Orientações para elaboração da Evolução Não Acadêmica.
A Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica ocorrerá através do:
- Fator Atualização
- Fator Aperfeiçoamento e
- Fator Produção Profissional.
Procedimentos da escola quando o professor informalmente
solicitar a referida vantagem.
1-Solicitar o Puct do interessado na Seção de Pessoal para verificar se
está em ordem, completo (com todos os documentos que o integram: todas as
Portarias de Admissão e de Dispensa-conferir com o Terminal- incluir todos os documentos
que estiverem em falta (originais). Verificar se estão todas as Apostilas de
Enquadramento, ou seja, (fazer busca com pente fino). Atualizar as ficha 101e
as fichas 100.
2-Fazer o cálculo do Tempo do interessado necessário para a passagem do
nível em que está, para o seguinte.
Ex:
Docente-PEB-I e PEB-II
Níveis
Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
|
04 anos ou 1.460 dias
|
Nível II para o III
|
04 anos ou 1.460 dias
|
Nível III para o IV
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Nível IV para o V
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Ex:
Suporte Pedagógico- Diretor e Supervisor
Níveis
Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
|
04 anos ou 1.460
|
Nível II para o III
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Nível III para o IV
|
06 anos ou 2.190 dias
|
Nível IV para o V
|
06 anos ou 2.190 dias
|
Há escolas que estão
confundindo ou, não estão observando na contagem do tempo, a diferença entre os
casos em relação ao nível que o docente encontra-se e para qual poderá evoluir.
Terão que observar quantos dias há que cumprir de efetivo serviço para a
passagem do nível em que se encontra, para passar ao imediatamente superior.
ATENÇÃO! Só poderá evoluir de
um nível para o imediatamente superior. Na Evolução Funcional Via Não Acadêmica
não poderá evoluir dois níveis ao mesmo
tempo, ou do Nível I para o nível IV, como a Evolução Acadêmica. Nesta vantagem
só evolui do nível I para o II; II para o III, e assim sucessivamente.
Quanto a Data base para a contagem do Tempo do
interstício Temos o seguinte:
1-
Lembrar sempre que a Evolução Funcional pela VIA NÃO
ACADÊMICA foi criada pela Lei Complementar 836/97. Porém só foi regulamentada
em 2.005.
2-
A data
base para a contagem do tempo de serviço para quem estava em exercício na
vigência da Lei 836/97 é 01.02.1998.
Então,
ATENÇÃO: para quem estava em exercício no dia 01.02.1998, se era
PEB-II com aula, ou PEB-I com classe (sendo
um tempo de PEB-I na F-1 N-IV- com aula e ou PEB- Eventual ou estagiário- Não
Poderá considerar o tempo) a data base para o início da contagem do tempo
é: 01.02.1.998.
O tempo anterior a esta data, não é válido para nenhum caso de solicitação
desta vantagem. MOTIVO: A Evolução
Não Acadêmica foi criada pela LC 836/97 que foi promulgada em 30.12.1997.
3-
Atenção! Há vários casos de
docentes que estavam em exercício de
01.02.1998 até 08.02.1998, sendo dispensado a partir de 09.02.1998. Nunca esquecer estes oito dias, de
01.02.1998 a 08.02.1998 na contagem do tempo desta vantagem.
4-
Para quem entrou em
exercício após 01.02.1998, o tempo começa a ser contado a partir da primeira
Admissão ou nomeação do docente.
Outros pontos importantes a serem considerados e respeitados na contagem do
Tempo.
4)
Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo,
quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de
cálculo do interstício.
Situação
|
Como contar o tempo
|
1) OFA admitido e dispensado em
vários períodos.
|
Conta o tempo de efetivo exercício
exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de
cada dispensa.
§ Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3
(dispensa a critério da Administração). A dispensa 1 não prejudica a contagem
do tempo.....
se o
interessado estiver no nível I, Se
estiver no nível II ou a maior ,com a dispensa 1 perde o nível do
enquadramento da LC 836/97 e neste caso a contagem deverá ter início na
próxima admissão.
