É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Transcrição
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU A LEI QUE INCLUI O BULLYING E O CYBERBULLYING NO CÓDIGO PENAL E ELEVA A PENA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O PROJETO FOI APROVADO PELO SENADO EM DEZEMBRO DE 2023. REPÓRTER: LUANA VIANA
O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet. Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio de lei sancionada pelo presidente Lula.
No Congresso, a autoria do projeto que virou lei é do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Doutor Hiran, do PP de Roraima, afirmou que a mudança na lei assegurará maior segurança aos jovens brasileiros.
Dr. Hiran: "A proteção de crianças e adolescentes em todos os espaços e circunstâncias representa aspiração compartilhada por todos e é dever da sociedade e do poder público adotar medidas que a assegurem. Ao mesmo tempo, para que possa cumprir seu papel social, a escola precisa constituir um ambiente seguro. Desse modo, é procedente que o legislador busque aperfeiçoar a legislação de proteção das crianças e dos adolescentes e de promoção da segurança nos estabelecimentos de ensino".
Na Comissão de Segurança Pública do Senado, a relatora do projeto foi a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal. Para ela, o texto gera melhores condições para que as crianças e adolescentes se desenvolvam nas escolas.
Damares Alves: "É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, onde terão condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo projeto de lei vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino. O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena".
A lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes. Nos crimes hediondos, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Viana.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/15/e-sancionada-lei-que-inclui-bullying-e-cyberbullying-no-codigo-penal#:~:text=A%20lei%20teve%20origem%20no,Terra%20(MDB%2DRS).&text=O%20PRESIDENTE%20LULA%20SANCIONOU%20A,CRIMES%20CONTRA%20CRIAN%C3%87AS%20E%20ADOLESCENTES.
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