quinta-feira, 21 de maio de 2015

Evolução Funcional - Informações

Orientações para elaboração da Evolução Não Acadêmica.

A Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica ocorrerá através do:
  • Fator Atualização
  • Fator Aperfeiçoamento e
  • Fator Produção Profissional.

Procedimentos da escola quando o professor informalmente solicitar a referida vantagem.

1-Solicitar o Puct do interessado na Seção de Pessoal para verificar se está em ordem, completo (com todos os documentos que o integram: todas as Portarias de Admissão e de Dispensa-conferir com o Terminal- incluir todos os documentos que estiverem em falta (originais). Verificar se estão todas as Apostilas de Enquadramento, ou seja, (fazer busca com pente fino). Atualizar as ficha 101e as fichas 100.
2-Fazer o cálculo do Tempo do interessado necessário para a passagem do nível em que está, para o seguinte.

Ex:
Docente-PEB-I e PEB-II
Níveis                                  Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
04 anos ou 1.460 dias
Nível II para o III
04 anos ou 1.460 dias
Nível III para o IV
05 anos ou 1.825 dias
Nível IV para o V
05 anos ou 1.825 dias

Ex:
Suporte Pedagógico- Diretor e Supervisor
Níveis                                  Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
04 anos ou 1.460
Nível II para o III
05 anos ou 1.825 dias
Nível III para o IV
06 anos ou 2.190 dias
Nível IV para o V
06 anos ou 2.190 dias

             Há escolas que estão confundindo ou, não estão observando na contagem do tempo, a diferença entre os casos em relação ao nível que o docente encontra-se e para qual poderá evoluir. Terão que observar quantos dias há que cumprir de efetivo serviço para a passagem do nível em que se encontra, para passar ao imediatamente superior.
ATENÇÃO! Só poderá evoluir de um nível para o imediatamente superior. Na Evolução Funcional Via Não Acadêmica não poderá evoluir dois níveis ao mesmo tempo, ou do Nível I para o nível IV, como a Evolução Acadêmica. Nesta vantagem só evolui do nível I para o II; II para o III, e assim sucessivamente.





Quanto a Data base para a contagem do Tempo do interstício Temos o seguinte:

1-      Lembrar sempre que a Evolução Funcional pela VIA NÃO ACADÊMICA foi criada pela Lei Complementar 836/97. Porém só foi regulamentada em 2.005.
2-      A data base para a contagem do tempo de serviço para quem estava em exercício na vigência da Lei 836/97 é 01.02.1998. Então, ATENÇÃO: para quem estava em exercício no dia 01.02.1998, se era PEB-II com aula, ou PEB-I com classe (sendo um tempo de PEB-I na F-1 N-IV- com aula e ou PEB- Eventual ou estagiário- Não Poderá considerar o tempo) a data base para o início da contagem do tempo é: 01.02.1.998. O tempo anterior a esta data, não é válido para nenhum caso de solicitação desta vantagem. MOTIVO: A Evolução Não Acadêmica foi criada pela LC 836/97 que foi promulgada em 30.12.1997.
3-      Atenção!   Há vários casos de docentes que estavam em exercício de 01.02.1998 até 08.02.1998, sendo dispensado a partir de 09.02.1998. Nunca esquecer estes oito dias, de 01.02.1998 a 08.02.1998 na contagem do tempo desta vantagem.
4-      Para quem entrou em exercício após 01.02.1998, o tempo começa a ser contado a partir da primeira Admissão ou nomeação do docente.
Outros pontos importantes a serem considerados e respeitados na contagem do Tempo.

4) Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo, quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de cálculo do interstício.

Situação
Como contar o tempo
1) OFA admitido e dispensado em vários períodos.
Conta o tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
§  Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (dispensa a critério da Administração). A dispensa 1 não prejudica a contagem do tempo.....
se o interessado estiver no nível  I, Se estiver no nível II ou a maior ,com a dispensa 1 perde o nível do enquadramento da LC 836/97 e neste caso a contagem deverá ter início na próxima admissão.
§  (art. 22 da LC 836/97).
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo

Leva o nível e conta o tempo na função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004)
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação
Não leva o nível e não conta o  tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.

4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.


5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005

Obs:
Ø  Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø  Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada, pois, se trata de reenquadramento.
Ø  O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos  para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos), devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) , de ....../...../.... a .../...../......

Para o PEB-I com Classe:-

Se o professor está solicitando a Evolução Não Acad. na Função ou Cargo de PEB-I, só poderá ser considerado o tempo exercido na função ou cargo de PEB-I com classe. O Tempo de PEB-II (se tiver) não conta para PEB-I classe. Controlar estes fatos através do Terminal- tela EVENTOS.
O inverso é verdadeiro: O Tempo de PEB-I com classe não conta para o tempo de PEB-II.
¨PORÉM, MUITA ATENÇÃO:- “O TEMPO DE PEB-I COM AULAS” TAMBÉM NÃO CONTA PARA NENHUM CASO: NEM PARA PEB-I-CLASSE NEM PARA PEB-II AULAS.¨
Outro recado importante:- A Evolução Funcional Via Não Acadêmica é concedida no cargo em que se encontra o interessado. Se o interessado mudar de cargo (EX: de Professor para diretor ou para supervisor, ele perde a vantagem na nomeação deste novo cargo, porém poderá solicitá-la no novo cargo a partir da Nomeação. ATENÇÃO: SE O DOCENTE SOLICITAR SUA EXONERAÇÃO DE UM CARGO DE PEB (I OU II), O TEMPO DESTE CARGO EXONERADO, NÃO SERÁ MAIS VÁLIDO PARA A EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA, PARA NENHUM OUTRO CARGO.
O TEMPO A SER CONSIDERADO É SOMENTE O QUE TEM RELAÇAO COM A FUNÇÃO OU CARGO EM QUE DOCENTE ESTÁ ATUANDO.

OUTRO PONTO IMPORTANTE A SER CONSIDERADO PARA CONTAGEM DO TEMPO DE OFA DE PEB-I COM CLASSE:

1-QUANDO O PROFESSOR É DISPENSADO A PEDIDO (DISPENSA TIPO-1-) PERDE TODO O TEMPO ADQUIRIDO ATÉ A DATA DESTA DISPENSA.  PARA NÃO HAVER ENGANO OU ERRO, É NECESSÁRIO ANALISAR O PUCT  JUNTAMENTE COM A TELA DE EVENTOS DA PRODESP.
A ÚNICA DISPENSA TIPO-1 QUE NÃO DESCARTA O TEMPO ANTERIOR EXERCIDO PELO DOCENTE OFA, É A QUE ÊLE SOLICITA PARA INGRESSAR EM CARGO POR CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE O EXERCÍCIO SEJA NA MESMA DATA DA DISPENSA.

2- NUNCA, EM TEMPO ALGUM, UM PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO PODERÁ FICAR COM UM HIATO ENTRE A DISPENSA E O EXERCÍCIO.








ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DO TEMPO NO CASO DO DIRETOR DE ESCOLA.

1-      Se o Diretor é titular no cargo de PEB- designado Diretor, a Evol. Não Acad. há que ser solicitada no Cargo de PEB e não na Função de Diretor. O mesmo vale para o Vice- Diretor e para o Professor Coordenador.
2-      No caso do diretor a vantagem da E. F. Via Não Acadêmica adquirida, só será paga ao interessado quando o mesmo retornar ao seu cargo de PEB. Enquanto estiver designado Diretor ele não receberá os 5% que teria direito a partir da vigência, se no cargo de PEB estivesse.
3-      Para fazer o cálculo do tempo do Diretor titular de cargo, observar o seguinte:
a)      Se ele era Titular de cargo de PEB ou se era OFA.
I-Se era Titular de Cargo de PEB (I ou II) este tempo conta para o cargo de Diretor. Mas se era PEB OFA, o tempo não será considerado. Neste caso ela (e) deve cumprir primeiro o tempo do interstício, para depois solicitar a vantagem.

       A contagem do tempo de serviço para a Evolução Funcional-Não Acadêmica é calculada da mesma forma que se faz para a concessão dos qüinqüênios. Não há diferença alguma entre as duas formas.
       Ao fazer o cálculo do Tempo para a Evolução Funcional pela via Não Acadêmica, observar o nível em que se encontra o (a) interessado. Fazê-lo de acordo com a tabela do SUBANEXO I.
       Após estas ações, você solicitará ao interessado que apresente os títulos dos cursos que freqüentou.

I-                   Ao receber os certificados do Professor observar o seguinte:
A-    Conferir se os títulos são válidos para a Evolução não Acadêmica:- ou seja, se estão homologados pela CENP, com a data da portaria da CENP e do DOE; se tem data da expedição; se consta período de implementação; se há assinatura da autoridade competente; local de realização (este é sempre nome da cidade onde se deu o curso).
B-     Quando o título é um diploma de Licenciatura, verificar se o número de horas do curso está dentro dos limites que a legislação exige para a Licenciatura Plena.  (Mínimo de 1.360 horas quando é por complementação).
C-    A data da homologação do Diploma de toda licenciatura é a data do Registro do Diploma, que é sempre localizado dentro de um quadro no verso do documento, que se inicia com a palavra “DIPLOMA REGISTRADO........” Sempre é registrado por uma UNIVERSIDADE. Nunca colocar a data de Resoluções, autorizações do curso etc. Só pode ser a data do Registro do Diploma, no caso de Licenciatura.

II-Nos Certificados dos cursos de Atualização e de Aperfeiçoamento observar o seguinte:
a)      Verificar se o curso é homologado pela CENP (ver a data da portaria e do DOE);
b)      Verificar se o curso tem o mínimo de 30 horas de duração; (Não pode somar por ex: dois cursos de 15 horas cada ou de um de dez e outro de 20 horas- 30 horas é o mínimo que o curso pode ter.)
c)      Verificar se o certificado do curso tem a data da expedição do documento;
d)      Verificar se o curso foi realizado após 01.02.1998; Os cursos realizados anteriormente a esta data não serão aceitos.
e)      Verificar se o certificado traz registrado o período de realização do curso.
f)        Verificar a quantidade de pontos que o certificado do curso se enquadra, consultando os quadros e subquadros do SUBANEXO I.
g)      Verificar o componente do curso (Ver no Subanexo I nos quadros I, II ou III)
h)      Se algum destes itens não constar no documento, não terá validade.

            Após conferir e, estando tudo certo, com os pontos suficientes para a passagem do nível em que a (o) interessada (o) encontra-se, para o imediatamente superior, solicitar ao interessado (a) que venha até você para preencher o Requerimento.  Não deixar que ela (e) faça manuscritamente. Você deverá preenchê-lo na presença da (o) interessada (o) pelo computador e, depois de digitado inteiramente (Não esquecer de digitar o número do protocolo que você terá que registrá-lo em livro próprio após a impressão. Não deixar de preencher nenhum campo, inclusive o do acúmulo de cargo, da Disciplina e Cargo do interessado).
            O Professor deverá ler o documento e se concordando com todas as informações assinará no campo próprio de sua assinatura.
Em seguida você secretário, assinará no campo de quem recebe o documento, não esquecendo o carimbo. A (o) Diretora (r) assinará no campo do Diretor também não esquecendo o carimbo. IMPORTANTE: O requerimento deverá conter assinatura do diretor após a informação.
 Solicitar os certificados/diplomas originais do interessado para o Diretor autenticar as cópias, apondo o VISTO CONFERE, o carimbo com data e assinatura na frente do documento e no verso.
Quando o verso estiver em branco registrar “EM BRANCO” e em seguida datar e assinar. ATENÇÃO: Só o diretor poderá dar o visto confere.
Em seguida você digitará a Relação de Documentos cujo modelo encontra-se no site da Diretoria-Link Pessoal. Favor não mudar o “layout” do documento, pois os espaços estão de acordo com o tamanho necessário. Após o preenchimento imprimi-lo e dar para a interessada assiná-la. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA! Há que ser igual à do Requerimento e a da Declaração do interessado.

Quanto a Relação de Documentos:-

Atenção para o novo Modelo que já se encontra no site da Diretoria e foi enviado por e-mail para todas as ESCOLAS.
AO PREENCHER A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, PRESTAR ATENÇÃO NO NOME DA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O DOCUMENTO. Por Ex:
Quando o Certificado é de curso do Fator Atualização ou do Fator Atualização, e for expedido pela CENP, prestar atenção no nome da autoridade que expede o documento. Não é a Coordenadora da CENP e sim a responsável pelo Programa de Capacitação de Educadores ou do Curso de Informática. Ex: Os certificados do Circuito Gestão.   
Quando é Diploma de Licenciatura a autoridade que expede o Diploma é:
Em Faculdade é o Diretor.
Na Universidade é o Reitor e, na Falta dele, é o Vice-Reitor.

Quanto à Declaração do interessado:-
            Imprima o modelo com o texto a ser copiado manuscritamente no impresso da Declaração que deverá constar do processo, o qual se encontra no link Pessoal no site da Diretoria. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA QUE TERÁ QUE SER IGUAL AO REQUERIMENTO E A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Elaborados todos os documentos, fazer o cálculo do Tempo preenchendo o Roteiro. Em seguida preencher a Certidão do Tempo com o carimbo do Dirigente, que se encontra no site da Diretoria.
             Para tanto é necessário observar atentamente:
A-    Verificar a Faixa e Nível do interessado por ocasião do enquadramento pela LC 836/97 se estiver admitido ou ocupando cargo provido por concurso público no magistério de São Paulo. A partir daí, verificar se o professor já cumpriu o tempo do interstício para evoluir de um Nível para outro imediatamente superior ao que se encontra.
B-     Observar que para a contagem do Tempo do interstício, os descontos dos dias não trabalhados são os mesmos da contagem do ATS.
            B- Verificar se o interessado já possui o tempo de efetivo exercício correspondente ao seu nível observando a tabela:

Docente

-I    P/ II  -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II  P/ III - São necessários 04 anos ou 1460 dias
-III P/IV - São necessários 05 anos ou 1825 dias
-IV P/ V  - São necessários 05 anos ou 1825 dias

Diretor

-I    P/ II  -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II  P/ III - São necessários 05 anos ou 1825 dias
-III P/IV  - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
-IV P/ V   - São necessários 06 anos ou 2.190 dias


         D- Se o interessado não cumpriu o tempo do interstício necessário para evoluir ao nível superior, indeferir o pedido na escola e aguardar o cumprimento do tempo necessário.

3. Elaborar a certidão de tempo, conforme modelo da Evolução não Acadêmica, que será assinada pela Dirigente Regional de Ensino. Não esquecer de imprimir a certidão com o carimbo do Dirigente Regional.

OBS: 1- Esses dois documentos (contagem e certidão) devem ser colocados: uma via de cada no PUCT e uma via de cada no Processo de Evolução Não Acadêmica.
2- Não anexar o processo de Evolução Não Acadêmica dentro do PUCT. Ele deve ser protocolado em separado do PUCT, na DE.

ENVIAR PARA A DE










SEQÜÊNCIA DE DOCUMENTOS  NA MONTAGEM DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA

1.    Requerimento;
2.    Relação de Documentos;
3.    Diploma/(Certificado);- não incluir cursos além da necessidade da pontuação para o nível que o interessado evoluirá.
4.    Histórico (Quando apresentar diploma de Licenciatura, certificado de Especialização e ou certificado de curso de Aperfeiçoamento, curso Universitário);
5.    Quando for caso de Evolução através de Produção Profissional, Declaração do Diretor (Sintonia com a Proposta Pedagógica e em uso na sala de Aula).
6.    Roteiro de Cálculo de Tempo (com o nível do Enquadramento da 836/97, quando for o caso);
7.    Comprovante de acúmulo;
8.    Declaração do Interessado-Ver Modelo novo.
9.    Cópia da apostila de apostilamento do nome, quando for o caso.
10.          Certidão do Tempo de Serviço do Interstício (sem assinatura, mas com o impresso de Assinatura do Dirigente), e com o Timbre da Diretoria.

Observações:
1. A assinatura do interessado deverá ser igual em todos os documentos solicitados (requerimento, relação de documentos e declaração do interessado).

2.Atenção: O PUCT (atualizado e completo) do interessado deverá ser obrigatoriamente encaminhado, por meio de ofício ao Setor de Pessoal - A/C de Rosalina.
3. Em separado, protocolar outro ofício com os documentos para abertura do Processo de Evolução funcional pela Via Não Acadêmica, também aos cuidados de Rosalina.
Obrigada
Rosalina.
Repetindo

1- Os Documentos para autuar o Processo de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica São:
I- Requerimento do interessado (modelo novo dirigido ao Diretor do DRHU e não mais ao Secretário da Educação)
a) Relação de documentos (novo modelo e próprio modelo próprio da Ev. Func. Pela Via Não Acadêmica. O correto é o segundo enviado, pois o primeiro foi substituído pelo DRHU).
b) Certificados e Diplomas apresentados pelo interessado, já conferidos e com visto confere do DIRETOR de ESCOLA. ( O secretário não pode assinar o visto confere).
c) Se acumular cargo, enviar a publicação do CPAC (acúmulo de cargo) do ano em curso.
d) Quando tiver produção profissional, incluir a declaração do Diretor.
2- PUCT atualizadíssimo, com a contagem documentos e a certidão.

OBS: FAZER DOIS PROTOCOLOS:
I – PROCESSO DE EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA-Um Protocolo
II–PUCT- outro protocolo.

Repetindo

ATENÇÃO: NUNCA PROTOCOLAR O PUCT COM OS DOCUMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA, DENTRO. - POR FAVOR, fazer dois protocolos.


REPETINDO:-

Orientações de como proceder sobre algumas situações:

  • Caso de Diretor de Escola que na época do Enquadramento da LC 836/97, era PEB, como proceder:
Ø  Verificar se era OFA ou Titular de cargo.
Ø  Se era OFA, e tinha tempo para obter uma evolução não Acadêmica antes de ingressar como Diretor, o secretário deverá solicitá-la compondo o tempo de interstício. Elaborar os outros documentos e enviá-los para a DE com o PUCT, de acordo com as orientações acima dadas.
Ø  Ainda, se era OFA e ingressou como Diretor, o tempo de OFA não poderá ser considerado para a Evolução não Acad. de Diretor.
Ø  Se era Titular de Cargo de PEB e tem tempo para adquirir uma evolução, você deverá fazê-la tomando todas as medidas acima descritas e enviar para a DE

Como montar o processo?

a) Primeiramente fazer a contagem do tempo de Professor OFA, se for o caso.
b) Incluir este tempo no Cargo de PEB-Titular de Cargo.
Mas, se este PEB ingressar como Diretor e como Supervisor, o Tempo de PEB-OFA, não será computado, para estes dois últimos cargos. (para estes dois cargos será considerado somente o Tempo de PEB-Titular de Cargo).

2. Quando o interessado possui 02 cargos:

Fazer 02 (dois) processos: um para cada cargo.

3. Cursos de Entidades de Classes têm validade para a Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica, mas terá que ser acompanhado da programação dos mesmos, quando se tratar de Congressos ou Simpósios e Seminários.
4. Não mudar o “layout” dos documentos que constam do processo de Evolução Funcional pela via Não Acadêmica.
5. Cursos de Especialização Lato-Sensu superiores a 360 horas, são válidos para a Evolução Não Acadêmica. Não há homologação de cursos de Especialização e nem de aperfeiçoamento pela CENP. No campo da Relação de documentos destes casos, registrar um traço: EX:  -.
6. Para a Evolução Não Acadêmica é desconsiderado o termo de Complementação para o curso de Pedagogia. Não há complementação de Licenciatura. Todas são Plenas.


























Vigência da Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica:

De acordo com a orientação do SPPEF/DRHU nº 002/10 há três tipos de Vigência de Vigência as quais são:-

1ª – Se o interstício e/ou documentos com data anterior a 26/04/2005:
- A Vigência será 01 (um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, independente da data do requerimento;

2ª- Se a data do requerimento for anterior a 17/11/2.008.
- A Vigência será 01 (um) dia após o interstício de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005;
Mas, se o interessado incluir um certificado ou diploma no processo com data posterior ao dia seguinte do interstício, a data da vigência será a data da emissão deste certificado e não o dia seguinte ao término do interstício;

3ª-Se a data do requerimento for a partir de 18/11/2008:
-A Vigência será a data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005.

Ao incluir certificados e ou diplomas no processo de Evolução Não Acadêmica, não incluir documentos que atrapalhe a vigência.
Ex:
          Se o docente tem uma licenciatura plena com data mais antiga, esta deverá ser incluída no processo na primeira evolução, para não atrapalhar a vigência como segue no ex: um PEB-II de Português, do Nível I para o Nível II, que apresentou o diploma de Pedagogia registrado em 1995 e que cumpriu o interstício de 04 anos em 31.01.2002.
A Vigência será 01.02.2002.

         Porém se o mesmo docente apresentar, além do diploma de Pedagogia, outro certificado datado de 10.01.2003, a vigência passara a ser essa data e não a do dia seguinte do Tempo do interstício, prejudicando o próprio interessado.
         Em casos similares, documentos em excesso poderão prejudicar a vigência da Evolução do interessado. Assim sendo deverão ser retirados da relação de Documentos.









REPETINDO:-

8. Caso de PEB-II- Quando fizer a contagem do Tempo de serviço, verificar se há período de contratação como PEB-I, com aulas (F-1/N-IV). Se houver, não incluir este tempo na contagem de PEB-II.
Exs:
I-Em 01/02/98, na vigência da LC 836/97, o professor é PEB-II-OFA-F-2/NII.
II-Em 01.12.2001 vira Titular de Cargo-F-2/N-II.
III- Em 01.02.2002- completa 04 anos ou 1.460 dias de exercício. O tempo de professor OFA entra na contagem do primeiro interstício como PEB-II, Titular de Cargo. Vai do N-II, para o Nível III.

IV-Em 29.06.2005- ingressou como Diretor. O tempo a ser considerado será a partir de 01.12.2001 em diante, para o interstício de Diretor.
9. Toda vez que o interessado muda de cargo, há que requerer novamente a Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica. .
10. Em caso de dois (02) pedidos. Ex: Em 01.02.1998 era PEB e hoje é Diretor.

Procedimentos:-
a) Elaborar os pedidos para as duas Evoluções.
b) Apensá-los no mesmo processo: 02 requerimentos (o da primeira e o da segunda Evolução) e os documentos próprios para cada evolução.
11. Quando acumula cargo: são duas pessoas diferentes. Pode usar os mesmos certificados ou diplomas, mas abre 02 processos. Um para cada cargo.
12. O PEB ou o Diretor aposentado, e hoje é PEB-II-OFA, pode usar os certificados e/ou Diplomas do cargo anterior. Ex: PEB-II que possui Pedagogia é aposentado e foi contratado como PEB-I usará o diploma da disciplina que se aposentou ou o de Pedagogia para a Ev. Func. Acad., pois a vantagem é maior, ou seja, vai para o nível IV. Se for contratado como PEB-II usará estes diplomas para a Evolução Não Acadêmica.
13. Certificado de Concurso público de professor, de Diretor ou de Supervisor: o interessado poderá solicitar a Evolução e usá-lo, se não escolheu o cargo. Quando ingressar para o referido cargo, perderá a evolução.
14. Toda vez que o interessado mudar de cargo, poderá reapresentar os títulos, pois não carrega a Evolução para o novo cargo.
15. Curso com início em 1997 e término em 1998. Tem validade.
16. Certificados: Há que constar a data de expedição do mesmo. Se não constar da mesma não tem validade
17. Curso de Direito: só conta para Português se constar 160 horas de língua portuguesa na carga horária do histórico.
18. PEB-I: pode usar tudo, menos diploma de Química, Física e Biologia.
19. Os Cursos, Conferências, Simpósios, Congressos, etc., com 30 horas ou mais de duração, têm validade. Curso com menos de 30 horas, não tem validade. Ex: Não pode somar as horas de dois ou mais certificados para completar 30 horas.
20. Cursos de Extensão Universitários não homologados pela CENP: NÂO TÊM VALIDADE.
21. Cursos de entidades de classe - quando há códigos cadastrados, têm validade e têm que serem acompanhados das programações.
22. Especialização com 360 horas: tem validade, e não tem necessidade de HOMOLOGAÇÃO da CENP.
23. Certificados do Circuito Gestão que o docente ou interessado não recebeu da FEDE, como Obtê-lo?
Enviar ofício SE FOR PELO (Diretor) ou requerimento (se for pelo Professor) solicitando o certificado para a FDE com os seguintes dados:
(A) FDE/DPE/AST.
b) Aos cuidados do Sr. Alex F. Andrade-Assistente Administrativo. Rua: Rodolfo Miranda, Nº 636- Bom Retiro.
c) CEP: 01121.9000- São Paulo-SP com os seguintes dados:
f) Nome completo do interessado
g) RG e CPF;
h) Módulo solicitado, com a data e local que foi realizado.
i) A cópia da carteirinha de freqüência do curso.
j) Fone para contato.

