sábado, 30 de agosto de 2014

Matemática Compartilhada na Sala de Aula - GEOMETRIA/ARITMÉTICA


Oficina de Matemática na Unidade Escolar: “Lucy Anna Carozzo Latorre"


Professora: Ana Carolina

Data: 25/08/2014

Objetivo: diante das informações coletadas na primeira AAP deste ano de 2014, foi possível observar as dificuldades de nossos alunos em “contar quadradinhos”, pensando na “ideia” de área e também ter clareza quanto ao significado de conceito perímetro quando temos “lado de quadradinho”. Nos sextos anos estamos tomando como unidade de medida o quadradinho inteiro, porém nos polígonos trabalhados temos na composição “metade” de quadradinho. Nesta proposta também trabalhamos algumas atividades com as operações matemáticas e ortografia.

Os alunos demonstraram interesse pelas atividades trabalhadas neste dia e essa oportunidade de trocar experiências com os alunos e com a Professora titular da sala é na minha opinião essencial para ampliar nossos conhecimentos com relação ao que pensam nossos alunos, sem termos preocupação com um registro formal.  

Muito obrigado a todos!

CAPE - Informações Importantes

RESOLUÇÃO SE Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2013


Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, em diretorias de ensino, e dá providências correlatas


O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 122 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e considerando:
- a importância da educação inclusiva na rede estadual de ensino e sua operacionalização por meio de ações descentralizadas, visando à eficiência e à eficácia desse procedimento;
- a necessidade de imprimir maior agilidade no atendimento a alunos com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, propiciando-lhes acesso a recursos que lhes assegurem a superação de barreiras e a inserção social plena;
- a formação continuada do magistério em educação de alunos, público alvo da educação especial, por meio de ação conjunta com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, Paulo Renato Costa Souza – EFAP, a partir de diagnóstico das demandas reais de atendimento a esses alunos;
- as diretrizes nacionais e operacionais da educação especial na educação básica previstas nas Resoluções CNE/CEB nºs 2/2001 e 4/2009;
- a necessidade de suporte técnico por equipe multiprofissional, para planejar e implementar ações de educação especial na perspectiva inclusiva em diretorias de ensino, de acordo com as orientações do CAESP/CAPE, imprimindo maior racionalização ao processo,
Resolve:

Artigo 1º - As atribuições do Centro de Atendimento Especializado – CAESP, estabelecidas nas alíneas do item 2 do parágrafo único do artigo 47 do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, serão exercidas através do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, de forma articuladamente descentralizada, em 15 (quinze) diretorias de ensino, observado o disposto na presente resolução.
Parágrafo único – As atribuições de que trata o caput deste artigo serão desempenhadas por uma equipe de profissionais de educação, em atuação nas diretorias de ensino, designada pelo respectivo dirigente regional, de modo a:
1. garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento;
2. avaliar multiprofissionalmente os alunos, público alvo da educação especial, e articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades;
3. promover a convivência harmoniosa dos alunos nas escolas, nas famílias e nos diferentes grupos sociais;
4. orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e os grupos sociais para melhor atendimento aos alunos, público alvo da educação especial;
5. mapear os recursos disponíveis na comunidade, orientar alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários;
6. estabelecer relação de parceria com as instituições de saúde, sociais, educacionais e empregatícias para atendimentos e encaminhamentos dos alunos;
7. elaborar materiais adaptados para os alunos com deficiência visual;
8. especificar mobiliários e equipamentos.

Artigo 2º - As atribuições do CAPE, descentralizadas em nível de diretoria de ensino, serão exercidas por um Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, de cada uma das 15 (quinze) diretorias que sediará a coordenação das atividades, indicado pelo CAESP/CAPE, e atuará de modo articulado com as equipes de Supervisão de Ensino e do Núcleo Pedagógico, responsáveis pela Educação Especial, compostas pelo Supervisor de Ensino e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico (PCNP).

Artigo 3º - A equipe multiprofissional responsável pelas atribuições descentralizadas do CAPE, em cada uma das quinze diretorias de ensino, atuará regionalmente como CAPE Regional, a ser constituída por psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo e demais profissionais técnicos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta resolução, que atuarão diretamente com o PCNP-CAPE na elaboração e execução de ações para a inclusão dos alunos no ensino regular.

