terça-feira, 31 de maio de 2022

Projeto de Vida - - - E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Sexto C - - - Parabéns a todos!

 





Fonte: WhatsApp.

Assunto: Concurso de Redação Hospital de Amor

Atenção, Faltam apenas 2 semanas para o encerramento da Fase I: Período de Produção das Redações nas Escolas. O prazo para finalização das redações sobre o tema proposto: "Se ligue aos sinais e sintomas: o Câncer Infantojuvenil é uma possibilidade" vai até 10 de junho de 2022.


Observação: Circular nº 146.

Dia Mundial do Meio Ambiente - - - Vamos pensar em possíveis soluções!

 

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Dia Mundial do Meio Ambiente

 

 O que você observa na imagem acima? Aponte possíveis soluções para melhorar a qualidade de vida no planeta terra.    

 

 

 

 

 

 

 

 

Faça um esboço (desenho) de um planeta ideal para todos (05 de junho de 2022 é o Dia Mundial do Meio Ambiente).

DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022

 DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022

Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observará o disposto neste decreto. 

Artigo 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação realizarão a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de resolução do Secretário da Educação informando a disponibilização da referida plataforma. 

§ 1º - Nos casos em que o integrante do Quadro do Magistério possua 2 (dois) vínculos na rede estadual de ensino, a opção de que trata este artigo deverá ocorrer em relação a cada vínculo, independentemente, observado o disposto no § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, demais requisitos legais. 

§ 2º - Excetuada a hipótese de afastamento do docente junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério: 

1. em estágio probatório; 

2. afastados e em licença, observado o prazo previsto no “caput” deste artigo para a realização da opção, cabendo à Secretaria da Educação disciplinar o início do exercício funcional para a concretização da opção. 

§ 3º - No caso de afastamento junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o “caput” deste artigo terá início assim que cessado o afastamento, momento em que o docente poderá exercer a opção, conforme disposto no § 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

Artigo 3º - Para realização da opção de que tratam os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os servidores deverão atender os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação. 

§ 1º - Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”, da Secretaria da Educação: 

1. definir os cursos de formação específicos homologados, alinhados ao seu modelo pedagógico, aceitos para fins de adesão aos Planos de Carreira e Remuneração;

2. relacionar os cursos de formação emitidos antes da publicação da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que poderão ser aceitos, como pré-requisito para fins de opção. 

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o Secretário da Educação expedirá ato contendo os critérios de elegibilidade dos títulos de mestrado e doutorado. 

§ 3º - Poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração os diplomas de mestrado ou doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica. 

§ 4º - O integrante do Quadro do Magistério poderá obter a formação necessária à realização da opção durante o período de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto. 

Artigo 4º - O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, publicará portaria, para fins de efetivação da opção, contendo os nomes dos integrantes do Quadro do Magistério que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração e a respectiva data de início de exercício no cargo ao qual o servidor tenha optado, que corresponderá ao primeiro dia útil do mês subsequente à publicação. 

Parágrafo único - O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos indeferirá os requerimentos de opção ao Plano de Carreira e Remuneração que não preencherem os requisitos previstos no artigo 2º deste decreto. 

Artigo 5º - O integrante do Quadro do Magistério docente, ao exercer a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração de que trata o artigo 2º deste decreto, deverá optar pela jornada ou carga horária de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

§1º - A jornada de trabalho ou carga horária escolhida na forma do “caput” deste artigo será: 

1. concretizada apenas com a efetiva assunção do seu exercício, observado o disposto no item 2 do § 2º do artigo 2º deste decreto; 

2. atribuída no processo inicial de atribuição de classes e aulas, com aulas livres existentes na unidade de classificação, observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

§ 2º - Durante o ano letivo em que exercer a opção de que trata o artigo 2º deste decreto, o docente cumprirá a jornada de trabalho atual, sendo 1/3 (um terço) da jornada ou carga horária referente às atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos, com o percebimento do subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas, observado o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

§ 3º - O atendimento da jornada de trabalho ou carga horária de opção, quando superior à atualmente exercida, será atribuída mediante a existência de carga horária disponível na unidade de classificação. 

