O Secretário de Estado da Educação, nos termos do
artigo 23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada
no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, expede e torna
públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado
da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua
Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e
Transtornos Globais do Desenvolvimento a ser realizado em nível
Regional-Diretoria de Ensino conforme artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de
28/05/2008, alterado pelo Decreto 59.447/2013, por instituição regularmente
contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:
• - Primeira Etapa
Prova - parte objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
Prova - parte dissertativa, de caráter eliminatório
e classificatório.
• - Segunda Etapa
Avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente
aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão
Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do
Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação
Básica
II – Faixa 1, Nível I, estarão de acordo com a
Jornada Inicial ou Jornada Reduzida de Trabalho Docente, em conformidade com a
Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, reajustáveis com percentuais que
sejam legalmente estabelecidos para os servidores da mesma classe conforme
tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DA JORNADA
- CARGA
HORÁRIA SEMANAL
(nº de aulas) - VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente - 9 aulas - R$
677,35
Jornada Inicial de Trabalho Docente - 19 aulas - R$
1.354,70
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar
nº 836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à
habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de
cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar no ato da
posse, conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com
habilitação específica em área própria ou formação superior em área
correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme
segue:
1.1 ARTE
1.1.1 - ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Educação Artística, ou
1.1.2 - ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas,
Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Educação Musical.
1.2 BIOLOGIA
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências Biológicas ou História Natural; ou
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências, com habilitação em Biologia; ou
1.2.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Biologia; ou
1.2.4 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Biologia ou Ciências Físicas e Biológicas, ou Ciências Biológicas, ou
História Natural, ou Ciências da Natureza; ou
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em
Física.
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Educação Física e comprovar credenciamento no Conselho Regional de Educação
Física - CREF.
1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura Plena em
Filosofia.
1.6 FÍSICA
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Física; ou
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Física; ou
1.6.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.7 GEOGRAFIA
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Geografia; ouPlena em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em
Geografia.
1.8 HISTÓRIA
1.8.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em História; ou
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em História.
1.9 LÍNGUA INGLESA
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em
Letras com habilitação em Inglês.
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
1.11 LÍNGUA ESPANHOLA
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em Espanhol.
1.12 MATEMÁTICA
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Matemática; ou
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática.
1.13 QUÍMICA
1.13.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Química; ou
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Química; ou
1.13.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.14 SOCIOLOGIA
1.14.1 Ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Sociologia; ou
1.14.2 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Ciências Sociais.
1.15 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva,
Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD
1.15.1 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial;
ou
1.15.2 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia com certificado de especialização ou de aperfeiçoamento na área da
Educação Especial com, no mínimo, 360 horas; ou
1.15.3 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com certificado de curso de atualização autorizado pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, na área da Educação
Especial; ou
1.15.4 ser portador de diploma de Curso Normal
Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE
12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com
habilitação específica ou certificado de cursos de especialização ou
aperfeiçoamento – mínimo 360 horas ou atualização autorizada pela CENP, na área
da Educação Especial; ou
1.15.5 ser portador de outras licenciaturas –
Plena, com pósgraduação Strictu Sensu na área de Educação Especial.
Ou
1.16 Ser portador de Certificado equivalente à
licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos
termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2
de 26, publicada a 27/06/1997, na disciplina objeto do concurso,
obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia
de nível superior, que permitiu a formação docente.
Ou
1.17 Ser portador de licenciatura em Cursos
Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino
de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada
a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta
do diploma.
III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que tratam
estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro nato, naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos,
até a data do encerramento das inscrições;
c) estar em situação regular com a Justiça
Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço
Militar, se do sexo masculino. Essa condição deverá ser comprovada por
candidato com idade inferior a 46 anos;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se
em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de
escolaridade constantes no Capítulo II destas Instruções Especiais;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por avaliação médica realizada em conformidade com normas
emitidas pela Secretaria da Educação, em conjunto com o Departamento Médico do
Estado – Decreto 58.032, de 10 de maio de 2012;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço
público federal, estadual ou municipal em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os
prazos definidos em legislação específica.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os
requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura
no cargo.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as
informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma
vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente Concurso
Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.1.1 - o candidato que porventura se inscrever
duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente
terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último,
conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via
Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV.
Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado
ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo
objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da
respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente,
via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as
23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não
sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de
acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma)
Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para
fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para
fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região,
nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais. 5.3 caso o
candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de
realizar opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de
inscrição, será considerada válida para todos os fins de concorrência neste
concurso público a opção de diretoria realizada por último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de
Diretoria
de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos
de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de
inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e,
através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição,
preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet,
imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$
29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/
disciplina objeto de
inscrição, de acordo com as instruções constantes
no endereço
eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data
de vencimento
do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor
da
taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em
qualquer
agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato
no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data
limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado
neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a
sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do
dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV,
para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet,
cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não
serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer
tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa
para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link
específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em
dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para verificar o
ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
o disposto no item 15 e demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas
correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e
eliminado do respectivo Concurso Público e não
poderá requerer a devolução da taxa da prova que não
realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à
Fundação Getulio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
veracidade das informações prestadas no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da
Educação e à Fundação Getulio Vargas direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16
de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas – www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial
e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de
outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala
612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial
solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite
estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no
subitem anterior, link de consulta individual no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os atendimentos
especiais deferidos aos candidatos.
13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao
requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil
subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do candidato se
certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de
sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por
motivo justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que
tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas será divulgada data provável de 05 de novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que
não tiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua
inexistência na data limite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio
eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada,
devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no
portão deentrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas,
tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos
serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso
dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será
permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo
24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software
de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será
permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho
auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será
permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a
realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos
banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento
especial, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 13,
não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais
pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação
Getulio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste
Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar
ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o
direito de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao
candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos termos
do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação oub) de
pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido
direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia
26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o
requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar a
redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou
carta com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de setembro de 2013, os documentos
comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo
constar no envelope:Fundação Getulio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II -
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de
Inscrição
Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 –
Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do
valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos
documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o
candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do
setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois) salários
mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou
declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número
do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou
outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e
outros;
d) comprovante de recebimento de pensão
alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede,
especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por
Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque
cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
18.3 para comprovação da condição de desempregado,
o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de
trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de
identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
19. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de
inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
19.1 O simples preenchimento dos dados necessários
para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a
redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da FGV.
19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a
falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de
redução da taxa.
20. O resultado da solicitação será divulgado
oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
21. Será considerado indeferido o requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente
(omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto
no item 17 alínea “a” deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida
no item 18 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item
16 deste Capítulo.
22. Contra a decisão que venha eventualmente
indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado,
no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação, conforme Capítulo X – DOS
RECURSOS, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/
concursos/pebsp
23. O resultado da análise do recurso contra o
resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11 de outubro de
2013.
24. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp,
até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, no link próprio na página do
Concurso, digitar o seu CPF e realizar a impressão do boleto bancário, bem como
proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido.
24.1 após a impressão do boleto bancário, o
candidato deverá efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 17 de outubro
de 2013, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
25. O candidato que tiver a solicitação indeferida
poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos
contidos nestas Instruções Especiais.
26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24
e 25,
somente será efetivada após a confirmação, pelo
banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito
de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o
pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
28. As informações prestadas pelo requerente são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em
qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização dos Concursos, acarretarão a eliminação do candidato do(s)
Concurso(s) Público(s), importando em anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
30. O candidato que não tiver acesso próprio à
internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como
o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para
acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias
cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão.
30.1. para utilizar o equipamento, basta efetuar um
cadastro
e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em
um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico
www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
31. Informações complementares referentes à
inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14
de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e
assinatura de requerimento próprio.
33.1 após preencher o Formulário de Inscrição via
Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o
“Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação
Getulio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro
de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getulio
Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22250-900).
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do
Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº
7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público,
cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Região
e por disciplina, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será
elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
2.1 mesmo que o percentual não atinja o decimal de
0,5 (cinco décimos), quando existirem de cinco a dez vagas em determinada
Região e disciplina, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por
pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência
aprovados naquela região e disciplina.
3. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas
pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para
integração social (Decreto Federal nº 3.298/1999
artigo 4º e Capítulos, com as modificações do
Decreto Federal nº
5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal
de Justiça).
3.1 as pessoas com deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão
somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá,
desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual
nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta) minutos, em
atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem um maior
tempo para a realização
das provas, o médico especialista deverá,
igualmente, justificar a necessidade de atendimento especial ao candidato.
4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º
da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº
932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais
necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando
da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de
Inscrição via Internet.
Para tanto, durante o período das inscrições, o
candidato deverá encaminhar à Fundação Getulio Vargas (Praia de Botafogo, 190 –
6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX
ou carta com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem
como a especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os
documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, para tratamento
diferenciado durante a realização das Provas, especificando as condições e / ou
Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item
anterior;
c) para efeito do prazo de entrega, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem registrada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1 o candidato que, dentro do período das
inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e
c deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos à deficiência, não
terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da
Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais
solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena
de não ser considerado.
5. Se candidato com deficiência visual, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial
de que necessitará;
5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem
prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban.
5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa
visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
confeccionadas em corpo de fonte 24;
5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software, serão oferecidos computador/notebook.
6. Candidato com deficiência auditiva, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho
auricular.
7. Candidato com deficiência física, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de
respostas.
8. Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em
favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
9. No ato da inscrição o candidato com deficiência
deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
10. A FGV divulgará a relação de candidatos
deferidos e indeferidos para a concorrência no certame como pessoas com
deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013.
10.1 o candidato cuja inscrição na condição de
pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso no dia
útil subsequente ao da publicação mencionada no item anterior, por meio de link
específico no site da FGV.
10.2 o candidato que não interpuser recurso no
prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de
pessoa com deficiência será divulgada na data
provável de 05 de novembro de 2013.
11. O candidato com deficiência, classificado na
forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral,
terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial.
11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica
proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de
candidatos com deficiência.
12. O candidato inscrito como pessoa com
deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo, e
aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão
competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á
por publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional por ele indicado. O prazo para este requerimento é de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do respectivo
exame.
12.2.1 o requerimento de junta médica deverá ser
entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual
foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato
atentar para o prazo constante no subitem
12.2, deste Capítulo.
12.2.2 a junta médica deverá apresentar conclusão
no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.
12.3 não caberá qualquer recurso da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
12.4 findo o prazo estabelecido no subitem 12.2.2
deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral
e Especial).
12.5 será excluído da Classificação – Lista
Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.
12.6 será excluído do Concurso Público o candidato
que não comparecer à perícia médica ou na junta médica, ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste
Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com
deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a
deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:
• primeira etapa – prova objetiva - caráter
eliminatório e classificatório eprova dissertativa - caráter eliminatório e
classificatório.
• segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter
apenas classificatório.
2. A prova – parte objetiva será constituída por 80
(oitenta) questões objetivas.
2.1 a prova objetiva consistirá de 1 (uma) prova
sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do
Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre o conteúdo
programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.
3. A prova – parte Dissertativa será composta de 02
(duas) questões que versarão sobre o conteúdo programático constante na
Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, adequado às atribuições do cargo, e
constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A prova - parte objetiva e parte dissertativa -
será aplicada em um único dia, na data provável de 17 de novembro de 2013, em
dois turnos, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e locais
determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, na seguinte
conformidade:
1.1 Período da manhã: Será aplicada a Parte
Pedagógica da prova, a qual consiste em 50 (cinquenta) questões objetivas e 02
(duas) questões dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico.
1.2 Período da tarde: Será aplicada a Parte
Específica da prova, a qual consiste em 30 (trinta) questões objetivas, tendo
como referência o conteúdo específico para cada disciplina do cargo.
1.3 Os candidatos inscritos em 02 (duas)
disciplinas farão uma única prova pela manhã, referente à Parte Pedagógica da
prova, a qual será válida para ambas as disciplinas.
1.3.1 Quanto à Parte Específica da disciplina do
cargo, os candidatos que se inscreveram para 02 (duas) disciplinas realizarão
02 (duas) provas distintas no período da tarde, correspondentes a cada uma das
inscrições, na seguinte conformidade:
a) 30 questões objetivas, referentes à 1ª
inscrição;
b) 30 questões objetivas, referentes à 2ª
inscrição.
1.4. O candidato que deixar de comparecer à Parte
Pedagógica e/ou Específica da prova será eliminado do Concurso.
2. A prova - parte objetiva e parte dissertativa -
será aplicada na mesma data e local, nos municípios das Diretorias de Ensino
pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no Anexo II
destas Instruções Especiais.
3. A confirmação da data, sala e as informações
sobre horários e locais de prova serão divulgadas oportunamente através do
Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Fundação Getulio Vargas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 eventualmente, se, por qualquer que seja o
motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este poderá,
nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, consultar:
3.1.1 o endereço eletrônico da Fundação Getulio
Vargas ou;
3.1.2 o telefone 0800-2834628, das 8h às 17h30min.
3.2 o candidato poderá participar do Concurso
mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico
(inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante
de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos nestas
Instruções Especiais.
3.2.1 constatada eventual irregularidade na
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização da
prova na respectiva data, local e horários definidos no Edital de Convocação.
5. O horário de início da prova será definido em
cada sala de aplicação, mediante o uso de marcador de tempo individual pela
equipe de fiscalização da FGV.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova, dando como encerrada sua participação na mesma, depois de
transcorrido o tempo mínimo necessário para sua realização, a ser definido no
edital de convocação para prova, levando consigo somente o material fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
6.1 o candidato somente poderá retirar-se do local
da aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 60
(sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Concurso.
