terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Resolução Seduc-5, de 11-1-2021 - - - SEE/SP

 Resolução Seduc-5, de 11-1-2021

Altera a Resolução SE 10 de 22-1-2020, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, que ofertamos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio e dá providências correlatas

O Secretário de Educação, considerando a necessidade de assegurar eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral - PEI, Resolve: 

Artigo 1º -O artigo 7º da Resolução SE 10 de 22-1-2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

''Artigo 7º - O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, compreenderá: 

I - 1 (um) Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio, a partir de 6 (seis) classes; 

II - 1 (um) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de turno único, a partir de 6 (seis) classes; 

III - 2 (dois) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes;

 IV - 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham de 5 até 20 classes, independentemente do segmento de ensino; 

V - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham mais de 20 classes, independentemente do segmento de ensino; 

VI - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio; 

§1º - As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI, com o número inferior a 6 (seis) classes, contarão com 1 (um) Diretor e 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG). 

§2º - Qualquer alteração no número de profissionais que integram a equipe gestora da unidade escolar somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica - COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.'' (NR) 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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