RECORTE DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Executivo - Caderno 1
Página: 26
Resolução SEDUC 116, de 8-11-2021
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED e considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
- enquanto sistema de avaliação, o SARESP oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas à (re) orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar, apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
- a avaliação externa em larga escala, em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB;
- os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino; - o aprimoramento dos diagnósticos a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas paulistas, avaliando os efeitos da pandemia Covid 19 e suas consequências no aprendizado dos estudantes, assume peculiar importância neste momento;
- o Decreto nº 63.038, de 11 de outubro de 2017, substitui o Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais; - o regime de colaboração, previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispõe: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"; com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo,
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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=20211180116
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