6.2 os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só
poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que
serão utilizados na correção das provas. Estes candidatos poderão acompanhar,
caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de
aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do
local de provas.
6.2.1 caso algum dos candidatos citados no item
anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal
de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue,
será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros
candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de
provas.
6.2.2 a regra do subitem anterior poderá ser
relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido
de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por
exemplo, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do Concurso.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de
identificação, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem
como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97);
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente;
c) comprovante de inscrição no concurso;
d) documentação para a avaliação de títulos,
conforme previsto nas presentes Instruções Especiais.
7.1 somente será admitido na sala ou local de prova
o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do
item 7 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua
identificação.
7.2 caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 a identificação especial será exigida, também,
do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia,
assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.4 não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5 não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8. Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos
quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10.1 são de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado. 11. Em caso de necessidade de
amamentação durante a prova, a candidata deverá proceder da forma descrita no
item
13.2 do CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES.
12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste
Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo inclusive, impedir a
participação do(a) candidato(a) no Concurso.
13. O candidato que, eventualmente, necessitar
alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal de
aplicação, que registrará o fato em formulário específico para tal finalidade.
13.1 o candidato que não atender aos termos do item
13 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
14. O candidato que queira fazer alguma reclamação
ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver
prestando a prova.
15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato
da sala ou local de prova.
16. Constituem atribuição de responsabilidade do
candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação
e a conferência do material entregue pela Fundação Getulio Vargas, para a
realização da prova.
16.1 no dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
17. Durante a prova, não será permitida qualquer
espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação Getulio Vargas, aparelhos eletrônicos,
tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor
auricular, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de
qualquer espécie.
17.1. a FGV recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das
provas.
17.2 quando do ingresso na sala de aplicação de
provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido
pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o
local de provas.
17.3 o candidato que, durante a aplicação das
provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de
qualquer expediente que vise burlar as regras do concurso, terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado.
17.4 quaisquer embalagens de produtos trazidos para
a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
17.5 não será permitido ao candidato fumar na sala
de provas, bem como nas dependências do local de provas.
18. Durante a aplicação da prova, poderá ser
colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o
candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em
campo predeterminado, por três vezes.
18.1 a FGV, visando garantir a segurança e
integridade do Concurso em tela, submeterá os candidatos a sistema de detecção
de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das
provas.
19. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada
em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a
saída do local, não poderá utilizar quaisquer
aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável
fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a
saída do candidato do local de provas.
20. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação
oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação
conforme o previsto na alínea “a” do item 7 deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do
local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo
uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 17;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização da prova;
g) utilizar meios ilícitos para a realização da
prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de
aplicação da prova, fornecido pela Fundação Getulio Vargas;
i) estiver portando arma, ainda que possua o
respectivo porte;
j) não atender, durante o processo, a qualquer das
disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
21. Na prova o candidato deverá observar, total e atentamente,
os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
22. No ato da realização da prova objetiva, o
candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte
dissertativa, a folha de respostas (prova objetiva) e a folha de textos
definitivos (prova dissertativa).
22.1 em hipótese alguma haverá substituição das
folhas por erro do candidato.
22.2 as folhas de respostas e de textos
definitivos, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único
documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao
fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões (excetuado este último
documento se o candidato aguardar o tempo previsto no item 6.1 deste capítulo).
22.3 o candidato deverá transcrever as respostas
para as folhas de respostas e de textos definitivos, com caneta azul ou preta,
bem como assinar no campo apropriado.
22.3.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação
Getulio Vargas fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade, bem como ditar o texto
da parte dissertativa da prova.
22.3.2 os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
22.4 não será computada questão da prova objetiva
com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que
contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
22.5 não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao
desempenho do candidato.
23. O gabarito das questões da prova objetiva e o
padrão de respostas da prova dissertativa será disponibilizado no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, somente após sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
24. o caderno de provas será disponibilizado, no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, na data da divulgação do
gabarito.
25 A redação da prova - parte dissertativa deverá
ser manuscrita na folha de textos definitivos, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato
não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora. 25.1. não
será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em
caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção
da redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou
atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo
IV – DAS INSCRIÇÕES e no item 4 alínea “b” do
Capítulo V – DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Getulio Vargas, devidamente
treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
26. A folha de texto definitivo da parte
dissertativa da prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro
local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o
candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
27. A folha para rascunho será de preenchimento
facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.
28. O candidato deverá observar atentamente os
termos das instruções contidas na capa do caderno de provas.
29. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
procedendo à transcrição de suas respostas.
VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA
PARTE OBJETIVA
1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva
corrigida por meio de processamento eletrônico.
2. A prova, de caráter classificatório e
eliminatório, será constituída por 80 (oitenta) questões objetivas.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80
(oitenta) pontos e será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela
submetido.
4. Considera-se grupo os candidatos presentes na
prova – parte objetiva que concorrem para o mesmo cargo/disciplina.
5. Na avaliação da prova objetiva, de cada
cargo/disciplina, será utilizado o escore padronizado com média igual a 40
(quarenta) e desvio padrão igual a 8 (oito). Esta padronização tem por
finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo
que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
6. A avaliação da prova objetiva será efetuada por
processamento eletrônico que:
a) contará o total de acertos de cada candidato na
prova;
b) calculará a média e o desvio padrão dos acertos
de todos os candidatos do grupo;
c) transformará o total de acertos de cada
candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos
do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença
pelo desvio padrão, multiplicando-se o resultado por 8 e somando-se 40, por
meio da seguinte fórmula:
EP = [(A - X) / s] x 8 + 40
d) Legenda:
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
X = média de acertos do grupo
s = desvio padrão do grupo
7. Quando da divulgação do resultado da prova –
parte objetiva, serão informados o número de acertos, por disciplina, de cada
candidato, assim como a média de acertos e o desvio padrão de cada grupo.
8. Será considerado habilitado na prova – parte
objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.
9. Somente será corrigida a prova – parte
dissertativa, dos candidatos aprovados na parte objetiva, considerando-se 3,5
(três e meio) vezes o número total de cargos disponíveis para cada Diretoria de
Ensino.
9.1 Havendo empate na última colocação, todos os
candidatos nesta condição terão sua prova – parte dissertativa corrigida, ficando
os demais eliminados do Concurso Público.
PARTE DISSERTATIVA
1. A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia
da prova objetiva.
2. Na avaliação da prova dissertativa serão
considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação
da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência
lógica, dentre outros critérios estabelecidos em edital a ser oportunamente
divulgado.
3. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso
ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou
colagem de textos e de questões apresentados nas provas.
4. Na aferição do critério de correção gramatical,
por ocasião da avaliação do desempenho na prova – parte dissertativa a que se
refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em
vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº
6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição
previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa.
5. Será atribuída nota zero à questão da prova -
parte dissertativa que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao
tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada
verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)
ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma,
possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua
totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível.
6. O espaço para rascunho no caderno de provas é de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção da prova pela Banca Examinadora.
7. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e
classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
7.1 será eliminado do concurso o candidato que
obtiver 0 (zero) pontos na prova dissertativa.
8. Os pontos da prova objetiva e da prova
dissertativa serão somados obtendo-se o total de pontos que será considerado
como nota do candidato na prova.
9. A nota final do candidato aprovado no concurso
será a nota da prova acrescida dos pontos atribuídos aos títulos que forem
apresentados.
IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente serão analisados os títulos de
candidatos habilitados e aprovados nas provas objetiva e dissertativa, nos
termos do Capítulo VIII destas Instruções Especiais.
2. Serão considerados, para fins dos cargos/
disciplinas objeto do presente concurso, os títulos a seguir relacionados, não
comportando pontuação qualquer outro tipo de documento.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Especificações dos Títulos - Comprovantes – Valor Unitário
- Valor Máximo
a) - Título de: Doutor em área relacionada à
Educação. - Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, ou Ata de
Defesa de Tese expedida por Instituição de Educação Superior, devidamente
registrada. - 3,00 - 3,00
b) - Mestre em área relacionada à Educação. -
Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, ou Ata de Defesa de Tese
expedida por Instituição de Educação Superior, devidamente registrada. - 2,00 -
2,00
c) - Tempo de efetivo exercício em órgãos federais,
estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados
em cargos e/ou funções do magistério até 31/12/2012. - Atestado de tempo de
serviço expedido conforme modelo (Anexo I). - 0,50 tempo de Serviço Público
Estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 - Publicação da
apostila da declaração de estabilidade - 0,20 (por ano) - 1,00
3. Não serão aceitos protocolos de documentos, de
certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de
Pontos para a Avaliação de Títulos.
3.1 os documentos referidos no item 2 deste
Capítulo devem ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelionato.
4. Os documentos e diplomas relacionados a cursos
realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o
português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
5. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de
entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer
tempo, de Títulos já entregues.
6. Para efeito de pontuação relativa ao Título
mencionado na alínea “c” – Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada
fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período
inferior a 1 (um) ano completo.
6.1 somente serão aceitos como comprovante de tempo
de serviço os documentos, observada a data base de 31/12/ 2012, conforme modelo
estabelecido no Anexo I.
7. Os títulos serão recebidos em local e em período
a ser definido por ocasião da convocação para realização da prova.
8. A pontuação obtida com os Títulos será acrescida
na nota da Prova – parte objetiva e parte dissertativa, para efeito de
classificação.
9. O recebimento, a análise e a avaliação dos
títulos serão efetuados pela Fundação Getulio Vargas.
10. Os títulos apresentados pelos candidatos serão
pontuados na escala de 0 (zero) a 7 (sete) pontos.
11. Após a apresentação dos Títulos para avaliação,
não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
12. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo
I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado
tamanho ofício.
X – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de pedido de atendimento
especial para a realização das provas, na forma do item 13.3.2 do CAPÍTULO
IV - DAS INSCRIÇÕES;
b) ao indeferimento do pedido de redução do valor
do pagamento de inscrição, na forma do item 22 do CAPÍTULO
IV - DAS INSCRIÇÕES;
c) ao indeferimento de pedido de inscrição na
condição de pessoa com deficiência, na forma do item 7.1 do CAPÍTULO
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;
d) às questões da Prova e gabaritos preliminares;
e) ao resultado da Prova – parte objetiva e parte
dissertativa;
f) ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos.
2. O prazo para interposição de recurso quanto aos
atos referenciados nas alíneas “d”, “e” e “f” será contado a partir da data
subsequente da publicação do resultado ou do fato que lhe deu origem, sendo de
2 (dois) dias.
3. Compete à Fundação Getulio Vargas a decisão dos
recursos referentes a todas as etapas do Concurso Público, devendo o candidato
utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, e seguir as instruções ali contidas.
4. Os resultados das análises dos recursos serão
divulgados oficialmente no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5. A pontuação relativa à(s) questão(ões)
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
5.1 no caso de provimento do recurso interposto
dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior, podendo ainda, ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
5.2 no caso de recurso em pendência à época da
realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer
aos candidatos, conforme o caso, por meio de publicação em Diário Oficial do
Estado, e pelo site da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
7. A Banca Examinadora constitui última instância
para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos
estipulados nestas Instruções Especiais não será considerado, bem como não será
considerado aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele
que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página
específica do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação Getulio
Vargas.
9. Não será aceito recurso interposto por meio de
fax, e-mail, que tenha sido protocolado pessoalmente ou por qualquer outro
meio, além das formas previstas neste Capítulo.
10. Não será aceito pedido de revisão de recurso
e/ou recurso de recurso.
11. A partir da data de divulgação dos resultados
da prova objetiva, será possível ao candidato, por meio de consulta individual
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, acessar a imagem
digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe
foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial
definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
12. A partir da data de divulgação dos resultados
da prova dissertativa será possível ao candidato, por meio de consulta
individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp,
acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como
o padrão de respostas esperado para a dissertação e o espelho de correção de
sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de
correção da prova, de modo a conferir ao candidato todos os elementos
necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
13. Cada candidato poderá interpor um recurso por
questão objetiva e um recurso para sua prova dissertativa, limitado a até 2.000
(dois mil) caracteres cada. Portanto, o candidato deverá ser claro, consistente
e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao
somatório das notas obtidas na prova – parte objetiva, com os da prova – parte
dissertativa, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da nota final, em lista de Classificação Final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final e como
critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
3.1 - tiver idade igual ou superior a 60 anos,
conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para
esse fim, a data de término das inscrições.
3.2 obtiver a maior pontuação na prova – parte
dissertativa;
3.3 obtiver maior pontuação na prova – parte
objetiva;
3.4 - obtiver maior pontuação na prova – parte
objetiva – de conhecimentos específicos;
3.5 - apresentar diploma de Doutorado;
3.6 apresentar diploma de Mestrado;
3.7 apresentar maior tempo de serviço, nos termos
da alínea “c” do item 2 do CAPÍTULO IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO;
3.8 tenha comprovadamente sido jurado, nos termos
do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;
3.8.1 este direito decorre do exercício da função
de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;
3.8.2 o candidato deverá informar no ato da
inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;
3.8.3 o candidato deve estar ciente de que no ato
da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa
função;
3.8.4 caso o candidato declare no ato da inscrição
que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no
concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será
eliminado do concurso.
3.9 Em caso de permanência do empate, terá
preferência o candidato mais idoso.
4. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do
Estado/ divulgará no site da Fundação Getulio
Vargas, por Região / Diretoria de Ensino:
4.1 a relação nominal dos candidatos aprovados nas
Provas, conforme previsto no Capítulo VIII;
4.2 a relação, pelo número de inscrição, dos
candidatos não aprovados no concurso;
4.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial),
dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
4.4 a Classificação Final, em nível Regional, por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma
Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (pessoas com deficiência).
5. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação citada no subitem 4.3 deste Capítulo, os candidatos com deficiência
deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação
como pessoa com deficiência ou não, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 683/92.
6. a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que
verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo.
6.1 o candidato inscrito como pessoa com
deficiência, se considerado apto, porém não enquadrado nesta condição na
perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.
6.2 atestada pela junta médica a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas na Resolução SE
52/2013, o candidato com deficiência não apto será eliminado do certame,
conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 683/92.
7. A Classificação Final do Concurso, em nível
Regional,
será divulgada em duas listas, por ordem
classificatória, uma contendo a classificação dos candidatos (Lista Geral), e a
outra, somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial),
em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação
Getulio Vargas.
8. Os candidatos aprovados e classificados (Lista
Geral e Lista Especial) em suas respectivas regiões constarão também de uma
classificação baseada na segunda opção de Diretoria de Ensino realizada no ato
da inscrição.
8.1 Na hipótese de esgotamento da lista de
classificação de determinada Diretoria Regional, a critério da Administração,
respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos poderão ser
convocados para escolha de vagas disponíveis na segunda opção de Diretoria de
Ensino de sua escolha, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua
primeira opção de região.
8.2 Caso ocorra o esgotamento da lista de
classificação em segunda opção de determinada Diretoria Regional, a critério da
Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos
poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis em região diversa da
de Classificação – primeira e segunda opção, conforme a lista de Classificação
Final no concurso.
9. O candidato convocado nos termos do item
anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual
oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1. - A homologação do concurso será publicada no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será de
2 (dois) anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do artigo
único da Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16 de julho de 2009,
podendo ser prorrogado por mais dois anos, caso haja candidatos remanescentes.
XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação
para o ingressante fará parte do período de estágio probatório e será
ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
2. O Curso de Formação será regido pelas normas
inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e pelo Edital de Convocação
para o Curso de Formação.
3. - Os candidatos aprovados e classificados serão
convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o
número de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem
Sessão de Escolha de Vaga.
4. - O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e
em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar curso Específico de
Formação.
5. - O curso será ministrado nas modalidades
presencial e à distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360
(trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Sr
Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
6. As despesas decorrentes da participação no Curso
de Formação correrão às expensas dos candidatos.
7. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação.
8. Demais informações e/ou complementos a respeito
do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa,
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço
eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).
XII - DA NOMEAÇÃO
1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às
disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução
SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro
de 2008, que disciplinam o estágio probatório.
2. Conforme estabelece o artigo 2º da Lei
Complementar n.º 1.207/2013, o Curso Específico de Formação fará parte
integrante do estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas.
3. - As nomeações ocorrerão de acordo com a
necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no
Concurso Público.
4. - Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo,
não tomar posse do cargo terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
6. - O candidato nomeado deverá comprovar os
requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de
cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins
de posse:
a) - comprovação da escolaridade e dos requisitos
enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais; b) - título de Eleitor
acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de
Quitação Eleitoral;
c) - certificado de Reservista ou Certidão de
Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
d) - cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no
mínimo, 18 anos de idade completos;
e) - cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) - documento de inscrição no PIS ou PASEP, se
possuir;
g) - declaração de acumulação de cargo ou função
pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) - atestado de antecedentes criminais (Federal e
Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe
(ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por
Município;
j) Cédula de Identidade Profissional
("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;
6.1 - não serão aceitos protocolos dos documentos
exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados
no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à
apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de
Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos
termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário
Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas
nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 - o candidato nomeado deverá, no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia
recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no
máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo;
glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres
acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres
até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se
necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres
até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo
Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para
vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo,
sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V destas
Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares
constantes do subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos
candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº
942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a
incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público,
pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
9. A falta de comprovação de qualquer dos
requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os
atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já
tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas
normas legais pertinentes para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. Os candidatos considerados habilitados na prova
e classificados por região serão convocados por Edital, publicado em Diário
Oficial do Estado de São Paulo, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas, por disciplina.
3. O candidato aprovado e convocado de acordo com
sua classificação optará por vaga na Jornada Inicial de trabalho docente,
caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do
cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada.
3.1 No caso de o número de aulas disponíveis da
disciplina do cargo não possibilitar a constituição de Jornada Inicial de
Trabalho docente, a vaga para ingresso poderá ser
caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho docente, a critério da
Administração.
4. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
existentes.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso
serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à
disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Getulio Vargas
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp).
6. O acompanhamento das publicações: Instruções
Especiais, Editais, Comunicados referente ao Concurso Público etc., é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações
relativas ao resultado do Concurso Público, por telefone.
7. Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os
candidatos constantes da Classificação Final, o qual será entregue na Diretoria
de Ensino de inscrição.
8. A disponibilidade dos Certificados de Aprovação
será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
9. A qualquer tempo poder-se-á anular, em todos os
atos relacionados ao Concurso Público, a inscrição, prova e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, quando constatada a omissão, declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação.
10. Prescreverá em um ano, a contar da data em que
for publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 de
novembro de 1983.
11. Todos os cálculos descritos neste Edital,
relativos aos resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual
a cinco.
12. Distribuídos os cadernos de questões aos
candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do
local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:a) substituir
os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de
Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
a) - verificar, na ocorrência do previsto nas
alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade,
ouvido o Plantão da Fundação Getulio Vargas, estabelecerá prazo para
compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. A relação de vagas para ingresso será publicada
no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de
Escolha de Vagas. 14. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos
existentes por Região e por disciplina. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número
inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
15. Quando o número de candidatos classificados na
Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os
cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na
Lista Geral.
16. Publicada a relação de vagas, não poderá haver
alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais,
aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades
escolares.
17. O candidato não receberá convocação via
correio, por ocasião da realização da Sessão de Escolha de Vagas, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do
Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados
referentes a este concurso.
18. Os dias, horários e locais da realização das
Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e
disponibilizados nos sites da Fundação Getulio Vargas e da Secretaria de Estado
da Educação www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco)
dias da data da escolha.
19. Havendo vagas remanescentes, no final de cada
sessão de escolha de vaga serão chamados os candidatos retardatários do
horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
20. A critério da Administração, restando vagas,
respeitado o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à
escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região –
Diretoria de Ensino, poderá:
20.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos
classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha
de vagas;
20.1.1 tratando-se de convocação para escolha de
vagas em outra região, o candidato que não comparecer não terá os seus direitos
exauridos, permanecendo na lista de classificação final da região de opção;
20.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá
seus direitos exauridos no concurso;
20.2 ser novamente convocado, conforme previsão
contida no artigo 18, §2º do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, o candidato
aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga, como também, aquele
que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de
todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e
obedecida a ordem de classificação.
21. O candidato atendido na sessão de escolha de
vagas, que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos
no concurso, observado o disposto no item 20 deste Capítulo.
22. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou
seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer
pretexto, a desistência ou nova escolha.
23. O candidato nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo ou órgão credenciado.
24. Os títulos de candidatos não habilitados
poderão ser retirados junto à Fundação Getulio Vargas no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da publicação da relação de habilitados. Os
títulos não retirados neste período serão inutilizados pela contratada.
25. As despesas decorrentes da participação em
todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que tratam estas
Instruções Especiais correrão às expensas dos candidatos.
26. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas
complementares, que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
27. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
e a Fundação Getulio Vargas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos
candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
28. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação
Getulio Vargas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso.
ANEXO I - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__
___/___/____
(no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação
por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos
vagos de Professor Ensino Básico II da carreira do Magistério da Rede Estadual
de Educação, que o (a) Sr. (a) _____________________________________________________________________________,
R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta Escola /
Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ____________ no período de
__/__/___ a __/__/___ contando, até 31/12/2012, com: ____meses de Tempo
Exercício.
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar
períodos para verificar se há concomitância.
ANEXO II
DIRETORIAS
DE ENSINO - BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE Centro - Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa
Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana,
Sé, Vila GuilhermeDE Centro Oeste - Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo,
Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo
Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila SoniaDE Centro Sul - Bela
Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila
PrudenteDE Leste 1 - Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa,
Vila JacuíDE Leste 2 - Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila
CuruçáDE Leste 3 - COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes,
Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São RafaelDE Leste 4 - Artur Alvim,
Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila MatildeDE Leste 5 - Água Rasa,
Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila MariaDE Norte 1 -
Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São
DomingosDE Norte 2 - Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila
MedeirosDE Sul 1 - Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara,
Pedreira, Santo Amaro, Vila AndradeDE Sul 2 - Capão Redondo, Jardim Ângela,
Jardim São Luís, SocorroDE Sul 3 - Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac,
ParelheirosDE Guarulhos Norte - GuarulhosDE Guarulhos Sul - GuarulhosDE
Campinas Leste - Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna)DE Campinas Oeste -
Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo)DE Caieiras - Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, MairiporãDE Carapicuíba - Carapicuíba,
CotiaDE Diadema - DiademaDE Itapecerica da Serra - Embu-Guaçu, Juquitiba,
Itapecerica da Serra, São Lourenço da SerraDE Itapevi - Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do ParnaíbaDE Itaquaquecetuba - Poá,
Itaquaquecetubae da SerraDE Mogi das Cruzes - Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes,
SalesópolisDE Osasco - OsascoDE Santo André - Santo AndréDE São Bernardo do
Campo - São Bernardo do Campo e São Caetano do SulDE Suzano - Ferraz de
Vasconcelos, SuzanoDE Taboão da Serra - Taboão da Serra, EmbuDE Adamantina -
Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru,
Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo
Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão,
Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi PaulistaDE Americana - Americana,
Nova Odessa, Santa Bárbara d’oesteDE Andradina - Andradina, Castilho, Guaraçaí,
Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, Sud MenucciDE Apiaí - Apiaí, Barra do Chapéu,
Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão BrancoDE
Araçatuba - Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do
Aracanguá, ValparaísoDE Araraquara - Américo Brasiliense, Araraquara, Boa
Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa
Lúcia, TrabijuDE Assis - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê,
Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista,
Platina, TarumãDE Avaré - Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira
César, Iaras, Itai, TaquaritubaDE Barretos - Altair, Barretos, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, SeveríniaDE Bauru - Agudos,
Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis
Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves,
Reginópolis, UbirajaraDE Birigui - Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, TuriubaDE Botucatu -
Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga,
Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel,
Torre de PedraDE Bragança Paulista - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho,
Piracaia, Socorro, Tuiuti, VargemDE Capivari - Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das PedrasDE Caraguatatuba -
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, UbatubaDE Catanduva - Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, TabapuãDE
Fernandópolis - Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani
D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste,
Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema,
TurmalinaDE Franca - Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela
VistaDE Guaratinguetá - Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista,
Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim,
Queluz, Roseira, São José do Barreiro, SilveirasDE Itapetininga - Alambari,
Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São
Miguel Arcanjo, Sarapuí, TatuíDE Itapeva - Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova
Campina, Ribeirão Grande, TaquarivaiDE Itararé - Barão de Antonina, Bom Sucesso
de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, RiversulDE Itu -
Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, TietêDE
Jaboticabal - Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte
Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, TaquaralDE Jacareí - Arujá,
Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa IsabelDE Jales - Aparecida
D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales,
Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã,
Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul,
Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco,
Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória BrasilDE Jaú - Bariri, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, TorrinhaDE José
Bonifácio - Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol,
Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales,
Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, ZacariasDE Jundiaí - Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea PaulistaDE
Limeira - Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna,
Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa GertrudesDE Lins - Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, UruDE
Marília - Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça,
Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia,
Vera CruzDE Miracatu - Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro
de ToledoDE Mirante de Paranapanema - Estrela do Norte, Euclides da Cunha
Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai,
Teodoro SampaioDE Mogi Mirim - Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi,
Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul,
Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra NegraDE Ourinhos - Bernardino de
Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo,
Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do TurvoDE Penápolis - Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa,
Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do AguapeíDE Pindamonhangaba
- Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do
Sapucaí, TremembéDE Piracicaba - Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba,
Saltinho, Santa Maria da Serra, São PedroDE Piraju - Fartura, Manduri, Óleo,
Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, TimburiDE Pirassununga - Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa QuatroDE Presidente Prudente - Alfredo
Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, TacibaDE
Registro - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera
Açu, Registro, Sete BarrasDE Ribeirão Preto - Altinópolis, Batatais, Brodósqui,
Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa
Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão,
Serra Azul, SerranaDE Santo Anastácio - Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista,
Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau,
Ribeirão dos Índios, Santo AnastácioDE Santos - Bertioga, Cubatão, Guarujá,
SantosDE São Carlos - Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina,
Ribeirão Bonito, São CarlosDE São João da Boa Vista - Aguaí, Águas da Prata,
Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa,
Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do SulDE São Joaquim da
Barra - Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis,
Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da BarraDE São
José do Rio Preto - Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá,
Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São
José do Rio Preto, UchoaDE São José dos Campos - Monteiro Lobato, São José dos
CamposDE São Roque - Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque,
Vargem Grande PaulistaDE São Vicente - Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia
Grande, São VicenteDE Sertãozinho - Barrinha, Dumont, Jardinópolis,
Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, ViradouroDE Sorocaba -
SorocabaDE Sumaré - Hortolândia, Paulínia, SumaréDE Taquaritinga - Borborema,
Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi,
Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do AltoDE Taubaté -
Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da
Serra, São Luís do Paraitinga, TaubatéDE Tupã - Arco Íris, Bastos, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis,
TupãDE Votorantim - Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul,
Salto de Pirapora,Tapirai, VotorantimDE Votuporanga - Álvares Florence, Américo
de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Mon-ções,
Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes
Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO III
REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº
55.888, de 17 de março de 2010, eu __________________________________ (nome
civil do interessado), portador de Cédula de Identidade nº ____________ e
inscrito no CPF sob o nº ______________________, solicito a inclusão e uso do
meu nome social (______________________________) (indicação do nome social),
nos registros estaduais, relativos aos serviços públicos prestados por este
órgão ou unidade.
