Os
estagiários têm deveres a cumprir, mas também têm muitos direitos para
serem respeitados! Se você é estagiário, fique por dentro da Lei que
defende os seus direitos. Se você trabalha com estagiários ou é chefe de
um, é melhor saber dos direitos que esses estudantes têm, não é mesmo?
Saiba mais sobre a lei que trata deste assunto:http://bit.ly/ahHkoY
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de
compromisso e ser compatível com as atividades escolares e não
ultrapassar: [...]
§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do
estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Clique aqui para Responder ou Encaminhar
|
![Os estagiários têm deveres a cumprir, mas também têm muitos direitos para serem respeitados! Se você é estagiário, fique por dentro da Lei que defende os seus direitos. Se você trabalha com estagiários ou é chefe de um, é melhor saber dos direitos que esses estudantes têm, não é mesmo? Saiba mais sobre a lei que trata deste assunto: http://bit.ly/ahHkoY
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: [...]
§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.](http://sphotos-c.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-prn1/s480x480/532900_477959205610178_594414201_n.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário