terça-feira, 23 de maio de 2017

Autistas têm direito à acompanhante com desconto em viagens aéreas?


Autistas têm direito à acompanhante com desconto em viagens aéreas?



Pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) possuem direito à acompanhante em viagens aéreas, a pessoa com deficiência paga o valor integral da passagem, e o acompanhante paga, no máximo, 20% do valor, ou seja tem um desconto de 80% na passagem aérea.
Planejando nossa tão sonhada viagem de férias, pesquisando hotéis que tivessem o mínimo de conforto e conhecimento sobre como receber crianças com necessidades especiais, já que nem sempre para os pais a viagem é sinônimo de descanso, aliás quase nunca, mas isso será tema de outro post rs.
Definido o local, fui procurar passagens aéreas e por curiosidade entrei no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para saber quais são os direitos do meu filho, além do atendimento prioritário.
E no site da ANAC, www.anac.gov.br ,me deparei com uma grata surpresa:

RESOLUÇÃO No 280, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8o, incisos IV e X, e 11 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nos Decretos nos 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e 6.949, de 25 de agosto de 2009, e considerando o que consta do processo no 60800.174362/2011-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 11 de julho de 2013,
…   Seção III Acompanhante
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
I – viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou
III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
§ 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
§ 2o O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.
Art. 28. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14.
Parágrafo único. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do PNAE que esteja assistindo.* passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) …
Gente, perdi a conta das vezes que não usufrui desse benefício por falta de conhecimento. Óbvio que não divulgam, mesmo falando que eu precisava de atendimento prioritário em outras viagens, nunca fui informada desse desconto.
Liguei então nas companhias aéreas para me certificar de que elas estavam cientes da lei, e saber qual o procedimento necessário para obter o desconto na compra da minha passagem aérea. E é muito simples:
  • Passo 1:
Primeiramente entre em contato com a companhia aérea escolhida, informe que irá comprar passagem para uma pessoa portadora de Autismo (ou outra deficiência que abranja o benefício), que essa pessoa precisa de acompanhante e quer solicitar o desconto previsto por lei. A reserva será feita nesse momento e aguardarão os documentos exigidos para efetuar a compra das passagens.
  • Passo 2:
A companhia aérea irá enviar um formulário que se chama MEDIF (formulário de informações médicas), em algumas companhias aéreas o MEDIF está disponível no próprio site da empresa.
  • Passo 3:
Esse formulário deve ser preenchido pelo médico que acompanha o paciente, além de um laudo do mesmo, dizendo da necessidade de um acompanhante para viagens aéreas.
  • Passo 4:
Com todos os documentos reunidos, irá encaminha-los ao e-mail fornecido pela companhia aérea no ato da reserva das passagens e aguardar o posicionamento dos médicos da mesma atestando o benefício.
Segundo a ANAC, desde o momento que a documentação for entregue à companhia aérea, a mesma tem até 48 horas para dar um retorno ao passageiro. Mas em algumas companhias que liguei me disseram um prazo de 15 dias.
Por isso, faça tudo com bastante antecedência para não ter nenhum transtorno.
Por falar em transtornos, a ANAC já prevê os valores das multas para as companhias aéreas que descumprirem a lei, os valores das multas variam de 10.000 a 25.000 reais.
Espero que esse post ajude muitas pessoas a usufruírem do benefício que lhes é direito e não é divulgado.
Juntos somos sempre melhores, compartilhando informações preciosas que farão diferença na vida de tantos.
E que Deus continue nos acompanhando, nos munindo de sabedoria, de conhecimento e abrindo portas nessa jornada tão imprevisível.

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