Resolução SE 65, de 19-12-2016
Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 75, de 30-12- 2014, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O módulo de Professores Coordenadores, constante do Anexo que integra esta resolução, fica definido na seguinte conformidade:
I - 1 (um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 8 a 15 classes, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e ou segmentos de ensino oferecidos;
II - 1 (um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 16 a 30 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, não mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III - 2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que, possuindo de 16 a 30 classes, e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV - 2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que possuam 31 classes ou mais, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos;
§ 1º - No caso da unidade escolar, que independentemente dos turnos em funcionamento, níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao Diretor ou ao Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica que dispõe sobre o módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino, garantir, com a participação do respectivo Supervisor de Ensino, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.
§ 2º - Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se as classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de recuperação intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente e classe da Educação Especial, sendo que, cada 3(três) classes/turmas regidas por Professor
Especializado ou Salas de Recurso, equivalerá, para fins de módulo, a 1(uma) classe.
§ 3º - Para fins de atendimento ao contido no inciso I deste artigo, o Professor Coordenador indicado deverá ter, preferencialmente, formação e experiência correspondentes ao segmento de maior número de turmas dos níveis e/ou segmentos de ensino em funcionamento na escola.” (NR)
II - o inciso III do artigo 5º:
“III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;" (NR)
III - o parágrafo único do artigo 15:
“Parágrafo único - A unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios estabelecidos para módulo de Professores Coordenadores, pela presente resolução, tiver que cessar o ato de designação de servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do início do ano letivo de 2017." (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 10 da Resolução SE 75, de 30-12-2014, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O docente designado no posto de trabalho de Professor Coordenador ou de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar."(NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e 15, de 5-2-2016.
ANEXO
Módulo de Professores Coordenadores nas unidades escolares
NÚMERO DE CLASSE
|
NÚMERO DE TURNOS
|
NÚMERO DE SEGMENTOS
|
PROFESSOR COORDENADOR
|
8 a 15
|
independente
|
independente
|
1
|
16 a 30
|
independente
|
sem anos iniciais
|
1
|
16 a 30
|
independente
|
com anos iniciais
|
2
|
A partir de 31
|
independente
|
independente
|
2
|
NOTA:
Revoga as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e 15, de 5-2-2016.
Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário