#LBI: Lei Brasileira de Inclusão
Da igualdade e da não discriminação
Artigo 4º - Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
Imagem: Texto acima com foto de uma mulher na cadeira de rodas sorrindo.