quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Quem doa sangue, doa vida!

Todo trabalhador que se dispuser a doar sangue, tem direito a deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do seu salário por um dia a cada 12 meses, CLT art. 473, IV.


 
Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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