DECRETO Nº 58.054,
DE 18 DE MAIO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas.
DE 18 DE MAIO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.
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