sábado, 21 de dezembro de 2019

COMUNICADO CONJUNTO COPED E CGRH 20 de dezembro de 2019


A Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), apresentam algumas informações acerca do ​Programa Ensino Integral (PEI):

1. CESSAÇÃO

● No caso dos integrantes do Quadro de Magistério designados diretor de escola que não atuarão no Programa de Ensino Integral em 2020, a cessação dos mesmos deverá ocorrer ​em 27/12/2019​, sendo que os docentes designados deverão ter a carga horária restabelecida em janeiro, procedendo-se a atribuição na ordem inversa prevista no​ art. 31​ da Resolução SE 71/2018.
● Os docentes que não atuarão no Programa Ensino Integral em 2020 deverão ser cessados em 03/02/2020​, devendo o docente retornar para a unidade de classificação.
● A unidade escolar do Programa deverá comunicar à unidade de classificação dos docentes que o mesmo participará do processo de atribuição de classes/aulas tendo em vista sua cessação.
● S​ão impedidos de participar do Programa, conforme o ​disposto no Decreto no 59.354, de 15 de julho de 2013,​ os profissionais interessados que:
- tiverem desistido de designação anterior ou tiveram cessada essa designação por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
- tiverem sofrido penalidades por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
● Há um estudo em andamento que visa rever as legislações do Programa. Entretanto, até que as alterações sejam efetivamente publicadas, a regra atual do impedimento por 5 anos prevalece, conforme o disposto no Decreto no 59.354, de 15 de julho de 2013.

2. TRANSFERÊNCIA DO CARGO/FUNÇÃO
  
 ● No período de ​26/12/2019 a 27/12/2019​, ​a Diretoria Regional de Ensino deverá realizar sessão de escolha de unidade escolar para as quais deverão ser transferidos os docentes que não atuarão no Programa em 2020, por não adesão, respeitadas as condições de distância estabelecidas em legislação.
● A partir de 2020, todos os integrantes do Quadro do Magistério que atuam no PEI terão seus cargos classificados na respectiva unidade escolar, em 3/2/2020.
● Para o ano letivo de 2020, o docente que não queira permanecer no Programa, mesmo com avaliação favorável, deverá retornar para a escola de classificação.
● Caso a unidade escolar de classificação faça adesão ao Programa, o cargo será transferido para a unidade escolar geograficamente mais próxima que tiver vaga.
● O cargo é estadual portanto, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o mesmo poderá ser transferido para qualquer outra unidade escolar.
● O conceito de unidade escolar mais próxima, para fins da transferência de cargo/função, comporta flexibilização e poderá compreender uma, duas ou mais escolas que se encontrem equidistantes da unidade que aderiu ao Programa.
● O docente afastado nos órgãos centrais, na Diretoria de Ensino ou em outros órgãos do Estado terão o cargo transferido para a unidade escolar de classificação e caso esta venha a aderir também ao Programa, o cargo será transferido para a unidade escolar geograficamente mais próxima que tiver vaga.
● Caberá ao Dirigente Regional indicar quantas e quais serão as unidades escolares consideradas equidistantes, observado, em conjunto com as equipes gestoras, o Plano Pedagógico dessas unidades.
● O docente, entre as escolas indicadas pelo Dirigente Regional, poderá optar para qual unidade seu cargo/função será transferido.
● O docente poderá solicitar ao Dirigente Regional de Ensino sua transferência para uma escola mais distante, da mesma DE, caso seja do seu interesse e a unidade escolar comporte seu cargo/função.

3. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

 ● Todos os docentes efetivos e não efetivos que irão atuar no Programa Ensino Integral não participarão do processo de atribuição de aulas, assim como os profissionais designados no Programa como:
- Diretor;
- Vice-diretor;
- Professor Coordenador Geral; e
- Professor Coordenador de Área.
● Os docentes, que serão designados junto ao Programa Ensino Integral no decorrer do ano letivo, terão disponibilizadas suas aulas como livres para fins de atribuição no momento da designação.
● Os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser ministrados por professores com qualquer curso de licenciatura em nível superior, desde que tenham sido aprovados nos cursos Básico (30 horas) e de Aprofundamento (30 horas) ofertados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE.
● Para que todos os docentes do Programa possam ministrar as aulas dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, uma nova edição dos referidos cursos será aberta pela EFAPE.

