Resolução SEDUC 103, de 21-10-2021
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
- o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, Resolve:
Artigo 1º -A unidade escolar que ofertar o itinerário formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° - A organização curricular dos componentes da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc nº 97 de 08-10-2021.
§2° - O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares da Formação Técnica e Profissional observará regimento próprio estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§3º - O curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 2º -O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à educação profissional técnica de nível médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2020, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 74, de 27-12-2019.
II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral - PEI em 2021, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 2, de 8 de janeiro de 2021.
§2º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2021, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto nas matrizes 1 a 9: https://bit.ly/3zJynQx
II - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto nas matrizes 10 a 18: https://bit.ly/2ZyzlTj e nas matrizes 19 a 27: https://bit.ly/3igrpwv, respectivamente.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
Artigo 3º - O Ensino Médio, para as turmas com início em 2022, articulado à educação profissional técnica de nível médio desde a 1ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° - As turmas das escolas de tempo parcial com início do curso, desde a 1ª série, a partir de 2022, devem seguir o disposto nas matrizes 1 a 9: https://bit.ly/3zJynQx.
§2º - As turmas do Ensino Médio das escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, com início do curso a partir da 1ª série em 2022, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
Artigo 4°- O Ensino Médio, para as turmas com início do curso em 2022, articulado à educação profissional técnica de nível médio a partir da 2ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, e devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto nas matrizes 28 a 48: https://bit.ly/3of9R7P.
II - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2022, devem seguir o disposto nas matrizes - PEI 7h (49 a 69): https://bit.ly/3zORGIf e PEI 9h (70 a 90): https:// bit.ly/3D8xnb5.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, devem seguir o disposto nas matrizes - PEI 7h (91 a 111): https://bit. ly/2Y02F52 e PEI 9h (112 a 132): https://bit.ly/3AVQvZa.
Artigo 5º -As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2022, em todas as séries do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 6º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e os Anexos 1 ao 11 da Resolução SEDUC 87 de 20-11-2020.
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