quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 65.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 - - - Informação Importante!


Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: 

I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020; 

II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021. 

§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020. 

§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo. 

Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. 

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020 

JOÃO DORIA

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