1.828.448
Um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito consultas.
Um Feliz Ano Novo!
Saúde e paz.
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Um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito consultas.
Um Feliz Ano Novo!
Saúde e paz.
Fonte das Imagens: https://pixabay.com/pt/
"Por volta do fim do ano de 2015, foram descobertos em uma loja de antiguidades no centro de Phoenix, no Arizona, Estados Unidos, um conjunto de desenhos originais de Nikola Tesla, os quais revelam um mapa para multiplicação que abrange todos os números em um sistema fácil de usar. Acredita-se que estes tenham sido criados nos últimos anos do laboratório de energia livre de Tesla, e os mesmos podem conter soluções para perguntas ainda indagadas sobre a matemática.
O mapa da multiplicação foi investigado primeiramente pelo professor de Matemática Joey Grether, o qual sugeriu que a Espiral de Tesla não só explora a multiplicação como oferece uma compreensão visual abrangente de como todos os números são auto-organizados em 12 posições de composição. “Este dispositivo nos permite ver os números como padrões, a formação de números primos, números compostos, multiplicação e divisão, bem como outros sistemas que, imagino, ainda não foram descobertos”, diz Joey.
A Espiral de Tesla nos mostra o trabalho conjunto em 12 posições, atribuindo a razão pela qual possuímos 12 meses em um ano e 24 horas em um dia. O número 12 pode ser dividido por 2, 3, 4 e 6, notando-se aqui a multiplicidade do 12 com os mesmos. Tesla dizia: “Se você conhecesse apenas a magnificência do 3, 6 e 9, então você teria a chave para o universo”.
Muitas propriedades numerais podem ser observadas dentro da espiral, que tem na organização doze a essência de decifrar a forma de como os números se estruturam, se articulam, geométrica e quantitativamente, dentro desta específica sequência. Especula-se que a compreensão dos números primos esteja aí dentro, e sua descoberta ainda esteja em aberto. Tesla já especulava este princípio, porém não desfrutou desta descoberta, embora tenha vislumbrado a concepção do Universo – Número decifrado segundo a cosmologia dos números expressando quantidades e qualidades, ou seja, forma e alma.
Como o homem era denominado na antiguidade como Microcosmo, um fragmento do Universo Macrocosmo, no conceito que, apenas na distinção de escala das leis que regulam estrelas também nos regulam, tudo se submete aos mesmos ciclos de tempo e transformações de matéria e energia. Essa discussão é refletida pela ciência verdadeira, a qual utiliza para encontrar a Teoria de Tudo, constatando a Inteligência – Deus em ação.
Podemos afirmar que Tesla estudou o pensamento matemático e cosmológico de Pitágoras, o sábio maior da Grécia e herdeiro direto das ciências de Hermes-Toth.
Essa espiral é a essência de todo o contexto e, possivelmente, o sentido da vida!
“TUDO É NÚMERO! A EVOLUÇÃO É A LEI DA VIDA, O NÚMERO É A LEI DO UNIVERSO, A UNIDADE É A LEI DE DEUS” Pitágoras.
Texto por: Bruno Belin Dal Santos.
Referência:
[1]. DESCONHECIDO. Desenhos perdido de Nikola Tesla revelam o mapa da multiplicação. Disponível em: </www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/desenhos-perdidos-de-nikola-tesla-revelam-o-mapa-da-multiplicacao.html> Acesso em 14 de Abril de 2017.
[2]. DESCONHECIDO. O Princípio da Grande Espiral Numérica e o mapa de Tesla. Disponível em: <http://www.oarquivo.com.br/extraordinario/temas-inexplicados/3877-o-princ%C3%ADpio-da-grande-espiral-num%C3%A9rica-e-o-mapa-de-tesla.html> Acesso em 16 de maio de 2017."
Jogo do Resto: https://nrich.maths.
Fonte das Informações: https://infographics.channelnewsasia.com/covid-19/map.htm l
Fonte das Informações: https://www.covidvisualizer.com/
"Não podemos dizer, não somos políticos ou mesmo que elegemos pessoas erradas para nos governar, porém parece que a política nos devorada com a astúcia daqueles que nos representam e que nos manipulam com informações desencontradas e imprecisas. Os números que interessam e movem nosso país transformam pessoas e as tornam, impessoais e humanamente questionáveis. Os números de mortes na pandemia ou mesmo na violência banalizada por anos, não nos deixa muitas alternativas senão pensar que mergulhamos num poço sem fundo. Precisamos ter força e fé, perseverar e acreditar que nosso país tem meios para não chegar ao fim. Que tempos de luz e paz triunfem sobre nós cidadãos de bem." (Lúcio Mauro Carnaúba)
Resolução Seduc - 98, de 22-12-2020
Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto 47.992, de 01-08-2003, que dispõe sobre as contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas,
resolve:
Artigo 1º - Autorizar a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação:
I - que possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12- 1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
II - Integrantes do Quadro do Magistério;
III - Integrantes do Quadro de Apoio Escolar;
§1º - A autorização de que trata o "caput" deste artigo poderá ser solicitada apenas por servidores em exercício nas Unidades Escolares e nas Diretorias Ensino.
§2º- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores.
Artigo 2º - Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução receberão um chip de smartphone, com as seguintes funcionalidades:
I - pacote mensal de dados de internet com franquia mínima de 5 (cinco) gigabytes mensais;
II - mínimo de 200 minutos de ligação para telefones de qualquer operadora de telefonia mensais;
III - mínimo de 200 mensagens de texto (SMS) mensais;
IV - utilização ilimitada ao aplicativo Whatsapp, sem cobrança de consumo de dados de internet.
Artigo 3º - Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução deverão:
I - assinar termo de responsabilização a ser disponibilizado na plataforma Secretaria Digital Escolar - SED;
II - realizar as atividades previstas no artigo 4º desta Resolução;
III - possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso.
Artigo 4º - A continuidade da disponibilização das funcionalidades, dispostas no artigo 2º desta Resolução, estará condicionada à atuação dos profissionais da educação, observadas as seguintes atividades:
I - Professor Coordenador, Vice-Diretor ou Diretor:
1. organizar os servidores da unidade escolar para contato com alunos, responsáveis, equipamentos da Assistência Social e Conselho Tutelar;
2. realizar reuniões com pais ou responsáveis dos alunos faltantes;
3. comunicar o Conselho Tutelar quando do insucesso de contato com os familiares em última instância.
II - Docente com aulas e classes atribuídas:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc.
III - Docente de programas e projetos da Pasta:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc.
IV - Agente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
V - Gerente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar equipamentos da assistência social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
VI - Agente de Serviços Escolares:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
§ 1º - Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das condicionalidades acima por cada servidor através de sistema específico.
§ 2º - Os servidores que não cumprirem o disposto nos incisos do caput deste artigo, observadas as respectivas atividades terão o serviço móvel celular suspenso no mês subsequente.
§ 3º - Em caso de recorrência no descumprimento das condicionalidades, poderá a Administração suspender definitivamente a utilização dos serviços de telefonia móvel nos termos do § 2º do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 5º- As atividades previstas no artigo 4º desta Resolução deverão ser periodicamente registradas pelos docentes e acompanhadas pelos gestores das unidades escolares e Supervisores de Ensino.
Parágrafo único - O registro e o acompanhamento a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser feitos através do Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar - SMAE disponível na Secretaria Escolar Digital - SED.
Artigo 6º- A Coordenadoria Pedagógica - Coped, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula - Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 7º- A utilização dos serviços móveis de telefonia e pacote de dados para busca ativa de alunos, além dos requisitos estabelecidos nesta resolução se subordina ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 5° do Decreto 47.992, de 1 de agosto de 2003
Artigo 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEE/SP
Simulador Soroban: https://www.
Vamos representar o número 6 (seis)!
Basta colocar o cursor sobre a conta que vale 5 (cinco) e clicar, ela irá ficar sobre a haste que separa os valores do Soroban, em seguida você deve clicar na conta que vale 1 (um) e observe que na casa da unidade logo abaixo aparecerá agora o 6 (seis).
LINK de Acesso: https://matematicaef2.blogspot.com/p/ensino-remoto.html
Material de apoio da Oficina realizada no CAEM/USP em 12/2020.
DOE – Seção I – 14/11/2020 – Pág.20
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-09, de 13-11-2020
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;
III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;
IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.
Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de jornada;
d) Carga suplementar;
II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;
IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho;
V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;
VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função- -atividade;
X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:
I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função- -atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;
II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Fonte: SEE/SP