24. Com relação ao Roteiro do Cálculo de Tempo contar primeiramente o tempo bruto, a partir da data base de 01.02.1998, quando nesta data, o interessado estiver atuando. (Se iniciou após, contar a partir da data da primeira Admissão ou da nomeação). Após esta contagem descontar os dias de afastamentos da mesma forma que se faz o desconto para o ATS. O resultado deverá estar de acordo com o número de dias exigido pelo interstício do caso que estiver fazendo a Evolução, ou seja, 1.460 dias, para 04 anos; 1.825 dias, para 05 anos; 2.190 dias, para 06 anos.
26. Quais os períodos que devemos considerar para elaborar a contagem do Tempo para
a elaboração do Roteiro?
 Como contar o Tempo.
1- OFA admitido e dispensado em vários períodos, conta o Tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (três) (dispensa a critério da Administração)
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo.
Leva o nível e conta o tempo na função atividade anterior. (§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela 958/2004).
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação.
 Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.
4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-II cargo, para PEB-II cargo Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.
5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação.
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005.
Obs:
1-Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998.
2-Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004 que é a da LC 958/2004, não deve ser considerada se o tempo adquirido for anterior a essa data, pois se trata de reenquadramento e não de enquadramento.
3-O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar o exigidos para cada classe e nível (4,5 ou 6 anos) devendo constar no roteiro o período considerado “........... dias (bruto), de...../..../..... a ....../......./...... .
27. Nunca mudar nada do documento.
28. Quando apensar os documentos nos processos, furá-los na parte superior, nunca na parte inferior.
29. Caso de Produção Profissional: Quando for caso de livro, material pedagógico, artigos etc há que constar a Declaração do Diretor, afirmando que o Trabalho publicado está sendo usado na sala de aula e, em sintonia com a Proposta Pedagógica da U.E. Após esta declaração, o Dirigente fará a ratificação da mesma, através de homologação do supervisor que irá à escola verificar se consta do conteúdo desenvolvido em sala de aula, bem como se o ASSUNTO ABORDADO NO TRABALHO está em sintonia com a PROPOSTA PEDAGÓGICA e com o PLANO ESCOLAR.  Quando se tratar de Certificado de aprovação em concurso público esta declaração é dispensada.
30. Aluno Especial em nível de graduação: O certificado vale, mas vai contar como horas e não créditos. É diferente do caso de pós-graduação, que são contados como créditos.
31. No caso de Aluno Especial de Pós Graduação-Mestrado o interessado terá de entregar e apensar no processo, uma declaração afirmando que não utilizará o certificado de Mestrado para requerer a Evolução pela Via Não Acadêmica.
32. IMPORTANTE: não pode haver rasuras em documentos do processo de Evolução Pela Via Não Acadêmica.
33. REQUERIMENTO: Registrar sempre o cargo que a interessada estiver solicitando a vantagem. Se a interessada (o) fizer jus à Evolução no cargo anterior, como PEB, e hoje é Diretora, registrar o cargo de PEB (I ou II). O NÍVEL registrado deverá ser o da época do Enquadramento.
34. Não poderão constar divergências de nome do interessado (a) entre os documentos que constarem do processo e nem com o PAEF e o PAPC. Caso acontecer esta divergência, providenciar o Apostilamento do nome da interessada (o).


























Roteiro de tirar dúvidas para a elaboração da Evol. Func. Via Não Acad.

FATOR ATUALIZAÇÃO

· Curso que têm validade:
  1. Certificado? (obrigatoriamente, não valendo declaração, atestado e outros)
  2. Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
  3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
          Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Ciclo de palestras, conferências e/ou ciclo de conferências, videoconferências, congressos, encontros, fóruns, seminários, ciclo de estudos, simpósios têm validade para a Evol. Func. Não Acad.?

  1. 1. É autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
2. Valem Atestados, Declaração ou Certificado.
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
          Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

FATOR APERFEIÇOAMENTO


· Curso de pós-graduação: Doutorado e Mestrado

  1. Pertence à área não específica?
  2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com o Visto/confere do chefe imediato?
     Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Curso de pós-graduação: Especialização
  1. Mínimo de 360 horas?
  2. Realizado a partir de 01/02/1998?
  3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

 

· Curso de pós-graduação: Aperfeiçoamento

  1. Mínimo de 180 horas?
  2. realizado a partir de 01/02/1998?
3.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Curso de extensão universitária/cultural

1.      Mínimo de 30 horas?
2.      Realizado a partir de 01/02/1998?
3.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
4.      Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no Banco de Cursos do PAEF?


· Créditos de pós-graduação:
1.      Realizado a partir de 01/02/1998?
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
     Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.      Declaração de próprio punho de ciência do interessado, conforme disposto no § 3º do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005? (não pode utilizar os títulos mestre/doutor, para evolução funcional não acadêmica)
     Obs: Máximo: 8 créditos

· Licenciatura plena/ complementação pedagógica
1.      Não constituiu base para o provimento do cargo ou preenchimento da função-atividade. (Parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 49.394/2005).
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.      Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar?  (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)


· Bacharelado

1.      Poderá ser em Medicina, Odontologia, Administração de Empresas, Assistência Social, Informática, Direito, Enfermagem,...
      (Obs. Não aceitar bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena da mesma área. Ex. Bacharel em letras e respectiva licenciatura plena)
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.   Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar?  (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)

PRODUÇÃO PROFISSIONAL:

       · Livro, Artigo, Software, Estudo/Pesquisa

1.      Produção inédita de comprovada relevância educacional, passível de ampla divulgação e generalização na rede estadual de ensino? Há que estar em prática na sala de aula.
2.      Tem caráter inovador, criativo, original e/ou diferenciado?
3.      Resultante de pesquisa e projetos fundamentados em princípios teóricos- metodológicos?
4.      Contributivo de melhoria da qualidade de ensino?
5.      Há que estar sintonizado com a proposta pedagógica da unidade escolar e com o plano de trabalho da Diretoria de Ensino?
6.      Há que anexar a declaração do Diretor de Escola, referente à sintonia com a proposta pedagógica da unidade escolar.
7.      Consta o despacho/informação/declaração do Dirigente Regional de Ensino, quanto à
sintonia com o Plano de trabalho da Diretoria de Ensino ?









Perguntas mais freqüentes e respectivas respostas:


1.      Como deve ser entendido o campo de atuação?

Resposta: O campo de atuação é definido no artigo 3º do Decreto nº 49.394, de 22, publicado a 23/02/2005, e deve ser entendido da mesma forma que o da Evolução Funcional pela via acadêmica, porém, com uma ampliação, prevista no Parágrafo único do mesmo artigo 3º, devendo ser aceitos documentos relativos:

a.   Às áreas curriculares: Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Humanas.
       Aceitar documentos que estejam dentro de cada área, por exemplo: PEB-II, de Matemática, aceitar documentos relativos à Física ou vice-versa.

b.  Aos temas transversais, a saber: Ética – Moral e Cidadania; Trabalho e Consumo (Justiça); Pluralidade cultural; Meio Ambiente; Orientação Sexual e Saúde.

c.   Aos aspectos teórico-metodológicos e de gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do Magistério, que são:  Metodologia, Currículo, Avaliação e Planejamento.

2.      Para fins de Evolução Funcional Via Não Acadêmica, a contagem deve ser feita a partir do último enquadramento. Qual?

Resposta:
 - Os enquadramentos a serem considerados são:
·         Da LC 836, de 30/12/1997, com vigência a partir de 01/02/1998; e
·         por Evolução Funcional (pela via acadêmica ou não acadêmica).
Obs. Para quem foi exonerado e nomeado para outro cargo, deve observar o disposto no artigo 13, do Decreto nº. 49.394/2005.

 – Quanto aos interstícios, observar o disposto nos Artigos 22 e 23 da LC 836/97, alterado pela LC 958/04 e Artigo 78 da Lei 10.261/68.
-          observar os interstícios mínimos, de acordo com o nível em que está enquadrado o integrante do QM;
-          computar sempre o tempo de efetivo exercício (Art. 78 da Lei 10.261/68, usar os mesmos critérios utilizados para concessão de adicional por tempo de serviço);
-          observar os afastamentos que interrompem o interstício.

3.      O integrante do QM que ingressou como Diretor de Escola em 2002 terá considerado o tempo de serviço anterior exercido como docente titular de cargo?
Resposta: Sim, de acordo com o artigo 13, do Decreto nº. 49.394, de 22/02/2005.

4. Em 2003, no cargo de Diretor de Escola, preencheu os requisitos para a Evolução Funcional pela via não acadêmica e será beneficiado.  Em 2004 foi nomeado Supervisor de Ensino. Poderá evoluir, também, como Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos?
Resposta:
 Sim, terá concedida a Evolução Funcional pela via não acadêmica como Diretor de Escola, mas de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/04, quando nomeado para o cargo de Supervisor de Ensino, não terá considerado o nível decorrente da Evolução Funcional, conforme preceitua o § 1º do artigo 27 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04:

“Artigo 27 – O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, de acordo com o nível do seu cargo de origem ou no último nível da nova classe, se não houver correspondência.
§ “1º - Na aplicação do disposto no “caput” deste artigo, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os artigos 18 a 26 desta lei complementar.”
Assim, dever-se-á providenciar a novo requerimento e à nova concessão da Evolução Funcional pela via não acadêmica, como Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos.

5. Como fica a Evolução Funcional pela via não acadêmica do funcionário abaixo, que preencheu os requisitos para Evolução Funcional, em 01/02/2003 (data anterior à da nomeação para o cargo atual)?

- Nomeado PEB-II – Geografia, em 15/09/1994;
Enquadrado na LC 836/97, na F/N: 2/II;
- Exonerado de PEB-II e nomeado Diretor de Escola, com exercício em 26/06/1998;
Enquadrado na F/N: 01/ II, de acordo com a LC 958/04;
- Exonerado de Diretor de Escola e nomeado Supervisor de Ensino, com exercício a partir de  02/03/2004;
Enquadrado na F/N: 02/ II, de acordo com a LC 958/04 e reenquadrado na F/N: 02/ III.

Resposta: Como Diretor de Escola, foi computado o tempo anterior de PEB-II, a partir de 01/02/1998, com direito ao benefício a partir de 01/02/2003 (data do preenchimento dos requisitos); e
                 Como Supervisor de Ensino, o tempo foi computado a partir do exercício como Diretor de Escola (26/06/1998 até completar 5 anos de interstício) tendo direito ao benefício a partir de 02/03/2004 (data do início de exercício no cargo de Supervisor de Ensino), na F/N: 02/III, com reenquadramento na F/N: 02/IV, nos termos da LC 958/04.

6. O integrante da classe de suporte pedagógico que se encontra no nível IV e que preencheu os requisitos para a evolução funcional, terá direito ao benefício a partir de que data?

Resposta: Observar que a Escala de Vencimentos da Classe Suporte Pedagógico foi alterada a partir de 01/09/2004. Se o interessado preencheu os requisitos antes dessa data, terá primeiro a Evolução Funcional do nível III para o IV e retificação do reenquadramento da LC 958/04, a partir de 01/09/2004, do nível IV para o nível V.

    7. Se foi beneficiado pela via acadêmica, deverá cumprir o interstício, previsto para o seu nível, para requerer a Evolução Funcional pela via não acadêmica?
       Resposta: Sim, porém, se, pelo contrário, for beneficiado pela via não acadêmica, poderá requerer a Evolução Funcional pela via acadêmica, dispensando o interstício.

8. O integrante do QM que possui outras licenciaturas, estas podem ser consideradas para fins de evolução funcional pela via não acadêmica, no fator aperfeiçoamento?
Resposta: Sim.
Exemplo 1: PEB-II, de Matemática, que tem uma outra licenciatura em Pedagogia.
Matemática: Utilizou para ocupar o cargo/função,
Pedagogia: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica.

Exemplo 2: Diretor de Escola, com licenciatura em Letras e Complementação Pedagógica.
-          A Pedagogia: utilizou para prover o cargo
-          Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica

Exemplo 3: Diretor de Escola que possui Bacharelado com plenificação em Letras e diploma de Pedagogia.
-          A Pedagogia: utilizou para prover o cargo,
-          Bacharelado com plenificação em Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica


9. Que significa validade aberta do Fator Aperfeiçoamento?
    Resposta: No Fator aperfeiçoamento abre-se a vigência para Doutorado, Mestrado (área não específica), Licenciatura Plena, Bacharelado e Licenciatura por complementação. Isto significa que deverão ser aceitos todos os documentos, inclusive os anteriores a 01/02/1998.
  
   10. Poderão ser aceitos documentos expedidos por instituições de ensino superior de outros Estados?
Resposta: Sim

  11. Se teve Evolução Funcional pela via não acadêmica usando os créditos de pós-graduação, poderá utilizar, posteriormente, o título de Mestre ou de Doutor para fins de Ev. Funcional pela via acadêmica?
     Resposta: Sim.

D-CURSOS
Observação: As respostas abaixo foram fornecidas pela CENP.

12. O curso de extensão cultural: Um salto para o futuro vale para fins de Evolução Funcional?   
   Resposta: Sim.
13. E o curso Teia do Saber?
Resposta: Sim. No Projeto Básico, a previsão foi de, no mínimo, 02 módulos e máximos de 05 módulos, de 40 horas cada e são homologados pela CENP.

14. Cursos do Circuito Gestão são válidos?
Resposta: Sim. Houve certificação constando a homologação pela CENP.

15. Cursos PEC deverão ser aceitos?
Resposta: Somente os Certificados do Curso de Extensão Universitária (da USP). Atualização: PEC-Programa de Educação Continuada:- Construindo Sempre - USP- Aperfeiçoamento de Professores-PEB-II- Expedido em 10 de Abril de 2003-Contrato Nº. 007/2002-CENP- Nº. 097/0400/2002.
Obs. - Os certificados emitidos são válidos apenas para fins de currículo.
-          Não confundir com o Curso PEC FOR PROF, pois tiveram direito ao enquadramento no nível IV, pela Evolução. Funcional via acadêmica. Se não foi possível a utilização deste curso para evolução pela via acadêmica - porque já estava no nível IV, por exemplo -  poderá utilizá-lo para evoluir para o nível V pela via não acadêmica.

        16. Atestados ou Declarações de conclusão de cursos são válidos?
        Resposta: Não
       
17. Certificado de conclusão de curso como aluno especial da USP tem validade?
       Resposta: Sim

18. No Quadro I – Fator Atualização, a coluna de pontos vale para todos os componentes?
   Resposta: Sim.
Por exemplo: Cada um dos dez componentes emitidos a partir de 01/02/1998 e, homologados pela CENP terá a seguinte pontuação:
Se a carga horária for de:
-          30 a 59 horas valem 3,0 pontos;
-          de 60 a 89 horas, vale 5,0 pontos;
-          de 90 a 179 horas vale 7,0 pontos e
-          carga horária igual ou superior a 180 horas vale 9,0 pontos.              