§ (art. 22 da LC 836/97).
|
2) OFA nomeado para cargo de mesma
denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo
|
Leva o nível e conta o tempo na
função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004)
|
3) OFA nomeado para
cargo de outra denominação
|
Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do
exercício do cargo.
|
4) Titular de cargo nomeado
para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
|
Não leva o nível e não conta o tempo
exercido no cargo anterior.
|
5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação
|
Leva o nível e conta o tempo exercido
no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005
|
Obs:
Ø Não considerar
nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø Para a classe
de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada,
pois, se trata de reenquadramento.
Ø O tempo para
fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos),
devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) ,
de ....../...../.... a .../...../......
|
Para o PEB-I com Classe:-
Se o professor está solicitando a Evolução Não Acad. na
Função ou Cargo de PEB-I, só poderá ser considerado o tempo exercido na função
ou cargo de PEB-I com classe. O Tempo de PEB-II (se tiver) não conta para PEB-I
classe. Controlar estes fatos através do Terminal- tela EVENTOS.
O inverso é verdadeiro: O Tempo de PEB-I com classe não
conta para o tempo de PEB-II.
¨PORÉM, MUITA ATENÇÃO:- “O TEMPO DE PEB-I COM AULAS” TAMBÉM
NÃO CONTA PARA NENHUM CASO: NEM PARA PEB-I-CLASSE NEM PARA PEB-II AULAS.¨
Outro recado importante:- A Evolução Funcional Via Não Acadêmica
é concedida no cargo em que se encontra o interessado. Se o interessado mudar
de cargo (EX: de Professor para diretor ou para supervisor, ele perde a
vantagem na nomeação deste novo cargo, porém poderá solicitá-la no novo cargo a
partir da Nomeação. ATENÇÃO: SE O DOCENTE SOLICITAR SUA EXONERAÇÃO DE UM CARGO
DE PEB (I OU II), O TEMPO DESTE CARGO EXONERADO, NÃO SERÁ MAIS VÁLIDO PARA A
EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA, PARA NENHUM OUTRO CARGO.
O TEMPO A SER CONSIDERADO É SOMENTE O QUE TEM RELAÇAO COM
A FUNÇÃO OU CARGO EM QUE DOCENTE ESTÁ ATUANDO.
OUTRO PONTO IMPORTANTE A SER CONSIDERADO PARA CONTAGEM DO
TEMPO DE OFA DE PEB-I COM CLASSE:
1-QUANDO O PROFESSOR É
DISPENSADO A PEDIDO (DISPENSA TIPO-1-) PERDE TODO O TEMPO ADQUIRIDO ATÉ A DATA
DESTA DISPENSA. PARA NÃO HAVER ENGANO OU
ERRO, É NECESSÁRIO ANALISAR O PUCT
JUNTAMENTE COM A TELA DE EVENTOS DA PRODESP.
A ÚNICA DISPENSA
TIPO-1 QUE NÃO DESCARTA O TEMPO ANTERIOR EXERCIDO PELO DOCENTE OFA, É A QUE ÊLE
SOLICITA PARA INGRESSAR EM CARGO POR CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE O EXERCÍCIO
SEJA NA MESMA DATA DA DISPENSA.
2- NUNCA, EM TEMPO
ALGUM, UM PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO PODERÁ FICAR COM UM HIATO ENTRE A DISPENSA E
O EXERCÍCIO.
ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DO TEMPO NO CASO DO DIRETOR DE
ESCOLA.
1-
Se o Diretor é
titular no cargo de PEB- designado Diretor, a Evol. Não Acad. há que ser
solicitada no Cargo de PEB e não na Função de Diretor. O
mesmo vale para o Vice- Diretor e para o Professor Coordenador.
2-
No caso do diretor a vantagem da E. F. Via Não Acadêmica adquirida, só será
paga ao interessado quando o mesmo retornar ao seu cargo de PEB. Enquanto
estiver designado Diretor ele não receberá os 5% que teria direito a partir da
vigência, se no cargo de PEB estivesse.
3-
Para fazer o cálculo
do tempo do Diretor titular de cargo, observar o seguinte:
a)
Se ele era Titular
de cargo de PEB ou se era OFA.
I-Se era Titular de Cargo de PEB
(I ou II) este tempo conta para o cargo de Diretor. Mas se era PEB OFA, o tempo
não será considerado. Neste caso ela (e) deve cumprir primeiro o tempo do
interstício, para depois solicitar a vantagem.
