terça-feira, 18 de julho de 2023

Replanejamento 2023

 Portaria do Coordenador de 17/07/2023

Dispõe sobre a organização, principais ações e responsabilidades dos profissionais da Educação no Estado de São Paulo em relação ao Replanejamento e à semana de retomada de aprendizagem

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, considerando: 

- o disposto na Resolução SEDUC nº 95, de 13-12-2022 sobre o calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023; 

- a necessidade da retomada das aprendizagens nas diferentes etapas de ensino; 

- a relevância do replanejamento como instrumento decorrente da prática de avaliação formativa que se manifesta na Prova Paulista; Expede a presente Portaria. 

CAPÍTULO I Do Replanejamento 

Artigo 1º- Institui-se como pauta para o dia do Replanejamento do 2º semestre de 2023, a ocorrer no dia 24 de julho de 2023, com a participação do corpo docente de todas as unidades escolares da rede: 

a) Semana de Retomada 

b) Material Digital; 

c) Prepara SP; 

d) Plataformas Educacionais; 

e) Itinerários Formativos; 

f) Modalidades. 

Parágrafo único - Organiza-se a pauta do Replanejamento conforme o material disponibilizado para as Diretorias de Ensino via Comunicado da Subsecretaria. 

CAPÍTULO II Da Semana de Retomada 

Artigo 2º- Fica estabelecida, no período de 25 a 31 de julho de 2023, a Semana de Retomada, na qual as unidades escolares deverão organizar a realização de atividades de retomada de aprendizagem, a partir da análise dos resultados da Prova Paulista. 

Artigo 3º - O objetivo do período é recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais defasadas até este momento do ano letivo. 

Artigo 4° - As atividades desenvolvidas na Semana de Retomada devem guiar-se pelos princípios basilares da equidade na oferta de práticas didáticas e do replanejamento em perspectiva formativa, levando em conta que: 

§ 1º - O replanejamento deve ser estruturado em cada turma da rede estadual de ensino, a partir dos resultados verificados na Prova Paulista realizada na conclusão do 2º bimestre de 2023; 

§ 2º - Os resultados na Prova Paulista devem ser consultados no Painel Escola Total, na aba “Prova Paulista”; 

§ 3º - Cada professor deve planejar atividades de retomada das habilidades e conteúdos previstos dos quais os estudantes de cada grupo apresentarem menos proficiência; 

§ 4º - Conforme material referencial preparado por esta Coordenadoria e acessível via Diretorias de Ensino, a partir de material referencial disponibilizado pela Subsecretaria, os professores devem promover, tanto quanto possível, o reagrupamento produtivo de seus estudantes, em grupos de proficiência similares, com vistas à garantia de acesso equitativo a conteúdos; 

§ 5º - Como base das práticas de retomada, os professores devem utilizar, preferencialmente, o Material Digital referido no próprio Painel Escola Total; 

§ 6º - Caso avaliem adequado, os professores podem escolher outros materiais e práticas diversas do Material Digital, de acordo com cada caso de aplicação. 

Artigo 5° - A responsabilidade de planejamento, execução e avaliação da Semana de Retomada é compartilhada entre os diferentes agentes da rede estadual, cabendo: 

§ 1º - Ao Dirigente: garantir a comunicação das datas, dos pressupostos e documentos referenciais a que se refere esta Portaria; 

§ 2º - Ao Supervisor: garantir a adesão ao calendário definido nesta Portaria das escolas sob sua supervisão ; 

§ 3º - Aos membros do Núcleo Pedagógico: oferecer apoio às escolas sob sua responsabilidade no planejamento das atividades, em especial na análise do Painel Escola Total e no planejamento das atividades de retomada; 

§ 4º - Ao Diretor Escolar: garantir as condições de planejamento das atividades de retomada pelos professores de sua Unidade Escolar, bem como o acompanhamento próximo da execução das atividades planejadas; 

§ 5º - Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar: compor esforços com professoras no planejamento, na execução e na avaliação das práticas didáticas propostas em cada turma; 

§ 6º - Ao professor: a oferta de práticas didáticas alinhadas aos níveis de proficiência dos alunos de suas turmas, bem como a execução das atividades nos prazos e segundo os pressupostos definidos nesta Portaria. 