LOCAL/DATA
______________________________________Assinatura do
Candidato
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de
autorização governamental exarado no Processo nº 104/2222/2013 – (SGP
68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/07/2013,
torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento
de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II,
SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as
disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física,
Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa,
Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências
Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas
disposições contidas nas Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente aprovadas pela
Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado
de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - O Concurso Público será realizado pela
Fundação Getulio Vargas-FGV, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital
e nas Instruções Especiais SE 02/2013.
2. - O modelo do Atestado de Tempo de Serviço
consta do Anexo I deste Edital.
3. - As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das
provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. - As indicações de Bibliografia e Temário
constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
15/08/2013.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as
informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma
vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente
Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.1.1 - o candidato que porventura se inscrever
duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente
terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último,
conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via
Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente,
as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado
ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo
objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da
respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente,
via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as
23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não
sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de
acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma)
Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para
fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para
fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região,
nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois
cargos/
disciplinas, na hipótese de realizar opções
distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será
considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a
opção de diretoria realizada por último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de
Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de inscrição,
poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de
inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e,
através dolink referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição,
preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet,
imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/ disciplina objeto de
inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da
Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor
da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato
no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data
limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado
neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a
sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do
dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV,
para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet,
cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não
serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer
tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa
para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link
específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com a
Central de Atendimento da FGV pelo telefone
0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para
verificar o ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado, exceto o disposto no item 15 e
demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas
correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e
eliminado do respectivo Concurso Público e não
poderá requerer a devolução da taxa da prova que
não realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à
Fundação Getulio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da
Educação e à Fundação Getulio Vargas direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16
de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas – www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial
e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de
outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala
612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial
solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite
estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no
subitem anterior, link de consulta individual no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os atendimentos
especiais deferidos aos candidatos.
13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao
requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil
subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do candidato se certificar
que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova
foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo
justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que
tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas será divulgada data provável de 05 de novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que
não tiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua
inexistência na data limite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio
eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada,
devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no
portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas,
tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos
serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso
dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será
permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo
24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente; d) utilização
de computador/ notebook com software de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será
permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho
auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será
permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a
realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos
banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento
especial, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 13,
não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais
pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação
Getulio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste
Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar
ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o
direito de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao
candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos termos
do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou
b) de pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido
direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia
26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o
requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar a
redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou carta
com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de setembro de 2013, os documentos
comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo
constar no envelope:
Fundação Getulio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II -
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de
Inscrição Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJCEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do
valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos
documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o
candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do
setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois)
salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou
declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número
do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou
outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e
outros;
d) comprovante de recebimento de pensão
alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede,
especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por
Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque
cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as
seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
18.3 para comprovação da condição de desempregado,
o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de
trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de
identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
19. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de
inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
19.1 O simples preenchimento dos dados necessários
para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a
redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da FGV.
19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a
falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de
redução da taxa.
20. O resultado da solicitação será divulgado
oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
21. Será considerado indeferido o requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações
inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto
no item 17 alínea “a” deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida
no item 18 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item
16 deste Capítulo.
22. Contra a decisão que venha eventualmente
indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado,
no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação, conforme Capítulo X – DOS
RECURSOS, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebspntra o resultado da solicitação de
redução da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da Fundação
Getulio Vargas: www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11
de outubro de 2013.
24. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá acessar novamente o endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, até as 23h59min do dia 17 de outubro de
2013, no link próprio na página do Concurso, digitar o seu CPF e realizar a
impressão do boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor
da taxa de inscrição reduzido.
24.1 após a impressão do boleto bancário, o
candidato deverá efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 17 de outubro
de 2013, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
25. O candidato que tiver a solicitação indeferida
poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos
contidos nestas Instruções Especiais.
26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24
e 25, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito
de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o
pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
28. As informações prestadas pelo requerente são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em
qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização dos Concursos, acarretarão a eliminação do candidato do(s)
Concurso(s) Público(s), importando em anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
30. O candidato que não tiver acesso próprio à
internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como
o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para
acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias
cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão.
30.1. para utilizar o equipamento, basta efetuar um
cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em um dos endereços
disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
31. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14
de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e
assinatura de requerimento próprio.
33.1 após preencher o Formulário de Inscrição via
Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o
“Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação
Getulio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro
de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getulio
Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22250-900).
C – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do
Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº
7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público,
cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Região
e por disciplina, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será
elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
2.1 mesmo que o percentual não atinja o decimal de
0,5 (cinco décimos), quando existirem de cinco a dez vagas em determinada
Região e disciplina, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por
pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência
aprovados naquela região e disciplina.
3. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade
que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto
Federal nº 3.298/1999 artigo 4º e Capítulos, com as modificações do Decreto
Federal nº 5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça).
3.1 as pessoas com deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão
somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá,
desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar
Estadual nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta)
minutos, em atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem
um maior tempo para a realização das provas, o médico especialista deverá,
igualmente, justificar a necessidade de atendimento especial ao candidato.
4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º
da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº
932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais
necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando
da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de
Inscrição via Internet.Para tanto, durante o período das inscrições, o candidato
deverá encaminhar à Fundação Getulio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar
– sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX ou carta
com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem como a
especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os
documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, para tratamento
diferenciado durante a realização das Provas, especificando as condições e / ou
Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item
anterior;
c) para efeito do prazo de entrega, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem registrada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1 o candidato que, dentro do período das
inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e
c deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos àdeficiência, não
terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da
Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas
ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena
de não ser considerado.
5. Se candidato com deficiência visual, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial
de que necessitará;
5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem
prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban.
5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa
visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
confeccionadas em corpo de fonte 24;
5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software, serão oferecidos computador/notebook.
6. Candidato com deficiência auditiva, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho
auricular.
7. Candidato com deficiência física, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de
respostas.
8. Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em
favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
9. No ato da inscrição o candidato com deficiência
deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
10. A FGV divulgará a relação de candidatos
deferidos e indeferidos para a concorrência no certame como pessoas com
deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013.
10.1 o candidato cuja inscrição na condição de
pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso no dia
útil subsequente ao da publicação mencionada no item anterior, por meio de link
específico no site da FGV.
10.2 o candidato que não interpuser recurso no
prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na data provável de 05 de novembro de 2013.
11. O candidato com deficiência, classificado na
forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral,
terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial.
11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica
proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de
candidatos com deficiência.
12. O candidato inscrito como pessoa com
deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo,
se aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão
competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á
por publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional por ele indicado. O prazo para
este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame.
12.2.1 o requerimento de junta médica deverá ser
entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual
foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato
atentar para o prazo constante no subitem 12.2, deste Capítulo.
12.2.2 a junta médica deverá apresentar conclusão
no prazode 5 dias, contados da data da realização do exame.
12.3 não caberá qualquer recurso da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
12.4 findo o prazo estabelecido no subitem 12.2.2
deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral
e Especial).
12.5 será excluído da Classificação – Lista
Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.
12.6 será excluído do Concurso Público o candidato
que não comparecer à perícia médica ou na junta médica, ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste
Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com
deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a
deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
D – DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:• primeira etapa – prova objetiva - caráter eliminatório e
classificatório eprova dissertativa - caráter eliminatório e classificatório.
• segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter
apenas classificatório.
2. A aplicação das provas – Parte Objetiva e Parte
Dissertativa será realizada em um único dia, na seguinte conformidade:
2.1 Conhecimentos Pedagógicos - período da manhã –
08h às 12h
Parte Objetiva, contendo 50(cinquenta) questões
referentes a conhecimentos pedagógicos da disciplina do cargo, única para as 02
inscrições;
Parte Dissertativa, composta por 02(duas) questões
dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico - única para 02
(duas) inscrições.
2.2 Conhecimentos Específicos - período da tarde -
14h às 18h
Parte Objetiva, contendo 30(trinta) questões referentes
à Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso.
E - NOME DA DIRETORIA DE ENSINO - BAIRROS/MUNICÍPIOS
ABRANGIDOSDE CENTRO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barra Funda, Bom
Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa
Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme;
DE CENTRO OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto de Pinheiros,
Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema,
Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno,
Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia;
DE CENTRO SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bela Vista,
Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila
Prudente;
DE LESTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cangaíba, Ermelino
Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí;
DE LESTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itaim Paulista,
Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá;
DE LESTE 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: COHAB Prestes Maia,
Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes,
Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael;
DE LESTE 4
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Alvim, Parque
do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde;
DE LESTE 5
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água Rasa,
Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria;
DE NORTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhanguera,
Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos;
DE NORTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cachoeirinha,
Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros;
DE SUL 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Grande, Campo
Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade;
DE SUL 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capão Redondo,
Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro;
DE SUL 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cidade Dutra,
Grajaú, Marsilac, Parelheiros;
DE GUARULHOS NORTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE GUARULHOS SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE CAMPINAS LESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte),
Jaguariúna;
DE CAMPINAS OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte),
Valinhos, Vinhedo;
DE CAIEIRAS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã;
DE CARAPICUÍBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Carapicuíba, Cotia;
DE DIADEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Diadema;
DE ITAPECERICA DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra;
DE ITAPEVI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba;
DE ITAQUAQUECETUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Poá,
Itaquaquecetuba;
DE MAUÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Mauá, Ribeirão
Pires, Rio Grande da Serra;
DE MOGI DAS CRUZES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Biritiba Mirim,
Mogi das Cruzes, Salesópolis;
DE OSASCO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Osasco;
DE SANTO ANDRÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Santo André;
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: São Bernardo do
Campo e São Caetano do Sul;
DE SUZANO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ferraz de
Vasconcelos e Suzano;
DE TABOÃO DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Taboão da Serra e
Embu;
DE ADAMANTINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adamantina,
Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis,
Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro
Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa
Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista;
DE AMERICANA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Americana, Nova
Odessa, Santa Bárbara d’oeste;
DE ANDRADINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Andradina,
Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci;
DE APIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Apiaí, Barra do
Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão
Branco;
DE ARAÇATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçatuba, Bento de
Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso;
DE ARARAQUARA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Américo
Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca,
Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju;
DE ASSIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Assis, Borá,
Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã;
DE AVARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água de Santa
Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba;
DE BARRETOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altair, Barretos,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia;
DE BAURU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Agudos, Arealva,
Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara;
DE BIRIGUI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bilac, Birigui,
Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba;
DE BOTUCATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhembi,
Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal
Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de
Pedra;
DE BRAGANÇA PAULISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Atibaia, Bom Jesus
dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem;
DE CAPIVARI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capivari, Elias
Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras;
DE CARAGUATATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caraguatatuba,
Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba;
DE CATANDUVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã;
DE FERNANDÓPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela D’oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã,
Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela,
Ouroeste, Pedranó-polis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, Turmalina;
DE FRANCA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cristais Paulista,
Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista;
DE GUARATINGUETÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,
Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro,
Silveiras;
DE ITAPETININGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel
Arcanjo, Sarapuí, Tatuí;
DE ITAPEVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Buri, Capão Bonito,
Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai;
DE ITARARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barão de Antonina,
Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul;
DE ITU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Boituba, Cabreúva,
Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê;
DE JABOTICABAL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral;
DE JACAREÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arujá, Guararema,
Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel;
DE JALES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida D’oeste,
Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis,
Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita
D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três
Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil;
DE JAÚ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bariri, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha;
DE JOSÉ BONIFÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adolfo, Balsamo,
Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias;
DE JUNDIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista;
DE LIMEIRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis,
Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes;
DE LINS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru;
DE MARÍLIA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz;
DE MIRACATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Iguape, Ilha
Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo;
DE MIRANTE DE PARANAPANEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela do Norte,
Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana,
Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio;
DE MOGI MIRIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra;
DE OURINHOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bernardino de
Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo,
Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do Turvo;
DE PENÁPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí;
DE PINDAMONHANGABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé;
DE PIRACICABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro;
DE PIRAJU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Fartura, Manduri,
Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi;
DE PIRASSUNUNGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro;
DE PRESIDENTE PRUDENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alfredo Marcondes,
Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho,
Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba;
DE REGISTRO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barra do Turvo,
Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras;
DE RIBEIRÃO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio
da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana;
DE SANTO ANASTÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio;
DE SANTOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Santos;
DE SÃO CARLOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos;
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aguaí, Águas da
Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi,
Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da BoaVista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul;
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aramina, Buritizal,
Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra;
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bady Bassitt,
Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde,
Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa;
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Monteiro Lobato,
São José dos Campos;
DE SÃO ROQUE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alumínio,
Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista;
DE SÃO VICENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, São Vicente;
DE SERTÃOZINHO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro;
DE SOROCABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Sorocaba;
DE SUMARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Hortolândia,
Paulínia, Sumaré;
DE TAQUARITINGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto;
DE TAUBATÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do
Paraitinga, Taubaté;
DE TUPÃ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arco Íris, Bastos,
Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia,
Rinópolis, Tupã;
DE VOTORANTIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim;
DE VOTUPORANGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria,
Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga.O Secretário de Estado da Educação, nos termos do
artigo 23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada
no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, expede e torna
públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado
da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua
Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e
Transtornos Globais do Desenvolvimento a ser realizado em nível
Regional-Diretoria de Ensino conforme artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de
28/05/2008, alterado pelo Decreto 59.447/2013, por instituição regularmente
contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:
• - Primeira Etapa
Prova - parte objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
Prova - parte dissertativa, de caráter eliminatório
e classificatório.
