terça-feira, 29 de março de 2011

SPEC - 2011

Enviada em: terça-feira, 29 de março de 2011.

Prezados(as) Gestores(as) Regionais do Sistema de Proteção Escolar.

Informamos que foi publicada hoje a Resolução SE nº 18, de 28-03-2011, que dispõe sobre o exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

Em atenção às dificuldades observadas para preenchimento de vagas em algumas Diretorias de Ensino, a referida resolução flexibiliza a carga horária do projeto e prevê duas possibilidades de atribuição:

1. Docentes que já possuem até 8 aulas regulares poderão atribuir 30 horas semanais (25 + 2 + 3) como PMEC, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais;

2. Docentes que já possuem de 9 a 13 aulas regulares poderão atribuir 24 horas semanais (20 + 2 + 2) como PMEC, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais.

As categorias e condições docentes que podem atribuir o projeto permanecem inalteradas, conforme Resolução SE nº 01/2011: titulares adidos, readaptados e OFA F (aprovados e reprovados).

As Unidades Escolares que tenham Professores que possam vir a ocupar esta função devem solicitar aos mesmos, se dirigirem a Oficina Pedagógica com Curriculum Vitae e Carta de Motivação.  Lembrando que a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 27/01/2011, deixa claro a importância da análise do perfil do professor (observar o item 5).

PCOP Lúcio Mauro Carnaúba, e-mail: luciocarnauba@ibest.com.br e telefone: 2284-8139.
Supervisora Ivete Leandro Rodrigues     

Nenhum comentário:

Postar um comentário