Artigo 6° - Dirigentes, Supervisores, Coordenadores de Equipe Curricular (CEC), Professores Especialistas do Currículo (PEC), Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares devem garantir o planejamento das atividades da Semana de Retomada até o dia 24/07/23, data do Replanejamento. 

Artigo 7° - Recomenda-se que cada Unidade Escolar promova, ao fim da Semana de Retomada, práticas de reflexão entre estudantes e professores para avaliar a qualidade do conjunto de ações desenvolvidas no período, levando em conta: 

§ 1º - A importância da reflexão formativa sobre as diferentes práticas levadas a cabo pela rede estadual, com vistas à melhoria permanente;

§ 2º - A necessidade de garantia aos estudantes o espaço de fala e escuta sobre as propostas de intervenções e ações didáticas que os impactam; 

§ 3º - A proposição de melhorias para ocasiões futuras; 

§ 4º - A atenção ao calendário ora definido e o máximo aproveitamento dos dias dedicados à retomada em práticas didáticas em cada turma. 

CAPÍTULO II Material Digital 

Artigo 8° - O Replanejamento deve considerar os instrumentos de organização curricular para o 3º bimestre conforme instrumento anexo ao material referencial disponibilizado pela Subsecretaria. 

CAPÍTULO III Prepara SP 

Artigo 9° - Considerando as avaliações de ingresso ao Ensino Superior a serem realizadas no segundo semestre de 2023, inclusive o Provão Paulista, o material referencial informa a rede, em caráter complementar ao Currículo, sobre o Prepara SP, conjunto de ferramentas de estudo focado para a 3ª série do Ensino Médio, sendo divididos em duas partes: 

(a) Plataforma Prepara SP: ferramenta digital com questões disponibilizadas para o estudo individualizado do estudante ou a ser utilizada em sala de aula pelo professor. 

(b) Material adicional Centro de Mídias da Educação de São Paulo - CMSP: material de 22 aulas semanais dos seguintes componentes: 

i. Biologia;

 ii. Espanhol; 

iii. Filosofia; 

iv. Física; 

v. Geografia; 

vi. História; 

vii. Inglês; 

viii. Língua Portuguesa;

 ix. Literatura para vestibular; 

x. Matemática; 

xi. Química; 

xii. Redação para vestibular; 

xiii. Sociologia 

§ 1º - As atividades de implementação dessa plataforma serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria. 

§ 2º - As Unidades Escolares com apoio das Diretorias de Ensino devem orientar os estudantes da 3ª série do Ensino Médio no uso destes recursos de acordo com material referencial e futuras instruções da Coordenadoria Pedagógica. 

CAPÍTULO IV Plataformas Educacionais 

Artigo 10° - Com o objetivo de desenvolver a aprendizagem dos estudantes, a Secretaria de Educação apresenta as Plataformas Educacionais que serão oferecidas aos estudantes da rede estadual a partir do segundo semestre. 

(a) Tarefas SP – envio aos estudantes de tarefas de casa 

(b) Redação Paulista - Prática de escrita e acervo de redações do estudante 

(c) Leia SP - biblioteca digital com atividades 

(d) Khan Academy - plataforma de matemática do 8º ano EF até 3ª série EM 

§ 1º - As atividades de implementação dessas plataformas serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria. 

§ 2º - As Diretorias Regionais, e as Unidades Escolares devem considerar em seu planejamento a implementação inicial das plataformas. CAPÍTULO V Itinerários Formativos 

Artigo 11° - A Portaria informa à rede sobre os Itinerários Formativos para 2024 a fim de embasar a apresentação destes ao corpo docente e posteriormente aos estudantes do Ensino Médio para a realização de suas escolhas. 

Parágrafo único - Cabe às Diretorias Regionais e as Unidades Escolares assegurarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria, de escolha de Itinerários Formativos por parte dos estudantes, bem como a efetivação da matrícula. 

CAPÍTULO VI Modalidades, Atendimentos e Temáticas 

Artigo 12° - O material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria direciona as ações a serem planejadas de acordo com os atendimentos especializados que a unidade escolar realiza. 

Artigo 13°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEESP

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