Artigo 4º - O PCNP-CAPE responderá administrativamente  ao Dirigente Regional de Ensino e tecnicamente ao CAESP/CAPE e terá como funções:
I - elaborar e executar a proposta de trabalho alinhada com as diretrizes desta Pasta;
II - avaliar os resultados dos planos e projetos elaborados e executados pela equipe do CAPE Regional;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação, orientações e/ou instruções do CAESP/CAPE;
IV - manter o fluxo de informações entre a escola, o CAPE Regional, a Equipe de Educação Especial, das Diretorias de Ensino integradas à DE-Sede, e outros órgãos da Secretaria da Educação;
V - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do CAPE Regional;
VI - representar o CAPE Regional junto aos órgãos do sistema educacional, a escolas, entidades congêneres e associações profissionais;
VII - promover a articulação e integração entre o CAPE Regional, a escola, as famílias e a comunidade;
VIII - articular-se com escolas, entidades e sistemas de saúde;
IX - adotar medidas que assegurem a realização das atividades previstas no artigo 1º desta resolução.

Artigo 5º - A Diretoria de Ensino, sede do CAPE Regional, responsabilizar-se-á por:
I - ceder espaço físico adequado para sua instalação;
II - promover a manutenção do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;
III - proceder à avaliação dos serviços prestados;
IV - divulgar os objetivos e finalidades do CAPE Regional.
V – providenciar recursos financeiros para atender às demandas locais.

Artigo 6º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, por meio do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir o suporte técnico-pedagógico a cada CAPE Regional.

Artigo 7º - As 15 Diretorias-Sede dos CAPEs Regionais serão instaladas em 3 etapas semestrais, na seguinte conformidade:
I – no primeiro semestre de 2013: nas Diretorias de Ensino de Campinas Oeste, Franca, Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo e Sorocaba.
II – no segundo semestre de 2013: nas regionais de Guaratinguetá, Norte 1, Leste 3, Sul 3 e Caieiras.
III – no primeiro semestre de 2014: nas regionais de Araçatuba, Santo Anastácio, Santos, São José do Rio Preto e Marília.

Artigo 8º - Poderá ocorrer a mudança de sede do CAPE Regional, visando à otimização do atendimento à demanda de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Artigo 9º - Fica criado o Grupo de Trabalho constituído por um representante do CAPE/CAESP/CGEB, pelo PCNP – CAPE e por um gestor de cada uma das Diretorias de Ensino-Sede, com a finalidade de acompanhar a implementação das atividades dos CAPEs Regionais e tomar decisões sobre os casos não previstos na presente resolução.

Artigo 10 – Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


_____
NOTAS:
Encontram-se na Col. de Leg. Fed. de Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG:
Resolução CNE/CEB nº 2/09 à pág. 133 do vol. 36;
Resolução CNE/CEB nº 4/09 à pág. 139 do vol. 36.
O Decreto nº 57.141/11 encontra-se à pág. 116 do vol. LXXII na Col. de Leg. Est. de Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG.

Resolução Importante

Resolução SE Nº 45/2014
Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando:
os princípios constitucionais que informam os direitos fundamentais dos cidadãos;
a necessidade de se implementarem ações de prevenção contra quaisquer atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos de pessoas homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais, no âmbito das escolas da rede estadual de ensino;
os termos da Lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual;
o Decreto 55.839, de 18-05-2010, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania - LGBT, e o Decreto 55.588, de 17-03-2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis, nos órgãos públicos do Estado de São Paulo;
a Deliberação CEE/SP 125/2014, homologada pela Resolução SE de 13.5.2014,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas públicas da rede estadual de ensino devem assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos dos alunos, impedindo quaisquer atos atentatórios ou discriminatórios contra transexuais ou travestis, no âmbito de sua atuação.
Artigo 2º - O direito assegurado aos transexuais e travestis à escolha de nome social, nos atos e procedimentos realizados no âmbito das escolas, que deverá ser usual na forma de tratamento e respeitado por toda a comunidade escolar em conformidade com a legislação pertinente e o disposto nesta resolução.
§ 1º O nome social corresponde àquele adotado pela pessoa e conhecido e identificado na comunidade.
§ 2º - Nos documentos discentes, de circulação interna da escola, será incluído o nome social acompanhado do nome civil.
§ 3º - A pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social, nos termos da presente resolução, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio encaminhado ao Diretor de Escola.
§ 4º - Por ocasião de requerimento de uso do nome social, a inserção deverá ser realizada no Sistema de Cadastros de Alunos e demais sistemas corporativos de registro de dados de alunos e constar nos documentos de circulação internos da escola, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
§ 5º - O Diretor de Escola, ou servidor por ele indicado, deverá orientar os docentes e demais servidores em exercício na unidade escolar para a observância do tratamento de discentes travestis e transexuais, exclusivamente pelo nome social, dentro do prazo estabelecido no parágrafo 4º.
§ 6º - Nas declarações, no histórico escolar, no certificado de conclusão e no diploma constará somente o nome civil.
Artigo 3º - A escola deverá promover, entre os alunos, responsáveis e funcionários, a divulgação das normas constitucionais e legais que asseguram os direitos da pessoa à inserção e à convivência pacíficas no ambiente escolar, sem constrangimento de qualquer espécie e sem discriminação, respeitada sua identidade de gênero e orientação sexual.
Parágrafo único - Deverão ser promovidas, ainda, ações pedagógicas que visem a desconstruir e a superar preconceitos e a prevenir ações discriminatórias relacionadas às diferenças de gênero.
Artigo 4º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA expedirão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Seis Pilares da Educação