• - Segunda Etapa
Avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente
aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão
Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do
Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação
Básica
II – Faixa 1, Nível I, estarão de acordo com a
Jornada Inicial ou Jornada Reduzida de Trabalho Docente, em conformidade com a
Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, reajustáveis com percentuais que
sejam legalmente estabelecidos para os servidores da mesma classe conforme
tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DA JORNADA
- CARGA
HORÁRIA SEMANAL
(nº de aulas) - VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente - 9 aulas - R$
677,35
Jornada Inicial de Trabalho Docente - 19 aulas - R$
1.354,70
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar
nº 836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à
habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de
cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar no ato da
posse, conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com
habilitação específica em área própria ou formação superior em área
correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme
segue:
1.1 ARTE
1.1.1 - ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Educação Artística, ou
1.1.2 - ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas,
Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Educação Musical.
1.2 BIOLOGIA
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências Biológicas ou História Natural; ou
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências, com habilitação em Biologia; ou
1.2.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Biologia; ou
1.2.4 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Biologia ou Ciências Físicas e Biológicas, ou Ciências Biológicas, ou
História Natural, ou Ciências da Natureza; ou
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em
Física.
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Educação Física e comprovar credenciamento no Conselho Regional de Educação
Física - CREF.
1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura Plena em
Filosofia.
1.6 FÍSICA
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Física; ou
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Física; ou
1.6.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.7 GEOGRAFIA
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Geografia; ouPlena em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em
Geografia.
1.8 HISTÓRIA
1.8.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em História; ou
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em História.
1.9 LÍNGUA INGLESA
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em
Letras com habilitação em Inglês.
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
1.11 LÍNGUA ESPANHOLA
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em Espanhol.
1.12 MATEMÁTICA
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Matemática; ou
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática.
1.13 QUÍMICA
1.13.1 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Química; ou
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Química; ou
1.13.3 ser portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza.
1.14 SOCIOLOGIA
1.14.1 Ser portador de diploma de Licenciatura Plena
em Sociologia; ou
1.14.2 ser portador de diploma de Licenciatura
Plena em Ciências Sociais.
1.15 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva,
Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD
1.15.1 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial;
ou
1.15.2 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia com certificado de especialização ou de aperfeiçoamento na área da
Educação Especial com, no mínimo, 360 horas; ou
1.15.3 ser portador de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com certificado de curso de atualização autorizado pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, na área da Educação
Especial; ou
1.15.4 ser portador de diploma de Curso Normal
Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE
12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com
habilitação específica ou certificado de cursos de especialização ou
aperfeiçoamento – mínimo 360 horas ou atualização autorizada pela CENP, na área
da Educação Especial; ou
1.15.5 ser portador de outras licenciaturas –
Plena, com pósgraduação Strictu Sensu na área de Educação Especial.
Ou
1.16 Ser portador de Certificado equivalente à
licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos
termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2
de 26, publicada a 27/06/1997, na disciplina objeto do concurso,
obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia
de nível superior, que permitiu a formação docente.
Ou
1.17 Ser portador de licenciatura em Cursos
Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino
de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada
a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta
do diploma.
III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que tratam
estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro nato, naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos,
até a data do encerramento das inscrições;
c) estar em situação regular com a Justiça
Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço
Militar, se do sexo masculino. Essa condição deverá ser comprovada por
candidato com idade inferior a 46 anos;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se
em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de
escolaridade constantes no Capítulo II destas Instruções Especiais;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por avaliação médica realizada em conformidade com normas
emitidas pela Secretaria da Educação, em conjunto com o Departamento Médico do
Estado – Decreto 58.032, de 10 de maio de 2012;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço
público federal, estadual ou municipal em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os
prazos definidos em legislação específica.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os
requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura
no cargo.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as
informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma
vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente Concurso
Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.1.1 - o candidato que porventura se inscrever
duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente
terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último,
conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via
Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV.
Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado
ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo
objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da
respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente,
via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as
23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não
sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de
acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma)
Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para
fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para
fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região,
nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais. 5.3 caso o
candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de
realizar opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de
inscrição, será considerada válida para todos os fins de concorrência neste
concurso público a opção de diretoria realizada por último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de
Diretoria
de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos
de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de
inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e,
através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição,
preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet,
imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$
29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/
disciplina objeto de
inscrição, de acordo com as instruções constantes
no endereço
eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data
de vencimento
do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor
da
taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em
qualquer
agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato
no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data
limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado
neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a
sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do
dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV,
para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet,
cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não
serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer
tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa
para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link
específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em
dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para verificar o
ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
o disposto no item 15 e demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas
correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e
eliminado do respectivo Concurso Público e não
poderá requerer a devolução da taxa da prova que não
realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à
Fundação Getulio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
veracidade das informações prestadas no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da
Educação e à Fundação Getulio Vargas direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16
de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas – www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial
e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de
outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala
612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial
solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite
estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no
subitem anterior, link de consulta individual no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os atendimentos
especiais deferidos aos candidatos.
13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao
requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil
subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do candidato se
certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de
sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por
motivo justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que
tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas será divulgada data provável de 05 de novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que
não tiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua
inexistência na data limite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio
eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada,
devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no
portão deentrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas,
tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos
serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso
dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será
permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo
24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software
de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será
permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho
auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será
permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a
realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos
banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento
especial, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 13,
não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais
pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação
Getulio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste
Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar
ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o
direito de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao
candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos termos
do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação oub) de
pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido
direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia
26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o
requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar a
redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou
carta com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de setembro de 2013, os documentos
comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo
constar no envelope:Fundação Getulio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II -
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de
Inscrição
Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 –
Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do
valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos
documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o
candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do
setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois) salários
mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou
declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número
do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou
outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e
outros;
d) comprovante de recebimento de pensão
alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede,
especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por
Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque
cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
18.3 para comprovação da condição de desempregado,
o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de
trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de
identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
19. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de
inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
19.1 O simples preenchimento dos dados necessários
para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a
redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da FGV.
19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a
falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de
redução da taxa.
20. O resultado da solicitação será divulgado
oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
21. Será considerado indeferido o requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente
(omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto
no item 17 alínea “a” deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida
no item 18 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item
16 deste Capítulo.
22. Contra a decisão que venha eventualmente
indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado,
no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação, conforme Capítulo X – DOS
RECURSOS, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/
concursos/pebsp
23. O resultado da análise do recurso contra o
resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11 de outubro de
2013.
24. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp,
até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, no link próprio na página do
Concurso, digitar o seu CPF e realizar a impressão do boleto bancário, bem como
proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido.
24.1 após a impressão do boleto bancário, o
candidato deverá efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 17 de outubro
de 2013, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
25. O candidato que tiver a solicitação indeferida
poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos
contidos nestas Instruções Especiais.
26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24
e 25,
somente será efetivada após a confirmação, pelo
banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito
de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o
pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
28. As informações prestadas pelo requerente são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em
qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização dos Concursos, acarretarão a eliminação do candidato do(s)
Concurso(s) Público(s), importando em anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
30. O candidato que não tiver acesso próprio à
internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como
o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para
acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias
cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão.
30.1. para utilizar o equipamento, basta efetuar um
cadastro
e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em
um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico
www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
31. Informações complementares referentes à
inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14
de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e
assinatura de requerimento próprio.
33.1 após preencher o Formulário de Inscrição via
Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o
“Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação
Getulio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro
de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getulio
Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22250-900).
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do
Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº
7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público,
cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Região
e por disciplina, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será
elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
2.1 mesmo que o percentual não atinja o decimal de
0,5 (cinco décimos), quando existirem de cinco a dez vagas em determinada
Região e disciplina, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por
pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência
aprovados naquela região e disciplina.
3. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas
pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para
integração social (Decreto Federal nº 3.298/1999
artigo 4º e Capítulos, com as modificações do
Decreto Federal nº
5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal
de Justiça).
3.1 as pessoas com deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão
somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá,
desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual
nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta) minutos, em
atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem um maior
tempo para a realização
das provas, o médico especialista deverá,
igualmente, justificar a necessidade de atendimento especial ao candidato.
4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º
da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº
932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais
necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando
da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de
Inscrição via Internet.
Para tanto, durante o período das inscrições, o
candidato deverá encaminhar à Fundação Getulio Vargas (Praia de Botafogo, 190 –
6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX
ou carta com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem
como a especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os
documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, para tratamento
diferenciado durante a realização das Provas, especificando as condições e / ou
Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item
anterior;
c) para efeito do prazo de entrega, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem registrada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1 o candidato que, dentro do período das
inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e
c deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos à deficiência, não
terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da
Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais
solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena
de não ser considerado.
5. Se candidato com deficiência visual, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial
de que necessitará;
5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem
prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban.
5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa
visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
confeccionadas em corpo de fonte 24;
5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software, serão oferecidos computador/notebook.
6. Candidato com deficiência auditiva, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho
auricular.
7. Candidato com deficiência física, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de
respostas.
8. Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em
favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
9. No ato da inscrição o candidato com deficiência
deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
10. A FGV divulgará a relação de candidatos
deferidos e indeferidos para a concorrência no certame como pessoas com
deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013.
10.1 o candidato cuja inscrição na condição de
pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso no dia
útil subsequente ao da publicação mencionada no item anterior, por meio de link
específico no site da FGV.
10.2 o candidato que não interpuser recurso no
prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de
pessoa com deficiência será divulgada na data
provável de 05 de novembro de 2013.
11. O candidato com deficiência, classificado na
forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral,
terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial.
11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica
proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de
candidatos com deficiência.
12. O candidato inscrito como pessoa com
deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo, e
aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão
competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á
por publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional por ele indicado. O prazo para este requerimento é de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do respectivo
exame.
12.2.1 o requerimento de junta médica deverá ser
entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual
foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato
atentar para o prazo constante no subitem
12.2, deste Capítulo.
12.2.2 a junta médica deverá apresentar conclusão
no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.
12.3 não caberá qualquer recurso da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
12.4 findo o prazo estabelecido no subitem 12.2.2
deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral
e Especial).
12.5 será excluído da Classificação – Lista
Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.
12.6 será excluído do Concurso Público o candidato
que não comparecer à perícia médica ou na junta médica, ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste
Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com
deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a
deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:
• primeira etapa – prova objetiva - caráter
eliminatório e classificatório eprova dissertativa - caráter eliminatório e
classificatório.
• segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter
apenas classificatório.
2. A prova – parte objetiva será constituída por 80
(oitenta) questões objetivas.
2.1 a prova objetiva consistirá de 1 (uma) prova
sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do
Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre o conteúdo
programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.
3. A prova – parte Dissertativa será composta de 02
(duas) questões que versarão sobre o conteúdo programático constante na
Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, adequado às atribuições do cargo, e
constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A prova - parte objetiva e parte dissertativa -
será aplicada em um único dia, na data provável de 17 de novembro de 2013, em
dois turnos, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e locais
determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, na seguinte
conformidade:
1.1 Período da manhã: Será aplicada a Parte
Pedagógica da prova, a qual consiste em 50 (cinquenta) questões objetivas e 02
(duas) questões dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico.
1.2 Período da tarde: Será aplicada a Parte
Específica da prova, a qual consiste em 30 (trinta) questões objetivas, tendo
como referência o conteúdo específico para cada disciplina do cargo.
1.3 Os candidatos inscritos em 02 (duas)
disciplinas farão uma única prova pela manhã, referente à Parte Pedagógica da
prova, a qual será válida para ambas as disciplinas.
1.3.1 Quanto à Parte Específica da disciplina do
cargo, os candidatos que se inscreveram para 02 (duas) disciplinas realizarão
02 (duas) provas distintas no período da tarde, correspondentes a cada uma das
inscrições, na seguinte conformidade:
a) 30 questões objetivas, referentes à 1ª
inscrição;
b) 30 questões objetivas, referentes à 2ª
inscrição.
1.4. O candidato que deixar de comparecer à Parte
Pedagógica e/ou Específica da prova será eliminado do Concurso.
2. A prova - parte objetiva e parte dissertativa -
será aplicada na mesma data e local, nos municípios das Diretorias de Ensino
pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no Anexo II
destas Instruções Especiais.
3. A confirmação da data, sala e as informações
sobre horários e locais de prova serão divulgadas oportunamente através do
Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Fundação Getulio Vargas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 eventualmente, se, por qualquer que seja o
motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este poderá,
nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, consultar:
3.1.1 o endereço eletrônico da Fundação Getulio
Vargas ou;
3.1.2 o telefone 0800-2834628, das 8h às 17h30min.
3.2 o candidato poderá participar do Concurso
mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico
(inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante
de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos nestas
Instruções Especiais.
3.2.1 constatada eventual irregularidade na
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização da
prova na respectiva data, local e horários definidos no Edital de Convocação.
5. O horário de início da prova será definido em
cada sala de aplicação, mediante o uso de marcador de tempo individual pela
equipe de fiscalização da FGV.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova, dando como encerrada sua participação na mesma, depois de
transcorrido o tempo mínimo necessário para sua realização, a ser definido no
edital de convocação para prova, levando consigo somente o material fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
6.1 o candidato somente poderá retirar-se do local
da aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 60
(sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Concurso.
