Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a:
- Lei Federal nº 13.415 de 2017, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
- deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
- necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio, às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
- necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos
em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar;
...
Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/
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