ATENÇAO PROFESSORES, GESTORES E FUNCIONARIOS
Foi publicado em diário oficial o Decreto 68306, que além de regulamentar a assinatura digital no âmbito no estado, alterou o recadastramento anual. Segundo o referido decreto, TODOS OS SERVIDORES DEVERÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO ANUAL ATÉ 17/03/2024 e não mais na data de aniversário. Outra alteração é que o recadastramento anual deverá ser feito no aplicativo SOUSP.
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