6.2 os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só
poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que
serão utilizados na correção das provas. Estes candidatos poderão acompanhar,
caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de
aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do
local de provas.
6.2.1 caso algum dos candidatos citados no item
anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal
de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue,
será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros
candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de
provas.
6.2.2 a regra do subitem anterior poderá ser
relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido
de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por
exemplo, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do Concurso.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de
identificação, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem
como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97);
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente;
c) comprovante de inscrição no concurso;
d) documentação para a avaliação de títulos,
conforme previsto nas presentes Instruções Especiais.
7.1 somente será admitido na sala ou local de prova
o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do
item 7 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua
identificação.
7.2 caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 a identificação especial será exigida, também,
do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia,
assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.4 não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5 não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8. Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos
quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10.1 são de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado. 11. Em caso de necessidade de
amamentação durante a prova, a candidata deverá proceder da forma descrita no
item
13.2 do CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES.
12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste
Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo inclusive, impedir a
participação do(a) candidato(a) no Concurso.
13. O candidato que, eventualmente, necessitar
alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal de
aplicação, que registrará o fato em formulário específico para tal finalidade.
13.1 o candidato que não atender aos termos do item
13 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
14. O candidato que queira fazer alguma reclamação
ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver
prestando a prova.
15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato
da sala ou local de prova.
16. Constituem atribuição de responsabilidade do
candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação
e a conferência do material entregue pela Fundação Getulio Vargas, para a
realização da prova.
16.1 no dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
17. Durante a prova, não será permitida qualquer
espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação Getulio Vargas, aparelhos eletrônicos,
tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor
auricular, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de
qualquer espécie.
17.1. a FGV recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das
provas.
17.2 quando do ingresso na sala de aplicação de
provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido
pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o
local de provas.
17.3 o candidato que, durante a aplicação das
provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de
qualquer expediente que vise burlar as regras do concurso, terá suas provas
anuladas e será automaticamente eliminado.
17.4 quaisquer embalagens de produtos trazidos para
a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
17.5 não será permitido ao candidato fumar na sala
de provas, bem como nas dependências do local de provas.
18. Durante a aplicação da prova, poderá ser
colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o
candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em
campo predeterminado, por três vezes.
18.1 a FGV, visando garantir a segurança e
integridade do Concurso em tela, submeterá os candidatos a sistema de detecção
de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das
provas.
19. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada
em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a
saída do local, não poderá utilizar quaisquer
aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável
fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a
saída do candidato do local de provas.
20. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação
oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação
conforme o previsto na alínea “a” do item 7 deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do
local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo
uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 17;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização da prova;
g) utilizar meios ilícitos para a realização da
prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de
aplicação da prova, fornecido pela Fundação Getulio Vargas;
i) estiver portando arma, ainda que possua o
respectivo porte;
j) não atender, durante o processo, a qualquer das
disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
21. Na prova o candidato deverá observar, total e atentamente,
os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
22. No ato da realização da prova objetiva, o
candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte
dissertativa, a folha de respostas (prova objetiva) e a folha de textos
definitivos (prova dissertativa).
22.1 em hipótese alguma haverá substituição das
folhas por erro do candidato.
22.2 as folhas de respostas e de textos
definitivos, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único
documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao
fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões (excetuado este último
documento se o candidato aguardar o tempo previsto no item 6.1 deste capítulo).
22.3 o candidato deverá transcrever as respostas
para as folhas de respostas e de textos definitivos, com caneta azul ou preta,
bem como assinar no campo apropriado.
22.3.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação
Getulio Vargas fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade, bem como ditar o texto
da parte dissertativa da prova.
22.3.2 os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
22.4 não será computada questão da prova objetiva
com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que
contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
22.5 não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao
desempenho do candidato.
23. O gabarito das questões da prova objetiva e o
padrão de respostas da prova dissertativa será disponibilizado no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, somente após sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
24. o caderno de provas será disponibilizado, no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, na data da divulgação do
gabarito.
25 A redação da prova - parte dissertativa deverá
ser manuscrita na folha de textos definitivos, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato
não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora. 25.1. não
será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em
caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção
da redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou
atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo
IV – DAS INSCRIÇÕES e no item 4 alínea “b” do
Capítulo V – DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Getulio Vargas, devidamente
treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
26. A folha de texto definitivo da parte
dissertativa da prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro
local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o
candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
27. A folha para rascunho será de preenchimento
facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.
28. O candidato deverá observar atentamente os
termos das instruções contidas na capa do caderno de provas.
29. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
procedendo à transcrição de suas respostas.
VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA
PARTE OBJETIVA
1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva
corrigida por meio de processamento eletrônico.
2. A prova, de caráter classificatório e
eliminatório, será constituída por 80 (oitenta) questões objetivas.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80
(oitenta) pontos e será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela
submetido.
4. Considera-se grupo os candidatos presentes na
prova – parte objetiva que concorrem para o mesmo cargo/disciplina.
5. Na avaliação da prova objetiva, de cada
cargo/disciplina, será utilizado o escore padronizado com média igual a 40
(quarenta) e desvio padrão igual a 8 (oito). Esta padronização tem por
finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo
que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
6. A avaliação da prova objetiva será efetuada por
processamento eletrônico que:
a) contará o total de acertos de cada candidato na
prova;
b) calculará a média e o desvio padrão dos acertos
de todos os candidatos do grupo;
c) transformará o total de acertos de cada
candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos
do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença
pelo desvio padrão, multiplicando-se o resultado por 8 e somando-se 40, por
meio da seguinte fórmula:
EP = [(A - X) / s] x 8 + 40
d) Legenda:
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
X = média de acertos do grupo
s = desvio padrão do grupo
7. Quando da divulgação do resultado da prova –
parte objetiva, serão informados o número de acertos, por disciplina, de cada
candidato, assim como a média de acertos e o desvio padrão de cada grupo.
8. Será considerado habilitado na prova – parte
objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.
9. Somente será corrigida a prova – parte
dissertativa, dos candidatos aprovados na parte objetiva, considerando-se 3,5
(três e meio) vezes o número total de cargos disponíveis para cada Diretoria de
Ensino.
9.1 Havendo empate na última colocação, todos os
candidatos nesta condição terão sua prova – parte dissertativa corrigida, ficando
os demais eliminados do Concurso Público.
PARTE DISSERTATIVA
1. A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia
da prova objetiva.
2. Na avaliação da prova dissertativa serão
considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação
da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência
lógica, dentre outros critérios estabelecidos em edital a ser oportunamente
divulgado.
3. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso
ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou
colagem de textos e de questões apresentados nas provas.
4. Na aferição do critério de correção gramatical,
por ocasião da avaliação do desempenho na prova – parte dissertativa a que se
refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em
vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº
6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição
previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa.
5. Será atribuída nota zero à questão da prova -
parte dissertativa que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao
tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada
verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)
ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma,
possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua
totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível.
6. O espaço para rascunho no caderno de provas é de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção da prova pela Banca Examinadora.
7. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e
classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
7.1 será eliminado do concurso o candidato que
obtiver 0 (zero) pontos na prova dissertativa.
8. Os pontos da prova objetiva e da prova
dissertativa serão somados obtendo-se o total de pontos que será considerado
como nota do candidato na prova.
9. A nota final do candidato aprovado no concurso
será a nota da prova acrescida dos pontos atribuídos aos títulos que forem
apresentados.
IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente serão analisados os títulos de
candidatos habilitados e aprovados nas provas objetiva e dissertativa, nos
termos do Capítulo VIII destas Instruções Especiais.
2. Serão considerados, para fins dos cargos/
disciplinas objeto do presente concurso, os títulos a seguir relacionados, não
comportando pontuação qualquer outro tipo de documento.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Especificações dos Títulos - Comprovantes – Valor Unitário
- Valor Máximo
a) - Título de: Doutor em área relacionada à
Educação. - Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, ou Ata de
Defesa de Tese expedida por Instituição de Educação Superior, devidamente
registrada. - 3,00 - 3,00
b) - Mestre em área relacionada à Educação. -
Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, ou Ata de Defesa de Tese
expedida por Instituição de Educação Superior, devidamente registrada. - 2,00 -
2,00
c) - Tempo de efetivo exercício em órgãos federais,
estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados
em cargos e/ou funções do magistério até 31/12/2012. - Atestado de tempo de
serviço expedido conforme modelo (Anexo I). - 0,50 tempo de Serviço Público
Estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 - Publicação da
apostila da declaração de estabilidade - 0,20 (por ano) - 1,00
3. Não serão aceitos protocolos de documentos, de
certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de
Pontos para a Avaliação de Títulos.
3.1 os documentos referidos no item 2 deste
Capítulo devem ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelionato.
4. Os documentos e diplomas relacionados a cursos
realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o
português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
5. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de
entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer
tempo, de Títulos já entregues.
6. Para efeito de pontuação relativa ao Título
mencionado na alínea “c” – Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada
fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período
inferior a 1 (um) ano completo.
6.1 somente serão aceitos como comprovante de tempo
de serviço os documentos, observada a data base de 31/12/ 2012, conforme modelo
estabelecido no Anexo I.
7. Os títulos serão recebidos em local e em período
a ser definido por ocasião da convocação para realização da prova.
8. A pontuação obtida com os Títulos será acrescida
na nota da Prova – parte objetiva e parte dissertativa, para efeito de
classificação.
9. O recebimento, a análise e a avaliação dos
títulos serão efetuados pela Fundação Getulio Vargas.
10. Os títulos apresentados pelos candidatos serão
pontuados na escala de 0 (zero) a 7 (sete) pontos.
11. Após a apresentação dos Títulos para avaliação,
não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
12. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo
I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado
tamanho ofício.
X – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de pedido de atendimento
especial para a realização das provas, na forma do item 13.3.2 do CAPÍTULO
IV - DAS INSCRIÇÕES;
b) ao indeferimento do pedido de redução do valor
do pagamento de inscrição, na forma do item 22 do CAPÍTULO
IV - DAS INSCRIÇÕES;
c) ao indeferimento de pedido de inscrição na
condição de pessoa com deficiência, na forma do item 7.1 do CAPÍTULO
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;
d) às questões da Prova e gabaritos preliminares;
e) ao resultado da Prova – parte objetiva e parte
dissertativa;
f) ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos.
2. O prazo para interposição de recurso quanto aos
atos referenciados nas alíneas “d”, “e” e “f” será contado a partir da data
subsequente da publicação do resultado ou do fato que lhe deu origem, sendo de
2 (dois) dias.
3. Compete à Fundação Getulio Vargas a decisão dos
recursos referentes a todas as etapas do Concurso Público, devendo o candidato
utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, e seguir as instruções ali contidas.
4. Os resultados das análises dos recursos serão
divulgados oficialmente no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5. A pontuação relativa à(s) questão(ões)
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
5.1 no caso de provimento do recurso interposto
dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior, podendo ainda, ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
5.2 no caso de recurso em pendência à época da
realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer
aos candidatos, conforme o caso, por meio de publicação em Diário Oficial do
Estado, e pelo site da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
7. A Banca Examinadora constitui última instância
para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos
estipulados nestas Instruções Especiais não será considerado, bem como não será
considerado aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele
que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página
específica do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação Getulio
Vargas.
9. Não será aceito recurso interposto por meio de
fax, e-mail, que tenha sido protocolado pessoalmente ou por qualquer outro
meio, além das formas previstas neste Capítulo.
10. Não será aceito pedido de revisão de recurso
e/ou recurso de recurso.
11. A partir da data de divulgação dos resultados
da prova objetiva, será possível ao candidato, por meio de consulta individual
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, acessar a imagem
digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe
foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial
definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
12. A partir da data de divulgação dos resultados
da prova dissertativa será possível ao candidato, por meio de consulta
individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp,
acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como
o padrão de respostas esperado para a dissertação e o espelho de correção de
sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de
correção da prova, de modo a conferir ao candidato todos os elementos
necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
13. Cada candidato poderá interpor um recurso por
questão objetiva e um recurso para sua prova dissertativa, limitado a até 2.000
(dois mil) caracteres cada. Portanto, o candidato deverá ser claro, consistente
e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao
somatório das notas obtidas na prova – parte objetiva, com os da prova – parte
dissertativa, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da nota final, em lista de Classificação Final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final e como
critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
3.1 - tiver idade igual ou superior a 60 anos,
conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para
esse fim, a data de término das inscrições.
3.2 obtiver a maior pontuação na prova – parte
dissertativa;
3.3 obtiver maior pontuação na prova – parte
objetiva;
3.4 - obtiver maior pontuação na prova – parte
objetiva – de conhecimentos específicos;
3.5 - apresentar diploma de Doutorado;
3.6 apresentar diploma de Mestrado;
3.7 apresentar maior tempo de serviço, nos termos
da alínea “c” do item 2 do CAPÍTULO IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO;
3.8 tenha comprovadamente sido jurado, nos termos
do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;
3.8.1 este direito decorre do exercício da função
de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;
3.8.2 o candidato deverá informar no ato da
inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;
3.8.3 o candidato deve estar ciente de que no ato
da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa
função;
3.8.4 caso o candidato declare no ato da inscrição
que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no
concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será
eliminado do concurso.
3.9 Em caso de permanência do empate, terá
preferência o candidato mais idoso.
4. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do
Estado/ divulgará no site da Fundação Getulio
Vargas, por Região / Diretoria de Ensino:
4.1 a relação nominal dos candidatos aprovados nas
Provas, conforme previsto no Capítulo VIII;
4.2 a relação, pelo número de inscrição, dos
candidatos não aprovados no concurso;
4.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial),
dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
4.4 a Classificação Final, em nível Regional, por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma
Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (pessoas com deficiência).
5. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação citada no subitem 4.3 deste Capítulo, os candidatos com deficiência
deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação
como pessoa com deficiência ou não, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 683/92.
6. a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que
verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo.
6.1 o candidato inscrito como pessoa com
deficiência, se considerado apto, porém não enquadrado nesta condição na
perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.
6.2 atestada pela junta médica a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas na Resolução SE
52/2013, o candidato com deficiência não apto será eliminado do certame,
conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 683/92.
7. A Classificação Final do Concurso, em nível
Regional,
será divulgada em duas listas, por ordem
classificatória, uma contendo a classificação dos candidatos (Lista Geral), e a
outra, somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial),
em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação
Getulio Vargas.
8. Os candidatos aprovados e classificados (Lista
Geral e Lista Especial) em suas respectivas regiões constarão também de uma
classificação baseada na segunda opção de Diretoria de Ensino realizada no ato
da inscrição.
8.1 Na hipótese de esgotamento da lista de
classificação de determinada Diretoria Regional, a critério da Administração,
respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos poderão ser
convocados para escolha de vagas disponíveis na segunda opção de Diretoria de
Ensino de sua escolha, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua
primeira opção de região.
8.2 Caso ocorra o esgotamento da lista de
classificação em segunda opção de determinada Diretoria Regional, a critério da
Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos
poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis em região diversa da
de Classificação – primeira e segunda opção, conforme a lista de Classificação
Final no concurso.
9. O candidato convocado nos termos do item
anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual
oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1. - A homologação do concurso será publicada no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será de
2 (dois) anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do artigo
único da Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16 de julho de 2009,
podendo ser prorrogado por mais dois anos, caso haja candidatos remanescentes.
XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação
para o ingressante fará parte do período de estágio probatório e será
ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
2. O Curso de Formação será regido pelas normas
inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e pelo Edital de Convocação
para o Curso de Formação.
3. - Os candidatos aprovados e classificados serão
convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o
número de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem
Sessão de Escolha de Vaga.
4. - O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e
em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar curso Específico de
Formação.
5. - O curso será ministrado nas modalidades
presencial e à distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360
(trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Sr
Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
6. As despesas decorrentes da participação no Curso
de Formação correrão às expensas dos candidatos.
7. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação.
8. Demais informações e/ou complementos a respeito
do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa,
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço
eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).
XII - DA NOMEAÇÃO
1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às
disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução
SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro
de 2008, que disciplinam o estágio probatório.
2. Conforme estabelece o artigo 2º da Lei
Complementar n.º 1.207/2013, o Curso Específico de Formação fará parte
integrante do estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas.
3. - As nomeações ocorrerão de acordo com a
necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no
Concurso Público.
4. - Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo,
não tomar posse do cargo terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
6. - O candidato nomeado deverá comprovar os
requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de
cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins
de posse:
a) - comprovação da escolaridade e dos requisitos
enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais; b) - título de Eleitor
acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de
Quitação Eleitoral;
c) - certificado de Reservista ou Certidão de
Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
d) - cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no
mínimo, 18 anos de idade completos;
e) - cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) - documento de inscrição no PIS ou PASEP, se
possuir;
g) - declaração de acumulação de cargo ou função
pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) - atestado de antecedentes criminais (Federal e
Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe
(ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por
Município;
j) Cédula de Identidade Profissional
("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;
6.1 - não serão aceitos protocolos dos documentos
exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados
no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à
apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de
Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos
termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário
Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas
nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 - o candidato nomeado deverá, no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia
recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no
máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo;
glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres
acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres
até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se
necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres
até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo
Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para
vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo,
sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V destas
Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares
constantes do subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos
candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº
942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a
incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público,
pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
9. A falta de comprovação de qualquer dos
requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os
atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já
tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas
normas legais pertinentes para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. Os candidatos considerados habilitados na prova
e classificados por região serão convocados por Edital, publicado em Diário
Oficial do Estado de São Paulo, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas, por disciplina.
3. O candidato aprovado e convocado de acordo com
sua classificação optará por vaga na Jornada Inicial de trabalho docente,
caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do
cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada.
3.1 No caso de o número de aulas disponíveis da
disciplina do cargo não possibilitar a constituição de Jornada Inicial de
Trabalho docente, a vaga para ingresso poderá ser
caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho docente, a critério da
Administração.
4. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
existentes.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso
serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à
disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Getulio Vargas
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp).
6. O acompanhamento das publicações: Instruções
Especiais, Editais, Comunicados referente ao Concurso Público etc., é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações
relativas ao resultado do Concurso Público, por telefone.
7. Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os
candidatos constantes da Classificação Final, o qual será entregue na Diretoria
de Ensino de inscrição.
8. A disponibilidade dos Certificados de Aprovação
será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
9. A qualquer tempo poder-se-á anular, em todos os
atos relacionados ao Concurso Público, a inscrição, prova e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, quando constatada a omissão, declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação.
10. Prescreverá em um ano, a contar da data em que
for publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 de
novembro de 1983.
11. Todos os cálculos descritos neste Edital,
relativos aos resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual
a cinco.
12. Distribuídos os cadernos de questões aos
candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do
local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:a) substituir
os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de
Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
a) - verificar, na ocorrência do previsto nas
alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade,
ouvido o Plantão da Fundação Getulio Vargas, estabelecerá prazo para
compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. A relação de vagas para ingresso será publicada
no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de
Escolha de Vagas. 14. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos
existentes por Região e por disciplina. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número
inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
15. Quando o número de candidatos classificados na
Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os
cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na
Lista Geral.
16. Publicada a relação de vagas, não poderá haver
alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais,
aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades
escolares.
17. O candidato não receberá convocação via
correio, por ocasião da realização da Sessão de Escolha de Vagas, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do
Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados
referentes a este concurso.
18. Os dias, horários e locais da realização das
Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e
disponibilizados nos sites da Fundação Getulio Vargas e da Secretaria de Estado
da Educação www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco)
dias da data da escolha.
19. Havendo vagas remanescentes, no final de cada
sessão de escolha de vaga serão chamados os candidatos retardatários do
horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
20. A critério da Administração, restando vagas,
respeitado o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à
escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região –
Diretoria de Ensino, poderá:
20.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos
classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha
de vagas;
20.1.1 tratando-se de convocação para escolha de
vagas em outra região, o candidato que não comparecer não terá os seus direitos
exauridos, permanecendo na lista de classificação final da região de opção;
20.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá
seus direitos exauridos no concurso;
20.2 ser novamente convocado, conforme previsão
contida no artigo 18, §2º do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, o candidato
aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga, como também, aquele
que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de
todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e
obedecida a ordem de classificação.
21. O candidato atendido na sessão de escolha de
vagas, que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos
no concurso, observado o disposto no item 20 deste Capítulo.
22. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou
seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer
pretexto, a desistência ou nova escolha.
23. O candidato nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo ou órgão credenciado.
24. Os títulos de candidatos não habilitados
poderão ser retirados junto à Fundação Getulio Vargas no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da publicação da relação de habilitados. Os
títulos não retirados neste período serão inutilizados pela contratada.
25. As despesas decorrentes da participação em
todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que tratam estas
Instruções Especiais correrão às expensas dos candidatos.
26. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas
complementares, que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
27. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
e a Fundação Getulio Vargas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos
candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
28. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação
Getulio Vargas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso.
ANEXO I - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__
___/___/____
(no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação
por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos
vagos de Professor Ensino Básico II da carreira do Magistério da Rede Estadual
de Educação, que o (a) Sr. (a) _____________________________________________________________________________,
R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta Escola /
Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ____________ no período de
__/__/___ a __/__/___ contando, até 31/12/2012, com: ____meses de Tempo
Exercício.
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar
períodos para verificar se há concomitância.
ANEXO II
DIRETORIAS
DE ENSINO - BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE Centro - Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa
Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana,
Sé, Vila GuilhermeDE Centro Oeste - Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo,
Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo
Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila SoniaDE Centro Sul - Bela
Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila
PrudenteDE Leste 1 - Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa,
Vila JacuíDE Leste 2 - Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila
CuruçáDE Leste 3 - COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes,
Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São RafaelDE Leste 4 - Artur Alvim,
Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila MatildeDE Leste 5 - Água Rasa,
Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila MariaDE Norte 1 -
Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São
DomingosDE Norte 2 - Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila
MedeirosDE Sul 1 - Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara,
Pedreira, Santo Amaro, Vila AndradeDE Sul 2 - Capão Redondo, Jardim Ângela,
Jardim São Luís, SocorroDE Sul 3 - Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac,
ParelheirosDE Guarulhos Norte - GuarulhosDE Guarulhos Sul - GuarulhosDE
Campinas Leste - Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna)DE Campinas Oeste -
Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo)DE Caieiras - Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, MairiporãDE Carapicuíba - Carapicuíba,
CotiaDE Diadema - DiademaDE Itapecerica da Serra - Embu-Guaçu, Juquitiba,
Itapecerica da Serra, São Lourenço da SerraDE Itapevi - Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do ParnaíbaDE Itaquaquecetuba - Poá,
Itaquaquecetubae da SerraDE Mogi das Cruzes - Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes,
SalesópolisDE Osasco - OsascoDE Santo André - Santo AndréDE São Bernardo do
Campo - São Bernardo do Campo e São Caetano do SulDE Suzano - Ferraz de
Vasconcelos, SuzanoDE Taboão da Serra - Taboão da Serra, EmbuDE Adamantina -
Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru,
Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo
Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão,
Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi PaulistaDE Americana - Americana,
Nova Odessa, Santa Bárbara d’oesteDE Andradina - Andradina, Castilho, Guaraçaí,
Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, Sud MenucciDE Apiaí - Apiaí, Barra do Chapéu,
Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão BrancoDE
Araçatuba - Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do
Aracanguá, ValparaísoDE Araraquara - Américo Brasiliense, Araraquara, Boa
Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa
Lúcia, TrabijuDE Assis - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê,
Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista,
Platina, TarumãDE Avaré - Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira
César, Iaras, Itai, TaquaritubaDE Barretos - Altair, Barretos, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, SeveríniaDE Bauru - Agudos,
Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis
Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves,
Reginópolis, UbirajaraDE Birigui - Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, TuriubaDE Botucatu -
Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga,
Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel,
Torre de PedraDE Bragança Paulista - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho,
Piracaia, Socorro, Tuiuti, VargemDE Capivari - Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das PedrasDE Caraguatatuba -
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, UbatubaDE Catanduva - Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, TabapuãDE
Fernandópolis - Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani
D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste,
Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema,
TurmalinaDE Franca - Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela
VistaDE Guaratinguetá - Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista,
Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim,
Queluz, Roseira, São José do Barreiro, SilveirasDE Itapetininga - Alambari,
Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São
Miguel Arcanjo, Sarapuí, TatuíDE Itapeva - Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova
Campina, Ribeirão Grande, TaquarivaiDE Itararé - Barão de Antonina, Bom Sucesso
de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, RiversulDE Itu -
Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, TietêDE
Jaboticabal - Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte
Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, TaquaralDE Jacareí - Arujá,
Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa IsabelDE Jales - Aparecida
D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales,
Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã,
Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul,
Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco,
Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória BrasilDE Jaú - Bariri, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, TorrinhaDE José
Bonifácio - Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol,
Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales,
Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, ZacariasDE Jundiaí - Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea PaulistaDE
Limeira - Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna,
Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa GertrudesDE Lins - Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, UruDE
Marília - Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça,
Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia,
Vera CruzDE Miracatu - Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro
de ToledoDE Mirante de Paranapanema - Estrela do Norte, Euclides da Cunha
Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai,
Teodoro SampaioDE Mogi Mirim - Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi,
Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul,
Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra NegraDE Ourinhos - Bernardino de
Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo,
Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do TurvoDE Penápolis - Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa,
Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do AguapeíDE Pindamonhangaba
- Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do
Sapucaí, TremembéDE Piracicaba - Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba,
Saltinho, Santa Maria da Serra, São PedroDE Piraju - Fartura, Manduri, Óleo,
Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, TimburiDE Pirassununga - Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa QuatroDE Presidente Prudente - Alfredo
Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, TacibaDE
Registro - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera
Açu, Registro, Sete BarrasDE Ribeirão Preto - Altinópolis, Batatais, Brodósqui,
Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa
Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão,
Serra Azul, SerranaDE Santo Anastácio - Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista,
Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau,
Ribeirão dos Índios, Santo AnastácioDE Santos - Bertioga, Cubatão, Guarujá,
SantosDE São Carlos - Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina,
Ribeirão Bonito, São CarlosDE São João da Boa Vista - Aguaí, Águas da Prata,
Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa,
Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do SulDE São Joaquim da
Barra - Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis,
Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da BarraDE São
José do Rio Preto - Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá,
Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São
José do Rio Preto, UchoaDE São José dos Campos - Monteiro Lobato, São José dos
CamposDE São Roque - Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque,
Vargem Grande PaulistaDE São Vicente - Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia
Grande, São VicenteDE Sertãozinho - Barrinha, Dumont, Jardinópolis,
Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, ViradouroDE Sorocaba -
SorocabaDE Sumaré - Hortolândia, Paulínia, SumaréDE Taquaritinga - Borborema,
Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi,
Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do AltoDE Taubaté -
Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da
Serra, São Luís do Paraitinga, TaubatéDE Tupã - Arco Íris, Bastos, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis,
TupãDE Votorantim - Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul,
Salto de Pirapora,Tapirai, VotorantimDE Votuporanga - Álvares Florence, Américo
de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Mon-ções,
Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes
Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO III
REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº
55.888, de 17 de março de 2010, eu __________________________________ (nome
civil do interessado), portador de Cédula de Identidade nº ____________ e
inscrito no CPF sob o nº ______________________, solicito a inclusão e uso do
meu nome social (______________________________) (indicação do nome social),
nos registros estaduais, relativos aos serviços públicos prestados por este
órgão ou unidade.
