quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Avaliação em Processo

Unidade Escolar:                                                                               Série/Ano:

DITADO DE NÚMEROS
Sugestão de Planilha para Registros



Categorias para Análise


Luís

Mário

Denise

Kátia

O aluno escreveu corretamente todos os números ditados pelo professor.






O aluno escreveu corretamente os números ditados pelo professor, com exceção do número de seis ordens.






O aluno escreveu corretamente os números ditados pelo professor, com exceção do número de seis e cinco ordens.






O aluno escreveu corretamente apenas os números 18 ou 309.





O aluno escreve corretamente alguns números com exceção dos números que apresentam “zero” na escrita.






O aluno escreve, por exemplo, 3009 para representar o número trezentos e nove.






O aluno demonstra total falta de domínio da habilidade avaliada.






O aluno deixou em branco a questão.








Observação: Preencher com Sim (S) ou Não (N). Interessante fazê-la Excel (paisagem).

Grade de Correção


Categorias para Análise


Observações

O aluno escreveu corretamente todos os números ditados pelo professor.

O professor pode realizar mais ditado diversificando os números ou distribuir números (em algarismos) e pedir para as crianças lerem/escreverem tais números.

O aluno escreveu corretamente os números ditados pelo professor, com exceção do número de seis ordens.


O professor deve trabalhar mais com números a partir da ordem de centena de milhar.

O aluno escreveu corretamente os números ditados pelo professor, com exceção do número de seis e cinco ordens.


O professor deve trabalhar mais com números a partir da ordem de dezena de milhar.

O aluno escreveu corretamente apenas os números 18 ou 309.
O professor deve trabalhar mais com números a partir da ordem de centena.

O aluno escreve corretamente alguns números com exceção dos números que apresentam “zero” na escrita.

Neste caso, o professor deve propor outras situações em que “surge” tal número, por meio de uma operação ou sequência de números.

O aluno escreve, por exemplo, 3009 para representar o número trezentos e nove.

O aluno ainda associa a escrita de números à linguagem falada. O professor pode explorar mais a escrita de números e comparar a escrita/linguagem mostrando a grande diferença em relação à grandeza.

O aluno demonstra total falta de domínio da habilidade avaliada.

É preciso retomar situações que relacionam a escrita numérica às regras do sistema posicional de numeração.

O aluno deixou em branco a questão.


É preciso retomar situações que relacionam a escrita numérica às regras do sistema posicional de numeração.


Observação: Preencher com Sim (S) ou Não (N).

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Planejamento Escolar 2013

Orientações para o Planejamento Escolar 2013

Decreto no. 57.141, de18/07/2011, institui um novo modelo de gestão para a rede estadual de ensino. O objetivo é corrigir distorções, fortalecer as estruturas regionais e desonerar as escolas de trabalho burocrático, para que as unidades possam concentrar seus esforços integralmente no processo de ensino e aprendizado. Tem como premissa básica a gestão para resultados com foco no desempenho dos alunos. 
A CGEB entende que a escola de hoje é tão diversa, e tende cada vez mais a sê-lo, que pensar em todos os alunos como distintos pode ser mais representativo do que pensar que exista uma média, de um lado, e aqueles que se distanciam dela, de outro. Na verdade, a sociedade se tornou muito heterogênea, e a escola pública é reflexo disso. Saber lidar com essa realidade, considerando a heterogeneidade como uma riqueza, e não como um problema, é essencial para o sucesso no trabalho das escolas de hoje.

Programas/Diretoria de Ensino Região Osasco

Programa – Educação: Compromisso de São Paulo;
ETI;
Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNLD e PNBE;
Projeto Apoio ao Saber;
Projeto Leituras do Professor;
Projeto Acervo Sala de Leitura;
Acessa Escola;
Entre outros.

O PRODESC é uma iniciativa da SEE, que visa apoiar o trabalho docente na efetivação do Currículo oficial de São Paulo. O professor deve cadastrar seu Projeto Básico na plataforma da SEE, programa Prodesc, por meio do qual pode solicitar recursos materiais que serão utilizados no projeto que ele pretende implantar na escola. Dessa forma, seria possível solicitar materiais que poderão ser úteis mesmo depois de terminado o projeto. Mais informações sobre esses e outros projetos poderão ser obtidas com o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.

