domingo, 10 de dezembro de 2023

Ensino Integral-2024

CAPÍTULO V ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO INTEGRAL 

Artigo 8º - As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

 §1° - A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares: a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas - Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e Orientação de Estudos. b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas - Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.

 §2° - O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002. 

§3° - São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias: a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução. b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução. 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo. Artigo 10 - A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.


Fonte: SEE-SP

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