Enviada em: terça-feira, 29 de março de 2011.
Prezados(as) Gestores(as) Regionais do Sistema de Proteção Escolar.
Informamos que foi publicada hoje a Resolução SE nº 18, de 28-03-2011, que dispõe sobre o exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
Em atenção às dificuldades observadas para preenchimento de vagas em algumas Diretorias de Ensino, a referida resolução flexibiliza a carga horária do projeto e prevê duas possibilidades de atribuição:
1. Docentes que já possuem até 8 aulas regulares poderão atribuir 30 horas semanais (25 + 2 + 3) como PMEC, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais;
2. Docentes que já possuem de 9 a 13 aulas regulares poderão atribuir 24 horas semanais (20 + 2 + 2) como PMEC, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais.
As categorias e condições docentes que podem atribuir o projeto permanecem inalteradas, conforme Resolução SE nº 01/2011: titulares adidos, readaptados e OFA F (aprovados e reprovados).
As Unidades Escolares que tenham Professores que possam vir a ocupar esta função devem solicitar aos mesmos, se dirigirem a Oficina Pedagógica com Curriculum Vitae e Carta de Motivação. Lembrando que a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 27/01/2011, deixa claro a importância da análise do perfil do professor (observar o item 5).
PCOP Lúcio Mauro Carnaúba, e-mail: luciocarnauba@ibest.com.br e telefone: 2284-8139.
Supervisora Ivete Leandro Rodrigues
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