18/03/2015
GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SE 11, de 17-3-2015
Institui o Projeto Aventuras Currículo+ nas escolas da rede estadual de ensino e dá
providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão de Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e
considerando que: - os indicadores de aprendizagem demonstram considerável quantidade de
alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio que,
embora alfabetizados, apresentam dificuldades significativas no estudo das disciplinas de
Língua Portuguesa e Matemática; - a Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP oferece
importantes subsídios para identificação dos alunos que ainda não assimilaram competências
e habilidades estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática; - os alunos aprendem de
formas diversas e em ritmos distintos; - não existe aluno incapaz e que variadas condições e
diferentes caminhos devem ser disponibilizados no processo de ensino, objetivando o
aprendizado de todos; - são de extrema relevância pedagógica o engajamento e a motivação
dos alunos para aprender, a partir do uso dos recursos digitais pedagógicos disponibilizados na
plataforma Currículo+, em observância ao que dispõe o inciso IV do artigo 2º do Decreto
57.571, de 2.12.2011, que institui o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, bem
como às disposições da Resolução SE 21, de 28.4.2014, e do Comunicado SE 1, de 4-3-2015,
que trata das “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São Paulo - 2015-
2018”, posicionando a integração das tecnologias da informação e comunicação (TIC) com o
Currículo, como uma das ações centrais da atual política educacional, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, nas escolas da rede estadual de ensino, o Projeto Aventuras
Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do
ensino médio, com a finalidade de promover ações de recuperação contínua de aprendizagem,
mediante o desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de
Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo 2º - O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou pós-aula
e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e interativa, a partir de
atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs),
com ênfase nos objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma Currículo +. §
1º - A participação da escola no projeto, de que trata este artigo, ocorrerá por adesão e
considerar-se-ão os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP dos alunos
e outros indicadores internos da escola, bem como sua atual infraestrutura tecnológica para a
execução do projeto. § 2º - A participação do aluno no Projeto Aventuras Currículo + será
voluntária e sua frequência deverá ser registrada pela escola para acompanhamento dos
resultados. § 3º - O aluno, caso seja necessário e viável, poderá participar do projeto,
simultaneamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. Artigo 3º - O Projeto
Aventuras Currículo+ obedece as seguintes premissas: I - numa mesma atividade, diferentes
competências e habilidades serão contempladas; II - além das atividades que trabalham com
as TDICs, serão utilizadas atividades impressas: a) na disciplina de Matemática, em função do
desenvolvimento, tanto do pensamento matemático quanto da linguagem matemática, para
expressá-lo; e b) na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a
produção de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc; III -
as atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs quanto as impressas, subsidiarão a avaliação
processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno.
Artigo 4º - Partindo do engajamento e da motivação para aprender, como elementos-chave do
processo, o projeto trabalhará com 3 (três) diferentes narrativas, adequadas às seguintes
faixas etárias: I - 11 e 12 anos de idade; II - 13 e 14 anos de idade; III - 15 a 17 anos de idade. §
1º - Considerando-se as diferentes narrativas, cada turma deverá ser composta por alunos da
mesma faixa etária. § 2º - Alunos com mais de 17 anos, indicados para o projeto, deverão
compor as turmas destinadas a alunos de 15 a 17 anos.
Artigo 5º - Para implementação do Projeto Aventuras Currí- culo+, a constituição das turmas
de alunos pela unidade escolar, deverá observar o seguinte: I - o Projeto será desenvolvido no
período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração
de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com,
no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos; II - as unidades escolares que contarem
com até 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão
ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 10 (dez) turmas do Projeto Aventuras Currículo +; III -
as unidades escolares, que contarem com mais de 30 (trinta) classes, independentemente dos
segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 12 (doze)
turmas do Projeto Aventuras Currículo +; IV - em casos excepcionais, havendo necessidade e
comprovada viabilidade de execução, a escola poderá ter mais do que 12 (doze) turmas do
Projeto Aventuras Currículo+, desde que devidamente homologadas pelo Dirigente Regional
de Ensino, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade; V - as unidades, a que se referem os
incisos II e III deste artigo, deverão contar, para cada turma de alunos, com 2 (duas) aulas
semanais da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o
diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da unidade
e pelo Diretor de Escola; VI - a indicação dos alunos para participação do projeto deverá levar
em consideração os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP e outros
indicadores internos da escola, que objetivam identificar competências e habilidades ainda
não consolidadas pelos alunos.