§ 4º - Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento. 

§ 5º - Com a opção ao Plano de Carreira e Remuneração, o docente atuará nas turmas e classes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio. 

§ 6º - Os integrantes do Quadro do Magistério readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo/função. 

Artigo 6º - O Professor de Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção referida no artigo 2º deste decreto será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena. 

§ 1º - Após o enquadramento a que se refere o "caput" deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio - Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante da titulação à Secretaria da Educação. 

§ 2º - Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio - Mestrado ou Tabela de Subsídio - Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas. 

§ 3º - A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no "caput" deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós-graduação "stricto sensu" por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar. 

Artigo 7º - O Professor II e o Professor Educação Básica I cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção referida no artigo 2º deste decreto serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio - Professor Educação Básica I e Professor II - Nível Médio, presente no Subanexo 1 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar. 

§ 1º - Após o enquadramento a que se refere o "caput" deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o Professor Educação Básica I e Professor II poderão requerer, subsequentemente e mediante apresentação das referidas titulações à Secretaria da Educação, seu enquadramento: 

1. na respectiva Tabela de Subsídio - Professor Educação Básica I e Professor II - Licenciatura Plena, presente no Subanexo 2 do Anexo IX, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar; 

2. na mesma referência numérica da respectiva Tabela de Subsídio - Professor Educação Básica I e Professor II - Mestrado ou Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

§ 2º - Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio - Professor Educação Básica I e Professor II - Licenciatura Plena que não possuir correspondência nas Tabelas de Subsídio - Mestrado ou Tabela de Subsídio - Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o enquadramento a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo se dará na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas. 

§ 3º - A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no "caput" deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós-graduação "stricto sensu" por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar. 

Artigo 8º - O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com titulação de mestrado e doutorado que fizerem a opção referida no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena. 

§ 1º - Após o enquadramento a que se refere o "caput" deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o servidor de que trata este artigo poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio - Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação à Secretaria da Educação. 

§ 2º - Excepcionalmente, para o servidor de que trata este artigo enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio - Mestrado ou Tabela de Subsídio - Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas. 

§ 3º - A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos servidores referidos no "caput" deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós-graduação "stricto sensu" por ocasião da entrada em vigor daquela lei complementar. 

Artigo 9º - O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor. 

Artigo 10 - Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade: 

I - Professor Educação Básica 

II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I); 

II - Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I); 

III - Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I). 

Artigo 11 - O docente que possuir vínculo ativo baseado em contrato celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, terá sua remuneração calculada na referência L1 do Subanexo 1 - Licenciatura Plena do Anexo II da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

§ 1º - A alteração referida no “caput” deste artigo será realizada por meio de apostilamento, que produzirá efeitos em sua remuneração a partir de 30 de maio de 2022. 

§ 2º - A partir dos efeitos pecuniários do apostilamento, o regime de trabalho do docente contratado implicará o cumprimento da carga horária total na unidade escolar, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e com as normas complementares editadas pelo Secretário da Educação. 

§ 3º - O docente contratado será remunerado de acordo com a carga horária efetivamente cumprida na(s) unidade(s) escolar(es). 

§ 4º - Quando não houver aulas ou classes atribuídas, o docente contratado terá o seu contrato considerado como em interrupção de exercício, devendo participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, a fim de evitar a extinção contratual. 

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos docentes contratados a título eventual, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. 

Artigo 12 - O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. 

Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022 

RODRIGO GARCIA 

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo 

Renilda Peres de Lima Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação 

Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022

 DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e não se aplica: 

I - ao docente titular de cargo ou que exerça função-atividade que não optar pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, que permanecerá sujeito ao regime de jornada e carga horária da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; 

II - ao docente contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que deverá ser retribuído conforme a carga horária que efetivamente vier a cumprir. 

Artigo 2º - O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá: 

I - reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; 

II - ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio. 

Artigo 3º - As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são: 

I - Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho; 

II - Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 

Artigo 4º - As jornadas de trabalho especificadas no artigo 3º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma: 

I - 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com educandos; 

II - 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem interação com educandos. 

