sábado, 13 de março de 2021

Resolução Seduc-36, de 12-3-2021

Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas.


O Secretário da Educação, considerando: 


- os termos do Decreto 65.563, de 11-03-2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid -19 e concedeu a prerrogativa ao Secretário da Educação para dispor sobre as medidas temporárias destinadas à melhor adequação das disposições do decreto supra à rede estadual de ensino;

- que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino observarão as disposições do Decreto 65.384, de 17-12-2020;

- a Deliberação CEE 195/2021, que fixa normas para a retomada tanto das atividades presenciais quanto das por meio remoto e para a organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras providências, resolve: 


Artigo 1º - Alterar os dispositivos adiante enumerados da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, alterada pelas Resoluções Seduc 19, de 4 de fevereiro de 2021 e Seduc 20, de 5 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os incisos II, III e V a X, e o § 2º do artigo 2º:

‘’ Artigo 2º - (...)

(...)

II - encerramento do 1º semestre: 15 de julho;

III - início do 2º semestre: 2 de agosto;

(...)

V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 16 a 30 de julho;

VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 15 a 28 de março; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.

VII - 1º bimestre: de 8 de fevereiro a 30 de abril;

VIII - 2º bimestre: de 3 de maio a 15 de julho;

IX - 3º bimestre: de 2 de agosto a 8 de outubro;

X - 4º bimestre: de 11 de outubro a 23 de dezembro.

(...)

§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 16-07-2021 a 30-07-2021.’’

II – os incisos I, II, III e V do Artigo 3º:

‘’ Artigo 3º - (...)

I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos: de 26 de janeiro a 05 de fevereiro.

II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:

a) 1ª reunião: até 30 de abril;

b) 2ª reunião: até 15 de julho;

c) 3ª reunião: até 08 de outubro;

d) 4ª reunião: até 23 de dezembro.

III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:

a) 26 a 30 de abril;

b) 12 a 15 de julho;

c) 04 a 08 de outubro;

d) 13 a 23 de dezembro.

(...)

V - reuniões de nível 3 do Método de Melhoria de Resultados (MMR), em que serão planejadas, acompanhadas e replanejadas ações a partir dos resultados educacionais, voltadas à melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes,

realizadas durante um dia nos seguintes períodos:

a) 3 a 7 de maio;

b) 2 a 6 de agosto;

c) 18 a 22 de outubro.’’ 


Artigo 2º - As Unidades Escolares deverão funcionar para garantir a continuidade de execução das atividades mínimas, aplicando-se o recesso escolar no período de 15 a 26-03-2021 aos integrantes da Equipe Gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador) e aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, que se encontram em teletrabalho, por pertencerem ao grupo de risco. 


§1º - Os integrantes da Equipe Gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador) e aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, que não pertençam ao grupo de risco, atuarão, por escala de revezamento, alternando entre o regime presencial

e o de teletrabalho, conforme convocação do Diretor de Escola, para garantir a continuidade de execução das atividades mínimas e o atendimento ao público. 


§2º - A atuação presencial, de que trata o §1º deste artigo, deverá se restringir ao contingente mínimo necessário para assegurar a manutenção das atividades mínimas.


§ 3º - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como o Diretor de Escola e os designados nos postos de trabalho de Professor Coordenador e de Vice-Diretor de Escola, que prestarão serviços em regime presencial ou em teletrabalho no período de 15 a 26-03-2021, deverão usufruir o gozo do recesso no período de férias escolares.


§4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino convocar o Diretor de Escola, que, de forma idêntica, deverá convocar o Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação para atuação em regime presencial de trabalho, no período de 15 a 26-03-2021, se necessário a execução das atividades mínimas. 


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - a Resolução Seduc 30, de 20-03-2020; e

II - a Resolução Seduc 20, de 5 de fevereiro de 2021.


DOE DE 13/03/2021 EXECUTIVO I PÁGINA 37.

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