Artigo 6º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo + serão mediadas por professores
preparados especificamente para essa atuação, mediante orientação técnica planejada,
orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB.
Artigo 7º - No Projeto Aventuras Currículo +, as aulas deverão ser atribuídas a docente que
apresente os seguintes requisitos: I - seja portador de diploma de licenciatura plena,
preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou
qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de
diploma de bacharelado; II - tenha competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da
informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores,
comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada; III - declare,
expressamente, aceitar orientação técnica a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem,
a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do
projeto; § 1º - Além dos requisitos referidos nos incisos I, II e III deste artigo, o docente deverá
possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação-aulas, estando
devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição, cuja ordem de
prioridades é a que se segue: 1. docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja
cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de
Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido; 2. docente titular de cargo, com
jornada constituída, para fins de carga suplementar; 3. docente ocupante de função-atividade,
que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência; 4. docente ocupante de
função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do
projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais. § 2º - Excepcionalmente, na ausência
de docente, de que trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a
docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que
devidamente classificado e qualificado no processo.
Artigo 8º - No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no projeto deverá, a
partir de orientação técnica, oferecida pela Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á por: I -
explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem
aprender como protagonistas do processo; II - programar diferentes metodologias na sala de
aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades
sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e,
ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.; III - apoiar os
alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades; IV - registrar informações que
permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades
assimiladas, nas diferentes etapas do projeto.
Artigo 9º - A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde
que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo
de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º desta resolução, na seguinte
conformidade: I - Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na unidade
escolar; II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e para
docentes contratados. § 1º - Para participar da atribuição de aulas do projeto, o docente
deverá se inscrever previamente na unidade escolar onde esteja em exercício, e os candidatos
à contratação, na Diretoria de Ensino. § 2º - Caso o docente interessado em participar do
projeto esteja em exercício em unidade escolar que não tenha aderido ao projeto, deverá
realizar sua inscrição na Diretoria de Ensino. § 3º - A lista dos docentes inscritos deverá ser
encaminhada à Diretoria de Ensino pela unidade escolar, para que os candidatos possam ser
incluídos na lista geral de classificação, para fins de atribuição de aulas. § 4º - A unidade
escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a classificação dos docentes no
processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso.
Artigo 10 - O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e perderá a
carga horária atribuída, quando iniciar qualquer tipo de licença ou afastamento. Parágrafo
único - Excepcionalmente, nos casos de licençasaúde, licença-acidente de trabalho, licença à
gestante e licença adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao projeto,
apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas
correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha
efetivamente a ministrá-las.
Artigo 11 - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto, a
perda da carga horária atribu- ída será decidida conjuntamente pela direção da unidade
escolar e pela equipe de acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser
justificada e registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o
contraditório.
Artigo 12 - Para acompanhar e avaliar o andamento pedagógico do Projeto Aventuras
Currículo+, o Dirigente Regional de Ensino deverá constituir uma equipe de acompanhamento,
composta por, pelo menos, 1 (um) Supervisor de Ensino e 3 (três) Professores Coordenadores
do Núcleo Pedagógico, cujos trabalhos serão coordenados pelo Diretor de Núcleo Pedagógico.
Parágrafo único - Dos três Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, referidos no
caput deste artigo, um deverá ser responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, um pela
disciplina de Matemática e um pela área de Tecnologia Educacional.
Artigo 13 - À equipe de acompanhamento do projeto caberá acompanhar a implementação do
projeto nas escolas de sua circunscrição, devendo: I - participar da orientação técnica, a
distância, a que se refere o artigo 6º desta resolução; II - apoiar as escolas no processo de
adesão ao projeto, na definição das turmas de alunos participantes e no envio de informações
à gestão do projeto; III - atuar como interlocutor entre a Diretoria de Ensino e a Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 14 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos
Humanos, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam
necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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