Parágrafo único - Para os fins deste artigo, consideram-se: 

1. atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista; 

2. atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria da Educação, destinado a: 

a) atividades formativas, de caráter coletivo ou individual; 

b) interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral; 

c) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes. 

Artigo 5º - A jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, será constituída por: 

I - aulas ou classes livres existentes na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, respeitados os demais critérios do processo de atribuição de classes e aulas, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelas Leis Complementares nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 1.374, de 30 de março de 2022, e poderá ser complementada com aulas ou classes livres, aulas em substituição ou com projetos e programas da Secretaria da Educação; 

II - carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, correspondente ao número de horas de trabalho prestados além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, e constituída de horas de atividades de interação com os estudantes e de horas de atividades sem interação com os estudantes, obedecida a proporção presente no artigo 4º deste decreto. 

§ 1º - A atribuição da carga suplementar em cada unidade escolar e Diretoria de Ensino far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas do docente. 

§ 2º - Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 

§ 3º - O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência ou da faixa/nível em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito. 

§ 4º - O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo também se aplica aos docentes do Quadro do Magistério que não optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, desde que observado o artigo 16 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações. 

§ 5º - Ato do Secretário da Educação detalhará a composição da jornada de trabalho docente, visando ao atendimento das especificidades pedagógicas. 

Artigo 6º - Conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá solicitar: 

I - a ampliação de Jornada Completa de Trabalho Docente para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente; 

II - a redução da Jornada Ampliada de Trabalho Docente para a Jornada Completa de Trabalho Docente; 

III - a designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercício da docência em unidade escolar diversa à de sua classificação.

§ 1° - A ampliação da jornada de trabalho a que se refere o inciso I deste artigo dar-se-á no processo inicial de atribuição de aulas e classes ou no curso do ano letivo, com aulas livres existentes na unidade escolar de classificação, e será concretizada somente com o início do seu exercício. 

§ 2º - A redução de jornada de trabalho a que se refere o inciso II deste artigo será apreciada pela Administração, observados a conveniência do serviço educacional e os direitos educacionais do alunado. 

§ 3° - A designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá ocorrer com a atribuição de aulas ou classes em quantidade igual ou superior à Jornada Completa de Trabalho Docente. 

Artigo 7º - Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação, e exercendo atividades inerentes às de magistério, especialmente: 

I - coordenação de atividades pedagógicas; 

II - planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; 

III - avaliação, adaptação e recuperação de alunos com aproveitamento insatisfatório; 

IV - processo de integração escola-comunidade. 

Parágrafo único - Na hipótese de indicação de outra unidade escolar pela Secretaria da Educação, o docente será transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. 

Artigo 8º - O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. 

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022 

RODRIGO GARCIA 

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo 

Renilda Peres de Lima Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação 

Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Projeto de Vida - - - Jornal JOCA

 



Fonte das Imagens: https://pixabay.com/pt/images/search/c%C3%A3es/



Jornal JOCA nº 01

“Nós e os Cães”

Pesquise:

 

1º) Como os cachorros enxergam? Por que têm o olfato tão apurado? Qual é o maior? Qual é o menor?   

 

2º) Fale sobre a parceria entre cães e humanos, para isso, leia atentamente a página 03 desta edição especial do Jornal JOCA.

 

3º) Em nossos projetos de vida é muito importante pensarmos nas relações existentes entre “Nós e os Cães”, pois podemos, em algum momento de nossas vidas, tê-los ao nosso lado, seja profissionalmente ou mesmo como companheiros. O que você pensa sobre isso?





 

Fonte: Jornal Joca nº 01 (Edição Especial)

ATPC da Diretoria de Ensino Região Osasco - - - E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola"

 Segue ATPC de 30/05/2022 a 03/06/2022

 

8ºATPC - Semana de 30 de maio a 03 de junho de 2022


Assunto: 60º anos de Osasco


INFORMES GERAIS:

-A reunião será realizada pelo Youtube; - https://youtu.be/dp-zHGTgChU


- As interações de todos os participantes serão realizadas pelo chat;


-A frequência dos professores deverá ser registrada na SED no campo EFAPE.


