ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/1990;
Título II
Das Medidas de Proteção
Disposições Gerais
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Sistema de Garantia de Direitos;
Rede de Garantia de Direitos;
O papel da Escola na Rede de Garantias de Direito;
Entre outros assuntos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário