quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

BLOG de Matemática - - - Balanço final de 2020 - - - Muito mais Matemática em 2021!

 1.828.448


Um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito consultas.


Um Feliz Ano Novo!


Saúde e paz.


Novidades 2021 - - - Materiais Pedagógicos - - - Professor Coordenador Pedagógico Lúcio M. Carnaúba

 



Fonte da Imagem: celular pessoal. 

Observação: alguns desses materiais pedagógicos foram organizados e idealizados por mim, há materiais que adquiri o PDF e plastifiquei. Minha intenção é vender os jogos que organizei e idealizei para gerar recursos e assim multiplicar e dividir conhecimentos com Professores e Alunos da Escola "Professor Orlando Geríbola" onde sou Professor Coordenador Pedagógico.    


Um feliz ano novo a todos! 


Dúvidas: (11) 94786-0907  -  Lúcio Mauro Carnaúba

"Que 2021 seja um ano abençoado e que a vacina seja de onde for nos seja concedida."

RESPEITO aos nossos direitos de cidadão.  

SAÚDE a todos.

EMPATIA por nós. 
Aqui há um povo brasileiro de alma e coração.  

(Lúcio Mauro Carnaúba)


Fonte das Imagens: https://pixabay.com/pt/

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Página: Boas Ideias 2020/2021

 


Fonte: www.gerarmemes.com.br/meme/1216738-me-escuta-cara-nova-pagina-no-blog-de-mate

Fonte: https://gerarmemes.s3.us-east-2.amazonaws.com/memes/6394deae.jpg

Calendário 2021

 



Calendário 2021 - 1 página 📆
Autor: Humberto Bortolossi
Fonte: http://www.professores.im-uff.mat.br/hjbortol/c1p/
Versão adaptada: @portalmath
#portalmath #calendario #calendar #2021 #umapagina #onepage #humbertobortolossi

Soma de três números primos - - - Vamos fazer online esse desafio!

 


Novos desafios!!!!

 


Vamos ver as respostas dos desafios!

 


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Cartelas Plastificadas (13) - - - Ideias para serem desenvolvidas em 2021

 




Fonte das Imagens: celular pessoal.

Primeiro Festival de Vídeos de Práticas de Ensino de Matemática do CAEM - IME - USP

 



Fonte: CAEM/USP

Muito Interessante! - - - Oficina CAEM/USP

"Por volta do fim do ano de 2015, foram descobertos em uma loja de antiguidades no centro de Phoenix, no Arizona, Estados Unidos, um conjunto de desenhos originais de Nikola Tesla, os quais revelam um mapa para multiplicação que abrange todos os números em um sistema fácil de usar. Acredita-se que estes tenham sido criados nos últimos anos do laboratório de energia livre de Tesla, e os mesmos podem conter soluções para perguntas ainda indagadas sobre a matemática.

O mapa da multiplicação foi investigado primeiramente pelo professor de Matemática Joey Grether, o qual sugeriu que a Espiral de Tesla não só explora a multiplicação como oferece uma compreensão visual abrangente de como todos os números são auto-organizados em 12 posições de composição. “Este dispositivo nos permite ver os números como padrões, a formação de números primos, números compostos, multiplicação e divisão, bem como outros sistemas que, imagino, ainda não foram descobertos”, diz Joey.

A Espiral de Tesla nos mostra o trabalho conjunto em 12 posições, atribuindo a razão pela qual possuímos 12 meses em um ano e 24 horas em um dia. O número 12 pode ser dividido por 2, 3, 4 e 6, notando-se aqui a multiplicidade do 12 com os mesmos. Tesla dizia: “Se você conhecesse apenas a magnificência do 3, 6 e 9, então você teria a chave para o universo”.

Muitas propriedades numerais podem ser observadas dentro da espiral, que tem na organização doze a essência de decifrar a forma de como os números se estruturam, se articulam, geométrica e quantitativamente, dentro desta específica sequência. Especula-se que a compreensão dos números primos esteja aí dentro, e sua descoberta ainda esteja em aberto. Tesla já especulava este princípio, porém não desfrutou desta descoberta, embora tenha vislumbrado a concepção do Universo – Número decifrado segundo a cosmologia dos números expressando quantidades e qualidades, ou seja, forma e alma.

Como o homem era denominado na antiguidade como Microcosmo, um fragmento do Universo Macrocosmo, no conceito que, apenas na distinção de escala das leis que regulam estrelas também nos regulam, tudo se submete aos mesmos ciclos de tempo e transformações de matéria e energia. Essa discussão é refletida pela ciência verdadeira, a qual utiliza para encontrar a Teoria de Tudo, constatando a Inteligência – Deus em ação.