-Ressalta-se que os participantes tomem cuidado com os registros devido aos direitos autorais e/ou palavras inadequadas.

8ºATPC - Semana de 30 de maio à 03 de junho de 2022Assunto: 60º anos de ...

segunda-feira, 30 de maio de 2022

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Atenção Alunos!!!

 



Fonte da Imagem: https://pixabay.com/pt/images/search/m%C3%A1scara/

Dia Mundial do Meio Ambiente - - - Atividade para ser aplicada nas disciplinas de Ciências Humanas - - - Substituição

 E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola"


Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho e é uma data importante para avaliarmos nossa postura com relação aos nossos recursos naturais. Atualmente nosso planeta tem sofrido graves agressões, como desmatamento, superexploração dos recursos e poluição, e essa data é o momento oportuno para avaliarmos o nosso impacto negativo no meio ambiente. Eventos climáticos extremos, como tempestades, furações e secas prolongadas, e aumento da propagação de doenças são apenas algumas das consequências que enfrentaremos caso não mudemos nossa relação com a natureza.

Quando o Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado?

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado em 1972, na Assembleia Geral das Nações Unidas. A criação da data marcou a abertura da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, também chamada de Conferência de Estocolmo, que reunia 113 países e 250 organizações não governamentais.

Nessa ocasião a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e estabeleceu 26 princípios que visavam à maior proteção dos recursos naturais, os quais estão apresentados na Declaração da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente. De acordo com essa declaração, “chegamos a um ponto na História em que devemos moldar nossas ações em todo o mundo, com maior atenção para as consequências ambientais. Através da ignorância ou da indiferença podemos causar danos maciços e irreversíveis ao meio ambiente, do qual nossa vida e bem-estar dependem. Por outro lado, através do maior conhecimento e de ações mais sábias, podemos conquistar uma vida melhor para nós e para a posteridade, com um meio ambiente em sintonia com as necessidades e esperanças humanas…”.

Por que essa data é importante?

A data foi criada com o objetivo de conscientizar a sociedade a respeito do meio ambiente e de como nossas atitudes podem causar impactos negativos, que afetarão também as futuras gerações. Também tem por objetivo lembrar a população e governantes sobre a importância do meio ambiente e buscar medidas que garantam o desenvolvimento, mas não afetem a natureza.

O primeiro Dia Mundial do Meio Ambiente foi celebrado em 1974 com o mote “Apenas Uma Terra”. A cada ano, o Dia Mundial do Meio Ambiente aborda um tema de grande relevância para o planeta e levanta discussões importantes sobre o assunto. Além disso, ações são criadas para reduzir ou até mesmo eliminar o problema ambiental tratado.

 

Entre os temas já trabalhados no Dia Mundial do Meio Ambiente, podemos citar:

 

“Camada de ozônio” (1977);

“Químicos tóxicos na água e nas cadeias alimentares (1981);

“Quando as pessoas colocam o meio ambiente em primeiro lugar, o desenvolvimento perdura” (1988);

“Pobreza e Meio Ambiente - Quebrando o Ciclo Vicioso" (1993);

“Pela Vida no Planeta - Salve Nossos Mares” (1998);

“Água - dois bilhões de pessoas estão morrendo por ela!” (2003);

“Desertos e Desertificação - Não deserte as zonas áridas” (2006);

“Derretimento do Gelo - Um Tópico Quente” (2007);

“Economia verde: inclui você?” (2012);

!Sete Bilhões de Pessoas. Um Planeta. Consuma com Consciência” (2015);

“Acabe com a Poluição Plástica” (2018).

Em 2021, o tema do Dia Mundial do Meio Ambiente é “Restauração de Ecossistemas”. Por ecossistema entende-se o conjunto de comunidades que vivem em um determinado local e interagem entre si e com o meio ambiente, sendo um ecossistema formado, portanto, por componentes bióticos e abióticos. Existem ecossistemas terrestres, como as florestas, e aquáticos, como rios, mares e oceanos.