A
contagem do tempo de serviço para a Evolução Funcional-Não Acadêmica é calculada
da mesma forma que se faz para a concessão dos qüinqüênios. Não há diferença
alguma entre as duas formas.
Ao fazer o cálculo do Tempo para a Evolução Funcional pela via Não
Acadêmica, observar o nível em que se encontra o (a) interessado. Fazê-lo
de acordo com a tabela do SUBANEXO I.
Após estas ações, você
solicitará ao interessado que apresente os títulos dos cursos que freqüentou.
I-
Ao receber os certificados do Professor observar o
seguinte:
A-
Conferir se os títulos são válidos para a Evolução não
Acadêmica:- ou seja, se estão homologados pela CENP, com a data da portaria da
CENP e do DOE; se tem data da expedição; se consta período de implementação; se
há assinatura da autoridade competente; local de realização (este é sempre nome
da cidade onde se deu o curso).
B-
Quando o título é um
diploma de Licenciatura, verificar se o número de horas do curso está dentro dos
limites que a legislação exige para a Licenciatura Plena. (Mínimo de 1.360 horas quando é por
complementação).
C-
A data da homologação
do Diploma de toda licenciatura é a data do Registro do Diploma, que é sempre
localizado dentro de um quadro no verso do documento, que se inicia com a
palavra “DIPLOMA REGISTRADO........” Sempre é registrado por uma UNIVERSIDADE.
Nunca colocar a data de Resoluções, autorizações do curso etc. Só pode ser a data do Registro do Diploma,
no caso de Licenciatura.
II-Nos Certificados dos cursos de Atualização e de
Aperfeiçoamento observar o seguinte:
a)
Verificar se o curso
é homologado pela CENP (ver a data da portaria e do DOE);
b)
Verificar se o curso
tem o mínimo de 30 horas de duração;
(Não pode somar por ex: dois cursos de 15 horas cada ou de um de dez e outro de
20 horas- 30 horas é o mínimo que o curso pode ter.)
c)
Verificar se o
certificado do curso tem a data da expedição do documento;
d)
Verificar se o curso
foi realizado após 01.02.1998; Os cursos realizados anteriormente a esta data
não serão aceitos.
e)
Verificar se o
certificado traz registrado o período de realização do curso.
f)
Verificar a
quantidade de pontos que o certificado do curso se enquadra, consultando os
quadros e subquadros do SUBANEXO I.
g)
Verificar o
componente do curso (Ver no Subanexo I nos quadros I, II ou III)
h)
Se algum destes itens
não constar no documento, não terá validade.
Após conferir e, estando tudo certo,
com os pontos suficientes para a passagem do nível em que a (o) interessada (o)
encontra-se, para o imediatamente superior, solicitar ao interessado (a) que
venha até você para preencher o Requerimento.
Não deixar que ela (e) faça manuscritamente. Você deverá preenchê-lo na
presença da (o) interessada (o) pelo computador e, depois de digitado inteiramente
(Não esquecer de digitar o número do protocolo que você terá que registrá-lo em
livro próprio após a impressão. Não deixar de preencher nenhum campo, inclusive
o do acúmulo de cargo, da Disciplina e Cargo do interessado).
O Professor deverá ler o documento e se concordando
com todas as informações assinará no campo próprio de sua assinatura.
Em seguida você secretário, assinará no campo de quem recebe o documento, não
esquecendo o carimbo. A (o) Diretora (r) assinará no campo do Diretor também não
esquecendo o carimbo. IMPORTANTE: O requerimento deverá conter
assinatura do diretor após a informação.
Solicitar os certificados/diplomas
originais do interessado para o Diretor autenticar
as cópias, apondo o VISTO CONFERE, o carimbo com data e assinatura na frente do
documento e no verso.
Quando o verso
estiver em branco registrar “EM BRANCO” e em seguida datar e assinar. ATENÇÃO:
Só o diretor poderá dar o visto confere.
Em seguida você digitará a Relação de Documentos cujo modelo encontra-se no
site da Diretoria-Link Pessoal. Favor não mudar o “layout” do documento, pois
os espaços estão de acordo com o tamanho necessário. Após o preenchimento
imprimi-lo e dar para a interessada assiná-la. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA! Há
que ser igual à do Requerimento e a da Declaração do interessado.
