sábado, 30 de maio de 2026

PORTARIA DIPES Nº 31, de 27-05-2026

Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do processo de evolução, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024, dos integrantes do Quadro do Magistério aderentes ao Regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

A Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, por intermédio da Diretoria de Pessoas – DIPES, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para processo de evolução, referente aos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, conforme dispõe as Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº 59, de 27 de maio de 2026, expede a presente Portaria.


Artigo 1º – Esta Portaria disciplina o processo de evolução funcional dos integrantes do Quadro do Magistério aderentes ao Regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022, referentes aos de 2022, 2023 e 2024, observados os critérios de interstício.


Artigo 2º – A evolução funcional constitui forma de avanço de referência, ocorrendo da referência em que o servidor estiver enquadrado para a referência imediatamente subsequente conforme prevista nos artigos 20 e 41 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.


Artigo 3º – O processo de evolução será realizado por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, observando-se o seguinte cronograma:

I - Evolução – Ano-base 2022:

a) Disponibilização do resultado na SED e interposição de recurso: 28/05/2026 a 31/05/2026;

b) Análise do recurso: 01/06/2026 a 03/06/2026;

II - Evolução – Ano-base 2023:

a) Disponibilização do resultado na SED e interposição de recurso: 11/06/2026 a 12/06/2026;

b) Análise do recurso: 15/06/2026 a 17/06/2026;

III - Evolução – Ano-base 2024:

a) Disponibilização do resultado na SED e interposição de recurso: 23/06/2026 a 25/06/2026;

b) Análise do recurso: 26/06/2026 a 30/06/2026.


Artigo 4º – O resultado da evolução funcional será disponibilizado na Secretaria Escolar Digital – SED, no seguinte caminho: Início > Recursos Humanos > Evolução Funcional por Desempenho > Consulta Anos 2022 a 2024.

§ 1º - Do resultado do processo de evolução funcional caberá interposição de recurso administrativo, pelo servidor interessado, quando este discordar do resultado disponibilizado na SED, quanto ao cumprimento do interstício e ao enquadramento funcional.

§ 2º – O recurso deverá ser formalizado pelo servidor, dentro do prazo previsto no artigo 3º desta Portaria, exclusivamente no sistema SED.

§ 2º – O recurso deverá ser devidamente fundamentado, com a indicação clara dos pontos objeto de contestação, podendo o servidor juntar documentos e informações que entender pertinentes à reanálise do seu caso.

§ 3º – A interposição de recurso não suspende automaticamente os efeitos do resultado do processo de evolução funcional, salvo disposição expressa em contrário ou decisão administrativa.

§ 4º – Os recursos interpostos serão analisados pelo Setor de Pessoal das Unidades Regionais de Ensino, que procederá à verificação do cumprimento das regras de interstício e da correta aplicação do enquadramento funcional.

§ 5º – O resultado do recurso será devidamente motivado, com decisão expressa pelo deferimento ou indeferimento, sendo que o servidor poderá ter conhecimento do resultado da análise recursal na própria SED.


Artigo 5º – O Setor de Pessoal das Unidades Regionais de Ensino – URE, no âmbito de sua competência, ao proceder à verificação do cumprimento das regras de contagem de interstício e do correto enquadramento funcional dos servidores participantes do processo de evolução funcional, constatada qualquer inconsistência na contagem do interstício ou no enquadramento funcional, deverá:

I – promover a devida correção diretamente no sistema de evolução funcional da Secretaria Escolar Digital – SED;

II – registrar a justificativa da correção realizada; e

III – providenciar a inclusão de documento que comprove a ciência do interessado acerca da alteração efetuada.

§ 1º – A adoção das providências previstas no caput deste artigo independe da interposição de recurso pelo interessado, não se constituindo em condição para a regularização de eventuais inconsistências identificadas pela Administração.

§ 2º – A ciência do interessado deverá ser formalizada incluída no sistema de evolução funcional da SED, assegurando a transparência e a rastreabilidade das alterações efetuadas.

Artigo 6º – A conclusão do processo de evolução será formalizada por meio de portaria da Diretoria de Pessoas – DIPES, com publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, no qual constará a concessão da evolução funcional e a respectiva vigência da vantagem.


Artigo 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF, da Diretoria de Pessoas - DIPES, à luz da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e demais normas correlatas.


Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/portaria-dipes-n-31-de-27-05-2026-202605281124722141880682  


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