LOCAL/DATA
______________________________________Assinatura do
Candidato
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de
autorização governamental exarado no Processo nº 104/2222/2013 – (SGP
68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/07/2013,
torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento
de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II,
SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as
disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física,
Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa,
Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências
Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas
disposições contidas nas Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente aprovadas pela
Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado
de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - O Concurso Público será realizado pela
Fundação Getulio Vargas-FGV, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital
e nas Instruções Especiais SE 02/2013.
2. - O modelo do Atestado de Tempo de Serviço
consta do Anexo I deste Edital.
3. - As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das
provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. - As indicações de Bibliografia e Temário
constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
15/08/2013.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as
informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma
vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente
Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.1.1 - o candidato que porventura se inscrever
duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente
terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último,
conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via
Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente,
as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado
ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo
objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da
respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente,
via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as
23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não
sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de
acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma)
Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para
fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para
fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região,
nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois
cargos/
disciplinas, na hipótese de realizar opções
distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será
considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a
opção de diretoria realizada por último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de
Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de inscrição,
poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de
inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e,
através dolink referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição,
preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet,
imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/ disciplina objeto de
inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da
Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor
da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato
no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data
limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado
neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a
sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do
dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV,
para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet,
cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não
serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer
tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa
para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link
específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com a
Central de Atendimento da FGV pelo telefone
0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para
verificar o ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado, exceto o disposto no item 15 e
demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas
correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e
eliminado do respectivo Concurso Público e não
poderá requerer a devolução da taxa da prova que
não realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à
Fundação Getulio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da
Educação e à Fundação Getulio Vargas direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16
de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas – www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial
e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de
outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala
612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial
solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite
estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no
subitem anterior, link de consulta individual no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os atendimentos
especiais deferidos aos candidatos.
13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao
requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil
subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do candidato se certificar
que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova
foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo
justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que
tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas será divulgada data provável de 05 de novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que
não tiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua
inexistência na data limite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio
eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada,
devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no
portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas,
tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos
serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso
dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será
permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo
24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente; d) utilização
de computador/ notebook com software de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será
permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho
auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será
permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a
realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos
banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento
especial, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 13,
não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais
pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação
Getulio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste
Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar
ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o
direito de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao
candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos termos
do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou
b) de pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido
direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia
26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o
requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar a
redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou carta
com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de setembro de 2013, os documentos
comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo
constar no envelope:
Fundação Getulio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II -
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de
Inscrição Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJCEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do
valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos
documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o
candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do
setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois)
salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou
declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número
do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou
outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e
outros;
d) comprovante de recebimento de pensão
alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede,
especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por
Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque
cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as
seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
18.3 para comprovação da condição de desempregado,
o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de
trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de
identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio
interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
19. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de
inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
19.1 O simples preenchimento dos dados necessários
para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a
redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da FGV.
19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a
falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de
redução da taxa.
20. O resultado da solicitação será divulgado
oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
21. Será considerado indeferido o requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações
inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto
no item 17 alínea “a” deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida
no item 18 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item
16 deste Capítulo.
22. Contra a decisão que venha eventualmente
indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado,
no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação, conforme Capítulo X – DOS
RECURSOS, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebspntra o resultado da solicitação de
redução da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da Fundação
Getulio Vargas: www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11
de outubro de 2013.
24. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá acessar novamente o endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, até as 23h59min do dia 17 de outubro de
2013, no link próprio na página do Concurso, digitar o seu CPF e realizar a
impressão do boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor
da taxa de inscrição reduzido.
24.1 após a impressão do boleto bancário, o
candidato deverá efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 17 de outubro
de 2013, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
25. O candidato que tiver a solicitação indeferida
poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos
contidos nestas Instruções Especiais.
26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24
e 25, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito
de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o
pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
28. As informações prestadas pelo requerente são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em
qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização dos Concursos, acarretarão a eliminação do candidato do(s)
Concurso(s) Público(s), importando em anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007.
30. O candidato que não tiver acesso próprio à
internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como
o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para
acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias
cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão.
30.1. para utilizar o equipamento, basta efetuar um
cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em um dos endereços
disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
31. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14
de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e
assinatura de requerimento próprio.
33.1 após preencher o Formulário de Inscrição via
Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o
“Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação
Getulio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro
de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getulio
Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22250-900).
C – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do
Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº
7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público,
cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Região
e por disciplina, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será
elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
2.1 mesmo que o percentual não atinja o decimal de
0,5 (cinco décimos), quando existirem de cinco a dez vagas em determinada
Região e disciplina, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por
pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência
aprovados naquela região e disciplina.
3. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade
que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto
Federal nº 3.298/1999 artigo 4º e Capítulos, com as modificações do Decreto
Federal nº 5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça).
3.1 as pessoas com deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão
somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá,
desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar
Estadual nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta)
minutos, em atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem
um maior tempo para a realização das provas, o médico especialista deverá,
igualmente, justificar a necessidade de atendimento especial ao candidato.
4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º
da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº
932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais
necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando
da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de
Inscrição via Internet.Para tanto, durante o período das inscrições, o candidato
deverá encaminhar à Fundação Getulio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar
– sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX ou carta
com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem como a
especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os
documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, para tratamento
diferenciado durante a realização das Provas, especificando as condições e / ou
Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item
anterior;
c) para efeito do prazo de entrega, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem registrada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1 o candidato que, dentro do período das
inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e
c deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos àdeficiência, não
terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da
Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas
ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena
de não ser considerado.
5. Se candidato com deficiência visual, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial
de que necessitará;
5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem
prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban.
5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa
visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
confeccionadas em corpo de fonte 24;
5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software, serão oferecidos computador/notebook.
6. Candidato com deficiência auditiva, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho
auricular.
7. Candidato com deficiência física, deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de
respostas.
8. Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em
favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
9. No ato da inscrição o candidato com deficiência
deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
10. A FGV divulgará a relação de candidatos
deferidos e indeferidos para a concorrência no certame como pessoas com
deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013.
10.1 o candidato cuja inscrição na condição de
pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso no dia
útil subsequente ao da publicação mencionada no item anterior, por meio de link
específico no site da FGV.
10.2 o candidato que não interpuser recurso no
prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na data provável de 05 de novembro de 2013.
11. O candidato com deficiência, classificado na
forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral,
terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial.
11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica
proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de
candidatos com deficiência.
12. O candidato inscrito como pessoa com
deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo,
se aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão
competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á
por publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do
candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional por ele indicado. O prazo para
este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame.
12.2.1 o requerimento de junta médica deverá ser
entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual
foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato
atentar para o prazo constante no subitem 12.2, deste Capítulo.
12.2.2 a junta médica deverá apresentar conclusão
no prazode 5 dias, contados da data da realização do exame.
12.3 não caberá qualquer recurso da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
12.4 findo o prazo estabelecido no subitem 12.2.2
deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral
e Especial).
12.5 será excluído da Classificação – Lista
Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.
12.6 será excluído do Concurso Público o candidato
que não comparecer à perícia médica ou na junta médica, ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste
Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com
deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a
deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
D – DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas
sucessivas:• primeira etapa – prova objetiva - caráter eliminatório e
classificatório eprova dissertativa - caráter eliminatório e classificatório.
• segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter
apenas classificatório.
2. A aplicação das provas – Parte Objetiva e Parte
Dissertativa será realizada em um único dia, na seguinte conformidade:
2.1 Conhecimentos Pedagógicos - período da manhã –
08h às 12h
Parte Objetiva, contendo 50(cinquenta) questões
referentes a conhecimentos pedagógicos da disciplina do cargo, única para as 02
inscrições;
Parte Dissertativa, composta por 02(duas) questões
dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico - única para 02
(duas) inscrições.
2.2 Conhecimentos Específicos - período da tarde -
14h às 18h
Parte Objetiva, contendo 30(trinta) questões referentes
à Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso.
E - NOME DA DIRETORIA DE ENSINO - BAIRROS/MUNICÍPIOS
ABRANGIDOSDE CENTRO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barra Funda, Bom
Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa
Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme;
DE CENTRO OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto de Pinheiros,
Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema,
Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno,
Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia;
DE CENTRO SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bela Vista,
Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila
Prudente;
DE LESTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cangaíba, Ermelino
Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí;
DE LESTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itaim Paulista,
Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá;
DE LESTE 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: COHAB Prestes Maia,
Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes,
Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael;
DE LESTE 4
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Alvim, Parque
do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde;
DE LESTE 5
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água Rasa,
Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria;
DE NORTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhanguera,
Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos;
DE NORTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cachoeirinha,
Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros;
DE SUL 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Grande, Campo
Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade;
DE SUL 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capão Redondo,
Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro;
DE SUL 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cidade Dutra,
Grajaú, Marsilac, Parelheiros;
DE GUARULHOS NORTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE GUARULHOS SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE CAMPINAS LESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte),
Jaguariúna;
DE CAMPINAS OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte),
Valinhos, Vinhedo;
DE CAIEIRAS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã;
DE CARAPICUÍBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Carapicuíba, Cotia;
DE DIADEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Diadema;
DE ITAPECERICA DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra;
DE ITAPEVI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba;
DE ITAQUAQUECETUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Poá,
Itaquaquecetuba;
DE MAUÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Mauá, Ribeirão
Pires, Rio Grande da Serra;
DE MOGI DAS CRUZES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Biritiba Mirim,
Mogi das Cruzes, Salesópolis;
DE OSASCO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Osasco;
DE SANTO ANDRÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Santo André;
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: São Bernardo do
Campo e São Caetano do Sul;
DE SUZANO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ferraz de
Vasconcelos e Suzano;
DE TABOÃO DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Taboão da Serra e
Embu;
DE ADAMANTINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adamantina,
Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis,
Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro
Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa
Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista;
DE AMERICANA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Americana, Nova
Odessa, Santa Bárbara d’oeste;
DE ANDRADINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Andradina,
Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci;
DE APIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Apiaí, Barra do
Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão
Branco;
DE ARAÇATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçatuba, Bento de
Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso;
DE ARARAQUARA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Américo
Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca,
Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju;
DE ASSIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Assis, Borá,
Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã;
DE AVARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água de Santa
Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba;
DE BARRETOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altair, Barretos,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia;
DE BAURU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Agudos, Arealva,
Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara;
DE BIRIGUI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bilac, Birigui,
Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba;
DE BOTUCATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhembi,
Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal
Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de
Pedra;
DE BRAGANÇA PAULISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Atibaia, Bom Jesus
dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem;
DE CAPIVARI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capivari, Elias
Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras;
DE CARAGUATATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caraguatatuba,
Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba;
DE CATANDUVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã;
DE FERNANDÓPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela D’oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã,
Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela,
Ouroeste, Pedranó-polis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, Turmalina;
DE FRANCA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cristais Paulista,
Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista;
DE GUARATINGUETÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,
Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro,
Silveiras;
DE ITAPETININGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel
Arcanjo, Sarapuí, Tatuí;
DE ITAPEVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Buri, Capão Bonito,
Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai;
DE ITARARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barão de Antonina,
Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul;
DE ITU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Boituba, Cabreúva,
Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê;
DE JABOTICABAL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral;
DE JACAREÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arujá, Guararema,
Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel;
DE JALES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida D’oeste,
Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis,
Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita
D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três
Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil;
DE JAÚ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bariri, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha;
DE JOSÉ BONIFÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adolfo, Balsamo,
Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias;
DE JUNDIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista;
DE LIMEIRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis,
Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes;
DE LINS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru;
DE MARÍLIA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz;
DE MIRACATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Iguape, Ilha
Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo;
DE MIRANTE DE PARANAPANEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela do Norte,
Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana,
Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio;
DE MOGI MIRIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra;
DE OURINHOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bernardino de
Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo,
Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do Turvo;
DE PENÁPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí;
DE PINDAMONHANGABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé;
DE PIRACICABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro;
DE PIRAJU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Fartura, Manduri,
Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi;
DE PIRASSUNUNGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro;
DE PRESIDENTE PRUDENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alfredo Marcondes,
Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho,
Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba;
DE REGISTRO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barra do Turvo,
Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras;
DE RIBEIRÃO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio
da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana;
DE SANTO ANASTÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio;
DE SANTOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Santos;
DE SÃO CARLOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos;
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aguaí, Águas da
Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi,
Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da BoaVista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul;
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aramina, Buritizal,
Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra;
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bady Bassitt,
Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde,
Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa;
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Monteiro Lobato,
São José dos Campos;
DE SÃO ROQUE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alumínio,
Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista;
DE SÃO VICENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, São Vicente;
DE SERTÃOZINHO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro;
DE SOROCABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Sorocaba;
DE SUMARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Hortolândia,
Paulínia, Sumaré;
DE TAQUARITINGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto;
DE TAUBATÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do
Paraitinga, Taubaté;
DE TUPÃ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arco Íris, Bastos,
Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia,
Rinópolis, Tupã;
DE VOTORANTIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim;
DE VOTUPORANGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria,
Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga.
Fonte:
DOE 26/09/2013 Poder Executivo Seção I pág. 205
Assunto: Concurso PEB II
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS SE Nº 02/2013
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