A Avaliação da Aprendizagem em Processo visa proporcionar intervenções mais rápidas e pontuais, a tempo de melhorar o aprendizado do estudante no mesmo semestre letivo. Essa ação deverá interferir diretamente no aprimoramento da progressão continuada. A avaliação é voltada para estudantes dos 6º. e 7º. Anos do Ensino Fundamental e das 1º. e 2º. Séries do Ensino Médio regular, e testa os conhecimentos dos jovens em Português e Matemática. A aplicação é feita pelo professor da própria disciplina, no horário regular das aulas e em dias diferentes para língua portuguesa e matemática. Para alunos com deficiência visual são impressas provas em Braille ou com caracteres ampliados.
É importante que o professor, em seu papel de mediador, favoreça a motivação, abra caminhos, problematize, proponha experiências que permitam aos alunos, articular novos conhecimentos àqueles já conquistados anteriormente. Promover junto aos alunos, o hábito de refletir sobre o próprio processo de aprendizagem, analisando seus ritmos pessoais, avanços e dificuldades é um encaminhamento desejável, pois auxilia o professor em suas tomadas de decisão, respeitando a diversidade e as relações que se estabelecem no contexto ensino/aprendizagem.

Currículo Oficial

Anteriormente a qualquer discussão a respeito do planejamento, cabe aqui ressaltar algumas das características principais do Currículo Oficial do Estado, a saber: a escola aprendente, o currículo como espaço de cultura, as competências como referência, a prioridade para leitura e a escrita e a articulação das competências para aprender.    
Como escola aprendente, entende-se que a escola é um espaço de formação, pois as interações entre os responsáveis pelo processo de ensino aprendizagem caracterizam-se em ações formadoras, ressaltando-se assim o papel da equipe gestora como responsável pela formação docente. Aos docentes, cabe a responsabilidade de discutir e refletir na problematização e na significação dos conhecimentos sobre sua prática, ou seja, o estabelecimento de uma transposição didática adequada aos seus objetivos de ensino.
Quando se fala no currículo como espaço de cultura, entende-se que o currículo é a expressão existente nas diversas nuances da cultura sejam elas científicas artísticas e humanistas, que sofrem transposições para culminar em determinada situação de aprendizagem, desta forma, pode-se afirmar que:
“Se não rompermos essa dissociação entre cultura e conhecimento não conectaremos o currículo à vida – e seguiremos alojando numa escola miríade* de atividades “culturais” que mais dispersam e confundem do que promovem aprendizagens curriculares relevantes para os alunos”.  
*Miríade é um numeral de origem grega significando dez mil. A palavra em língua portuguesa provém do francês myriade, derivada do latim medieval myrias ǎdis e, este, do grego myriás - ádos[1]. Na língua portuguesa, além do significado original pode significar uma quantidade grande indefinida [2]. No sistema de numeração da Grécia Antiga, o maior número existente era a miríade de miríades, correspondente a cem milhões. Esta expressão é encontrada em certas traduções da Bíblia, como em "E olhei, e vi a voz de muitos anjos ao redor do trono e dos seres viventes e dos anciãos; e o número deles era miríades de miríades e milhares de milhares" (Apocalipse 5:11).[3]


Para a promoção de uma aprendizagem eficaz, consideramos que o currículo obrigatoriamente se volte à promoção de competências gerais visando à articulação entre as disciplinas e as atividades escolares almejando a qualidade do aprendizado do aluno ao longo de sua trajetória estudantil.
No documento oficial, encontra-se a seguinte afirmação:
Pensar o currículo hoje é viver uma transição na qual, como em toda transição, traços do velho e do novo se mesclam nas práticas cotidianas. É comum que o professor, ao formular seu plano de trabalho, indique o que vai ensinar, e não o que o aluno vai aprender”.
A passagem da cultura do ensino para a aprendizagem não é um processo individual, a escola deve fazê-lo tendo a frente seus gestores, que devem capacitar o corpo docente em seu dia a dia, a fim de que todos se apropriem dessa mudança de foco.
Quanto à prioridade para competência da leitura e da escrita parte-se do ponto de vista que os atos de leitura e produção de textos ultrapassam os limites da escola, especialmente os da aprendizagem em língua materna, desta forma, são pré-requisitos para todas as disciplinas escolares consequentemente o currículo tem como eixo, o conjunto de competências e habilidades específicas de compreensão e de reflexão crítica intrinsecamente associado o trato com o texto escrito.
A Matemática nos currículos deve construir, em parceria com a língua materna, um recurso imprescindível para uma expressão rica, uma expressão abrangente, uma argumentação correta, um enfrentamento assertivo de situações-problema, uma contextualização significativa dos temas estudados. 
Com relação à articulação das competências para aprender, pode-se dizer que o sujeito desta ação é o professor, pois apresenta e explica conteúdos, organiza situações para aprendizagem de conceitos, de métodos, de formas de agir e de pensar, portanto, promove conhecimentos que possam ser mobilizados em competências e habilidades.

