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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
CONTRIBUIÇÕES
Consed lança portal
com dados do magistério público
Com
objetivo de contribuir com as secretarias de educação, profissionais do
magistério, entidades educacionais e a sociedade de modo geral, o Consed lança
em seu site um banco de dados com informações relativas ao perfil do magistério
público estadual, enfocando cargos efetivos existentes, funções exercidas,
etapas, modalidades, área geográfica, turno e áreas disciplinares de atuação,
além de tempo de serviço, jornada de trabalho e sua composição nos estados.
O
portal também traz informações sobre os planos de carreiras existentes em cada
estado e no Distrito Federal e do valor do vencimento e da remuneração inicial
do Profissional do Magistério com Formação em Nível Médio.
Com
a divulgação dos dados, o Consed espera colaborar na melhoria do planejamento e
da gestão de pessoal e, especialmente, fundamentar políticas de valorização do
magistério público estadual.
O
material poderá ser acessado no link http://consed.org.br/rh/ resultados/2012/.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Calendário Escolar 2013
DO 21/12/2012 - SEÇÃO I - PÁG. 36
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20-12-2012
As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 01-08-2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20-12-2012
As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 01-08-2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contribuições
Informação aos interessados:
Se por acaso tentar visualizar o aplicativo e não conseguir, isto pode ser resolvido instalando o navegador Mozilla Firefox versão 17.0.1 que pode ser baixado gratuitamente no endereço abaixo:
http://www.baixaki.com.br/download/mozilla-firefox.htm
Depois que fizer o download acima, instale o Mozilla Firefox 17.0.1 em seu PC e visite novamente o blog do aplicativo Geogebra:
http://opmatapiai.blogspot.com.br/p/geogebra.html
Se por acaso tentar visualizar o aplicativo e não conseguir, isto pode ser resolvido instalando o navegador Mozilla Firefox versão 17.0.1 que pode ser baixado gratuitamente no endereço abaixo:
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Depois que fizer o download acima, instale o Mozilla Firefox 17.0.1 em seu PC e visite novamente o blog do aplicativo Geogebra:
http://opmatapiai.blogspot.com.br/p/geogebra.html
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Respeite e valorize as diferenças!
"Somos diferentes. Essa é a nossa condição humana. Pensamos de jeitos diferentes, agimos de formas diferentes, sentimos com intensidades diferentes. E tudo issso porque vivemos e aprendemos o mundo de forma diferente. A questão não é se queremos ou não ser diferentes. Mas que, como seres humanos, nossa dignidade depende substancialmente da diversidade, da alteridade, porque precisamos garantir o caráter subjetivo de nossa individualidade (Hoffmann, 2004, in Edler Carvalho, 2004, p.11).
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
PRODESC/2012
Diretoria de Ensino Região Osasco
Parabéns as nossas Unidades Escolares pela realização de diferentes Projetos.
"Penso que um Projeto somente acrescente.
Sejam novos conhecimentos.
Sejam novas oportunidades de aprender.
Deixando a aprendizagem mais significativa.
Diferente.
Focando no aluno.
O aluno como protagonista.
O professor como condutor/parte inerente deste processo.
Eficientes em seus meios construídos no desenvolvimento do Projeto.
Eficaz em seus resultados.
Podemos observar na atitude, na iniciativa e na criatividade de nossos alunos.
Que sempre vale a pena caminhar numa mesma estrada.
O trabalho foi árduo porém a alegria estampada no rosto de muitos deles, foi real e gratificante".
Boas Festas a todos.
Celular nos Estabelecimentos de Ensino
Decreto 52625/08 | Decreto nº 52.625, de 15 de janeiro de 2008 de São Paulo
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Materiais Diversos
www.mp.sp.gov.br
Caminho no site:
Áreas de Atuação
Educação
Conselho Tutelar e Educação (disponível para impressão)
Cidadão
Cartilhas
Bullying
Não é Legal.
Coleta Seletiva
Pratique essa ideia.
Combate à Dengue
Entre outras.
Caminho no site:
Áreas de Atuação
Educação
Conselho Tutelar e Educação (disponível para impressão)
Cidadão
Cartilhas
Bullying
Não é Legal.
Coleta Seletiva
Pratique essa ideia.
Combate à Dengue
Entre outras.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
OBMEP
Parabéns a Professora:
Silvana Cunha de Vasconcelos Castro da Unidade Escolar: "Professor José Liberatti".
OBMEP/Menção Honrosa
Nível 1
Tiago Mori de Souza, Professor José Jorge;
Julio Cesar Benício Coelho, Professor Josué Benedicto Mendes;
Ana Carolina Alves Cordeiro de Oliveira, Professor José Maria Rodrigues Leite;
Janderson de Sousa Rocha, Francisco Matarazzo Sobrinho;
João Victor Reis dos Santos, Professor José Jorge;
Guilherme dos Santos Moraes, Professor José Jorge;
Isabella do N. Martins, Professor Newton Espírito Santos Ayres;
Edinilton Nascimento Sandes, Julia Lopes de Almeida;
Wesley Barbosa Vieira, Professor Francisco Casabona;
João Vinicius Sanches, Professora Fanny Monzoni Santos;
Ketlyn Alves Ferneda, Professor José Jorge;
Marlon Souza Fernandes, Professor Francisco Casabona;
Jonathas Gois de Souza Junior, Professora Alice Velho Teixeira;
Eric Franklin Medeiros, Antonio Raposo Tavares;
Gisele Rodrigues Paraiso, Professora Alice Velho Teixeira;
Ariany Melo de Jesus, Doutor Américo Marco Antonio;
Fátima Aparecida S. Peres de Souza, Professora Alice Velho Teixeira;
Cássia Gomes do Nascimento, Professora Francisca Lisboa Peralta;
Leandro Souza de Araújo, Jardim Santa Maria III;
Raissa Cardoso Nascimento, Antonio Raposo Tavares;
Julia Alves, Major Telmo Coelho Filho;
Thais Fernanda Canheti Costa, São Paulo da Cruz;
Thiago Alberto Bezerra Ferreira, Rosa Bonfiglioli;
Caio Eduardo F. L. Lanceta Ramos, Professor José Maria Rodrigues Leite e
Lucas Batista Esteves, Professor Francisco Casabona.
Parabéns a todos os alunos.
OBMEP/Menção Honrosa
Nível 2
Tony Wong, Professor José Liberatti;
Guilherme Correa Roque, Professor José Liberatti;
Rafaela Xavier Rego, Professor José Liberatti;
Rafael Vicente Mota, Professor José Maria Rodrigues Leite;
Juliana de Oliveira Marques Silva, Professor Oguiomar Ruggeri;
Caio da Silva Santos, Jardim Santa maria III;
Milena de Moura Brito, Major Telmo Coelho Filho;
Thammyres Mendes Lima, Professor José Jorge;
Thayna Giovanna Guidotti Correa, Professor José Liberatti;
João Victor S. S. Costa, Professora Heloisa de Assumpção;
Samuel de lima, Doutor Aureliano Leite;
Guilherme Cruciti Alves Ribeiro, Professor José Liberatti;
Wanderley Frare Netto, Professor José Liberatti;
Gabriela Vieira dos Santos, Professora Fanny Monzoni Santos;
Nicholas Capelari dos Santos, Major Telmo Coelho Filho;
Carlos Vinicius Fernandes Silva, Professor José Liberatti;
Mariza Moraes, Professor Newton Espirito Santo Ayres;
Douglas Martins de Mattos, Doutor Aureliano Leite e
Hygor Giacomasi Modesto, Professor José Maria Rodrigues Leite.
Parabéns a todos os alunos.
OBMEP/Menção Honrosa
Nível 3
Alunos da ETE: Renan Dias do Vale, Gustavo de Lima Souza Santos, Angelo Eduardo Tasso Kanashiro e Pedro Lima Pilon.
Jackson Laurentino da Silva, Professor Fernando Buonaduce;
Alunos da ETEC II, Barbara Coca Lopes, Jade Antunes Nascimento e Victor Barbosa de Souza;
Bruno Borges dos Santos, Professor Horácio Quaglio;
Bruno Leão Ribeiro, Professora Alice Velho Teixeira;
Jady Renata Xavier de Oliveira, Professora Neuza de Oliveira Prévide.
Parabéns a todos os alunos.
domingo, 16 de dezembro de 2012
"A Era da Conectividade"
Artigo:
Fonte: Revista VEJA
Números Interessantes:
2011 - 7.000.000.000 bilhões - População Mundial;
2016 - 7.300.000.000 bilhões - Projeção (População Mundial);
6.500.000.000 bilhões - Dispositivos Móveis Conectados, 0,9 aparelho por habitante;
10.000.000.000 bilhões - Projeção (Dispositivos Móveis Conectados), 1,4 aparelho por habitante;
Velocidade Média das Conexões Móveis - 2011 - 1 minuto e meio para baixar uma música de três minutos;
Projeção para 2016 - 10 segundos para baixar uma música de três minutos.
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