sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024 - - - Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas

 Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024

Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando: 

- o dever do Estado de assegurar a educação básica estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; 

- a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem; 

- a implementação do Currículo Paulista como processo de melhoria da qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo, no que se refere às aprendizagens dos estudantes e a formação inicial e continuada dos educadores; 

- as iniciativas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e o acompanhamento pedagógico das escolas, das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino. Resolve: 

Artigo 1º - O exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo, nos Núcleos Pedagógicos que integram a estrutura das diretorias de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução. 

Artigo 2º - O Núcleo Pedagógico das diretorias de ensino será gerido pelo Coordenador de Equipe Curricular e composto pelos Professores Especialistas em Currículo. 

§1º - Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente: 

1 - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; 

2 - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

§2º - É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo. 

§3º - Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular poderão receber diárias, nos termos do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 61.397, de 04 de agosto de 2015. 

CAPÍTULO I - Do Coordenador de Equipe Curricular 

Artigo 3º - A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: 

I - Possuir Licenciatura Plena; 

II - Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;

III - Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua diretoria de ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela diretoria de ensino e pela SEDUC; 

IV - Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da diretoria de ensino e SEDUC; 

V - Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação; 

VI - Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores. 

§ 1º - Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em: 

1 - coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 

2 - mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; 

3 - formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo. 

§ 2º - Recomenda-se a comprovação da experiência em política educacional com apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal. 

Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022: 

I - Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo; 

II - Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações continuadas, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e diretores de escola / diretor escolar de sua diretoria de ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário; 

III - Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo; 

IV - Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC; 

V - Participar de formações e reuniões da SEDUC; 

VI - Participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Supervisores; 

VII - Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de supervisão; 

VIII - Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais; 

IX - Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário; 

X - Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas, principalmente as escolas mais críticas; 

XI - Dar suporte ao Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas; 

XII - Participar junto ao Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e diretoria de ensino; 

XIII - Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica - COPED - e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE; 

XIV - Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico; 

XV - Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de educação especial; XVI - Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino; 

XVII - Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico; 

XVIII - Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line; 

XIX - Acompanhar e analisar os resultados da diretoria de ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais; 

XX - Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as escolas da diretoria de ensino, possam atingir os objetivos e metas da diretoria de ensino nos projetos e programas da SEDUC; 

XXI - Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade. 

CAPÍTULO II - Do Professor Especialista em Currículo 

Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: 

I - Possuir a licenciatura plena; 

II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. 

§ 1º - Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial é necessário possuir uma das seguintes formações: 

1 - Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer CEE 65/2015; 

2 - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência; 

3 - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

4 -Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação. 

§ 2º - Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo de Convivência é recomendado possuir formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, terapia ocupacional, orientação educacional, ou áreas correlatas. 

Artigo 6º - Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada, podendo ser alocados como: 

I - Acompanhamento pedagógico das escolas 

II - Plataformas educacionais 

III - Programa Multiplica 

IV - Educação Especial 

V - Convivência 

VI - Ponto Focal dos Programas e Projetos SEDUC

§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Acompanhamento” : 

1 - Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda- -se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem; 

2 - Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional; 

3 - Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função; 

4 - Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC; 

5 - Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; 

6 - Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica - COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais; 

7 - Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes; 

8 - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE; 

9 - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE; 

10 - Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente; 

11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade; 

12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino; 

13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC; 

14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria; 

15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais; 

16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 

§2° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais - “PEC Plataforma”: 

1 - Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade; 

2 - Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores; 

3 - Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores; 

4 - Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais; 

5 - Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC; 

6 - Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores; 

7 - Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas; 

8 - Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino; 

9 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 

§3° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva ao Programa Multiplica - “PEC Multiplica”: 

1 - O “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica, (Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023 - Programa Multiplica #Professores), sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo portanto ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC; 

2 - Conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores; 

3 - Reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações; 

4 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC, desde que não ultrapassem 5 horas semanais; 

5 - Realizar 1 visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE; 

6 - Participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo) seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

7 - Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade. 

