quinta-feira, 21 de abril de 2016

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)



A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Saiba mais sobre a lei:http://bit.ly/YSEtNa. E se tiver dúvidas sobre sua aplicação, Disque Saúde 136.

Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Pessoa fazendo a medição da glicemia com o aparelho em uma mão e o dedo da outra mão com uma gota de sangue. 

Descrição da ilustração: Direito dos diabéticos. Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Lei n. 11.347/2006, art. 1.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.


 
Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

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