sábado, 29 de agosto de 2015

Resolução SE 03/2014

Resolução SE Nº 03/2014
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 81/2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretario da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O Anexo I, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo I da Resolução SE Nº 81/2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes curriculares:
I – no Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser implementada nas unidades escolares que darão continuidade, em 2013, às aulas de Língua Inglesa – Early Bird, no 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental;
II – no Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de Língua Inglesa.
Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SE Nº 81/2011, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:
I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – nos anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único – Para efeito do regime de progressão continuada, os anos iniciais e finais do ensino fundamental serão organizados em 3 (três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a Resolução SE 74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser assegurada:
I – nas unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
§ 1º - As aulas das disciplinas de Educação Física, de Arte e de Língua Estrangeira Moderna - Inglês deverão ser desenvolvidas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade da Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.
§ 2º - As aulas das disciplinas, a que se refere o parágrafo anterior, serão ministradas, no horário regular de funcionamento da classe:
1. por professor especialista em cada disciplina, tendo acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando existente, também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou
2. pelo professor regente da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de projetos temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  
  


ANEXO  I
Subanexo 1
Matriz Curricular - A
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
BASE
NACIONAL COMUM


ÁREAS DO CONHECIMENTO



DISCIPLINAS
ANO
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS



LINGUAGENS E CÓDIGOS

LÍNGUA PORTUGUESA
44%
11
44%
11
44%
11
36%
9
36%
9
ARTE
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2



MATEMÁTICA
32%
8
32%
8
32%
8
32%
8
32%
8

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
-
-
-
-
-
-
8%
2
8%
2


CIÊNCIAS HUMANAS

HISTORIA

GEOGRAFIA
PARTE DIVERSIFICADA

LÍNGUA
 ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS (EARLY BIRD)

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

TOTAL GERAL
100%
25
100%
25
100%
25
100%
25
100%
25




Subanexo 2
Matriz Curricular - B
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
BASE
NACIONAL
COMUM


ÁREAS DO CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
ANO
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS
%
Nº DE AULAS

LINGUAGENS E CÓDIGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
48%
12
48%
12
48%
12
40%
10
40%
10
ARTE
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2
8%
2

MATEMÁTICA
32%
8
32%
8
32%
8
32%
8
32%
8
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
4%
1
4%
1
4%
1
12%
3
12%
3
CIÊNCIAS HUMANAS
HISTÓRIA
GEOGRAFIA
 

TOTAL GERAL
100%
25
100%
25
100%
25
100%
25
100%
25




  
ANEXO VII
Matriz Curricular – Ensino Médio – Três Turnos
Período Diurno






Base Comum Nacional

Área

Disciplina
SÉRIE
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
4
Arte
2
2
2
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2

Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
-
Filosofia
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
Total de Aulas
24
24
24
Obs.:
*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.

 


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