Podemos afirmar que Tesla estudou o pensamento matemático e cosmológico de Pitágoras, o sábio maior da Grécia e herdeiro direto das ciências de Hermes-Toth.

Essa espiral é a essência de todo o contexto e, possivelmente, o sentido da vida!

“TUDO É NÚMERO! A EVOLUÇÃO É A LEI DA VIDA, O NÚMERO É A LEI DO UNIVERSO, A UNIDADE É A LEI DE DEUS” Pitágoras.

Texto por: Bruno Belin Dal Santos.

Referência:

[1]. DESCONHECIDO. Desenhos perdido de Nikola Tesla revelam o mapa da multiplicação. Disponível em: </www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/desenhos-perdidos-de-nikola-tesla-revelam-o-mapa-da-multiplicacao.html> Acesso em 14 de Abril de 2017.

[2]. DESCONHECIDO. O Princípio da Grande Espiral Numérica e o mapa de Tesla. Disponível em: <http://www.oarquivo.com.br/extraordinario/temas-inexplicados/3877-o-princ%C3%ADpio-da-grande-espiral-num%C3%A9rica-e-o-mapa-de-tesla.html> Acesso em 16 de maio de 2017."




Oficina CAEM/USP - - - Muito Interessante!!

 


Quais são os próximos números triangulares?


Quantos números triangulares são menores que 100?

A minha palavra para 2021 é . . .

 


Ideias para 2021 - - - Jogo com 39 cartelas plastificadas - - - Professor Lúcio

 



Contato: WhatsApp (11) 94786-0907

Desafio Matemático - - - Falta poucos dias para 2021!



UMA SOMA PARA O NOVO ANO

Descobre esta soma, em que:
– cada letra representa um algarismo,
– cada algarismo só é representado por uma letra,
– nenhum número começa por zero.



Fonte: FACEBOOK

 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Desafio Matemático: Vamos pensar em 5 maneiras de obter o número 25!

 

Horizontal, vertical e diagonal.

3 (três) quadradinhos numa sequência.




25 = 4 x 6 + 1

Vamos descobrir as várias possibilidades e curiosidades sobre as Ternas Pitagóricas!

 



Dica: observem as diagonais. 

Muito Interessante! - - - Materiais da Oficina CAEM/USP

Jogo do Resto: https://nrich.maths.org/6402 

Divisibilidade: https://nrich.maths.org/559 




Jogo Calcudoku (similar ao Kenken): https://www.calcudoku.org/ 

Feliz Natal de 2021! - - - Vamos refletir e pensar nas mais de 190.000 vidas que se foram!


Fonte das Informações: https://infographics.channelnewsasia.com/covid-19/map.htm l

Fonte das Informações: https://www.covidvisualizer.com/ 


"Não podemos dizer, não somos políticos ou mesmo que elegemos pessoas erradas para nos governar, porém parece que a política nos devorada com a astúcia daqueles que nos representam e que nos manipulam com informações desencontradas e imprecisas. Os números que interessam e movem nosso país transformam pessoas e as tornam, impessoais e humanamente questionáveis. Os números de mortes na pandemia ou mesmo na violência banalizada por anos, não nos deixa muitas alternativas senão pensar que mergulhamos num poço sem fundo. Precisamos ter força e fé, perseverar e acreditar que nosso país tem meios para não chegar ao fim. Que tempos de luz e paz triunfem sobre nós cidadãos de bem." (Lúcio Mauro Carnaúba)     

COVID-19: não esqueça de se proteger

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

23/12 - 9º ano EF - Matemática

23/12 - 6º ano EF - Matemática

23/12 - 6º ano EF - Projeto de Vida

Resolução Seduc - 98, de 22-12-2020 - - - Informação Importante!

Resolução Seduc - 98, de 22-12-2020 

Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação 

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto 47.992, de 01-08-2003, que dispõe sobre as contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas,

resolve: 

Artigo 1º - Autorizar a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação: 

I - que possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12- 1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997; 

II - Integrantes do Quadro do Magistério; 

III - Integrantes do Quadro de Apoio Escolar; 

§1º - A autorização de que trata o "caput" deste artigo poderá ser solicitada apenas por servidores em exercício nas Unidades Escolares e nas Diretorias Ensino. 

§2º- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores. 

