terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Reciclagem - Números

“Reciclar é só parte da solução”

Cada brasileiro produz 385 kg de resíduos – 61 milhões de toneladas no total.

Alumínio
A reciclagem de alumínio é a mais favorável para o ambiente. A cada tonelada de metal reciclado, 13,6 toneladas de carbono deixam de ser eliminados.

96 % de economia de energia.
13,6 t de CO2 por 1 t de alumínio é a economia de emissão de carbono.
97 % são quanto de latinhas de alumínio se reciclam no Brasil.

Aço
O aço é uma grande questão: sua produção libera 25 % das emissões industriais de CO2 do mundo. E isso mesmo sendo o material mais reciclado em números absolutos!

67% de economia de energia.
3,7 t de CO2 por 1 t de aço: é a economia de emissão de carbono.
70 % é quanto de aço se recicla no Brasil.    

PET
A matéria-prima do plástico, o petróleo, ainda é abundante e relativamente barata, o que torna alguns processos de reciclagem mais caros do que o plástico virgem.

76 % de economia de energia.
1,7 t de CO2 por 1 t de PET: é a economia de emissão de carbono.
56% é quanto de plástico PET se recicla no Brasil.    

Vidro
O vidro reciclado custa mais do que o vidro de matéria-prima – ou seja, é mais difícil encontrar empresas interessadas em reciclá-lo. O melhor então é usar embalagens de vidro retornáveis.
 21% de economia de energia.
0,3 t de CO2 por 1 t de vidro: é a economia de emissão de carbono.  
47 % é quanto de vidro se recicla no Brasil.   

Fonte: Revista Super Interessante

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Campeonato Paulista

Como Podemos calcular os Pontos Ganhos por cada time?

Escreva algebricamente.


Se os GP (gols pró) forem superior aos GC (gols contra), o saldo de gols será?

Negativo ou positivo.


Se os GC (gols contra) forem superior aos GP (gols pró), o saldo de gols será?

Negativo ou positivo.   


Consulte a tabela em:

http://pt.wikipedia.org/wiki?campeonato_Paulista_de_Futebol_de_2012_-_S%C3%A9rie_A2

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Mulheres - %

Mulheres produzem até 80 % dos alimentos em países pobres. Mas raramente são donas da terra.

Se mulheres tivessem tantas fazendas quanto os homens, o rendimento do solo cresceria 10 %.

18,9 % dos Parlamentares são Mulheres, no Mundo Todo.

Países com pelo menos 30 % de Mulheres na Política são mais igualitários e democráticos.

