terça-feira, 17 de janeiro de 2023

"Nossos alunos, nosso orgulho"

 

Artigo 13

  1. "A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."

Artigo 17

  1. "Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação, e devem garantir o acesso da criança a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente aqueles que visam à promoção de seu bem-estar social, espiritual e moral e de sua saúde física e mental."

Fonte: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

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