Resolução SEDUC 124, de 16-11-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021, considerando a necessidade de adequar datas para a realização da avaliação do SARESP 2021
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, incluindo entre suas datas os dias 01 e 02 de dezembro de 2021;
- a necessidade de otimizar condições de maior estabilidade para a aplicação das provas e questionários constantes da avaliação estadual de larga escala em dezembro de 2021, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -o ''caput'' do artigo 1º: ''Artigo 1º - A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, com a participação de:'' (NR).
II - o inciso II do §1º do artigo 5º:
''Artigo 5º ......................................................................... ...................... ............................................................................................ .....................
§1º - .................................................................................. ..................... ............................................................................................ .....................
II - Para as demais escolas e redes de ensino com adesão ao SARESP, os questionários socioeconômicos dos pais serão impressos e deverão ser devolvidos à escola até o dia 10 de dezembro de 2021, devidamente lacrados. Os questionários dos estudantes serão respondidos no dia 10 de dezembro de 2021, juntamente com os cadernos de provas cognitivas. '' (NR)
III - os incisos II e III do §2º do artigo 5º:
''Artigo 5º ......................................................................... ...................... ............................................................................................ .....................
§2º - .................................................................................. ..................... ............................................................................................ .....................
II - Os estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e 3ª ensino médio da rede estadual responderão o questionário socioemocional, de forma censitária, em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021; uma amostra dessa população alvo responderá o instrumento em formato digital, para fins de estudo.
III - Para as escolas e redes com adesão ao SARESP 2021, a aplicação do questionário socioemocional aos estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª ensino médio será censitária e exclusivamente em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021.'' (NR)
IV - o inciso I do artigo 6º: ''Artigo 6º ......................................................................... ......................
I - o cronograma de aplicação:
1 - provas de Língua Portuguesa e Matemática no dia 09/12/2021;
2 - provas de Ciências da Natureza, redação e questionários impressos no dia 10/12/2021;'' (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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