19. PEB II com Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para evoluir no outro?
     Resposta: Nas duas situações a resposta é não.

20. PEB II aposentado e hoje PEB II-OFA. O certificado de aprovação em concurso do cargo que está aposentado poderá ser computado para fins de evolução pela via não acadêmica?
Resposta: Sim, desde que o Certificado de aprovação seja posterior a 01/02/98.

21. Como avaliar/considerar os livros que o integrante do QM tenha publicado?
Resposta: Todos os componentes do Fator Produção Profissional devem ser analisados tendo como respaldo os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 49.394/05, assim o Parecer do Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino deverá verificar se o livro, ou qualquer outro componente constante do Quadro III da Resolução SE 21/05, está inserido na proposta pedagógica da unidade escolar e planos de trabalho das Diretorias de Ensino e que tenha contribuído para a melhoria da prática da sala de aula.

22. Cursos de informática, com carga horária superior a 30 horas, deverão ser considerados para evolução pela via não acadêmica no fator atualização?
Resposta: Sim, desde que esteja relacionado com seu campo de atuação e Homologado pela CENP.

23. Quais os critérios para a aceitação dos certificados de aprovação em concurso público estadual?
Resposta: Inicialmente verificar se o certificado apresentado não é o do cargo ocupado pelo requerente e, tendo em vista a definição de campo de atuação, para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica, no artigo 3º do Decreto 49.394/05, aceitar os certificados apresentados na seguinte conformidade:
-          PEB I – certificados de aprovação em concurso de PEB I, de PEB II (exceto das disciplinas específicas do Ensino Médio) e suporte pedagógico;
-          PEB II – certificados de aprovação em concurso de PEB I, PEB II de sua área curricular e suporte pedagógico;
-          Suporte Pedagógico: certificados de PEB I, PEB II e suporte pedagógico.













Seguem abaixo, esclarecimentos a respeito do item 19, das Questões sobre Evolução Funcional, referente ao mês de maio/2005.

                 19. PEB II com Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para evoluir no outro?

     Resposta: Se o interessado acumula cargos de PEB-II e se tiver apenas uma licenciatura plena, não poderá utilizar esse título para fins de Evolução Funcional, pois, o mesmo constituiu em base para o provimento dos seus cargos. (Parágrafo único, do Artigo 7º, do Decreto nº 49.394/2005).

Quanto aos dois certificados de aprovação em concurso público poderá utilizar o do 1º cargo para evoluir no 2º cargo e vice-versa.



 


 
                            Ao Grupo de Trabalho responsável pela Evolução Funcional pela via não acadêmica:

Seguem abaixo, perguntas e as respectivas respostas mais comuns.

1. Qual a legislação referente aos interstícios?
Resposta: É a seguinte:
A) Artigos 22 e 23 da LC 836/97:
Artigo 22- Estabelece os interstícios mínimos exigidos para cada  classe e para cada nível, devendo computar sempre o tempo de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado.

Artigo 23: Estabelece os afastamentos que interrompem o interstício:
Ø  para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da União, de outro Estado ou de Município;
                              Obs. Afastamento junto à municipalização não interrompe o interstício.
Ø  para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Estado;
Ø  para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;
Ø  junto aos órgãos que compõem a estrutura básica da SE, para desempenho de atividades não correlatas às do Magistério;
Ø  para freqüentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no País ou no exterior.
Ø  licenciado para tratamento de saúde, da própria pessoa ou de pessoa da família, por prazo superior a 6 (seis) meses (contínuos ou não)

B) Artigo 13, do Decreto nº. 49.394/05:
“Artigo 13_ O integrante do quadro do magistério, quando nomeado para outro cargo da mesma carreira, poderá computar, para fins de cumprimento do interstício.... o tempo de efetivo exercício exercido no cargo anterior.”

2) Quais são os critérios para a contagem do tempo?

Resposta: Os critérios são os mesmos utilizados para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (ATS).

3) Que se entende por classe, na LC 836/97 ?

Resposta: Classe é o conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação.
Exemplos: Classe de PEB-I, Classe de PEB-II, Classe de Diretor de Escolar e Classe de Supervisor de Ensino.

4) Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo, quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de cálculo do interstício.

Situação
Como contar o tempo
1) OFA admitido e dispensado em vários períodos.
Conta o tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (dispensa a critério da Administração).
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo

Leva o nível e conta o tempo na função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004)
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação
Não leva o nível e não conta o  tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.

4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.


5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005

Obs:
Ø  Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø  Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada, pois, se trata de reenquadramento.
Ø  O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos  para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos), devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) , de ....../...../.... a .../...../......




5) Os pontos que excederem a pontuação mínima exigida poderão ser computados para efeito de nova evolução funcional?

Resposta: Sim, somente para a mesma classe.
De acordo com o Artigo 12, do Decreto 49.394/2005, os pontos que excederem a pontuação mínima exigida na passagem para o nível superior da respectiva classe, poderão ser computados para efeito de nova evolução funcional.

Orientação: Alertamos para o seguinte: O fator Produção Profissional, tem o peso 2 nos níveis iniciais e peso 4 nos níveis finais.
Portanto, se não precisar utilizar algum documento desse fator nos níveis iniciais é mais vantajoso para o interessado, utilizá-lo nos níveis finais.
Por exemplo: PEB-I- efetivo, do nível II, possui 04 certificados de cursos homologados pela CENP, de 30 horas/cada e l (um) certificado de aprovação em concurso público estadual, que não utilizou para o provimento do seu cargo.
Bastam os 4 cursos para obter o benefício da evolução funcional:
4 cursos x 3,0 pontos x peso 4= 48,0 pontos
Pontuação mínima exigida: 40 pontos
Pontos excedentes a serem utilizados na próxima evolução: 18,0 pontos.
Os 10,0 pontos do certificado não deverão ficar como pontos excedentes, pois, nos níveis finais, com o mesmo certificado, conseguirá 20,0 pontos.

6. No Fator Atualização, somente os cursos com carga horária de 90 a 179 horas poderão ser aceitos?
   Resposta: Não.

Ø  No Quadro I, da Resolução SE-21/2005, foram arrolados 10 componentes do Fator Atualização: os pontos constantes na segunda coluna se referem  a cada um dos componentes, conforme segue:
Para cada componente, com carga horária
-          de 30 a 59 horas, vale 3,0 pontos;
-          de 60 a 89 horas= 5,0 pontos;
-          de 90 a 179 horas= 7,0 pontos; e
-          de igual  ou superior a 180 horas= 9,0 pontos.

7. Diploma de bacharel em Geografia, com licenciatura plena em Geografia ou História, poderá ser aceito para fins de evolução funcional pela via não acadêmica?
Resposta: Bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena não deverão ser aceitos.

8. Integrante do QM que tem artigo publicado na “internet”, em revistas ou jornais, qual a documentação a ser anexada ao processo?

Resposta: a) Declaração do Diretor de Escola;
                  b) Despacho/Informação ou Declaração do Dirigente Regional de Ensino.
c) Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, após análise à luz do disposto no item 3.3. da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25, publicada no DOE de 26/04/2005 e dos documentos das alíneas “a” e “b”.
             
9) Por que o artigo 27 determina: “... ou no último nível da nova classe, se não houver a devida correspondência”?

     Resposta: Porque para as classes de suporte pedagógico, o nível V passou a existir somente a partir de 01/09/2004.

     Portanto, leva primeiro o nível IV, a partir do exercício no novo cargo, com reenquadramento pela LC 958/04, a partir de 01/09/2004,  no nível V.
 Exemplo: No enquadramento da LC 836/97, era PEB-I-SQC-II, no nível V e foi nomeado Diretor de Escola, a partir de 02/02/2002.
   Aplicando o artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004, fica enquadrado, a partir de 02/02/2002, no nível IV e reenquadrado no nível V.

10) A partir de que data, a vigência será a partir da data do requerimento?

Resposta: A partir da data da publicação do Decreto nº. 49.394, no DOE de 23/02/2005.
Somente o integrante do QM que completar os requisitos necessários (interstício e documentação) até 23/02/2005, terá a vigência estabelecida de conformidade com o item 5.3 da Instrução Conjunta CENP/DRHU, supracitada.
Caso contrário, a vigência será a partir da data do requerimento, entregue ao superior imediato e devidamente protolocado.

                  11) Orientações gerais:

a)      Quanto ao requerimento:
Ø  Não deverá conter rasuras.
Ø  Não deverá haver divergências no nome do (a) interessado(s): PAEF, PAPC e peças componentes do processo de evolução funcional. 
Ø  Quanto à relação de documentos apresentados (anexo ao requerimento),

b)      Quanto aos documentos:
Ø    Não relacionar e nem juntar ao processo, documentos anteriores a 01/02/1998.
Ø    Exceção: Documentos anteriores a 01/02/1998, que deverão ser aceitos são apenas os seguintes componentes do Quadro II - Fator Aperfeiçoamento:

-                Curso de pós-graduação de área não específica; doutorado/ mestrado;
-             licenciatura plena;
-             bacharelado; e
-             licenciatura por complementação.
Ø    Validade aberta significa que o documento é valido mesmo que o curso tenha sido concluído em data anterior a 01/02/1998.
Ø    Bacharelado: aceitar diplomas, tais como: de Medicina, Odontologia, Serviço Social, Direito, Informática e Administração de Empresas, desde que relacionado com a sua área curricular.
Obs. Exemplo: Diploma de bacharel em Letras, Pedagogia, e outros  que serviram de base para a licenciatura plena, não deverão ser aceitos.
Ø  Os documentos não pontuados, portanto, inválidos não deverão constar no processo de Evolução Funcional.
          A Diretoria de Ensino deverá providenciar o desentranhamento dos mesmos.

Tabela de Componentes:

1 – FATOR ATUALIZAÇÃO

·         Ciclos de Palestras
·         Conferências e/ou ciclo de conferências
·         Vídeo-conferência
·         Congressos
·         Cursos (com ou sem oficinas)
·         Encontros
·         Fóruns
·         Seminários
·         Ciclo de Estudos
·         Simpósios
·         Outros
2-FATOR APERFEIÇOAMENTO

·         Pós-graduação em área não específica – Doutorado
·         Pós-graduação em área não específica – Mestrado
·         Pós-graduação – Especialização (Mínimo 360 hs, inclusive MBA)
·         Aperfeiçoamento (Mínimo 180hs)
·         Extensão Universitária/Cultural
·         Créditos de Cursos de Pós-graduação
·         Licenciatura Plena
·         Bacharelado
·         Licenciatura por complementação

3-FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL

·         Livros – Único autor
·         Livros – Até três autores
·         Livros – Mais autores
·         Artigos
·         Software Educacional e Vídeo
·         Documento de Estudo e Pesquisa
·         Aprovação em Concurso Público







Orientações para a elaboração dos documentos que formarão o Processo de Evolução Funcional-Via Não Acadêmica.


A)    Legislação

·         LC 836/97 alterada pela LC 958/04.
·         Decreto 49.394, de 22/02/2005. (ver no site da Diretoria de Ensino- Link Pessoal)
·         Resolução SE nº. 21/2005, DOE de 31/03/2005. (idem).
·         Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005. (idem).

B)    Campo de Atuação
·         Docentes:
PEB-I e PEB-II.
·         Suporte Pedagógico:
                       1)- Diretor de Escola.
                       2)- Supervisor de Ensino.
·         ATENÇÃO:- A EVOLUÇÃO FUNCIONAL PEÇA VIA-NÃO ACADÊMICA SÓ É SOLICITADA E CONCEDIDA NO CARGO/FUNÇÃO EM QUE O (A) INTERESSADO (A) SE ENCONTRA CLASSIFICADO. QUANDO MUDAR DE CARGO/FUNÇÃO, PERDERÁ A EVOLUÇÃO, MAS PODERÁ SOLICITÁ-LA NOVAMENTE NO NOVO CARGO/FUNÇÃO.

C)    Os Documentos apresentados pelos interessados deverão estar enquadrados dentro dos seguintes fatores:-
           
                 1)-Fator de Atualização
                 2)-Fator de Aperfeiçoamento
                 3)-Fator de Produção Profissional

1)-Fator de Atualização:-

Pertencem a este FATOR os cursos com o mínimo de 30 horas de duração;
Deverão obrigatoriamente estar homologados pela CENP. (não terão validade sem esta homologação). Antes de fazer o curso os interessados deverão verificar junto à instituição que o desenvolverá, se será homologado pela CENP. “Se não for, não deverão fazê-lo”. (se quiser que tenham validade para a Evol. Func. Não Acad. é obvio).  
Deverá constar “obrigatoriamente” nos certificados destes cursos:
I-                   “o registro da data da expedição do documento.
II-                “o registro do período de realização do curso”
Obs: se não constar todos estes itens, o certificado não será aceito. Não adianta insistir”.


 Orientações para elaboração da Evolução Não Acadêmica.

A Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica ocorrerá através do:
  • Fator Atualização
  • Fator Aperfeiçoamento e
  • Fator Produção Profissional.

Procedimentos da escola quando o professor informalmente solicitar a referida vantagem.

1-Solicitar o Puct do interessado na Seção de Pessoal para verificar se está em ordem, completo (com todos os documentos que o integram: todas as Portarias de Admissão e de Dispensa-conferir com o Terminal- incluir todos os documentos que estiverem em falta (originais). Verificar se estão todas as Apostilas de Enquadramento, ou seja, (fazer busca com pente fino). Atualizar as ficha 101e as fichas 100.
2-Fazer o cálculo do Tempo do interessado necessário para a passagem do nível em que está, para o seguinte.

Ex:
Docente-PEB-I e PEB-II
Níveis                                  Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
04 anos ou 1.460 dias
Nível II para o III
04 anos ou 1.460 dias
Nível III para o IV
05 anos ou 1.825 dias
Nível IV para o V
05 anos ou 1.825 dias

Ex:
Suporte Pedagógico- Diretor e Supervisor
Níveis                                  Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
04 anos ou 1.460
Nível II para o III
05 anos ou 1.825 dias
Nível III para o IV
06 anos ou 2.190 dias
Nível IV para o V
06 anos ou 2.190 dias

             Há escolas que estão confundindo ou, não estão observando na contagem do tempo, a diferença entre os casos em relação ao nível que o docente encontra-se e para qual poderá evoluir. Terão que observar quantos dias há que cumprir de efetivo serviço para a passagem do nível em que se encontra, para passar ao imediatamente superior.
ATENÇÃO! Só poderá evoluir de um nível para o imediatamente superior. Na Evolução Funcional Via Não Acadêmica não poderá evoluir dois níveis ao mesmo tempo, ou do Nível I para o nível IV, como a Evolução Acadêmica. Nesta vantagem só evolui do nível I para o II; II para o III, e assim sucessivamente.





Quanto a Data base para a contagem do Tempo do interstício Temos o seguinte:

1-      Lembrar sempre que a Evolução Funcional pela VIA NÃO ACADÊMICA foi criada pela Lei Complementar 836/97. Porém só foi regulamentada em 2.005.
2-      A data base para a contagem do tempo de serviço para quem estava em exercício na vigência da Lei 836/97 é 01.02.1998. Então, ATENÇÃO: para quem estava em exercício no dia 01.02.1998, se era PEB-II com aula, ou PEB-I com classe (sendo um tempo de PEB-I na F-1 N-IV- com aula e ou PEB- Eventual ou estagiário- Não Poderá considerar o tempo) a data base para o início da contagem do tempo é: 01.02.1.998. O tempo anterior a esta data, não é válido para nenhum caso de solicitação desta vantagem. MOTIVO: A Evolução Não Acadêmica foi criada pela LC 836/97 que foi promulgada em 30.12.1997.
3-      Atenção!   Há vários casos de docentes que estavam em exercício de 01.02.1998 até 08.02.1998, sendo dispensado a partir de 09.02.1998. Nunca esquecer estes oito dias, de 01.02.1998 a 08.02.1998 na contagem do tempo desta vantagem.
4-      Para quem entrou em exercício após 01.02.1998, o tempo começa a ser contado a partir da primeira Admissão ou nomeação do docente.
Outros pontos importantes a serem considerados e respeitados na contagem do Tempo.

4) Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo, quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de cálculo do interstício.

Situação
Como contar o tempo
1) OFA admitido e dispensado em vários períodos.
Conta o tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
§  Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (dispensa a critério da Administração). A dispensa 1 não prejudica a contagem do tempo.....
se o interessado estiver no nível  I, Se estiver no nível II ou a maior ,com a dispensa 1 perde o nível do enquadramento da LC 836/97 e neste caso a contagem deverá ter início na próxima admissão.
§  (art. 22 da LC 836/97).
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo

Leva o nível e conta o tempo na função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004)
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação
Não leva o nível e não conta o  tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.

4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.


5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005

Obs:
Ø  Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø  Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada, pois, se trata de reenquadramento.
Ø  O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos  para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos), devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) , de ....../...../.... a .../...../......

Para o PEB-I com Classe:-

Se o professor está solicitando a Evolução Não Acad. na Função ou Cargo de PEB-I, só poderá ser considerado o tempo exercido na função ou cargo de PEB-I com classe. O Tempo de PEB-II (se tiver) não conta para PEB-I classe. Controlar estes fatos através do Terminal- tela EVENTOS.
O inverso é verdadeiro: O Tempo de PEB-I com classe não conta para o tempo de PEB-II.
¨PORÉM, MUITA ATENÇÃO:- “O TEMPO DE PEB-I COM AULAS” TAMBÉM NÃO CONTA PARA NENHUM CASO: NEM PARA PEB-I-CLASSE NEM PARA PEB-II AULAS.¨
Outro recado importante:- A Evolução Funcional Via Não Acadêmica é concedida no cargo em que se encontra o interessado. Se o interessado mudar de cargo (EX: de Professor para diretor ou para supervisor, ele perde a vantagem na nomeação deste novo cargo, porém poderá solicitá-la no novo cargo a partir da Nomeação. ATENÇÃO: SE O DOCENTE SOLICITAR SUA EXONERAÇÃO DE UM CARGO DE PEB (I OU II), O TEMPO DESTE CARGO EXONERADO, NÃO SERÁ MAIS VÁLIDO PARA A EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA, PARA NENHUM OUTRO CARGO.
O TEMPO A SER CONSIDERADO É SOMENTE O QUE TEM RELAÇAO COM A FUNÇÃO OU CARGO EM QUE DOCENTE ESTÁ ATUANDO.

OUTRO PONTO IMPORTANTE A SER CONSIDERADO PARA CONTAGEM DO TEMPO DE OFA DE PEB-I COM CLASSE:

1-QUANDO O PROFESSOR É DISPENSADO A PEDIDO (DISPENSA TIPO-1-) PERDE TODO O TEMPO ADQUIRIDO ATÉ A DATA DESTA DISPENSA.  PARA NÃO HAVER ENGANO OU ERRO, É NECESSÁRIO ANALISAR O PUCT  JUNTAMENTE COM A TELA DE EVENTOS DA PRODESP.
A ÚNICA DISPENSA TIPO-1 QUE NÃO DESCARTA O TEMPO ANTERIOR EXERCIDO PELO DOCENTE OFA, É A QUE ÊLE SOLICITA PARA INGRESSAR EM CARGO POR CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE O EXERCÍCIO SEJA NA MESMA DATA DA DISPENSA.

2- NUNCA, EM TEMPO ALGUM, UM PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO PODERÁ FICAR COM UM HIATO ENTRE A DISPENSA E O EXERCÍCIO.








ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DO TEMPO NO CASO DO DIRETOR DE ESCOLA.

1-      Se o Diretor é titular no cargo de PEB- designado Diretor, a Evol. Não Acad. há que ser solicitada no Cargo de PEB e não na Função de Diretor. O mesmo vale para o Vice- Diretor e para o Professor Coordenador.
2-      No caso do diretor a vantagem da E. F. Via Não Acadêmica adquirida, só será paga ao interessado quando o mesmo retornar ao seu cargo de PEB. Enquanto estiver designado Diretor ele não receberá os 5% que teria direito a partir da vigência, se no cargo de PEB estivesse.
3-      Para fazer o cálculo do tempo do Diretor titular de cargo, observar o seguinte:
a)      Se ele era Titular de cargo de PEB ou se era OFA.
I-Se era Titular de Cargo de PEB (I ou II) este tempo conta para o cargo de Diretor. Mas se era PEB OFA, o tempo não será considerado. Neste caso ela (e) deve cumprir primeiro o tempo do interstício, para depois solicitar a vantagem.

       A contagem do tempo de serviço para a Evolução Funcional-Não Acadêmica é calculada da mesma forma que se faz para a concessão dos qüinqüênios. Não há diferença alguma entre as duas formas.
       Ao fazer o cálculo do Tempo para a Evolução Funcional pela via Não Acadêmica, observar o nível em que se encontra o (a) interessado. Fazê-lo de acordo com a tabela do SUBANEXO I.
       Após estas ações, você solicitará ao interessado que apresente os títulos dos cursos que freqüentou.

I-                   Ao receber os certificados do Professor observar o seguinte:
A-    Conferir se os títulos são válidos para a Evolução não Acadêmica:- ou seja, se estão homologados pela CENP, com a data da portaria da CENP e do DOE; se tem data da expedição; se consta período de implementação; se há assinatura da autoridade competente; local de realização (este é sempre nome da cidade onde se deu o curso).
B-     Quando o título é um diploma de Licenciatura, verificar se o número de horas do curso está dentro dos limites que a legislação exige para a Licenciatura Plena.  (Mínimo de 1.360 horas quando é por complementação).
C-    A data da homologação do Diploma de toda licenciatura é a data do Registro do Diploma, que é sempre localizado dentro de um quadro no verso do documento, que se inicia com a palavra “DIPLOMA REGISTRADO........” Sempre é registrado por uma UNIVERSIDADE. Nunca colocar a data de Resoluções, autorizações do curso etc. Só pode ser a data do Registro do Diploma, no caso de Licenciatura.

II-Nos Certificados dos cursos de Atualização e de Aperfeiçoamento observar o seguinte:
a)      Verificar se o curso é homologado pela CENP (ver a data da portaria e do DOE);
b)      Verificar se o curso tem o mínimo de 30 horas de duração; (Não pode somar por ex: dois cursos de 15 horas cada ou de um de dez e outro de 20 horas- 30 horas é o mínimo que o curso pode ter.)
c)      Verificar se o certificado do curso tem a data da expedição do documento;
d)      Verificar se o curso foi realizado após 01.02.1998; Os cursos realizados anteriormente a esta data não serão aceitos.
e)      Verificar se o certificado traz registrado o período de realização do curso.
f)        Verificar a quantidade de pontos que o certificado do curso se enquadra, consultando os quadros e subquadros do SUBANEXO I.
g)      Verificar o componente do curso (Ver no Subanexo I nos quadros I, II ou III)
h)      Se algum destes itens não constar no documento, não terá validade.

            Após conferir e, estando tudo certo, com os pontos suficientes para a passagem do nível em que a (o) interessada (o) encontra-se, para o imediatamente superior, solicitar ao interessado (a) que venha até você para preencher o Requerimento.  Não deixar que ela (e) faça manuscritamente. Você deverá preenchê-lo na presença da (o) interessada (o) pelo computador e, depois de digitado inteiramente (Não esquecer de digitar o número do protocolo que você terá que registrá-lo em livro próprio após a impressão. Não deixar de preencher nenhum campo, inclusive o do acúmulo de cargo, da Disciplina e Cargo do interessado).
            O Professor deverá ler o documento e se concordando com todas as informações assinará no campo próprio de sua assinatura.
Em seguida você secretário, assinará no campo de quem recebe o documento, não esquecendo o carimbo. A (o) Diretora (r) assinará no campo do Diretor também não esquecendo o carimbo. IMPORTANTE: O requerimento deverá conter assinatura do diretor após a informação.
 Solicitar os certificados/diplomas originais do interessado para o Diretor autenticar as cópias, apondo o VISTO CONFERE, o carimbo com data e assinatura na frente do documento e no verso.
Quando o verso estiver em branco registrar “EM BRANCO” e em seguida datar e assinar. ATENÇÃO: Só o diretor poderá dar o visto confere.
Em seguida você digitará a Relação de Documentos cujo modelo encontra-se no site da Diretoria-Link Pessoal. Favor não mudar o “layout” do documento, pois os espaços estão de acordo com o tamanho necessário. Após o preenchimento imprimi-lo e dar para a interessada assiná-la. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA! Há que ser igual à do Requerimento e a da Declaração do interessado.

Quanto a Relação de Documentos:-

Atenção para o novo Modelo que já se encontra no site da Diretoria e foi enviado por e-mail para todas as ESCOLAS.
AO PREENCHER A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, PRESTAR ATENÇÃO NO NOME DA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O DOCUMENTO. Por Ex:
Quando o Certificado é de curso do Fator Atualização ou do Fator Atualização, e for expedido pela CENP, prestar atenção no nome da autoridade que expede o documento. Não é a Coordenadora da CENP e sim a responsável pelo Programa de Capacitação de Educadores ou do Curso de Informática. Ex: Os certificados do Circuito Gestão.   
Quando é Diploma de Licenciatura a autoridade que expede o Diploma é:
Em Faculdade é o Diretor.
Na Universidade é o Reitor e, na Falta dele, é o Vice-Reitor.

