sábado, 31 de dezembro de 2022

"Que em 2023 nossa Escola seja ainda mais inclusiva e dedicada ...

 ... ao saber fazer com qualidade, respeito e humildade. Tenho certeza que fizemos a diferença para vida escolar de nossos alunos, principalmente dos nossos estimados alunos dos nonos anos que irão para o Ensino Médio com todo nosso apoio e reconhecimento. Agradecemos as parcerias, as metodologias ativas desenvolvidas, as trocas de experiências, ... foi um ano memorável, onde a felicidade ficou estampada nos rostos de nossos alunos e iremos lembrar com alegria." 


💗💗💗💗Um Feliz Ano Novo!💗💗💗💗


💗💗💗💗Saúde e Paz.💗💗💗💗

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

"Multiplicação de Coração"

 Fonte: https://pt.mathigon.org/multiply 

"Como melhorar o ensino aprendizagem? Confira 9 sugestões para evoluir sua instituição de ensino pública"

"Descubra como melhorar o ensino aprendizagem em sua escola pública por meio de 9 sugestões práticas e eficientes.

Saber como melhorar o ensino aprendizagem é um fator importante para proporcionar uma experiência educacional de alto nível para os alunos. 

Isso permite elaborar um modelo de ensino próprio capaz de oferecer diversidade de recursos. Um dos principais é o desenvolvimento de habilidades. 

A partir delas, os alunos terão uma base importante para que venham a se tornar profissionais mais capacitados e, consequentemente, seguros do próprio potencial. 

Nós sabemos que esta não é a realidade da maioria das escolas públicas brasileiras, portanto, preparamos este artigo com 9 sugestões de como melhorar o ensino aprendizagem na sua instituição de ensino. Acompanhe! 

Invista em novas abordagens

A primeira sugestão sobre como melhorar o ensino aprendizagem é o investimento em novas formas de abordar. As aulas expositivas não são a única maneira de transmitir conteúdo para os alunos. 

Transforme a abordagem por meio de estratégias capazes de tornar as aulas mais atraentes. Alguns exemplos: músicas, vídeos, filmes e discussões. 

Essas estratégias tornam o processo de ensino aprendizagem mais dinâmico. Também contribuem para que o aluno se conecte com o assunto de modo orgânico, facilitando o entendimento. 

A gamificação, por meio de jogos, brincadeiras e dinâmicas, torna a aula mais leve e aumenta o engajamento tanto de crianças quanto de adolescentes. 

Acompanhe o desempenho dos alunos e das turmas

Outra sugestão sobre como melhorar o ensino aprendizagem é o acompanhamento do desempenho dos alunos e das turmas. Esse passo é fundamental para se certificar de que os métodos utilizados atingem ou não os objetivos da instituição. 

Algumas métricas são essenciais nesse tipo de acompanhamento. São elas: 

  • Autoavaliação dos professores; 
  • Índice de aprovação escolar; 
  • Índice de evasão na instituição de ensino; 
  • Média das notas dos alunos; 
  • Satisfação dos pais e alunos com o ensino prestado. 

Ao observar as métricas acima, a gestão escolar encontrará meios para traçar estratégias capazes de estimular inovações. Os professores, por exemplo, podem encontrar novas formas de trabalhar cada conteúdo com as turmas. 

Estimule feedbacks entre professores e alunos

É muito importante, para melhorar o ensino aprendizagem, que os professores deem feedbacks aos alunos sobre o desempenho escolar. Isso estimula tanto a confiança quanto o protagonismo sobre o próprio aprendizado. 

Esses feedbacks também devem ocorrer de modo inverso, ou seja, dos alunos para os professores. Os educadores, por meio desses retornos, têm como analisar o próprio trabalho de forma aprofundada, melhorando o desempenho. 

Uma pesquisa de satisfação, adaptada para diferentes faixas etárias, é capaz de verificar pontos determinantes para melhorar o ensino aprendizagem. Um deles é se o conteúdo é transmitido de maneira eficiente. 

Aposte em metodologias de ensino inovadoras

A tecnologia, quando bem utilizada, faz diferença na rotina da escola. Metodologias ativas, que colocam o aluno como protagonista da própria aprendizagem, estimulam a constante busca por conhecimento. 

É interessante, nesse sentido, aplicar estudos, trabalhos em equipe, leituras e debates para que todos se expressem. 

Metodologias de ensino ativas reposicionam o educador no processo de ensino aprendizagem. Ele deixa de ser transmissor de conteúdo e se torna orientador e facilitador. Desse modo, estimula o desenvolvimento individual e coletivo. 

Métodos assim requerem investimento em tecnologia, além de organização nos horários dos professores. Este último é fundamental para que os educadores tenham tempo para planejar e executar projetos assim. 

Invista na formação dos professores

Não se esqueça que manter os professores preparados e atualizados é imprescindível quando se busca como melhorar o ensino aprendizagem dos alunos. 

O corpo docente deve prover o suporte necessário para que o aluno tenha todas as carências e necessidades supridas. No entanto, isso demanda um atendimento especializado — alcançável por meio da formação de professores. 

Invista, portanto, em: 

  • Cursos de reciclagem e aprimoramento; 
  • Liberdade para atuar no desenvolvimento curricular; 
  • Plano de carreira; 
  • Salário coerente com as atribuições e qualificações. 

Desenvolva uma boa parceria com os pais

Outra sugestão importante sobre como melhorar o ensino aprendizagem é o desenvolvimento de uma boa parceria entre escola e pais. 

As famílias devem se envolver com o ensino aprendizagem de suas crianças e adolescentes. Evitar o mau desempenho escolar é um dever de todos. 

Quando a instituição de ensino cria um bom relacionamento com os pais e responsáveis, eles tendem a participar mais ativamente em: 

  • Atividades extracurriculares; 
  • Comemorações; 
  • Feiras; 
  • Reuniões; 
  • Rodas de conversa e leitura. 

Estimule o protagonismo dos alunos

Você notou que, nos tópicos anteriores, mencionamos a importância do protagonismo dos alunos. Afinal, o que é isso? 

Estimular o protagonismo dos alunos significa atualizar a maneira como se dá o processo de ensino aprendizagem. Por causa da tecnologia, eles já chegam às salas de aula com conhecimento prévio sobre diversos assuntos. 

Esse conhecimento deve ser considerado no planejamento de aula, permitindo que a aprendizagem seja uma troca em diferentes direções. 

Os professores devem incentivar os alunos que queiram compartilhar o que sabem sobre os assuntos durante a explanação dos temas, pois muitos vivenciam realidades distantes para outros. 

O incentivo ao protagonismo faz com que essa troca de conhecimento estimule a busca por informação, melhorando a aprendizagem de todos. 

Use tecnologias educacionais inovadoras

Quando se fala no uso de tecnologia em sala de aula, você não deve se limitar a mídias como vídeos, imagens e sons. Metodologias educacionais inovadoras precisam de tecnologia de ponta. 

Dispositivos como celulares, tablets e computadores ensinam de forma lúdica e divertida por meio de jogos pedagógicos. Estes trabalham português, matemática, geografia, raciocínio lógico e outras áreas de conhecimento. 

Jogos pedagógicos são plataformas que auxiliam as instituições a melhorar a forma de ensinar e aprender. Por meio deles, crianças e adolescentes exploram o que foi aprendido durante as aulas. 

Utilize uma boa plataforma de ensino

Uma outra excelente sugestão para melhorar o ensino aprendizagem é a utilização de uma boa plataforma de ensino. Ela viabiliza o uso de ferramentas e equipamentos de diversas maneiras. 

Esse recurso funciona como uma extensão virtual do ambiente escolar e fornece exercícios, avaliações, livros, áudios, vídeos e jogos. 

Boas plataformas de ensino vão além e têm ambientes para alunos e professores, como testes de nivelamento, coleções didáticas e plataformas de treinamento. 

Quer saber como acompanhar o progresso dos alunos e ver o motivo disso ser importante? Listamos aqui técnicas aplicáveis às atividades no dia a dia e com o uso de tecnologia. 

Tudo isso você encontra nos materiais Pearson, com toda a experiência em educação, apoio às instituições e materiais inovadores. Entre em contato com nossos consultores para saber a melhor solução que temos para sua escola pública.  

Fonte: https://www.fluentize.com.br/blog/para-escolas/como-melhorar-o-ensino-aprendizagem-confira-9-sugestoes-para-evoluir-sua-instituicao-de-ensino-publi

"Porvir abre exposição para homenagear professores"

 "

A mostra também marca os dez anos da instituição e fica disponível até 3 de fevereiro de 2023

por Redação ilustração relógio 8 de novembro de 2022

Ao longo de seus dez anos de existência, o Porvir contou e encontrou diversas histórias de professores e professoras que desenvolvem ações inovadoras. Vindas de diversas regiões do país, essas histórias reverberam nas práticas docentes e inspiram que outros projetos também surjam.

Para dar visibilidade a essas ações é que chega a exposição “Encontro com o Porvir: trajetórias de educadores que transformam o presente e constroem o futuro”. Aberta oficialmente neste dia 8 de novembro, a mostra fica disponível no Museu Catavento, em São Paulo, até o dia 3 de fevereiro.

Dividida em cinco estações temáticas, a exposição trata sobre diferentes formas de aprender. Trata da aprendizagem pelo afeto, pela diversidade, pela aprendizagem mão na massa, por aprender com a comunidade e com a tecnologia.

Para representar esses temas, práticas de dez professores inovadores foram selecionadas para compor a mostra. Oito deles estiveram presentes no evento de abertura para convidados na última segunda, 7/11, e puderam ver pela primeira vez suas práticas de sala de aula expostas ao grande público."

Fonte: https://porvir.org/porvir-abre-exposicao-para-homenagear-professores/ 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Jornal JOCA - - - Muito obrigado pelo apoio a nossa Escola!

EE PEI Prof Orlando Geribola Participação nas formações: 

● O trabalho com o Joca e a Educação Midiática na escola: 

Participaram da formação. 

● Oficina Como fazer seu jornal: Realizaram a oficina.

Reuniões de acompanhamento: O coordenador Lúcio participou das reuniões de acompanhamento ao longo do ano e mantivemos contato constante durante o andamento das atividades. Envio de Boas Práticas (uma por mês de abril até novembro): As atividades realizadas na escola são inseridas no blog que é administrado pelo coordenador Lúcio: https://matematicaef2.blogspot.com/p/joca2022.html 

Participação em campanhas, eventos e prêmios:

● Participação na 2ª edição da Semana da Imprensa 

● Gravação de depoimentos e registros na escola para confecção de relatório e peças de divulgação 

Comentários dos alunos no site do Joca: Os alunos não são ativos no site. 

Observações: A escola mudou de ensino regular para ensino integral em 2022 e, com isso, houve diversas mudanças na instituição. O coordenador se manteve envolvido e estimulou o uso do Joca entre os professores e estudantes da escola. A EE PEI Orlando Geribola é uma escola importante para ações realizadas no Joca.


Fonte: e-mail 

Jornal JOCA/2022 - - - Muito obrigado pela parceria! - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I.



Fonte: WhatsApp.

E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I. - - - Menções Honrosas OBMEP/2022 - - - Parabéns Alunos!

 





Fonte da Imagem: https://pixabay.com/pt/

E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I. - - - Parabéns a todos! - - - Um excelente ano letivo de 2023!

 













Fonte: WhatsApp. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Parabéns pela Menção Honrosa na OBMEP/2022 - - - Oitavo Ano C - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I.

 

       SOPHIA LEANDRO DE SOUZA

E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I. - - - Sétimo B em 2022 - - - Parabéns pela Menção Honrosa na OBMEP

 

               ERICK BATISTA DA SILVA

OBMEP/2022 - - - Parabéns pela Menção Honrosa - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola"

Rafael Abreu Rocha  

7º Ano B 


Parabéns Alunos! - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I.