Fonte: Revista Super Interessante
 

PMEC - RESOLUÇÃO

Resolução SE 7, de 19-1-2012

Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do  Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, que institui o Sistema
de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo
e dá providências correlatas, e considerando a necessidade de
implementação de ações que assegurem a eficácia e a eficiência
desse sistema nas escolas estaduais, resolve:
Artigo 1º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário
exercerá suas atribuições com carga horária correspondente
à da:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga
horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga
horária constituída de aulas que o docente já possua, observado,
no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária
do docente de acordo com o horário de funcionamento da
unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o
limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as
Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá
prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais,
ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor
Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que já
possui, fixada na respectiva apostila de readaptação, observado
o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
Artigo 2º - Para a seleção dos docentes que desempenharão
as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
V - docente readaptado em exercício na escola, que seja
detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico
de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido
pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
VI - titular de cargo docente, classificado preferencialmente
na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um
ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada
Reduzida de Trabalho docente;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VIII - docente ocupante de função-atividade, abrangido
pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº
1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V
do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
nº 1.093/2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Os docentes devidamente inscritos para atuar
como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de
Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do
perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
§ 1º - A avaliação de perfil de que trata o caput deste artigo
consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada
pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais
opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada
pelo artigo 10 desta resolução.
2 - realização de entrevista individual, com a participação
do diretor da escola selecionada;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou
participação do docente em ações ou projetos relacionados
aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de
conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária,
entre outros.
§ 2º - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe
gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio,
sobre os requisitos indicados no parágrafo anterior, para cada
candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua
seleção, bem como à classificação dos docentes selecionados.
Artigo 4º - As escolas interessadas em contar com docentes
para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar
e Comunitário deverão encaminhar solicitação à respectiva
Diretoria de Ensino contendo:
I - manifestação de interesse acompanhada de exposição
de motivos que contemplem, no histórico da unidade escolar,
elementos indicativos da existência e recorrência de situações
de conflito ou de graves problemas de indisciplina;
II - plano básico de trabalho, elaborado em consonância
com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar
em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente
que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário,
observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução
SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo
artigo 10 desta resolução.
Parágrafo único - As escolas interessadas serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação dos
documentos referidos nos incisos I e II deste artigo e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino poderá abrir, a qualquer
tempo e de acordo com o grau de necessidade de suas escolas,
novo período de inscrições para a atribuição do projeto, até a
data-limite de 30 de novembro do ano em curso.
Parágrafo único - A atribuição da carga horária referente
ao projeto deverá ser revista pelo Diretor de Escola, sempre
que na unidade escolar venham a surgir aulas disponíveis da
disciplina, correspondente à habilitação/qualificação do docente
que se encontre atuando como Professor Mediador Escolar e
Comunitário..
Artigo 6º - Poderão ser reconduzidos para o ano letivo
subsequente os docentes que se encontravam no exercício
dessas atribuições no ano anterior, desde que, na avaliação de
seu desempenho, este seja considerado satisfatório, observada a
carga horária prevista no artigo 1º desta resolução.
§ 1º - A avaliação de desempenho de que trata o caput
deste artigo será realizada por Comissão composta pelo Diretor
de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 2º - Caso a Comissão não recomende a recondução do
docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano
de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar
poderá, se for o caso, propor a atribuição do Professor Mediador
Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.
§ 3º - Em caráter excepcional, poderá ser reconduzido no
projeto candidato à contratação temporária que tenha atuado,
com desempenho satisfatório, como Professor Mediador Escolar
e Comunitário, na condição de docente ocupante de funçãoatividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei
Complementar nº 1.093/2009.
§ 4º - A recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá
previamente à seleção de novos docentes.
Artigo 7º - Os docentes selecionados para o exercício
das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário
serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas
atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta
Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão
e formação em serviço:
I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e
pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
II - participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas.
Parágrafo único - O desempenho e a frequência nos cursos
e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o
exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução
prevista no caput do artigo 6º desta resolução.
Artigo 8º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário
que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a
metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela
escola, perderá, a qualquer momento, por decisão, devidamente
fundamentada, do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de
Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Prote-
ção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, sendo-lhe previamente assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 9º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente instruções relativas aos prazos e critérios a serem
observados pelas Diretorias de Ensino, no processo de seleção
dos docentes/candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, bem como na definição das
unidades escolares que serão contempladas, inclusive quanto
à prioridade de atendimento e à quantidade de escolas que
poderão ser atendidas em cada Diretoria de Ensino.
Artigo 10 - O artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Na implementação das ações específicas do
Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com até 2
(dois) docentes para atuarem como Professor Mediador Escolar
e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o
papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de
serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.”
(NR)
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial as Resoluções SE nº 1, de 20.1.2011, e nº 18, de 28.3.

PRODUZIR, CONSUMIR E NÃO PENSAR

DA SERVIDÃO MODERNA, 2009.

www.delaservitudemoderne.org/video-po.html

Fonte: Revista Super Interessante.

O VENENO ESTÁ A MESA

"No Brasil, a média de consumo de agrotóxicos por pessoa é de 5,2 litros por ano". 

2011.

Está no You Tube:

http://www.youtube.com/user/contraosagrotoxicos.

Fonte: Revista Super Interessante.

Cinema/Sustentabilidade

Quatro filmes verdes imperdíveis...

SALVE FLIPPER, THE COVE, 2009, de Louie Psihoyos.

O FUTURO NÃO PERTENCE A NINGUÉM, A ERA DA ESTUPIDEZ, 2009, de Franny Armstrong.

BEBEU ÁGUA? FLOW, 2008, de Irena Salina.

