O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED e Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, e considerando:
- o inciso V, do artigo 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
- a Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE N° 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, que dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
- o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, ao qual a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP aderiu;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, o Programa Professor Tutor Anos Iniciais, que abrange todas as unidades escolares da rede pública estadual que ofereçam, ao menos, uma turma entre o 1º e o 5º ano do Ensino Fundamental, para o desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens de Língua Portuguesa e de Matemática, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
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Fonte: https://udemo.org.br/2026/Anexos/20260113-ResolucaoSEDUC-002-2026-Republicacao.pdf
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