A destruição de ecossistemas impacta todo o planeta. No caso das florestas, por exemplo, sua destruição afeta não só os animais e plantas que vivem ali, mas também causa impactos negativos no solo e pode alterar até mesmo o regime de chuvas. Cuidar dos diferentes ecossistemas e restaurar aquilo que foi destruído é, portanto, essencial para todas as formas de vida do planeta.

Diversas atitudes simples podem ser tomadas pela população para preservar o meio ambiente. Veja algumas delas a seguir.

  • Economize água e energia.
  • Não desperdice alimentos.
  • Não compre nem venda animais silvestres.
  • Respeite os períodos de proibição de pesca.
  • Não maltrate os animais.
  • Proteja nossos recursos hídricos e áreas nativas.
  • Evite utilizar o carro constantemente.
  • Não compre o que você não precisa.
  • Recicle.
  • Reaproveite.
  • Reduza o consumo de materiais descartáveis.
  • Jogue lixo apenas nos locais destinados para essa finalidade.
  • Não contribua com a poluição visual e sonora.
  • Evite o uso de agrotóxicos.
  • Ensine outras pessoas sobre formas de preservar o meio ambiente.”

Por: Vanessa Sardinha dos Santos

Fonte: https://www.preparaenem.com/datas-comemorativas/05-junho-dia-mundial-meio-ambiente.htm

Atividades:  

1º) Na sua opinião e de acordo com os seus conhecimentos, quais contribuições significativas podemos fazer para melhorar nosso meio ambiente?

2º) Em que ano foi criado o Dia Mundial do Meio Ambiente? Faz quantos anos que isso aconteceu?

3º) Em que ano foi criado o PNUMA? Quem criou esse programa?

4º) Em que ano foi celebrado o primeiro Dia Mundial do Meio Ambiente?


PCG Lúcio Mauro Carnaúba

Projeto de Vida - - - Professora ELI - - - Sétimos Anos A e B

 







Fonte: https://matematicaef2.blogspot.com/p/projeto-de-vida.html

domingo, 29 de maio de 2022

Orientação de Estudos - - - Dia Mundial do Meio Ambiente - - - Muito Interessante e pertinente!

 

“O Dia Mundial do Meio Ambiente é o principal meio das Nações Unidas para sensibilizar pessoas e promover a ação mundial em prol do meio ambiente. Celebrado anualmente desde 1974, tornou-se também uma plataforma vital para estimular progressos nas dimensões ambientais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Sob a liderança do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), mais de 150 países participam da comemoração a cada ano. Grandes corporações, organizações não governamentais, comunidades, governos e celebridades de todo o mundo adotam esse marco do Dia Mundial do Meio Ambiente para defender causas ambientais.”

Há quantos anos é celebrado anualmente o Dia Mundial do Meio Ambiente?

Vocês sabem onde fica sediada a Sede das Nações Unidas? (pesquisar)

O que significa a sigla PNUMA?

Em que dia é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente?

“O PNUMA é o maior porta-voz mundial para questões ambientais. O Programa lidera e incentiva parcerias com foco no cuidado com o meio ambiente, inspirando, informando e capacitando nações e povos a melhorarem sua a qualidade de vida sem comprometer a das gerações futuras. PNUMA@50 Um momento para refletir sobre o passado e imaginar o futuro. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972 em Estocolmo, Suécia, foi a primeira da ONU cujo título trouxe a palavra "meio ambiente". A criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) foi um dos resultados mais notórios dessa conferência, que teve diversas iniciativas pioneiras. O PNUMA foi criado basicamente para ser a consciência ambiental da ONU e do mundo. As atividades que ocorrerão ao longo de 2022 analisarão os progressos relevantes já realizados, bem como o que está por vir nas próximas décadas.”

Fonte: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/suecia-sediara-o-dia-mundial-do-meio-ambiente-2022

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - "Nossas boas práticas, nosso trabalho diário." - - - Parabéns a todos!