AS OUTRAS VÍTIMAS, CARNEOSSO, 2011, Caio Cavechini e caio Juliano Barros, sem estréia oficial.

Fonte: Revista Super Interessante.

Projetos Interessantes

O site de financiamento coletivo Kickstarted ajudam as pessoas a colocarem ideias e projetos em prática. Basta cadastrar a proposta, divulgar e torcer pelo apoio financeiro da comunidade. Algumas ideias que envolvem o Brasil:  


 
Fonte: Revista Super Interessante

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Sistemas de Equações

do Segundo Grau.



Objetivos: estudar resoluções de problemas que podem ser traduzidos por meio de um sistema de equações do 2º. Grau.

Desenvolvimento:
Entregar a cada aluno a folha com as seguintes atividades.
“Brincando com números”
Lino e Bete são dois amigos que estão sempre brincando com números. Um desafia o outro a descobrir um número pensado a partir de algumas informações a respeito dos algarismos que compõem as unidades, dezenas, centenas etc.

Por exemplo: Lino viu o número 28 na camisa de um colega que passou por ele e propôs à Bete:    
Eu vi um número composto por dois algarismos sendo que o algarismo da unidade é quatro vezes o algarismo das dezenas e o produto dos dois algarismos é 16.

Adivinhe o número que vi?    

E Bete respondeu corretamente após resolver o sistema:     

     y = 4.x
     x.y = 16

Descubra números que satisfação as condições dadas a seguir:

1º.) Número composto por dois algarismos sendo que o algarismo das unidades é o quadrado do algarismo da dezena e a diferença entre eles é 56.

2º.) Números compostos de 3 algarismos sendo que o algarismo das centenas é 3, o algarismo da dezena tem duas unidades a mais que o das unidades e o produto dos três algarismos é 105.

Pense um número, estabeleça as relações entre os algarismos que o compõem de maneira a obter um sistema de equações e proponha ao seu colega que o descubra.    

Fonte: Experiências Matemáticas    

Divulgação

BLOG de Educação Especial.

Endereço Eletrônico: http://eespecialdeosasco.blogspot.com/

RADICIAÇÃO

“Estendendo o conceito de RADICIAÇÃO

Desenvolvimento:

Proponha o seguinte problema:
Qual o volume de um cubo de 8 cm de arestas?     
Dê um tempo para a resolução e em seguida, organize as respostas, usando a notação exponencial. Se esta não surgiu entre os alunos, retome-a escrevendo:

Volume = 8.8.8 = 83 = 512 cm3.

Diga-lhes 512 é o cubo de 8 porque é o volume do cubo de aresta igual a 8, e 8 é a raiz cúbica de 512. Explique que esta frase, também pode ser escrita usando notação de potências e de radicais da seguinte maneira:     
512 = 83 , então   = 8 ou 83 = 512 e 8 =   .

Do mesmo que:

 = 6 porque 216 = 63 .
 = -5 porque (-5)3 = - 125.

Esta ideia pode ser aplicada para outros índices, como por exemplo:

Raiz quarta de 625 é 5:
 = 5, porque 625 = 5.5.5.5 = 54.

Propostas de Problemas:

Quanto deve medir cada aresta de um cubo cujo volume é de 125 dm3?

Uma pessoa precisa comprar uma caixa d’água. Encontra para a venda uma com especificações: 4 m de comprimento, 2 m de largura e 1 m de altura. Acontece que o local onde ela vai ser instalada não cabe uma caixa com essas dimensões. A pessoa encomenda, ao fabricante, outra caixa com a mesma capacidade da primeira, com a forma de cubo. Quanto deve medir a aresta dessa caixa?

Um cubo de madeira foi pintado de amarelo em todas as suas faces. Ele então foi cortado em 27 cubos pequenos de tamanhos iguais. Quantos cubos pequenos serão encontrados com 3 faces pintadas? Com 2 faces pintadas? Com uma face pintada? Com nenhuma face pintada?    