 



Fonte: SED SEE/SP 

Parabéns Alunos! - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola" - - - Um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

 



Fonte: SED SEE/SP

Resolução SEDUC 99, de 20-12-2022

 Resolução SEDUC 99, de 20-12-2022

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008, referente ao exercício de 2021.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, que Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação e considerando: 

- a escolha do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e metas de longo prazo estabelecidas na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG nº 04, de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre a definição, e os critérios de apuração e avaliação dos indicadores globais da Secretaria da Educação; 

- as metas de curto prazo estabelecidas na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG nº 05, de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação; 

- que as metas das unidades escolares foram encaminhadas para divulgação às Diretorias Regionais de Ensino em fevereiro/2021; 

- que o IDEB foi divulgado pelo INEP em setembro/2022, para as unidades escolares com 80% ou mais de frequência; 

- que o INEP atendendo a solicitação da Secretaria de Estado da Educação disponibilizou os resultados de avaliação das escolas com menos de 80% de frequência para fins de cálculo da Bonificação por Resultados em novembro/2022; e 

- a aprovação da apuração dos resultados de 2021 pela Comissão Intersecretarial, composta pelas Secretarias de Governo, Fazenda e Orçamento, em 19 de dezembro de 2022; Resolve: 

CAPÍTULO I 

Do Direito à Bonificação por Resultados - BR 

Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores das unidades escolares ou administrativas da Secretaria da Educação que tenham participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. 

Parágrafo único - Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: 

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; 

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; 3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado. 

Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar 1.078 de 17-12-2008, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado: 

I - com fundamento na Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984; e 

II -para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício. 

CAPÍTULO II SEÇÃO I 

Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados - BR 

Artigo 4º - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução. 

Artigo 5º - O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG nº 04, de 07de outubro de 2021. 

Artigo 6º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, na seguinte forma: 

I - os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados; 

II - os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas - ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados; 

III - os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados; 

IV - Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados. 

§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período. 

§ 2º - Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas - ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo. 

§ 3º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador: 

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas; 

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas. 

§ 4º - Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação Escolar - SAEB, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero. 

§ 5º - Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação Escolar - SAEB, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino. 

Artigo 7º - Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central. 

Artigo 8º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.078/08, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

SEÇÃO II 

Do Valor da Bonificação por Resultados - BR 

Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x ICM x IAB. 

§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados: 

1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei Complementar 1.078/08, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar; 

2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar 1.078/08, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado; 

3. ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades calculado conforme disposto em Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG nº 04, de 07 de outubro, de 2021; 

4. IAB: Indicador de Absenteísmo, desconto progressivo na concessão da bonificação, conforme número de faltas/dia do servidor durante o ano de avaliação, conforme Anexo II, dividido pelos dias de efetivo exercício (DEPA) apurado para o ano de avaliação conforme estabelecido no artigo 7 º da Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG nº 04, de 07 de outubro, de 2021. 

§ 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação. 

Artigo 10 - Obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas - ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício: 

I - em mais de um nível de ensino na mesma unidade; 

II - em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes. 

Artigo 11 - O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: 

1. nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura; 

2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e 

3. removido para outra unidade escolar ou administrativa. 

Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978. 

Artigo 12 - O valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um). 

Artigo 13 - Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas - ICM for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008. 

Parágrafo único - O adicional a que se refere o caput deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado.

Artigo 14 - Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 11 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 13 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado. 

SEÇÃO III 

Do pagamento da Bonificação por Resultados 

Artigo 15 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única em dezembro de 2022. 

Parágrafo único - No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de abril de 2023. 

SEÇÃO IV 

Das Disposições Finais 

Artigo 16 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos: 

I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e 

II - aposentados e pensionistas. 

Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2021.

E.E. "Professor Orlando Geríbola" P.E.I. - - - Memória - - - Formaturas de nossos alunos

 














Fonte: WhatsApp. 

Muito obrigado a Agente de Organização Daiana.