 2.133.158


Dois milhões, cento e trinta e três mil e cento e cinquenta e oito consultas neste BLOG.

Veja a dica do especialista no Jornal JOCA para dúvida: "Não sou muito enturmada na escola, o que devo fazer?"

 Jornal JOCA 

Página 4


Essa questão pode ser debatida nas disciplinas da parte diversificada do currículo.


Principalmente em Projeto de Vida e Orientação de Estudos. 


Atividades em grupo são essenciais para o desenvolvimento de competências socioemocionais.

sábado, 28 de maio de 2022

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Mediação de leitura promovida pela Professora Ana Lúcia

 Parabéns a todos!














Fonte: WhatsApp.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Parabéns a todos!

 






Fonte: WhatsApp.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - "Aqui leituras afro e indígena à disposição dos alunos."

 Organização PCA de Linguagens
 e 
Professora de Língua Portuguesa 
dos 
Oitavos Anos 
A e B



Fonte: WhatsApp.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Professora de Língua Portuguesa Ana Lúcia - - - Parabéns a todos!

 



PCA de Linguagens

Ações do ERER 

Oitavos Anos A e B


Cartazes digitais feitos no CANVA e inseridos no Padlet.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Parabéns Associação Camila!

 



Fonte: WhatsApp. 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

ATPCG - - - 30/05/2022 - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola"

Psicólogo do Conviva 

Das 14h00 às 15h00


 Observação: os professores precisam instalar o Zoom para acompanharem a roda de conversa.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Eletiva de 27/05/2022 - - - Parabéns a todos!

 







Fonte: WhatsApp. 

Formação Mediação de Leitura na Escola

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Jornal JOCA nº 188 - - - Orientação de Estudos

 

Orientação de Estudos

 

Jornal JOCA nº 188

 

 

Matéria de CAPA:

 

“O preço do diesel no dia a dia dos brasileiros”

 

“Onda de frio atinge o Brasil e é intensificada por tempestade subtropical”

(Folha 2)

 

“Como o aumento do preço do diesel afeta a vida de todos os brasileiros?”

(Folha 3)

 

“Talibã define que afegãs devem cobrir a cabeça e o rosto”

(Folha 4)

 

“Finlândia e Suécia pedem para integrar a OTAN”

(Folha 5)

 

“Os fenômenos meteorológicos do frio”

(Folha 7)

 

“Cães-guia em preparação”

(Página 10)


“Conmebol determina punições mais severas para casos de racismo durante partidas” 

(Página 11) 

 

Maluquices

 

Você sabia que ...

 

Passatempo

 

... 

quinta-feira, 26 de maio de 2022

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Jornal JOCA nº 188

 



Fonte: https://www.jornaljoca.com.br/

Dicas para educadores | Edição n° 188

Eletiva - - - Substituição - - - E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Sugestão de Atividade

 

Eletiva de Empreendedorismo

Professora Andrea Biseo

Substituição: Professor Davi

 

Comanda sugerida para ELETIVA:

 

1º) Propor aos alunos que pesquisem imagens nas revistas de produtos que possam ser vendidos, em seguida pedir que façam uma releitura de um único produto, solicitar aos alunos que desenhem esse novo produto, porém com defeito.

Exemplo: se encontrar uma imagem de um sapato alto, faça um esboço deste mesmo sapato sem o salto alto ou mesmo com um furo.

2º) Como empreendedores eles, os alunos, devem defender seus argumentos a favor do seu produto e devem convencer os demais alunos da sala de que seu produto é essencial, necessário, interessante, bonito, entre outros argumentos que entendam ser convincentes.

3º) Eles devem apresentar seus argumentos para todos os demais colegas da sala de aula.

 

 

 


  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

 

Notas de desempenho:

 

Melhor esboço de produto: 20 pontos.

Melhores argumentos: 50 pontos.

Melhor apresentação: 30 pontos.

 

PCG

Lúcio Mauro Carnaúba 

 

 

Fonte das Imagens: https://pixabay.com/pt/images/search/sapato/