DECRETO Nº 66.078,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais nas seguintes datas:
I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira;
II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira.
Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de
2021 (quinta-feira; "Dia do Funcionário Público") nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso I do artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
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