– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 4 de março, carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março, carnaval (ponto facultativo);
– 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
– 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Calendário divulgado pelo Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2018, trata-se da lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.
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