Artigo 2º - Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução receberão um chip de smartphone, com as seguintes funcionalidades: 

I - pacote mensal de dados de internet com franquia mínima de 5 (cinco) gigabytes mensais; 

II - mínimo de 200 minutos de ligação para telefones de qualquer operadora de telefonia mensais; 

III - mínimo de 200 mensagens de texto (SMS) mensais; 

IV - utilização ilimitada ao aplicativo Whatsapp, sem cobrança de consumo de dados de internet. 

Artigo 3º - Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução deverão: 

I - assinar termo de responsabilização a ser disponibilizado na plataforma Secretaria Digital Escolar - SED; 

II - realizar as atividades previstas no artigo 4º desta Resolução; 

III - possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso.

Artigo 4º - A continuidade da disponibilização das funcionalidades, dispostas no artigo 2º desta Resolução, estará condicionada à atuação dos profissionais da educação, observadas as seguintes atividades: 

I - Professor Coordenador, Vice-Diretor ou Diretor: 

1. organizar os servidores da unidade escolar para contato com alunos, responsáveis, equipamentos da Assistência Social e Conselho Tutelar; 

2. realizar reuniões com pais ou responsáveis dos alunos faltantes; 

3. comunicar o Conselho Tutelar quando do insucesso de contato com os familiares em última instância. 

II - Docente com aulas e classes atribuídas: 

1. entrar em contato com alunos faltantes; 

2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos; 

3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc. 

III - Docente de programas e projetos da Pasta: 

1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas; 

2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos; 

3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc. 

IV - Agente de Organização Escolar: 

1. entrar em contato com alunos faltantes; 

2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos; 

3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos. 

V - Gerente de Organização Escolar: 

1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas; 

2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos; 

3. contatar equipamentos da assistência social para mobilização conjunta para identificação dos alunos. 

VI - Agente de Serviços Escolares: 

1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas; 

2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos; 

3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos. 

§ 1º - Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das condicionalidades acima por cada servidor através de sistema específico. 

§ 2º - Os servidores que não cumprirem o disposto nos incisos do caput deste artigo, observadas as respectivas atividades terão o serviço móvel celular suspenso no mês subsequente. 

§ 3º - Em caso de recorrência no descumprimento das condicionalidades, poderá a Administração suspender definitivamente a utilização dos serviços de telefonia móvel nos termos do § 2º do artigo 1º desta Resolução. 

Artigo 5º- As atividades previstas no artigo 4º desta Resolução deverão ser periodicamente registradas pelos docentes e acompanhadas pelos gestores das unidades escolares e Supervisores de Ensino. 

Parágrafo único - O registro e o acompanhamento a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser feitos através do Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar - SMAE disponível na Secretaria Escolar Digital - SED. 

Artigo 6º- A Coordenadoria Pedagógica - Coped, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula - Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências. 

Artigo 7º- A utilização dos serviços móveis de telefonia e pacote de dados para busca ativa de alunos, além dos requisitos estabelecidos nesta resolução se subordina ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 5° do Decreto 47.992, de 1 de agosto de 2003 

Artigo 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEE/SP 

E.E. "Professor Orlando Geríbola" - - - Felicidades a todos!!!!!!

 


Fonte das Imagens: https://pixabay.com/pt/

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

22/12 - 3ª série EM - Preparação ENEM - Linguagens

22/12 - 9º ano EF - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

22/12 - 9º ano EF - Matemática

22/12 - 6º ano EF - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

22/12 - 6º ano EF - Matemática

Centro de Mídias SP - - - Programação dos últimos dias de DEZEMBRO - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola"

 

 










Fonte das Informações: CMSP SEE/SP

Nova Página para 2021 - - - Ensino Remoto - - - Muito Interessante!

 Simulador Soroban: https://www.mathematik.uni-marburg.de/~thormae/lectures/ti1/code/abacus/  


Vamos representar o número 6 (seis)!

Basta colocar o cursor sobre a conta que vale 5 (cinco) e clicar, ela irá ficar sobre a haste que separa os valores do Soroban, em seguida você deve clicar na conta que vale 1 (um) e observe que na casa da unidade logo abaixo aparecerá agora o 6 (seis). 


LINK de Acesso: https://matematicaef2.blogspot.com/p/ensino-remoto.html


Material de apoio da Oficina realizada no CAEM/USP em 12/2020.

E.E. "Professor Orlando Geríbola" - - - "Nossa aluna Camila do Sétimo ano A, nosso orgulho." - - - Eletiva

 
Confecção de laço para pet




Professora Aline

Fonte da Imagem: celular (WhatsApp)

Calendário 2021 - - - Boas Festas!