Quanto a Relação de Documentos:-
Atenção para o novo Modelo que já se encontra no site da
Diretoria e foi enviado por e-mail para todas as ESCOLAS.
AO PREENCHER A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, PRESTAR ATENÇÃO NO
NOME DA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O DOCUMENTO. Por Ex:
Quando o Certificado é de curso do Fator Atualização ou
do Fator Atualização, e for expedido pela CENP, prestar atenção no nome da
autoridade que expede o documento. Não é a Coordenadora da CENP e sim a
responsável pelo Programa de Capacitação de Educadores ou do Curso de
Informática. Ex: Os certificados do Circuito Gestão.
Quando é Diploma de Licenciatura a autoridade que expede
o Diploma é:
Em Faculdade é o Diretor.
Na Universidade é o Reitor e, na Falta dele, é o
Vice-Reitor.
Quanto à Declaração do interessado:-
Imprima o modelo com o
texto a ser copiado manuscritamente no impresso da Declaração que deverá
constar do processo, o qual se encontra no link Pessoal no site da Diretoria.
ATENÇÃO PARA A ASSINATURA QUE TERÁ QUE SER IGUAL AO REQUERIMENTO E A RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Elaborados todos os documentos, fazer o cálculo do Tempo preenchendo o
Roteiro. Em seguida preencher a Certidão do Tempo com o carimbo do Dirigente,
que se encontra no site da Diretoria.
Para tanto é necessário
observar atentamente:
A-
Verificar a Faixa e Nível do interessado por ocasião do
enquadramento pela LC 836/97 se estiver admitido ou ocupando cargo provido por
concurso público no magistério de São Paulo. A partir daí, verificar se o
professor já cumpriu o tempo do interstício para evoluir de um Nível para outro
imediatamente superior ao que se encontra.
B-
Observar que para a contagem do Tempo do interstício, os descontos
dos dias não trabalhados são os mesmos da contagem do ATS.
B- Verificar se o interessado já possui o
tempo de efetivo exercício correspondente ao seu nível observando a tabela:
Docente
-I P/ II -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II P/ III - São necessários 04 anos ou 1460
dias
-III P/IV - São necessários 05
anos ou 1825 dias
-IV P/ V - São necessários 05 anos ou 1825 dias
Diretor
-I P/ II -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II P/ III - São necessários 05 anos ou 1825
dias
-III P/IV - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
-IV P/ V - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
D- Se o interessado não
cumpriu o tempo do interstício necessário para evoluir ao nível superior,
indeferir o pedido na escola e aguardar o cumprimento do tempo necessário.
3. Elaborar a certidão de tempo, conforme modelo da Evolução não Acadêmica,
que será assinada pela Dirigente Regional de Ensino. Não esquecer de imprimir a certidão com o carimbo do Dirigente
Regional.
OBS: 1- Esses dois documentos (contagem e certidão) devem ser colocados: uma
via de cada no PUCT e uma via de cada no Processo de Evolução Não Acadêmica.
2- Não anexar o processo de Evolução Não Acadêmica dentro do PUCT. Ele deve
ser protocolado em separado do PUCT, na DE.
ENVIAR PARA A DE
SEQÜÊNCIA DE DOCUMENTOS NA MONTAGEM DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
1. Requerimento;
2. Relação de Documentos;
3. Diploma/(Certificado);- não
incluir cursos além da necessidade da pontuação para o nível que o interessado
evoluirá.
4. Histórico (Quando apresentar
diploma de Licenciatura, certificado de Especialização e ou certificado de
curso de Aperfeiçoamento, curso Universitário);
5. Quando for caso de Evolução
através de Produção Profissional, Declaração do Diretor (Sintonia com a Proposta
Pedagógica e em uso na sala de Aula).
6. Roteiro de Cálculo de Tempo
(com o nível do Enquadramento da 836/97, quando for o caso);
7. Comprovante de acúmulo;
8. Declaração do Interessado-Ver
Modelo novo.
9. Cópia da apostila de
apostilamento do nome, quando for o caso.
10.