"É preciso ter coerência, evitar o duplo comando e estabelecer regras claras." (Lais Fontenelle, psicóloga e consultora do Instituto Alana)

 
EDUCARPARACRESCER.ABRIL.COM.BR|POR CAROLINA TARRÍO

Educação - Direito de Todos!

“Afinal, pra que serve uma biblioteca em tempos digitais?” Confira o artigo sobre o tema, de Christine Baena Castilho, do Instituto Ecofuturo, para o Centro de Referências em Educação Integral


“Afinal, pra que serve uma biblioteca em tempos digitais?” Confira o artigo sobre o tema, de Christine Baena Castilho, do Instituto Ecofuturo, para o Centro de Referências em Educação Integral: http://goo.gl/BDIQgq

Nobel de Matemática

Artur Ávila, o brasileiro vencedor do 'Nobel' da matemática, falou à revista Carta na Escola e defendeu o investimento "em centros de pesquisa". “A gente produz matemática de qualidade em certas áreas, mas não temos todas”. Por Cinthia Rodrigues:

http://bit.ly/1B1IInI

 
O brasileiro vencedor do 'Nobel' da matemática afirma que não se deve pensar como “torneio” e, sim, na expansão da pesquisa.
 
CARTANAESCOLA.COM.BR

Como fazer o PPP funcionar | Maura Visita

Educação/Pesquisa

Violência na sala de aula: apontado por internautas nas redes sociais como tema que deveria receber mais atenção por parte dos candidatos à presidência, a BBC Brasil preparou uma série de reportagens sobre o assunto. Uma delas destaca que, de acordo com pesquisa global realizada pela OCDE, o País tem o maior índice de violência contra professores dos 34 países pesquisados .

Saiba mais sobre a pesquisa na reportagem da BBC Brasil: 

http://goo.gl/PT87Lz

 
 
Enquete da OCDE revela que 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou intimidação de alunos pelo menos uma vez...
 
BBC.CO.UK

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Alfabetização

“É preciso intencionalidade para alfabetizar”: mais da metade das crianças do País não atingem a aprendizagem adequada em leitura, escrita e matemática no 3º ano do Ensino Fundamental. A expectativa é que isso seja superado até 2024, com o cumprimento da meta 5 do Plano Nacional da Educação (PNE).
Saiba mais na quinta matéria da série especial “Desvendando o PNE”, preparada pelo Centro de Referências em Educação Integral e que conta com dados do Observatório PNE:
“É preciso intencionalidade para alfabetizar”: mais da metade das crianças do País não atingem a aprendizagem adequada em leitura, escrita e matemática no 3º ano do Ensino Fundamental. A expectativa é que isso seja superado até 2024, com o cumprimento da meta 5 do Plano Nacional da Educação (PNE).

Saiba mais na quinta matéria da série especial “Desvendando o PNE”, preparada pelo Centro de Referências em Educação Integral e que conta com dados do Observatório PNE: http://goo.gl/IvMnyN
 

Cidadania - Exerça a sua!

Ainda dá tempo! Até dia 05/09, estão abertas as inscrições para o projeto Câmara Mirim, promovido pelo portal infantil da Câmara dos Deputados, Plenarinho, que levará à Casa Legislativa alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, acompanhados por seus professores, para vivenciarem a experiência de ser deputados por um dia. Na ocasião, os alunos irão apresentar, debater e votar três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelos participantes.
Saiba mais sobre o programa: http://goo.gl/G7GE6L
Ainda dá tempo! Até dia 05/09, estão abertas as inscrições para o projeto Câmara Mirim, promovido pelo portal infantil da Câmara dos Deputados, Plenarinho, que levará à Casa Legislativa alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, acompanhados por seus professores, para vivenciarem a experiência de ser deputados por um dia. Na ocasião, os alunos irão apresentar, debater e votar três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelos participantes.