Um bolo na forma de um cubo foi colocado num grande pote cheio de “chantily”. O bolo foi retirado com todas as faces cobertas com “chantily”. Depois o bolo foi cortado em pequenos cubos, de modo que o número de pedaços cobertos com “chantily” em três faces é 1/8 do número de pedaços sem nenhum “Chantily”. Quantos pedaços pequenos tem “chantily” em três faces? E em duas faces? E em nenhuma face? Qual o tamanho do bolo original”?
Fonte: Experiências Matemáticas   

Grécia Antiga - Números

Terceira Parte:

Qual é a soma dos números ímpares consecutivos de 1 a 47?
1 + 3 + 5 + 7 + 9 + 11 + 13 + 15 + ... + 43 + 45 + 47 =
O que podemos observar?
Qual é a soma dos números ímpares consecutivos de 1 a 49?  
1 + 3 + 5 + 7 + 9 + 11 + 13 + 15 + 17 + 19 + 21 + ... + 43 + 45 + 47 + 49 =
O que podemos observar?
Os números pitagóricos são? ______, _______ e ______ .
Pitágoras e seus seguidores acreditavam que tudo no universo poderia ser explicado através de números inteiros. Na busca dos números pitagóricos, se depararam com um número estranho ao verificar que na relação: a2 + b2 = c2, se a = b, então a relação se transformaria em c2 = 2.b2.
Ou seja, o quadrado do quociente de dois números inteiros é igual a 2, pois c2/b2 = 2 ou (c/b)2.
Os pitagóricos descobriram que não existem valores inteiros para c e b que satisfazem a relação (c/b)2 = 2 ou
numa outra interpretação, existia um número que não é o quociente de dois números inteiros".

Fonte: Experiências Matemáticas

A história das coisas

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Grécia Antiga - Números

Segunda Parte:

Os Pitagóricos eram fascinados pelas relações entre os números, como a soma dos números ímpares consecutivos e o quadrado dos números e buscaram outras relações, tais como um número que elevado ao quadrado é a soma de dois quadrados.

Exemplos:

32 + 42 = 52
9 + 16 = 25

62 + 82 = 102
36 + 64 = 100

Os números inteiros que verificam a relação:

a2 + b2 = c2

são chamados de números pitagóricos.    
Deste modo 3, 4 e 5 são números pitagóricos, assim como 6, 8 e 10.
Atividade:
Você poderia dar outros números pitagóricos além destes?   

Dica!

Calcule a soma dos 13 primeiros números ímpares consecutivos, ou seja, a soma da sequência:

1 + 3 + 5 + 7 + 9 + 11 + 13 + 15 + 17 + 19 + 21 + 23 + 25 = (...)2.

122 + 52 = (...)2.

Portanto 12, 5 e ... são outros números pitagóricos.

Fonte: Experiências Matemáticas

Grécia Antiga - Números

Primeira Parte:    

Alguns Números da Grécia Antiga.

“Como você mostraria que a soma dos números ímpares consecutivos de 1 a 23. Isto é: 1 + 3 + 5 + 7   + ... + 23 é igual a 122, ou seja, 144? (As reticências indicam que todos os números ímpares consecutivos entre 7 e 23 devem ser somados. Por economia de espaço, usam-se os pontos).
Para efetuar estas adições, provavelmente você somou parcela por parcela. Uma maneira mais rápida de se obter a soma desta sequência é repetir os termos da sequência em ordem decrescente, e somar cada par de números:


1
3
5
7
9
11
13
15
17
19
21
23

23
21
19
17
15
13
11
9
7
5
3
1
+
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24


 
12 parcelas de 24

A soma destes termos é 12.24, que é o dobro da resposta desejada, pois a sequência foi somada duas vezes.

Portanto:
1 + 3 + 5 + 7 + 9 + 11 + 13 + 15 + 17 + 19 + 21 + 23 = (12.24):2 = 12.24/2 = 144.

Uma outra maneira de obter a soma desta sequência é adicionar os pares de números que estão à mesma distância em relação aos extremos, que são o primeiro e o último.

1 + 23; 3 + 21; 5 + 19; 7 + 17; 9 + 15; 11 + 13; como temos seis pares de números cuja soma é igual a 24, podemos escrever: 6.24 = 144.  

Atividade:
Qual é a soma dos números ímpares consecutivos compreendidos entre 1 e 35?
 Fonte: Experiências Matemáticas