Quanto à Declaração do interessado:-
            Imprima o modelo com o texto a ser copiado manuscritamente no impresso da Declaração que deverá constar do processo, o qual se encontra no link Pessoal no site da Diretoria. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA QUE TERÁ QUE SER IGUAL AO REQUERIMENTO E A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Elaborados todos os documentos, fazer o cálculo do Tempo preenchendo o Roteiro. Em seguida preencher a Certidão do Tempo com o carimbo do Dirigente, que se encontra no site da Diretoria.
             Para tanto é necessário observar atentamente:
A-    Verificar a Faixa e Nível do interessado por ocasião do enquadramento pela LC 836/97 se estiver admitido ou ocupando cargo provido por concurso público no magistério de São Paulo. A partir daí, verificar se o professor já cumpriu o tempo do interstício para evoluir de um Nível para outro imediatamente superior ao que se encontra.
B-     Observar que para a contagem do Tempo do interstício, os descontos dos dias não trabalhados são os mesmos da contagem do ATS.
            B- Verificar se o interessado já possui o tempo de efetivo exercício correspondente ao seu nível observando a tabela:

Docente

-I    P/ II  -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II  P/ III - São necessários 04 anos ou 1460 dias
-III P/IV - São necessários 05 anos ou 1825 dias
-IV P/ V  - São necessários 05 anos ou 1825 dias

Diretor

-I    P/ II  -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II  P/ III - São necessários 05 anos ou 1825 dias
-III P/IV  - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
-IV P/ V   - São necessários 06 anos ou 2.190 dias


         D- Se o interessado não cumpriu o tempo do interstício necessário para evoluir ao nível superior, indeferir o pedido na escola e aguardar o cumprimento do tempo necessário.

3. Elaborar a certidão de tempo, conforme modelo da Evolução não Acadêmica, que será assinada pela Dirigente Regional de Ensino. Não esquecer de imprimir a certidão com o carimbo do Dirigente Regional.

OBS: 1- Esses dois documentos (contagem e certidão) devem ser colocados: uma via de cada no PUCT e uma via de cada no Processo de Evolução Não Acadêmica.
2- Não anexar o processo de Evolução Não Acadêmica dentro do PUCT. Ele deve ser protocolado em separado do PUCT, na DE.

ENVIAR PARA A DE










SEQÜÊNCIA DE DOCUMENTOS  NA MONTAGEM DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA

1.    Requerimento;
2.    Relação de Documentos;
3.    Diploma/(Certificado);- não incluir cursos além da necessidade da pontuação para o nível que o interessado evoluirá.
4.    Histórico (Quando apresentar diploma de Licenciatura, certificado de Especialização e ou certificado de curso de Aperfeiçoamento, curso Universitário);
5.    Quando for caso de Evolução através de Produção Profissional, Declaração do Diretor (Sintonia com a Proposta Pedagógica e em uso na sala de Aula).
6.    Roteiro de Cálculo de Tempo (com o nível do Enquadramento da 836/97, quando for o caso);
7.    Comprovante de acúmulo;
8.    Declaração do Interessado-Ver Modelo novo.
9.    Cópia da apostila de apostilamento do nome, quando for o caso.
10.          Certidão do Tempo de Serviço do Interstício (sem assinatura, mas com o impresso de Assinatura do Dirigente), e com o Timbre da Diretoria.

Observações:
1. A assinatura do interessado deverá ser igual em todos os documentos solicitados (requerimento, relação de documentos e declaração do interessado).

2.Atenção: O PUCT (atualizado e completo) do interessado deverá ser obrigatoriamente encaminhado, por meio de ofício ao Setor de Pessoal - A/C de Rosalina.
3. Em separado, protocolar outro ofício com os documentos para abertura do Processo de Evolução funcional pela Via Não Acadêmica, também aos cuidados de Rosalina.
Obrigada
Rosalina.
Repetindo

1- Os Documentos para autuar o Processo de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica São:
I- Requerimento do interessado (modelo novo dirigido ao Diretor do DRHU e não mais ao Secretário da Educação)
a) Relação de documentos (novo modelo e próprio modelo próprio da Ev. Func. Pela Via Não Acadêmica. O correto é o segundo enviado, pois o primeiro foi substituído pelo DRHU).
b) Certificados e Diplomas apresentados pelo interessado, já conferidos e com visto confere do DIRETOR de ESCOLA. ( O secretário não pode assinar o visto confere).
c) Se acumular cargo, enviar a publicação do CPAC (acúmulo de cargo) do ano em curso.
d) Quando tiver produção profissional, incluir a declaração do Diretor.
2- PUCT atualizadíssimo, com a contagem documentos e a certidão.

OBS: FAZER DOIS PROTOCOLOS:
I – PROCESSO DE EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA-Um Protocolo
II–PUCT- outro protocolo.

Repetindo

ATENÇÃO: NUNCA PROTOCOLAR O PUCT COM OS DOCUMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA, DENTRO. - POR FAVOR, fazer dois protocolos.


REPETINDO:-

Orientações de como proceder sobre algumas situações:

  • Caso de Diretor de Escola que na época do Enquadramento da LC 836/97, era PEB, como proceder:
Ø  Verificar se era OFA ou Titular de cargo.
Ø  Se era OFA, e tinha tempo para obter uma evolução não Acadêmica antes de ingressar como Diretor, o secretário deverá solicitá-la compondo o tempo de interstício. Elaborar os outros documentos e enviá-los para a DE com o PUCT, de acordo com as orientações acima dadas.
Ø  Ainda, se era OFA e ingressou como Diretor, o tempo de OFA não poderá ser considerado para a Evolução não Acad. de Diretor.
Ø  Se era Titular de Cargo de PEB e tem tempo para adquirir uma evolução, você deverá fazê-la tomando todas as medidas acima descritas e enviar para a DE

Como montar o processo?

a) Primeiramente fazer a contagem do tempo de Professor OFA, se for o caso.
b) Incluir este tempo no Cargo de PEB-Titular de Cargo.
Mas, se este PEB ingressar como Diretor e como Supervisor, o Tempo de PEB-OFA, não será computado, para estes dois últimos cargos. (para estes dois cargos será considerado somente o Tempo de PEB-Titular de Cargo).

2. Quando o interessado possui 02 cargos:

Fazer 02 (dois) processos: um para cada cargo.

3. Cursos de Entidades de Classes têm validade para a Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica, mas terá que ser acompanhado da programação dos mesmos, quando se tratar de Congressos ou Simpósios e Seminários.
4. Não mudar o “layout” dos documentos que constam do processo de Evolução Funcional pela via Não Acadêmica.
5. Cursos de Especialização Lato-Sensu superiores a 360 horas, são válidos para a Evolução Não Acadêmica. Não há homologação de cursos de Especialização e nem de aperfeiçoamento pela CENP. No campo da Relação de documentos destes casos, registrar um traço: EX:  -.
6. Para a Evolução Não Acadêmica é desconsiderado o termo de Complementação para o curso de Pedagogia. Não há complementação de Licenciatura. Todas são Plenas.


























Vigência da Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica:

De acordo com a orientação do SPPEF/DRHU nº 002/10 há três tipos de Vigência de Vigência as quais são:-

1ª – Se o interstício e/ou documentos com data anterior a 26/04/2005:
- A Vigência será 01 (um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, independente da data do requerimento;

2ª- Se a data do requerimento for anterior a 17/11/2.008.
- A Vigência será 01 (um) dia após o interstício de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005;
Mas, se o interessado incluir um certificado ou diploma no processo com data posterior ao dia seguinte do interstício, a data da vigência será a data da emissão deste certificado e não o dia seguinte ao término do interstício;

3ª-Se a data do requerimento for a partir de 18/11/2008:
-A Vigência será a data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005.

Ao incluir certificados e ou diplomas no processo de Evolução Não Acadêmica, não incluir documentos que atrapalhe a vigência.
Ex:
          Se o docente tem uma licenciatura plena com data mais antiga, esta deverá ser incluída no processo na primeira evolução, para não atrapalhar a vigência como segue no ex: um PEB-II de Português, do Nível I para o Nível II, que apresentou o diploma de Pedagogia registrado em 1995 e que cumpriu o interstício de 04 anos em 31.01.2002.
A Vigência será 01.02.2002.

         Porém se o mesmo docente apresentar, além do diploma de Pedagogia, outro certificado datado de 10.01.2003, a vigência passara a ser essa data e não a do dia seguinte do Tempo do interstício, prejudicando o próprio interessado.
         Em casos similares, documentos em excesso poderão prejudicar a vigência da Evolução do interessado. Assim sendo deverão ser retirados da relação de Documentos.









REPETINDO:-

8. Caso de PEB-II- Quando fizer a contagem do Tempo de serviço, verificar se há período de contratação como PEB-I, com aulas (F-1/N-IV). Se houver, não incluir este tempo na contagem de PEB-II.
Exs:
I-Em 01/02/98, na vigência da LC 836/97, o professor é PEB-II-OFA-F-2/NII.
II-Em 01.12.2001 vira Titular de Cargo-F-2/N-II.
III- Em 01.02.2002- completa 04 anos ou 1.460 dias de exercício. O tempo de professor OFA entra na contagem do primeiro interstício como PEB-II, Titular de Cargo. Vai do N-II, para o Nível III.

IV-Em 29.06.2005- ingressou como Diretor. O tempo a ser considerado será a partir de 01.12.2001 em diante, para o interstício de Diretor.
9. Toda vez que o interessado muda de cargo, há que requerer novamente a Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica. .
10. Em caso de dois (02) pedidos. Ex: Em 01.02.1998 era PEB e hoje é Diretor.

Procedimentos:-
a) Elaborar os pedidos para as duas Evoluções.
b) Apensá-los no mesmo processo: 02 requerimentos (o da primeira e o da segunda Evolução) e os documentos próprios para cada evolução.
11. Quando acumula cargo: são duas pessoas diferentes. Pode usar os mesmos certificados ou diplomas, mas abre 02 processos. Um para cada cargo.
12. O PEB ou o Diretor aposentado, e hoje é PEB-II-OFA, pode usar os certificados e/ou Diplomas do cargo anterior. Ex: PEB-II que possui Pedagogia é aposentado e foi contratado como PEB-I usará o diploma da disciplina que se aposentou ou o de Pedagogia para a Ev. Func. Acad., pois a vantagem é maior, ou seja, vai para o nível IV. Se for contratado como PEB-II usará estes diplomas para a Evolução Não Acadêmica.
13. Certificado de Concurso público de professor, de Diretor ou de Supervisor: o interessado poderá solicitar a Evolução e usá-lo, se não escolheu o cargo. Quando ingressar para o referido cargo, perderá a evolução.
14. Toda vez que o interessado mudar de cargo, poderá reapresentar os títulos, pois não carrega a Evolução para o novo cargo.
15. Curso com início em 1997 e término em 1998. Tem validade.
16. Certificados: Há que constar a data de expedição do mesmo. Se não constar da mesma não tem validade
17. Curso de Direito: só conta para Português se constar 160 horas de língua portuguesa na carga horária do histórico.
18. PEB-I: pode usar tudo, menos diploma de Química, Física e Biologia.
19. Os Cursos, Conferências, Simpósios, Congressos, etc., com 30 horas ou mais de duração, têm validade. Curso com menos de 30 horas, não tem validade. Ex: Não pode somar as horas de dois ou mais certificados para completar 30 horas.
20. Cursos de Extensão Universitários não homologados pela CENP: NÂO TÊM VALIDADE.
21. Cursos de entidades de classe - quando há códigos cadastrados, têm validade e têm que serem acompanhados das programações.
22. Especialização com 360 horas: tem validade, e não tem necessidade de HOMOLOGAÇÃO da CENP.
23. Certificados do Circuito Gestão que o docente ou interessado não recebeu da FEDE, como Obtê-lo?
Enviar ofício SE FOR PELO (Diretor) ou requerimento (se for pelo Professor) solicitando o certificado para a FDE com os seguintes dados:
(A) FDE/DPE/AST.
b) Aos cuidados do Sr. Alex F. Andrade-Assistente Administrativo. Rua: Rodolfo Miranda, Nº 636- Bom Retiro.
c) CEP: 01121.9000- São Paulo-SP com os seguintes dados:
f) Nome completo do interessado
g) RG e CPF;
h) Módulo solicitado, com a data e local que foi realizado.
i) A cópia da carteirinha de freqüência do curso.
j) Fone para contato.