§4° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo de Educação Especial: 

1 - Orientar as escolas sobre os procedimentos de avaliação pedagógica (Avaliação Pedagógica Inicial – API) para todos os alunos (estudantes) elegíveis, bem como requerer das escolas o acompanhamento dos estudantes com os encaminhamentos necessários; 

2 - Atender, apoiar e formar professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica, Diretores das Escolas, assim como Equipe do Núcleo Pedagógico, Supervisão e membros da diretoria de ensino para a efetivação da inclusão educacional, compartilhando estratégias de trabalho para que os estudantes se sintam incluídos e possam aprender; 

3 - Fornecer suporte, orientação e formação a professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica, Diretores de Escola, membros da Equipe do Núcleo Pedagógico, Supervisão e colaboradores da diretoria de ensino, visando concretizar a inclusão educacional; 

4 - Compartilhar estratégias de trabalho que promovam a sensação de pertencimento dos estudantes e facilitem seu processo de aprendizagem respeitando os limites inerentes a cada uma dessas funções; 

5 - Aprofundar o conhecimento dos recursos pedagógicos de acessibilidade, das tecnologias assistivas e a compreensão do Desenho Universal da Aprendizagem - DUA, para melhor apoiar as unidades escolares no processo de inclusão e acessibilidade curricular; 

6 - Conhecer as atribuições e responsabilidades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professor Especializado do AEE e Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo a fim de que possam oferecer orientação e apoio relacionados aos procedimentos a serem adotados junto aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, respeitando os limites inerentes a cada uma dessas funções; 

7 - Possuir entendimento e domínio da Política da Educação Especial, assim como dos procedimentos e processos inerentes aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial para que, com base nos dados educacionais e nas prioridades estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões embasadas, direcionando a assistência necessária a cada escola com ênfase na gestão para resultados visando efetivar o processo de inclusão de maneira eficaz; 

8 - Participar dos encontros de orientação técnica do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, bem como de outros centros da SEDUC no âmbito das atividades de educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas; 

9 - Reportar, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos realizados nas escolas ao Coordenador de Equipe Curricular e as atividades de formação realizadas pelos Coordenadores de Gestão Pedagógica ao Coordenador de Equipe Curricular à SEDUC quanto a orientação e apoio relacionado ao atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial; 

10 - Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino. 

§5° - Das habilidades, competências e atribuições do Professor Especialista em Currículo de Convivência desempenhando, prioritariamente, atividades voltadas ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - Conviva SP: 

1 - Colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; 

2 - Comunicar-se com objetividade e coerência; 

3 - Atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz; 

4 - Relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica; 

5 - Planejar e organizar atividades com eficácia; 

6 - Tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência. 

7 - Desenvolver toda e qualquer ação de forma articulada e em parceria com os demais gestores de convivência regional; 

8- Participar da elaboração de ações no âmbito da diretoria de ensino e das Unidades Escolares, que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas exclusivamente a melhoria da convivência e do clima escolar; 

9 - Fomentar e acompanhar as ações relacionadas às parcerias entre as unidades escolares e a Rede de Proteção Social e de Direitos; 

10 - Acompanhar e apoiar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar; 

11 - Acompanhar os registros de ocorrências que envolvam profissionais da escola, estudantes ou comunidade escolar, em plataforma específica disponibilizada pela Secretaria da Educação, e em conformidade com as suas orientações; 

12 - Manter diálogo permanente com as equipes escolares e da diretoria de ensino, a fim de informá-los das diretrizes da Secretaria de Educação, acerca da convivência, propondo ações, auxiliando na sua execução ou implementação, e orientar a necessidade de documentação de todas as ações; 

13 - Orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte; 

14 - Apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano de Melhoria da Convivência Escolar, de responsabilidade dos Professores Orientadores de Convivência (POC) e Vice-diretores; 

15 - Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - Conviva Central e replicar na diretoria de ensino e unidades escolares. 