Certidão do Tempo de Serviço do Interstício (sem assinatura, mas com o
impresso de Assinatura do Dirigente), e com o Timbre da Diretoria.
Observações:
2.Atenção: O PUCT (atualizado e completo) do interessado deverá ser obrigatoriamente
encaminhado, por meio de ofício ao Setor de Pessoal - A/C de Rosalina.
3. Em
separado, protocolar outro ofício com os documentos para abertura do Processo
de Evolução funcional pela Via Não Acadêmica, também aos cuidados de Rosalina.
Obrigada
Rosalina.
Repetindo
1- Os Documentos para autuar o Processo de Evolução Funcional pela Via Não
Acadêmica São:
I- Requerimento do interessado (modelo novo dirigido ao Diretor do DRHU e
não mais ao Secretário da Educação)
a) Relação de documentos (novo modelo e próprio modelo próprio da Ev. Func.
Pela Via Não Acadêmica. O correto é o segundo enviado, pois o primeiro foi substituído
pelo DRHU).
b) Certificados e Diplomas apresentados pelo interessado, já conferidos e com visto
confere do DIRETOR de ESCOLA. ( O secretário não pode assinar o visto confere).
c) Se acumular cargo, enviar a publicação do CPAC (acúmulo de cargo) do ano em
curso.
d) Quando tiver produção profissional, incluir a declaração do Diretor.
2- PUCT atualizadíssimo, com a contagem documentos e a certidão.
OBS: FAZER DOIS PROTOCOLOS:
I – PROCESSO DE EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA-Um Protocolo
II–PUCT- outro protocolo.
Repetindo
ATENÇÃO: NUNCA PROTOCOLAR O PUCT COM OS DOCUMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
PELA VIA NÃO ACADÊMICA, DENTRO. - POR FAVOR, fazer dois protocolos.
REPETINDO:-
Orientações de como proceder sobre algumas situações:
- Caso de Diretor de Escola que na época do
Enquadramento da LC 836/97, era PEB, como proceder:
Ø
Verificar se era OFA ou Titular de cargo.
Ø
Se era OFA, e tinha tempo para obter uma evolução não
Acadêmica antes de ingressar como Diretor, o secretário deverá solicitá-la
compondo o tempo de interstício. Elaborar os outros documentos e enviá-los para
a DE com o PUCT, de acordo com as orientações acima dadas.
Ø
Ainda, se era OFA e ingressou como Diretor, o tempo de
OFA não poderá ser considerado para a Evolução não Acad. de Diretor.
Ø
Se era Titular de Cargo de PEB e tem tempo para adquirir
uma evolução, você deverá fazê-la tomando todas as medidas acima descritas e
enviar para a DE
Como montar o processo?
a) Primeiramente fazer a contagem do tempo de Professor OFA, se
for o caso.
b) Incluir este tempo no Cargo de PEB-Titular de Cargo.
Mas, se este PEB ingressar como Diretor e como Supervisor, o Tempo
de PEB-OFA, não será computado, para estes dois últimos cargos.
(para estes dois cargos será considerado somente o Tempo de PEB-Titular de
Cargo).
2. Quando o interessado
possui 02 cargos:
Fazer 02 (dois) processos: um para cada cargo.
3. Cursos de Entidades
de Classes têm validade para a Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica, mas
terá que ser acompanhado da programação dos mesmos, quando se tratar de
Congressos ou Simpósios e Seminários.
4. Não mudar o “layout”
dos documentos que constam do processo de Evolução Funcional pela via Não
Acadêmica.
5. Cursos de
Especialização Lato-Sensu superiores a 360 horas, são válidos para a Evolução
Não Acadêmica. Não há homologação de
cursos de Especialização e nem de aperfeiçoamento pela CENP. No campo da
Relação de documentos destes casos, registrar um traço: EX: -.
6. Para a Evolução Não
Acadêmica é desconsiderado o termo de Complementação para o curso de Pedagogia.
Não há complementação de Licenciatura. Todas são Plenas.
Vigência da Evolução
Funcional Pela Via Não Acadêmica:
De acordo com a
orientação do SPPEF/DRHU nº 002/10 há três tipos de Vigência de Vigência as
quais são:-
1ª – Se o interstício
e/ou documentos com data anterior a 26/04/2005:
- A Vigência será 01
(um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, independente da
data do requerimento;
2ª- Se a data do
requerimento for anterior a 17/11/2.008.
