terça-feira, 5 de outubro de 2021

DECRETO Nº 66.078, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

 DECRETO Nº 66.078,

DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições

públicas estaduais nas seguintes datas:

I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira;

II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira.

Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de

2021 (quinta-feira; "Dia do Funcionário Público") nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso I do artigo

1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços

essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

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