terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo - SEE/SP

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo
de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de
22-11-2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas
a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – Fase 2, em 21-01-2020 - na Diretoria de Ensino – aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na
escola, para:
1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório,
seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na
constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a
ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
3. Carga suplementar;
III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino –
Manhã - para afastamento de titulares de cargo nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
IV – Fase 4, em 22-01-2020 - na Unidade Escolar - Tarde
- carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;
V - Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino - Manhã
- carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;
VI - Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 –
Manhã - na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do
docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.
Artigo 2º - A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos
docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde - conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte
ordem:
I - Fase 1 - Unidade Escolar:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II - Fase 2 – na Diretoria de Ensino - todos os docentes de
que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.
III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de
Ensino - a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.
Artigo 3º - Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido
ou a critério da administração, bem como o…
[06:08, 17/12/2019] +55 11 99386-4655: Resolução SE 71, de 16-12-2019
Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro
de 2018, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente
do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - A Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018,
passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º - ..............................................................
“I – readaptação e a designação de Professor Coordenador,
Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.”
II - afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo
64 e do artigo 65 da Lei Complementar 444/85.
(...)
§ 1º - Os docentes que se encontrem em designações ou
afastamentos em unidades escolares ou administrativas da
SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
“Artigo 15 - .
§ 3º - O docente, que venha a ter novo período de licença-
-saúde concedido de forma sequencial, terá a configuração da
redução da carga horária atribuída.” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 16 da
Resolução SE 71, de de 22 de novembro de 2018:
“V - Excepcionalmente, o docente incluído em jornada
integral, com aulas atribuídas dos componentes do curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, poderá ter redução para a Jornada Básica, a fim de ministrar aulas e fazer ATPC em um único turno da escola, desde que permaneça com 28 (vinte e oito) aulas atribuídas com alunos.”
Artigo 3 – Ficam revogados:
I - o § 3º, do artigo 15, da Resolução SE 71, de 22 de
novembro de 2018;
II - os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação - CGEB, Coordenadoria Pedagógica - COPED, Departamento de Recursos Humanos - DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
Artigo 4 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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