Saiba mais sobre o programa: http://goo.gl/G7GE6L
 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Gestão Escolar

Nova Escola compartilhou a foto de Gestão Escolar.
 
 
FAMÍLIA E ESCOLA

Como lidar quando os pais proíbem a criança de participar das aulas sobre um conteúdo e alegam que o tema é contra sua religião? Veja a sugestão da orientadora Flávia Vivaldi para lidar com essa situação http://abr.ai/1vFzJpb
FAMÍLIA E ESCOLA

Como lidar quando os pais proíbem a criança de participar das aulas sobre um conteúdo e alegam que o tema é contra sua religião? Veja a sugestão da orientadora Flávia Vivaldi para lidar com essa situação:

Alfabetização

“É preciso intencionalidade para alfabetizar”: mais da metade das crianças do País não atingem a aprendizagem adequada em leitura, escrita e matemática no 3º ano do Ensino Fundamental. A expectativa é que isso seja superado até 2024, com o cumprimento da meta 5 do Plano Nacional da Educação (PNE).

Saiba mais na quinta matéria da série especial “Desvendando o PNE”, preparada pelo Centro de Referências em Educação Integral e que conta com dados do Observatório PNE: http://goo.gl/IvMnyN 

 
 
 
 
A série Desvendando o PNE debate a meta 5, e aborda os enfrentamentos necessários para que a leitura e escrita se estabeleçam como direito.
 
EDUCACAOINTEGRAL.ORG.BR

Gestão Escolar

 
 
 
Maura Barbosa, consultora pedagógica de Gestão Escolar, visita a EE Jardim Santa Maria III, em Osasco.
GESTAOESCOLAR.ABRIL.COM.BR

domingo, 24 de agosto de 2014

DECACAMPEÃO

Seleção feminina conquista o Grand Prix de vôlei pela décima vez. http://uol.com/bldSt9 (via Folha Esporte)


Perdeu a graça: seleção feminina conquista o Grand Prix de vôlei pela décima vez. http://uol.com/bldSt9 (via Folha Esporte)
 
CAMPEÃO; 
 
BICAMPEÃO; 
 
TRICAMPEÃO; 
 
TETRACAMPEÃO; 
 
PENTACAMPEÃO; 
 
HEXACAMPEÃO; 
 
HEPTACAMPEÃO; 
 
OCTACAMPEÃO;
 
ENEACAMPEÃO;
 
DECACAMPEÃO.
 
PARABÉNS!
 
 

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Dia do Coordenador Pedagógico


Parabéns a todos!

Modelo de Autorização - OBMEP

Data: _____ / _____/_____.

Unidade Escolar:
___________________________________________________________________________

_____________________________________________ , Ano/Série ______________________. 
                                     (Nome do aluno)

Em 13/09/2014 (sábado) será realizada a segunda fase da OBMEP/2014, no Polo ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .

·         Autorizo o aluno a participar desta prova:

Sim  (     )
Não (     )


·         Haverá necessidade de transporte até o Polo de realização da prova? (Previsão de saída com pelo menos duas horas de antecedência).

Sim   (     )
Não  (     )




__________________________________________

Assinatura do Responsável 

Informação Importante!

Reunião com Professores de Matemática do EF II


A Convocação de 05/09/2014 de Matemática do Ensino Fundamental II, sugere que seja encaminhado a Diretoria (Auditório I) para troca de experiências e ideias matemáticas, apenas 1 Professor. 

É interessante que esse Professor seja ingressante na Rede de Ensino pois iremos trabalhar questões do Currículo de Matemática, porém na impossibilidade pedimos por gentileza encaminhar no lugar deste, 1 Professor que possa compartilhar as informações e ideias desta Reunião. 

Atenciosamente, 

Lúcio Mauro Carnaúba.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Síndrome de DOWN

Crianças com síndrome de Down são capazes de aprender matemática, mas a um ritmo mais lento que as demais crianças. Por isso, é importante introduzir conceitos de matemática desde cedo na rotina dos pequenos.
Os pais são peça fundamental nesse processo, ajudando os filhos com o auxílio de materiais mais visuais e concretos.

Veja neste artigo da especialista americana Dana Halle outras dicas sobre o tema: http://s55.me/Qu8qKz8
Crianças com síndrome de Down são capazes de aprender matemática, mas a um ritmo mais lento que as demais crianças. Por isso, é importante introduzir conceitos de matemática desde cedo na rotina dos pequenos.
Os pais são peça fundamental nesse processo, ajudando os filhos com o auxílio de materiais mais visuais e concretos.

Veja neste artigo da especialista americana Dana Halle outras dicas sobre o tema: http://s55.me/Qu8qKz8