O Currículo de Matemática

Competências do Currículo de Matemática básicas a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo de sua trajetória, dividida em três eixos: expressão/coomprensão, argumentação/decisão e contextualização/abstração.   
Com base nestes três eixos de competências os conteúdos disciplinares de Matemática, tanto nas séries finais do Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, são divididos em três grandes blocos temáticos: Números, Geometria e Relações.
Em cada bloco reside uma ideia central da disciplina sejam elas: a equivalência, ordem, proporcionalidade, medida, aproximação, problematização, otimização, entre outras levam o desenvolvimento das seguintes competências pessoais:
·       capacidade de expressão;
·       capacidade de compreensão;
·       capacidade de argumentação;
·       capacidade produtiva;
·       capacidade de contextualizar;
·       capacidade de abstrair.

“Sugerimos apenas que os instrumentos de avaliação componham um espectro amplo, incluindo não somente provas, mas também trabalhos; não apenas provas sem consulta; mas também provas com consulta; não somente tarefas para serem realizadas em prazos definidos; mas também outras com a duração considerada necessária pelos alunos; não apenas trabalhos individuais, mas também trabalhos em grupo, que valorizem a colaboração entre os alunos; não apenas tarefas por escrito, mas também projetos que extrapolem as dimensões do espaço e do tempo de uma aula etc.”.   
Fonte: SÃO PAULO (ESTADO), Secretaria da Educação, 2012, p.54.

O Plano de Ação do Professor:
Deve ser instrumento de trabalho do professor, um instrumento no qual ele possa registrar, refletir e propor correções em seu trabalho docente e não meramente um documento que será representado ao corpo gestor da escola.
Antecede ao plano de ação a checagem dos resultados obtidos anteriormente, ou seja, refletir sobre as ações que oferecem resultados positivos no ano anterior e desta forma podem ser replicadas em seu trabalho docente. Atentar para as ações que não forneceram resultados satisfatórios.
Sugestões para checagem das competências e habilidades adquiridas ou não pelos alunos, consultar as atividades propostas pelo CEFAF.
Instruções:
Entrar no endereço abaixo:
Colocar na pesquisa CEFAF e clicar em:
Outra sugestão é analisar qualitativamente o levantamento de dados referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo, realizada no segundo semestre de 2012.
Questões a serem respondidas:
·       Quais são os seus objetivos?
·       O que já é conhecido?
·       O que se pretende ensinar?
·       Como será feito?
Definir primeiramente quais as mudanças que poderão ser feitas e as estratégias propostas para implementá-las.
Conteúdos e Habilidades:
Sugestão: “Quadro de conteúdos e habilidades de Matemática”, que poderá ser objeto de pesquisa para ação de planejar. Fonte: Caderno referente ao Currículo de Matemática.  
Elaboração do plano de ação em forma de grupo colaborativo, de maneira que todos os professores possam elaborar um plano comum de ação para todas as séries/anos da Unidade Escolar. Construir um grupo no Google Groups é interessante. Tenho um chamado:
Fazer uma interligação de cada bimestre contido nos quadros do Currículo Oficial de Matemática, com a respectiva situação de aprendizagem contida no Caderno do Professor, de acordo com o estudo diagnóstico efetuado anteriormente, e considerando o tempo previsto para a situação de aprendizagem, se as competências indicadas se adéquam ao objetivo proposto no plano de ação do professor.
Após o andamento do plano de ação, é necessário refletir sobre a ação, validando as ações com resultados positivos e propor correções de fluxo para as ações que não alcançaram resultados a partir do objetivo proposto.
É importante observar o que é esperado que a educação de fato contribua para o desenvolvimento nos alunos dos valores essenciais do convívio humano e ao mesmo tempo, proporcionar oportunidades que permitam a inclusão de todas as crianças e jovens no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho.  
Destacando a importância do Currículo Oficial, desenvolvendo atividades que façam uma ligação com a vivência dos educandos, oferecendo-lhes condições para a construção de suas identidades e situem-se na realidade e, sobretudo, elaborem e realizem com determinação seus projetos de vida.
Evidenciar a importância da OBMEP – Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, ação apoiada pela SEE/SP, pois se entende que os objetivos de estimular e promover o estudo da Matemática entre os alunos contribui para a melhoria da qualidade da Educação Básica, incentivando o aperfeiçoamento dos professores, contribuindo para a sua valorização profissional, para a integração das escolas públicas com as universidades públicas, os institutos de pesquisa e sociedades científicas, promovendo assim a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
Espera-se dessa forma que os profissionais possam elaborar um planejamento consciente e eficaz para o trabalho que se destina.

Referência:

Orientações para o Planejamento Escolar 2013.      

Planejamento Escolar 2013

Professores e gestores da rede estadual: confiram as novas datas para o planejamento escolar 2013! O novo calendário garantirá aos educadores mais tempo para a análise dos resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo. Saiba mais!
www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-divulga-novas-datas-para-o-planejamento-escolar-2
 
 
 

DIVULGAÇÃO

LEI 12.764, 27/12/2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

PCNP Danielle