24. Com relação ao Roteiro do Cálculo de Tempo contar primeiramente o tempo bruto, a partir da data base de 01.02.1998, quando nesta data, o interessado estiver atuando. (Se iniciou após, contar a partir da data da primeira Admissão ou da nomeação). Após esta contagem descontar os dias de afastamentos da mesma forma que se faz o desconto para o ATS. O resultado deverá estar de acordo com o número de dias exigido pelo interstício do caso que estiver fazendo a Evolução, ou seja, 1.460 dias, para 04 anos; 1.825 dias, para 05 anos; 2.190 dias, para 06 anos.
26. Quais os períodos que devemos considerar para elaborar a contagem do Tempo para
a elaboração do Roteiro?
 Como contar o Tempo.
1- OFA admitido e dispensado em vários períodos, conta o Tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (três) (dispensa a critério da Administração)
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo.
Leva o nível e conta o tempo na função atividade anterior. (§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela 958/2004).
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação.
 Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.
4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-II cargo, para PEB-II cargo Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.
5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação.
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005.
Obs:
1-Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998.
2-Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004 que é a da LC 958/2004, não deve ser considerada se o tempo adquirido for anterior a essa data, pois se trata de reenquadramento e não de enquadramento.
3-O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar o exigidos para cada classe e nível (4,5 ou 6 anos) devendo constar no roteiro o período considerado “........... dias (bruto), de...../..../..... a ....../......./...... .
27. Nunca mudar nada do documento.
28. Quando apensar os documentos nos processos, furá-los na parte superior, nunca na parte inferior.
29. Caso de Produção Profissional: Quando for caso de livro, material pedagógico, artigos etc há que constar a Declaração do Diretor, afirmando que o Trabalho publicado está sendo usado na sala de aula e, em sintonia com a Proposta Pedagógica da U.E. Após esta declaração, o Dirigente fará a ratificação da mesma, através de homologação do supervisor que irá à escola verificar se consta do conteúdo desenvolvido em sala de aula, bem como se o ASSUNTO ABORDADO NO TRABALHO está em sintonia com a PROPOSTA PEDAGÓGICA e com o PLANO ESCOLAR.  Quando se tratar de Certificado de aprovação em concurso público esta declaração é dispensada.
30. Aluno Especial em nível de graduação: O certificado vale, mas vai contar como horas e não créditos. É diferente do caso de pós-graduação, que são contados como créditos.
31. No caso de Aluno Especial de Pós Graduação-Mestrado o interessado terá de entregar e apensar no processo, uma declaração afirmando que não utilizará o certificado de Mestrado para requerer a Evolução pela Via Não Acadêmica.
32. IMPORTANTE: não pode haver rasuras em documentos do processo de Evolução Pela Via Não Acadêmica.
33. REQUERIMENTO: Registrar sempre o cargo que a interessada estiver solicitando a vantagem. Se a interessada (o) fizer jus à Evolução no cargo anterior, como PEB, e hoje é Diretora, registrar o cargo de PEB (I ou II). O NÍVEL registrado deverá ser o da época do Enquadramento.
34. Não poderão constar divergências de nome do interessado (a) entre os documentos que constarem do processo e nem com o PAEF e o PAPC. Caso acontecer esta divergência, providenciar o Apostilamento do nome da interessada (o).


























Roteiro de tirar dúvidas para a elaboração da Evol. Func. Via Não Acad.

FATOR ATUALIZAÇÃO

· Curso que têm validade:
  1. Certificado? (obrigatoriamente, não valendo declaração, atestado e outros)
  2. Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
  3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
          Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Ciclo de palestras, conferências e/ou ciclo de conferências, videoconferências, congressos, encontros, fóruns, seminários, ciclo de estudos, simpósios têm validade para a Evol. Func. Não Acad.?

  1. 1. É autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
2. Valem Atestados, Declaração ou Certificado.
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
          Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

FATOR APERFEIÇOAMENTO


· Curso de pós-graduação: Doutorado e Mestrado

  1. Pertence à área não específica?
  2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com o Visto/confere do chefe imediato?
     Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Curso de pós-graduação: Especialização
  1. Mínimo de 360 horas?
  2. Realizado a partir de 01/02/1998?
  3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

 

· Curso de pós-graduação: Aperfeiçoamento

  1. Mínimo de 180 horas?
  2. realizado a partir de 01/02/1998?
3.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.

· Curso de extensão universitária/cultural

1.      Mínimo de 30 horas?
2.      Realizado a partir de 01/02/1998?
3.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
4.      Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no Banco de Cursos do PAEF?


· Créditos de pós-graduação:
1.      Realizado a partir de 01/02/1998?
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
     Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.      Declaração de próprio punho de ciência do interessado, conforme disposto no § 3º do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005? (não pode utilizar os títulos mestre/doutor, para evolução funcional não acadêmica)
     Obs: Máximo: 8 créditos

· Licenciatura plena/ complementação pedagógica
1.      Não constituiu base para o provimento do cargo ou preenchimento da função-atividade. (Parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 49.394/2005).
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.      Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar?  (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)


· Bacharelado

1.      Poderá ser em Medicina, Odontologia, Administração de Empresas, Assistência Social, Informática, Direito, Enfermagem,...
      (Obs. Não aceitar bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena da mesma área. Ex. Bacharel em letras e respectiva licenciatura plena)
2.      Xerocópia está autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
    Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3.   Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar?  (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)

PRODUÇÃO PROFISSIONAL:

       · Livro, Artigo, Software, Estudo/Pesquisa

1.      Produção inédita de comprovada relevância educacional, passível de ampla divulgação e generalização na rede estadual de ensino? Há que estar em prática na sala de aula.
2.      Tem caráter inovador, criativo, original e/ou diferenciado?
3.      Resultante de pesquisa e projetos fundamentados em princípios teóricos- metodológicos?
4.      Contributivo de melhoria da qualidade de ensino?
5.      Há que estar sintonizado com a proposta pedagógica da unidade escolar e com o plano de trabalho da Diretoria de Ensino?
6.      Há que anexar a declaração do Diretor de Escola, referente à sintonia com a proposta pedagógica da unidade escolar.
7.      Consta o despacho/informação/declaração do Dirigente Regional de Ensino, quanto à
sintonia com o Plano de trabalho da Diretoria de Ensino ?








Perguntas mais freqüentes e respectivas respostas:


1.      Como deve ser entendido o campo de atuação?

Resposta: O campo de atuação é definido no artigo 3º do Decreto nº 49.394, de 22, publicado a 23/02/2005, e deve ser entendido da mesma forma que o da Evolução Funcional pela via acadêmica, porém, com uma ampliação, prevista no Parágrafo único do mesmo artigo 3º, devendo ser aceitos documentos relativos:

a.   Às áreas curriculares: Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Humanas.
       Aceitar documentos que estejam dentro de cada área, por exemplo: PEB-II, de Matemática, aceitar documentos relativos à Física ou vice-versa.

b.  Aos temas transversais, a saber: Ética – Moral e Cidadania; Trabalho e Consumo (Justiça); Pluralidade cultural; Meio Ambiente; Orientação Sexual e Saúde.

c.   Aos aspectos teórico-metodológicos e de gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do Magistério, que são:  Metodologia, Currículo, Avaliação e Planejamento.

2.      Para fins de Evolução Funcional Via Não Acadêmica, a contagem deve ser feita a partir do último enquadramento. Qual?

Resposta:
 - Os enquadramentos a serem considerados são:
·         Da LC 836, de 30/12/1997, com vigência a partir de 01/02/1998; e
·         por Evolução Funcional (pela via acadêmica ou não acadêmica).
Obs. Para quem foi exonerado e nomeado para outro cargo, deve observar o disposto no artigo 13, do Decreto nº. 49.394/2005.

 – Quanto aos interstícios, observar o disposto nos Artigos 22 e 23 da LC 836/97, alterado pela LC 958/04 e Artigo 78 da Lei 10.261/68.
-          observar os interstícios mínimos, de acordo com o nível em que está enquadrado o integrante do QM;
-          computar sempre o tempo de efetivo exercício (Art. 78 da Lei 10.261/68, usar os mesmos critérios utilizados para concessão de adicional por tempo de serviço);
-          observar os afastamentos que interrompem o interstício.

3.      O integrante do QM que ingressou como Diretor de Escola em 2002 terá considerado o tempo de serviço anterior exercido como docente titular de cargo?
Resposta: Sim, de acordo com o artigo 13, do Decreto nº. 49.394, de 22/02/2005.

4. Em 2003, no cargo de Diretor de Escola, preencheu os requisitos para a Evolução Funcional pela via não acadêmica e será beneficiado.  Em 2004 foi nomeado Supervisor de Ensino. Poderá evoluir, também, como Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos?
Resposta:
 Sim, terá concedida a Evolução Funcional pela via não acadêmica como Diretor de Escola, mas de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/04, quando nomeado para o cargo de Supervisor de Ensino, não terá considerado o nível decorrente da Evolução Funcional, conforme preceitua o § 1º do artigo 27 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04:

“Artigo 27 – O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, de acordo com o nível do seu cargo de origem ou no último nível da nova classe, se não houver correspondência.
§ “1º - Na aplicação do disposto no “caput” deste artigo, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os artigos 18 a 26 desta lei complementar.”
Assim, dever-se-á providenciar a novo requerimento e à nova concessão da Evolução Funcional pela via não acadêmica, como Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos.

5. Como fica a Evolução Funcional pela via não acadêmica do funcionário abaixo, que preencheu os requisitos para Evolução Funcional, em 01/02/2003 (data anterior à da nomeação para o cargo atual)?

- Nomeado PEB-II – Geografia, em 15/09/1994;
Enquadrado na LC 836/97, na F/N: 2/II;
- Exonerado de PEB-II e nomeado Diretor de Escola, com exercício em 26/06/1998;
Enquadrado na F/N: 01/ II, de acordo com a LC 958/04;
- Exonerado de Diretor de Escola e nomeado Supervisor de Ensino, com exercício a partir de  02/03/2004;
Enquadrado na F/N: 02/ II, de acordo com a LC 958/04 e reenquadrado na F/N: 02/ III.

Resposta: Como Diretor de Escola, foi computado o tempo anterior de PEB-II, a partir de 01/02/1998, com direito ao benefício a partir de 01/02/2003 (data do preenchimento dos requisitos); e
                 Como Supervisor de Ensino, o tempo foi computado a partir do exercício como Diretor de Escola (26/06/1998 até completar 5 anos de interstício) tendo direito ao benefício a partir de 02/03/2004 (data do início de exercício no cargo de Supervisor de Ensino), na F/N: 02/III, com reenquadramento na F/N: 02/IV, nos termos da LC 958/04.

6. O integrante da classe de suporte pedagógico que se encontra no nível IV e que preencheu os requisitos para a evolução funcional, terá direito ao benefício a partir de que data?

Resposta: Observar que a Escala de Vencimentos da Classe Suporte Pedagógico foi alterada a partir de 01/09/2004. Se o interessado preencheu os requisitos antes dessa data, terá primeiro a Evolução Funcional do nível III para o IV e retificação do reenquadramento da LC 958/04, a partir de 01/09/2004, do nível IV para o nível V.

    7. Se foi beneficiado pela via acadêmica, deverá cumprir o interstício, previsto para o seu nível, para requerer a Evolução Funcional pela via não acadêmica?
       Resposta: Sim, porém, se, pelo contrário, for beneficiado pela via não acadêmica, poderá requerer a Evolução Funcional pela via acadêmica, dispensando o interstício.

8. O integrante do QM que possui outras licenciaturas, estas podem ser consideradas para fins de evolução funcional pela via não acadêmica, no fator aperfeiçoamento?
Resposta: Sim.
Exemplo 1: PEB-II, de Matemática, que tem uma outra licenciatura em Pedagogia.
Matemática: Utilizou para ocupar o cargo/função,
Pedagogia: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica.

Exemplo 2: Diretor de Escola, com licenciatura em Letras e Complementação Pedagógica.
-          A Pedagogia: utilizou para prover o cargo
-          Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica

Exemplo 3: Diretor de Escola que possui Bacharelado com plenificação em Letras e diploma de Pedagogia.
-          A Pedagogia: utilizou para prover o cargo,
-          Bacharelado com plenificação em Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica


9. Que significa validade aberta do Fator Aperfeiçoamento?
    Resposta: No Fator aperfeiçoamento abre-se a vigência para Doutorado, Mestrado (área não específica), Licenciatura Plena, Bacharelado e Licenciatura por complementação. Isto significa que deverão ser aceitos todos os documentos, inclusive os anteriores a 01/02/1998.
  
   10. Poderão ser aceitos documentos expedidos por instituições de ensino superior de outros Estados?
Resposta: Sim

  11. Se teve Evolução Funcional pela via não acadêmica usando os créditos de pós-graduação, poderá utilizar, posteriormente, o título de Mestre ou de Doutor para fins de Ev. Funcional pela via acadêmica?
     Resposta: Sim.

D-CURSOS
Observação: As respostas abaixo foram fornecidas pela CENP.

12. O curso de extensão cultural: Um salto para o futuro vale para fins de Evolução Funcional?   
   Resposta: Sim.
13. E o curso Teia do Saber?
Resposta: Sim. No Projeto Básico, a previsão foi de, no mínimo, 02 módulos e máximos de 05 módulos, de 40 horas cada e são homologados pela CENP.

14. Cursos do Circuito Gestão são válidos?
Resposta: Sim. Houve certificação constando a homologação pela CENP.

15. Cursos PEC deverão ser aceitos?
Resposta: Somente os Certificados do Curso de Extensão Universitária (da USP). Atualização: PEC-Programa de Educação Continuada:- Construindo Sempre - USP- Aperfeiçoamento de Professores-PEB-II- Expedido em 10 de Abril de 2003-Contrato Nº. 007/2002-CENP- Nº. 097/0400/2002.
Obs. - Os certificados emitidos são válidos apenas para fins de currículo.
-          Não confundir com o Curso PEC FOR PROF, pois tiveram direito ao enquadramento no nível IV, pela Evolução. Funcional via acadêmica. Se não foi possível a utilização deste curso para evolução pela via acadêmica - porque já estava no nível IV, por exemplo -  poderá utilizá-lo para evoluir para o nível V pela via não acadêmica.

        16. Atestados ou Declarações de conclusão de cursos são válidos?
        Resposta: Não
       
17. Certificado de conclusão de curso como aluno especial da USP tem validade?
       Resposta: Sim

18. No Quadro I – Fator Atualização, a coluna de pontos vale para todos os componentes?
   Resposta: Sim.
Por exemplo: Cada um dos dez componentes emitidos a partir de 01/02/1998 e, homologados pela CENP terá a seguinte pontuação:
Se a carga horária for de:
-          30 a 59 horas valem 3,0 pontos;
-          de 60 a 89 horas, vale 5,0 pontos;
-          de 90 a 179 horas vale 7,0 pontos e
-          carga horária igual ou superior a 180 horas vale 9,0 pontos.              


