terça-feira, 12 de maio de 2015

Prova do Mérito/2015

Resolução SE-30, de 30-5-2014


Dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério


         O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
         - a importância de se dar continuidade à política de valorização pelo mérito aos servidores do Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante;
         - a necessidade da adoção de procedimentos operacionais de competitividade, devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos profissionais de educação da rede estadual de ensino,
         Resolve:
         Artigo 1º - Os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, são os constantes dos anexos que integram a presente resolução.
         Artigo 2º - A avaliação das competências, entendidas estas como o conjunto de conhecimentos, procedimentos e iniciativas, que o servidor possui e do qual se utiliza nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, será aplicada ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das classes docentes, de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, e das classes de Suporte Pedagógico, de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
         Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se aplica às classes docentes e às de suporte pedagógico em extinção.
         Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Obs.: Consultar anexos no DOE de 31/05/2014 – Seção I Págs. 29 a 33. (Ver retificação no DOE do dia 03/06/2014, pág. 45).

Notas:
Lei Complementar Estadual nº 1.097/09;
Lei Complementar Estadual nº 1.143/11;
Decreto Estadual nº 55.217/09.

Nenhum comentário:

Postar um comentário