 



Fonte: FACEBOOK

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

21/12 - 9º ano EF - Ciências

21/12 - 8º ano EF - Arte

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021 - - - Informação Importante!

 DOE – Seção I – 14/11/2020 – Pág.20

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-09, de 13-11-2020
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;
III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;
IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.
Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de jornada;
d) Carga suplementar;
II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;
IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho;
V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;
VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função- -atividade;
X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:
I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função- -atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;
II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.


Fonte: SEE/SP

21/12 - 8º ano EF - Matemática

21/12 - 7º ano EF - Matemática

21/12 - 6º ano EF - Arte

21/12 - 6º ano EF - Ciências

21/12 - 6º ano EF - Matemática

Decreto Nº 12.603, de 14/09/2020 - - - Informação Importante!

 

DECRETO Nº 12.603, DE14 SETEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no ano letivo na Rede Pública de Ensino no segundo semestre de 2020 e sobre a retomada das aulas presenciais a partir de fevereiro de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.


ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, a Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), como pandemia mundial;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020, bem como na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e sua Portaria regulamentadora, Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da administração pública direta e indireta do Município, inclusive a suspensão das aulas no âmbito da Secretaria de Educação e da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.392, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Osasco e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Indireta, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, DECRETA:

Art. 1º Nos termos da autonomia concedida pelo Governo do Estado de São Paulo aos municípios paulistas no âmbito da educação, as aulas e atividades presenciais da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino de Osasco serão retomadas somente no ano letivo de 2021.

§ 1º As aulas presenciais deverão ser retomadas após publicação de Decreto específico, garantindo em todo o processo de retomada das aulas presenciais os princípios da gestão democrática e da autonomia das escolas.

§ 2º Durante a suspensão de aulas presenciais, o conteúdo programático continuará a ser desenvolvido através do acesso dos alunos e professores às Plataformas Digitais e aos Cadernos de Atividades elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, distribuídos mensalmente, garantido ao aluno o pleno acesso a todo o conteúdo previsto.

§ 3º As medidas necessárias para retomada das aulas presenciais com segurança sanitária dos alunos, dos seus familiares e dos profissionais da educação, envolvidos no processo de ensino aprendizagem das unidades escolares, deverão ser definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e amplamente discutidas com toda a comunidade escolar.

Art. 2º As instituições educacionais privadas de ensino deverão observar, para retomada gradativa das aulas presenciais, a normatização desenvolvida pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como aos protocolos sanitários do pelo Estado instituídos, inclusive ao Protocolo para Educação - Etapa 1, estabelecido pelo "Plano São Paulo".

Art. 3º O calendário escolar deverá ser reorganizado conforme estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação e seus colegiados.

Art. 4º As unidades escolares utilizarão o sistema de progressão continuada para todos os anos escolares no ano letivo de 2020, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino aprendizagem.

Art. 5º Fica determinado para o ano letivo de 2021, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a implantação do Plano de Ação de Acompanhamento dos alunos, contendo no mínimo:

I - Avaliação diagnóstica para fins de verificação do nível de aprendizagem dos alunos;

II - Recuperação contínua de estudos, diagnosticados através da avaliação prevista no inciso I deste artigo.

Art. 6º Todas as medidas necessárias para a retomada das aulas presenciais contarão com orientação da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Todas as adequações necessárias dos espaços escolares, bem como treinamento dos profissionais da educação quanto aos protocolos sanitários, deverão ser feitas previamente ao retorno das aulas presenciais.

Art. 7º Enquanto perdurar o período de suspensão das aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cartão alimentação a todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, garantindo assim a segurança alimentar dos alunos.

Art. 8º Durante o período de suspensão previsto neste Decreto, deverão ser adotadas as medidas preparatórias e protetivas das Unidades Escolares da Rede Municipal para recepção dos professores, alunos, pais e comunidade, com a necessária segurança.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo promover todas as medidas administrativas necessárias à sua implementação.

Osasco, 14 de setembro de 2020

ROGÉRIO LINS
Prefeito

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/decreto/2020/1261/12603/decreto-n-12603-2020-dispoe-sobre-a-suspensao-das-aulas-presenciais-no-ano-letivo-na-rede-publica-de-ensino-no-segundo-semestre-de-2020-e-sobre-a-retomada-das-aulas-presenciais-a-partir-de-fevereiro-de-2021-em-decorrencia-da-pandemia-de-covid-19-e-da-outras-providencias?q=coronavirus