Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas - Legislação CNE/CP 01/2004 e Artigo 26 da LDBEN 9394/96 - Desenvolver atitudes, posturas e valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, garantindo, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
Artigo 227 da CF estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ...., além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Então foi elaborada a Lei Federal 8069/90, ECA, para dar-lhe cumprimento. No artigo 56, estabelece que os casos de maus-tratos, envolvendo alunos, de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (esgotada os recursos escolares) e de elevados níveis de repetência deverão ser comunicados, pelos dirigentes dos estabelecimentos de EF ao Conselho Tutelar.
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