Resolução SE Nº 03/2014
O Secretario da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O Anexo I, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo I da Resolução SE Nº 81/2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes curriculares:
I – no Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser implementada nas unidades escolares que darão continuidade, em 2013, às aulas de Língua Inglesa – Early Bird, no 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental;
II – no Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de Língua Inglesa.
Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SE Nº 81/2011, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:
I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – nos anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único – Para efeito do regime de progressão continuada, os anos iniciais e finais do ensino fundamental serão organizados em 3 (três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a Resolução SE 74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser assegurada:
I – nas unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
§ 1º - As aulas das disciplinas de Educação Física, de Arte e de Língua Estrangeira Moderna - Inglês deverão ser desenvolvidas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade da Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.
§ 2º - As aulas das disciplinas, a que se refere o parágrafo anterior, serão ministradas, no horário regular de funcionamento da classe:
1. por professor especialista em cada disciplina, tendo acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando existente, também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou
2. pelo professor regente da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de projetos temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
| ||
ANEXO I
Subanexo 1
Matriz Curricular - A
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
| ||||||||||||
BASE
NACIONAL COMUM
|
ÁREAS DO CONHECIMENTO
|
DISCIPLINAS
|
ANO
| |||||||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
| ||||||||
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
| |||
LINGUAGENS E CÓDIGOS
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
44%
|
11
|
44%
|
11
|
44%
|
11
|
36%
|
9
|
36%
|
9
| |
ARTE
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| ||
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| ||
MATEMÁTICA
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
| ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
|
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| |
CIÊNCIAS HUMANAS
|
HISTORIA
| |||||||||||
GEOGRAFIA
| ||||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA
|
LÍNGUA
ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS (EARLY BIRD)
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| |
TOTAL GERAL
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
Subanexo 2
Matriz Curricular - B
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
| ||||||||||||
BASE
NACIONAL
COMUM
|
ÁREAS DO CONHECIMENTO
|
DISCIPLINAS
|
ANO
| |||||||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
| ||||||||
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
|
%
|
Nº DE AULAS
| |||
LINGUAGENS E CÓDIGOS
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
48%
|
12
|
48%
|
12
|
48%
|
12
|
40%
|
10
|
40%
|
10
| |
ARTE
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| ||
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
|
8%
|
2
| ||
MATEMÁTICA
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
|
32%
|
8
| ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
|
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
4%
|
1
|
4%
|
1
|
4%
|
1
|
12%
|
3
|
12%
|
3
| |
CIÊNCIAS HUMANAS
|
HISTÓRIA
| |||||||||||
GEOGRAFIA
| ||||||||||||
TOTAL GERAL
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
100%
|
25
|
ANEXO VII
Matriz Curricular – Ensino Médio – Três Turnos
Período Diurno
| |||||
Base Comum Nacional
|
Área
|
Disciplina
|
SÉRIE
| ||
1ª
|
2ª
|
3ª
| |||
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
|
Língua Portuguesa e Literatura
|
3
|
3
|
4
| |
Arte
|
2
|
2
|
2
| ||
Educação Física*
|
2
|
2
|
2
| ||
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
|
Matemática
|
3
|
3
|
4
| |
Biologia
|
2
|
2
|
2
| ||
Física
|
2
|
2
|
2
| ||
Química
|
2
|
2
|
2
| ||
Ciências Humanas e suas Tecnologias
|
História
|
2
|
2
|
2
| |
Geografia
|
2
|
2
|
-
| ||
Filosofia
|
1
|
1
|
1
| ||
Sociologia
|
1
|
1
|
1
| ||
Parte Diversificada
|
Língua Estrangeira Moderna
|
2
|
2
|
2
| |
Total de Aulas
|
24
|
24
|
24
| ||
Obs.:
*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
|
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