§6° - Das responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal dos Programas e Projetos da SEDUC: 

1 - O Professor Especialista em Currículo atribuído pelo Dirigente Regional de Ensino e/ou Coordenador de Equipe Curricular como ponto focal será responsável por responder, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema e/ou projeto da SEDUC junto às escolas da regional conforme instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada tema / projeto especial a serem expedidos pela SEDUC; 

2 - O ponto focal deverá participar das orientações técnicas e formações, quando convocado pela SEDUC, garantindo o cascateamento das formações, de acordo com as recomendações da SEDUC, dentro da sua diretoria de ensino e nas escolas da regional; 

3 - O ponto focal deve permanecer responsável pelo programa e/ou projeto SEDUC na diretoria de ensino conforme indicado em instruções adicionais e documento orientador. 

Artigo 7º - O módulo, observada a amplitude máxima em cada diretoria de ensino, disposto no Anexo desta Resolução, e deverá ser distribuído considerando as seguintes quantidades mínimas de professores especialistas em currículo em cada frente de atuação: 

I - 1 Professor Especialista em Currículo para a plataforma de ensino de Matemática para o segmento do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas diretorias que tiverem este segmento. 

II - 1 Professor Especialista em Currículo para plataforma de ensino de Matemática para o segmento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

III - 1 Professor Especialista em Currículo para plataforma de ensino de Matemática para o segmento do Ensino Médio. 

IV - 1 Professor Especialista em Currículo para plataforma de Alfabetização para o segmento do Ensino Fundamental Anos Iniciais nas Diretorias que tiverem este segmento. 

a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas, que tiverem este segmento, poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

V - 2 Professores Especialistas em Currículo para as plataformas de Redação e Leitura, para os segmentos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio. a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas, poderão alocar até 3 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

VI - 1 Professor Especialista em Currículo para as plataformas de ensino de Língua Inglesa e Intercâmbio, para os segmentos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio. a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

VII - 1 Professor Especialista em Currículo para as plataformas de ensino de Programação e Robótica, para os segmentos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio. a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

VIII - Nenhum ou até 1 Professor Especialista em Currículo para a plataforma de Aceleração para o Vestibular, para o segmento do Ensino Médio. a- Diretoria de ensino com 61 ou mais escolas deverão alocar de 1 a 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

IX - 1 Professor Especialista em Currículo de Convivência para o Programa Conviva (Resolução SEDUC-50, de 7-5-2020). a- Diretoria de ensino com 51 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

X - 1 Professor Especialista em Currículo para Educação Especial. a- Diretoria de ensino com 51 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nessa frente. 

XI - Designar um mínimo de Professores Especialista em Currículo para acompanhamento pedagógico numa relação de, no máximo, 12 escolas por PEC. 

a- A distribuição de escolas entre os Professores Especialistas em Currículo deverá permitir que os mesmos possam realizar um mínimo de visitas conforme estabelecido no artigo 6°, parágrafo 1°, inciso I. 

§ 1º - A amplitude do módulo disposto no Anexo desta resolução, coluna “Quantidade de Professores Especialistas em Currículo”, poderá ser acrescida em até 2 Professores Especialistas em Currículo com dedicação exclusiva ao Programa Multiplica - “PEC Multiplica”. 

1 - A diretoria de ensino somente poderá alocar na frente “PEC Multiplica” os Professores Especialistas em Currículo que forem devidamente selecionados e aprovados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE - para participar do Programa Multiplica. 

§2º - O Dirigente Regional de Ensino poderá atribuir a qualquer Professor Especialista em Currículo, com exceção daqueles que foram alocados para o Programa Multiplica, a frente de Ponto Focal, nos programas e projetos não contemplados nesta resolução e que vierem a ser demandados pela SEDUC. 

1 - A atribuição dos Pontos Focais deverá respeitar as diretrizes e orientações estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos, estabelecidos para cada projeto ou programa. 

§3º - Garantindo os itens de I a XI, cabe ao Dirigente Regional de Ensino, com o apoio do Coordenador de Equipe Curricular, distribuir as demandas por Pontos Focais e demais frentes de atuação entre os Professores Especialistas em Currículo, buscando balancear e otimizar os esforços de execução, seguindo as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e as especificidades de contexto e amplitude de sua regional. 

CAPÍTULO III - Da designação e cessação 

Artigo 8º - Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue: 

I - não ter sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação; 

II - ter anuência do superior imediato; 

III - ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação; 

IV - Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação. 

§ 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo. 

§ 2º - Na seleção dos docentes, as diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam: 

1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente; 

2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico; 

3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos; 

4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC. 

§ 3º - A designação para atuar como: 

1- Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado; 

2 - Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino, cuja função será de livre designação e cessação. 

Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar: 

I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 

II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. 

§ 1º - Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações. 

§ 2º - No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.

Artigo 10 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais. 

§ 1º - O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docente, dentro do estabelecido no calendário escolar. 

§ 2º - O Professor Especialista em Currículo poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade: 

1 - em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes nesse turno; 

2 - na sede da diretoria de ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno. 

§ 3º - A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização. 

§ 4º - O Professor Especialista em Currículo, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN, correspondente às horas trabalhadas. 

Artigo 11 - O designado nos termos desta resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. 

Artigo 12 - O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações: 

I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito; 

II - a critério da administração, em decorrência de: 

a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; 

b) quando dedicado ao Programa Multiplica - “PEC Multiplica” a decisão de cessação da designação incluirá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE. Em caso de cessação do “PEC Multiplica”, o Dirigente Regional de Ensino juntamente com o Coordenador de Equipe Curricular poderão avaliar a possibilidade de o Professor Especialista em Currículo assumir a função de “PEC Acompanhamento” ou “PEC Plataforma”, dentro do módulo previsto da diretoria de ensino; 

c) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil; 

d) a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho; 

e) descumprimento de normas legais; 

f) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta; 

g) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação. 

§ 1º - Na hipótese da alínea “a” e “e” do inciso II deste artigo a proposta de cessação da designação será objeto de manifestação por parte do docente interessado. 

§ 2º - A cessação da designação, a que se refere o §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente Regional de Ensino. 

§ 3º - O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado. 

Artigo 13 - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 12 desta resolução poderá ser novamente designado em outra diretoria de ensino, de acordo com edital e aprovação no processo de seleção. 

Artigo 14 - A cessação da designação do Coordenador de Equipe Curricular poderá ocorrer, no interesse da administração, a qualquer tempo, em especial caso não corresponda às expectativas, por ato devidamente fundamentado e motivado. 

Parágrafo único - O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado. 

Artigo 15 - Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições do Núcleo Pedagógico. 

Artigo 16 - O docente designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022. 

Artigo 17 - Os docentes em exercício nas funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo deverão ter novas portarias de designações publicadas. 

§ 1º - Os docentes designados deverão ser remunerados: 

1 - por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou 

2 - por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração; 

§ 2º - Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício. 

§ 3º - Com recebimento do Adicional de Complexidade de Gestão, os Professores Especialistas em Currículo deixarão de receber a Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007. 

§ 4º - Com a vacância do cargo de Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico, nos termos da lei, a gestão do respectivo núcleo será de responsabilidade do Coordenador de Equipe Curricular, cujas vagas serão preenchidas de acordo com o disposto nesta resolução. 

§ 5º - Os docentes, que estejam atuando como Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico, poderão ser Professor Especialista em Currículo designados na função de Coordenador de Equipe Curricular, precedido pela exoneração ou cessação de Diretor Técnico I na mesma data. Para os docentes que permanecerem como Diretor Técnico I aplicam-se as atribuições e responsabilidades do Coordenador de Equipe Curricular previstas nesta resolução. 

Artigo 18 - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE deverão realizar ações de formação continuada para os servidores a que dispõe essa resolução, em especial para as atribuições previstas nos artigos 4° e 6°. 

Artigo 19 - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. 

Artigo 20 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: 

I - a Resolução SEDUC-46, de 08-04- 2021; 

II - a Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022; 

III - a Resolução SEDUC – 3, de 19-1-2024. 

Artigo 21 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01-01-2024.

