DOE 19/08/15 –
EXECUTIVO – SEÇÃO 01 - Pág. 34
ASSUNTO: Resolução
SE 42 – Projeto Quem Falta Faz Falta
Resolução SE 42, de
18-8-2015 Institui o Projeto “Quem Falta Faz Falta”, no
âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à
vista do que lhe representaram a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG,
as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, e considerando: - a implementação
de ações do Programa Educação - Compromisso de São Paulo instituído pelo
Decreto 57.571, de 2 de dezembro de 2011; - as políticas públicas educacionais,
com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas
nas escolas da rede estadual de ensino; - o direito público subjetivo à
educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio
das escolas públicas estaduais; - os princípios que informam a educação, no
sistema estadual de ensino de São Paulo, consagrados constitucionalmente e na
LDB; - o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças
e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e
assiduidade; - a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos
diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e,
consequentemente, à redução da evasão escolar; - as medidas educativas
preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono; -
as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos
de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído,
no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, o Projeto “Quem
Falta Faz Falta”, com a finalidade de incrementar o cumprimento do compromisso da
Secretaria da Educação de reduzir os índices de ausências, de abandono escolar
e de reprovação por baixa frequência, mediante ações preventivas
consubstanciadas: I - na implementação de mecanismos de apoio direto às Diretorias
de Ensino e às escolas estaduais; II - na disponibilização de subsídios
relevantes às Diretorias de Ensino e às escolas estaduais para definição de
estratégias regionais e locais; III - no fortalecimento de recursos institucionais
nas escolas, com foco na motivação dos alunos, incentivando-lhes o
comparecimento às aulas e às demais atividades escolares.
Artigo 2º - Com o objetivo
de reduzir os índices de faltas e de abandono, na unidade escolar como um todo,
o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e
acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas
atribuições, deverá: I - identificar os motivos das ausências e arrolar
estratégias de ações preventivas e saneadoras; II - acionar os órgãos
colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e
Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta; III - proceder a
ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas
de comprovado interesse dos alunos.
Artigo 3º - Para fins do que
dispõe a presente resolução, a escola deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer
momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a
alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas
ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando: a) a
importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas
e demais atividades escolares; b) a necessidade de se estabelecer estratégia
conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da
sequência de faltas; II - dar conhecimento aos pais ou responsáveis da
possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os
alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de
faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período
considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno; III - caso se
verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte
dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de
imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da
Juventude.
Artigo 4º - A fim de
proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que
apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por
baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá
ser reforçado o procedimento de “ausências compensadas”, conforme dispõem as
normas regimentais da escola, na seguinte conformidade: I - dando ênfase à
recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente;
e II - utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial “Caderno
do Aluno” e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação
na plataforma online “Currículo+” (www.curriculomais.educacao.sp.gov.br).
Artigo 5º - A SAREG, a CGEB
e a CIMA poderão baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
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