19. PEB II com Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para evoluir no outro?
     Resposta: Nas duas situações a resposta é não.

20. PEB II aposentado e hoje PEB II-OFA. O certificado de aprovação em concurso do cargo que está aposentado poderá ser computado para fins de evolução pela via não acadêmica?
Resposta: Sim, desde que o Certificado de aprovação seja posterior a 01/02/98.

21. Como avaliar/considerar os livros que o integrante do QM tenha publicado?
Resposta: Todos os componentes do Fator Produção Profissional devem ser analisados tendo como respaldo os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 49.394/05, assim o Parecer do Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino deverá verificar se o livro, ou qualquer outro componente constante do Quadro III da Resolução SE 21/05, está inserido na proposta pedagógica da unidade escolar e planos de trabalho das Diretorias de Ensino e que tenha contribuído para a melhoria da prática da sala de aula.

22. Cursos de informática, com carga horária superior a 30 horas, deverão ser considerados para evolução pela via não acadêmica no fator atualização?
Resposta: Sim, desde que esteja relacionado com seu campo de atuação e Homologado pela CENP.

23. Quais os critérios para a aceitação dos certificados de aprovação em concurso público estadual?
Resposta: Inicialmente verificar se o certificado apresentado não é o do cargo ocupado pelo requerente e, tendo em vista a definição de campo de atuação, para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica, no artigo 3º do Decreto 49.394/05, aceitar os certificados apresentados na seguinte conformidade:
-          PEB I – certificados de aprovação em concurso de PEB I, de PEB II (exceto das disciplinas específicas do Ensino Médio) e suporte pedagógico;
-          PEB II – certificados de aprovação em concurso de PEB I, PEB II de sua área curricular e suporte pedagógico;
-          Suporte Pedagógico: certificados de PEB I, PEB II e suporte pedagógico.












Seguem abaixo, esclarecimentos a respeito do item 19, das Questões sobre Evolução Funcional, referente ao mês de maio/2005.

                 19. PEB II com Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para evoluir no outro?

     Resposta: Se o interessado acumula cargos de PEB-II e se tiver apenas uma licenciatura plena, não poderá utilizar esse título para fins de Evolução Funcional, pois, o mesmo constituiu em base para o provimento dos seus cargos. (Parágrafo único, do Artigo 7º, do Decreto nº 49.394/2005).

Quanto aos dois certificados de aprovação em concurso público poderá utilizar o do 1º cargo para evoluir no 2º cargo e vice-versa.



 


 
                            Ao Grupo de Trabalho responsável pela Evolução Funcional pela via não acadêmica:

Seguem abaixo, perguntas e as respectivas respostas mais comuns.

1. Qual a legislação referente aos interstícios?
Resposta: É a seguinte:
A) Artigos 22 e 23 da LC 836/97:
Artigo 22- Estabelece os interstícios mínimos exigidos para cada  classe e para cada nível, devendo computar sempre o tempo de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado.

Artigo 23: Estabelece os afastamentos que interrompem o interstício:
Ø  para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da União, de outro Estado ou de Município;
                              Obs. Afastamento junto à municipalização não interrompe o interstício.
Ø  para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Estado;
Ø  para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;
Ø  junto aos órgãos que compõem a estrutura básica da SE, para desempenho de atividades não correlatas às do Magistério;
Ø  para freqüentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no País ou no exterior.
Ø  licenciado para tratamento de saúde, da própria pessoa ou de pessoa da família, por prazo superior a 6 (seis) meses (contínuos ou não)

B) Artigo 13, do Decreto nº. 49.394/05:
“Artigo 13_ O integrante do quadro do magistério, quando nomeado para outro cargo da mesma carreira, poderá computar, para fins de cumprimento do interstício.... o tempo de efetivo exercício exercido no cargo anterior.”

2) Quais são os critérios para a contagem do tempo?

Resposta: Os critérios são os mesmos utilizados para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (ATS).

3) Que se entende por classe, na LC 836/97 ?

Resposta: Classe é o conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação.
Exemplos: Classe de PEB-I, Classe de PEB-II, Classe de Diretor de Escolar e Classe de Supervisor de Ensino.

4) Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo, quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de cálculo do interstício.

Situação
Como contar o tempo
1) OFA admitido e dispensado em vários períodos.
Conta o tempo de efetivo exercício exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (dispensa a critério da Administração).
2) OFA nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo

Leva o nível e conta o tempo na função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004)
3) OFA nomeado para cargo de outra denominação
Não leva o nível e não conta o  tempo de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.

4) Titular de cargo nomeado para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
Não leva o nível e não conta o tempo exercido no cargo anterior.


5) Titular de cargo nomeado para cargo de outra denominação
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005

Obs:
Ø  Não considerar nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø  Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada, pois, se trata de reenquadramento.
Ø  O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos  para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos), devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) , de ....../...../.... a .../...../......




5) Os pontos que excederem a pontuação mínima exigida poderão ser computados para efeito de nova evolução funcional?

Resposta: Sim, somente para a mesma classe.
De acordo com o Artigo 12, do Decreto 49.394/2005, os pontos que excederem a pontuação mínima exigida na passagem para o nível superior da respectiva classe, poderão ser computados para efeito de nova evolução funcional.

Orientação: Alertamos para o seguinte: O fator Produção Profissional, tem o peso 2 nos níveis iniciais e peso 4 nos níveis finais.
Portanto, se não precisar utilizar algum documento desse fator nos níveis iniciais é mais vantajoso para o interessado, utilizá-lo nos níveis finais.
Por exemplo: PEB-I- efetivo, do nível II, possui 04 certificados de cursos homologados pela CENP, de 30 horas/cada e l (um) certificado de aprovação em concurso público estadual, que não utilizou para o provimento do seu cargo.
Bastam os 4 cursos para obter o benefício da evolução funcional:
4 cursos x 3,0 pontos x peso 4= 48,0 pontos
Pontuação mínima exigida: 40 pontos
Pontos excedentes a serem utilizados na próxima evolução: 18,0 pontos.
Os 10,0 pontos do certificado não deverão ficar como pontos excedentes, pois, nos níveis finais, com o mesmo certificado, conseguirá 20,0 pontos.

6. No Fator Atualização, somente os cursos com carga horária de 90 a 179 horas poderão ser aceitos?
   Resposta: Não.

Ø  No Quadro I, da Resolução SE-21/2005, foram arrolados 10 componentes do Fator Atualização: os pontos constantes na segunda coluna se referem  a cada um dos componentes, conforme segue:
Para cada componente, com carga horária
-          de 30 a 59 horas, vale 3,0 pontos;
-          de 60 a 89 horas= 5,0 pontos;
-          de 90 a 179 horas= 7,0 pontos; e
-          de igual  ou superior a 180 horas= 9,0 pontos.

7. Diploma de bacharel em Geografia, com licenciatura plena em Geografia ou História, poderá ser aceito para fins de evolução funcional pela via não acadêmica?
Resposta: Bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena não deverão ser aceitos.

8. Integrante do QM que tem artigo publicado na “internet”, em revistas ou jornais, qual a documentação a ser anexada ao processo?

Resposta: a) Declaração do Diretor de Escola;
                  b) Despacho/Informação ou Declaração do Dirigente Regional de Ensino.
c) Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, após análise à luz do disposto no item 3.3. da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25, publicada no DOE de 26/04/2005 e dos documentos das alíneas “a” e “b”.
             
9) Por que o artigo 27 determina: “... ou no último nível da nova classe, se não houver a devida correspondência”?

     Resposta: Porque para as classes de suporte pedagógico, o nível V passou a existir somente a partir de 01/09/2004.

     Portanto, leva primeiro o nível IV, a partir do exercício no novo cargo, com reenquadramento pela LC 958/04, a partir de 01/09/2004,  no nível V.
 Exemplo: No enquadramento da LC 836/97, era PEB-I-SQC-II, no nível V e foi nomeado Diretor de Escola, a partir de 02/02/2002.
   Aplicando o artigo 27, da LC 836/97, alterado pela LC 958/2004, fica enquadrado, a partir de 02/02/2002, no nível IV e reenquadrado no nível V.

10) A partir de que data, a vigência será a partir da data do requerimento?

Resposta: A partir da data da publicação do Decreto nº. 49.394, no DOE de 23/02/2005.
Somente o integrante do QM que completar os requisitos necessários (interstício e documentação) até 23/02/2005, terá a vigência estabelecida de conformidade com o item 5.3 da Instrução Conjunta CENP/DRHU, supracitada.
Caso contrário, a vigência será a partir da data do requerimento, entregue ao superior imediato e devidamente protolocado.

                  11) Orientações gerais:

a)      Quanto ao requerimento:
Ø  Não deverá conter rasuras.
Ø  Não deverá haver divergências no nome do (a) interessado(s): PAEF, PAPC e peças componentes do processo de evolução funcional. 
Ø  Quanto à relação de documentos apresentados (anexo ao requerimento),

b)      Quanto aos documentos:
Ø    Não relacionar e nem juntar ao processo, documentos anteriores a 01/02/1998.
Ø    Exceção: Documentos anteriores a 01/02/1998, que deverão ser aceitos são apenas os seguintes componentes do Quadro II - Fator Aperfeiçoamento:

-                Curso de pós-graduação de área não específica; doutorado/ mestrado;
-             licenciatura plena;
-             bacharelado; e
-             licenciatura por complementação.
Ø    Validade aberta significa que o documento é valido mesmo que o curso tenha sido concluído em data anterior a 01/02/1998.
Ø    Bacharelado: aceitar diplomas, tais como: de Medicina, Odontologia, Serviço Social, Direito, Informática e Administração de Empresas, desde que relacionado com a sua área curricular.
Obs. Exemplo: Diploma de bacharel em Letras, Pedagogia, e outros  que serviram de base para a licenciatura plena, não deverão ser aceitos.
Ø  Os documentos não pontuados, portanto, inválidos não deverão constar no processo de Evolução Funcional.
          A Diretoria de Ensino deverá providenciar o desentranhamento dos mesmos.

Tabela de Componentes:

1 – FATOR ATUALIZAÇÃO

·         Ciclos de Palestras
·         Conferências e/ou ciclo de conferências
·         Vídeo-conferência
·         Congressos
·         Cursos (com ou sem oficinas)
·         Encontros
·         Fóruns
·         Seminários
·         Ciclo de Estudos
·         Simpósios
·         Outros
2-FATOR APERFEIÇOAMENTO

·         Pós-graduação em área não específica – Doutorado
·         Pós-graduação em área não específica – Mestrado
·         Pós-graduação – Especialização (Mínimo 360 hs, inclusive MBA)
·         Aperfeiçoamento (Mínimo 180hs)
·         Extensão Universitária/Cultural
·         Créditos de Cursos de Pós-graduação
·         Licenciatura Plena
·         Bacharelado
·         Licenciatura por complementação

3-FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL

·         Livros – Único autor
·         Livros – Até três autores
·         Livros – Mais autores
·         Artigos
·         Software Educacional e Vídeo
·         Documento de Estudo e Pesquisa
·         Aprovação em Concurso Público







Orientações para a elaboração dos documentos que formarão o Processo de Evolução Funcional-Via Não Acadêmica.


A)    Legislação

·         LC 836/97 alterada pela LC 958/04.
·         Decreto 49.394, de 22/02/2005. (ver no site da Diretoria de Ensino- Link Pessoal)
·         Resolução SE nº. 21/2005, DOE de 31/03/2005. (idem).
·         Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005. (idem).

B)    Campo de Atuação
·         Docentes:
PEB-I e PEB-II.
·         Suporte Pedagógico:
                       1)- Diretor de Escola.
                       2)- Supervisor de Ensino.
·         ATENÇÃO:- A EVOLUÇÃO FUNCIONAL PEÇA VIA-NÃO ACADÊMICA SÓ É SOLICITADA E CONCEDIDA NO CARGO/FUNÇÃO EM QUE O (A) INTERESSADO (A) SE ENCONTRA CLASSIFICADO. QUANDO MUDAR DE CARGO/FUNÇÃO, PERDERÁ A EVOLUÇÃO, MAS PODERÁ SOLICITÁ-LA NOVAMENTE NO NOVO CARGO/FUNÇÃO.

C)    Os Documentos apresentados pelos interessados deverão estar enquadrados dentro dos seguintes fatores:-
           
                 1)-Fator de Atualização
                 2)-Fator de Aperfeiçoamento
                 3)-Fator de Produção Profissional

1)-Fator de Atualização:-

Pertencem a este FATOR os cursos com o mínimo de 30 horas de duração;
Deverão obrigatoriamente estar homologados pela CENP. (não terão validade sem esta homologação). Antes de fazer o curso os interessados deverão verificar junto à instituição que o desenvolverá, se será homologado pela CENP. “Se não for, não deverão fazê-lo”. (se quiser que tenham validade para a Evol. Func. Não Acad. é obvio).  
Deverá constar “obrigatoriamente” nos certificados destes cursos:
I-                   “o registro da data da expedição do documento.
II-                “o registro do período de realização do curso”
Obs: se não constar todos estes itens, o certificado não será aceito. Não adianta insistir”.

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