4. CREDENCIAMENTO

● O processo de credenciamento dos profissionais do Quadro de Magistério para o Programa Ensino Integral acontecerá em janeiro/2020, tanto para as unidades escolares ingressantes quanto para aquelas que já fazem parte do Programa. Em breve, será publicada nova resolução que trata do processo de credenciamento.
● O processo de credenciamento será finalizado até o dia 16/01/2020, antes do processo de atribuição de classes/aulas.
● Os docentes selecionados no processo de credenciamento deverão participar da atribuição na unidade do Programa.
● O diretor, vice-diretor, professor coordenador e os docentes (inclusive os readaptados) que estiverem atuando (​tendo iniciado o efetivo exercício até 25 de setembro 2019​) na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 ​e que desejarem permanecer na mesma, não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014​.
● Caso o número de profissionais (diretor, vice-diretor, professor coordenador geral e docentes) não for suficiente para o preenchimento das vagas existentes e/ou estes profissionais não desejarem permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas através do processo de credenciamento online, que ocorrerá na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED. Isso é válido tanto para as unidades escolares ingressantes quanto para as escolas que já fazem parte do Programa.
● Para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, o docente poderá ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade que se encontre na condição de readaptado ou titular de cargo, na condição de adido, ou, ainda, o ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência.
● Os diretores designados que quiserem continuar na unidade escolar terão sua permanência garantida.
● Os docentes de outras unidades escolares, que tiverem interesse por atuar em qualquer escola do Programa, passarão pelo processo de credenciamento online, que ocorrerá na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.
● Nos casos em que houver empate ou que o número de profissionais for superior ao número de vagas existentes na unidade escolar, o critério para desempate será a pontuação da atribuição.
● Atualmente, a Resolução SE 60/2017 que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral – ETI, prevê processo seletivo para os componentes da parte diversificada, que é realizado pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino. Ocorre que, para 2020 não será realizado processo seletivo para as Escolas de Tempo Integral (ETI). Em breve, será publicada uma nova resolução com as alterações.
● Maiores detalhes sobre o processo de credenciamento serão divulgadas em breve.

5. NOTURNO

● A unidade escolar do Programa que ofertar o período noturno regular terá como regra geral a classificação dos docentes que não aderiram ao Programa ou não atenderem ao disposto no §1o, Artigo 8o da Resolução SEDUC/SP no 44/2019, com a subsequente participação no processo inicial de atribuição de aulas, conforme legislação específica.
● Excetuada a regra geral, caberá a opção de permanência de classificação no período noturno regular ou de transferência para outra unidade escolar, indicada pelo Dirigente, observada a equidistância e a necessidade pedagógica dessa escola, aplicável a todos os docentes, excedentes ou não.
● Os docentes das classes que funcionam no período noturno regular ou EJA nas escolas onde também há o Programa Ensino Integral não atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI e, portanto, não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.
● Os docentes designados Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador designados para atuar no período noturno regular ou EJA nas escolas onde também há o Programa Ensino Integral não atuarão em Regime Integral e não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.
6. DOCENTES READAPTADOS
● Aos docentes readaptados aplica-se o mesmo conceito da transferência, do cargo ou da função atividade.
● O docente em condição de readaptado somente será designado junto ao Programa na Sala/Ambiente de Leitura no 1o dia letivo, isto é, 03/02/2020.

7. SALA DE RECURSOS

● Os docentes que atuarem nas Salas de Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – APE ou no Programa Escola da Família serão classificados nessa mesma unidade escolar, exceto quando se tratar de docentes classificados em outra unidade escolar atuando na APE para fins de completar carga horária.
● Os docentes a que se refere o item anterior, embora permaneçam classificados nas unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral, não integrarão ao Regime de Dedicação Plena e Integral, bem como não farão jus ao recebimento da GDPI.

 Por fim, informamos que na próxima semana será divulgado o módulo de pessoal das unidades escolares do Programa Ensino Integral (PEI).

Para maiores informações, solicitamos a gentileza de contatar diretamente através do e-mail institucional dos centros abaixo:
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH):

● CELEP/CEMOV ​- os procedimentos de legislação e atribuição de aulas
● CECAF ​– os procedimentos relativos à movimentação dos cargos
● CEPAG​ – os procedimentos de pagamento
● CEVIF​ – os procedimentos de designações e concessões da GDPI
Coordenadoria Pedagógica - COPED:
● Equipe do Ensino Integral - ​Credenciamento.

Fonte: SEE/SP

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