ANEXO

A que se refere o artigo 7º desta resolução, a amplitude

máxima do módulo de Professores Especialistas de Currículo,

deverá ser distribuído atendendo às especificidades de cada

diretoria de ensino e considerando a tabela abaixo:

Diretoria Regional de Ensino Quantidade de Professores Especialistas em Currículo Quantidade máxima do módulo com adicional “PEC Multiplica”

D.E.REG. ADAMANTINA 18 20

D.E.REG. AMERICANA 25 27

D.E.REG. ANDRADINA 14 16

D.E.REG. APIAI 15 17

D.E.REG. ARACATUBA 15 17

D.E.REG. ARARAQUARA 24 26

D.E.REG. ASSIS 16 18

D.E.REG. AVARE 15 17

D.E.REG. BARRETOS 13 15

D.E.REG. BAURU 28 30

D.E.REG. BIRIGUI 13 15

D.E.REG. BOTUCATU 16 18

D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 24 26

D.E.REG. CAIEIRAS 25 27

D.E.REG. CAMPINAS LESTE 25 27

D.E.REG. CAMPINAS OESTE 28 30

D.E.REG. CAPIVARI 13 15

D.E.REG. CARAGUATATUBA 15 17

D.E.REG. CARAPICUIBA 26 28

D.E.REG. CATANDUVA 12 14

D.E.REG. CENTRO 25 27

D.E.REG. CENTRO OESTE 28 30

D.E.REG. CENTRO SUL 26 28

D.E.REG. DIADEMA 18 20

D.E.REG. FERNANDOPOLIS 13 15

D.E.REG. FRANCA 25 27

D.E.REG. GUARATINGUETA 23 25

D.E.REG. GUARULHOS NORTE 26 28

D.E.REG. GUARULHOS SUL 26 28

D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 23 25

D.E.REG. ITAPETININGA 18 20

D.E.REG. ITAPEVA 11 13

D.E.REG. ITAPEVI 16 18

D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 23 25

D.E.REG. ITARARE 14 16

D.E.REG. ITU 18 20

D.E.REG. JABOTICABAL 14 16

D.E.REG. JACAREI 23 25

D.E.REG. JALES 14 16

D.E.REG. JAU 18 20

D.E.REG. JOSE BONIFACIO 14 16

D.E.REG. JUNDIAI 24 26

D.E.REG. LESTE 1 26 28

D.E.REG. LESTE 2 27 29

D.E.REG. LESTE 3 25 27

D.E.REG. LESTE 4 25 27

D.E.REG. LESTE 5 26 28

D.E.REG. LIMEIRA 25 27

D.E.REG. LINS 16 18

D.E.REG. MARILIA 24 26

D.E.REG. MAUA 28 30

D.E.REG. MIRACATU 15 17

D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 14 16

D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 24 26

D.E.REG. MOGI MIRIM 25 27

D.E.REG. NORTE 1 28 30

D.E.REG. NORTE 2 24 26

D.E.REG. OSASCO 18 20

D.E.REG. OURINHOS 15 17

D.E.REG. PENAPOLIS 13 15

D.E.REG. PINDAMONHANGABA 17 19

D.E.REG. PIRACICABA 24 26

D.E.REG. PIRAJU 10 12

D.E.REG. PIRASSUNUNGA 17 19

D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 16 18

D.E.REG. REGISTRO 17 19

D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 30 32

D.E.REG. SANTO ANASTACIO 14 16

D.E.REG. SANTO ANDRE 24 26

D.E.REG. SANTOS 25 27

D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 26 28

D.E.REG. SAO CARLOS 18 20

D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 25 27

D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 13 15

D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 18 20

D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 23 25

D.E.REG. SÃO ROQUE 14 16

D.E.REG. SAO VICENTE 26 28

D.E.REG. SERTAOZINHO 14 16

D.E.REG. SOROCABA 26 28

D.E.REG. SUL 1 27 29

D.E.REG. SUL 2 27 29

D.E.REG. SUL 3 29 31

D.E.REG. SUMARE 24 26

D.E.REG. SUZANO 23 25

D.E.REG. TABOAO DA SERRA 24 26

D.E.REG. TAQUARITINGA 15 17

D.E.REG. TAUBATE 16 18

D.E.REG. TUPA 14 16

D.E.REG. VOTORANTIM 17 19

D.E.REG. VOTUPORANGA 14 16


Fonte: SEE/SP

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