- A Vigência será 01
(um) dia após o interstício de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005;
Mas, se o interessado
incluir um certificado ou diploma no processo com data posterior ao dia
seguinte do interstício, a data da vigência será a data da emissão deste
certificado e não o dia seguinte ao término do interstício;
3ª-Se a data do
requerimento for a partir de 18/11/2008:
-A Vigência será a
data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU
de 25 publicada a 26.04.2005.
Ao incluir
certificados e ou diplomas no processo de Evolução Não Acadêmica, não incluir
documentos que atrapalhe a vigência.
Ex:
Se o docente tem uma licenciatura
plena com data mais antiga, esta deverá ser incluída no processo na primeira
evolução, para não atrapalhar a vigência como segue no ex: um PEB-II de
Português, do Nível I para o Nível II, que apresentou o diploma de
Pedagogia registrado em 1995 e que cumpriu o interstício de 04 anos em
31.01.2002.
A Vigência será
01.02.2002.
Porém se o mesmo docente
apresentar, além do diploma de Pedagogia, outro certificado datado de
10.01.2003, a vigência passara a ser essa data e não a do dia seguinte
do Tempo do interstício, prejudicando o próprio interessado.
Em casos similares, documentos em
excesso poderão prejudicar a vigência da Evolução do interessado. Assim sendo deverão
ser retirados da relação de Documentos.
REPETINDO:-
8. Caso de PEB-II- Quando fizer a contagem do Tempo de serviço,
verificar se há período de contratação como PEB-I, com aulas (F-1/N-IV).
Se houver, não incluir este tempo na contagem de PEB-II.
Exs:
I-Em 01/02/98, na vigência da LC 836/97, o professor é PEB-II-OFA-F-2/NII.
II-Em 01.12.2001 vira Titular de Cargo-F-2/N-II.
III- Em 01.02.2002- completa 04 anos ou 1.460 dias de exercício. O
tempo de professor OFA entra na contagem do primeiro interstício como PEB-II,
Titular de Cargo. Vai do N-II, para o Nível III.
IV-Em 29.06.2005- ingressou como Diretor. O tempo a ser considerado
será a partir de 01.12.2001 em diante, para o interstício de Diretor.
9. Toda vez que o interessado
muda de cargo, há que requerer novamente a Evolução Funcional pela Via Não
Acadêmica. .
10. Em caso de dois
(02) pedidos. Ex: Em 01.02.1998 era PEB e hoje é Diretor.
Procedimentos:-
a) Elaborar os pedidos
para as duas Evoluções.
b) Apensá-los no mesmo
processo: 02 requerimentos (o da primeira e o da segunda Evolução) e os
documentos próprios para cada evolução.
11. Quando acumula
cargo: são duas pessoas diferentes. Pode usar os mesmos certificados ou
diplomas, mas abre 02 processos. Um para cada cargo.
12. O PEB ou o Diretor aposentado, e hoje é PEB-II-OFA, pode usar os
certificados e/ou Diplomas do cargo anterior. Ex: PEB-II que possui Pedagogia é
aposentado e foi contratado como PEB-I usará o diploma da disciplina que se
aposentou ou o de Pedagogia para a Ev. Func. Acad., pois a vantagem é
maior, ou seja, vai para o nível IV. Se for contratado como PEB-II usará estes
diplomas para a Evolução Não Acadêmica.
13. Certificado de Concurso público de professor, de Diretor ou de
Supervisor: o interessado poderá solicitar a Evolução e usá-lo, se não
escolheu o cargo. Quando ingressar para o referido cargo, perderá a evolução.
14. Toda vez que o interessado mudar de cargo, poderá reapresentar os
títulos, pois não carrega a Evolução para o novo cargo.
15. Curso com início em
1997 e término em 1998. Tem validade.
16. Certificados: Há
que constar a data de expedição do mesmo. Se não constar da mesma não tem
validade
17. Curso de Direito: só conta para Português se constar 160
horas de língua portuguesa na carga horária do histórico.
18. PEB-I: pode usar
tudo, menos diploma de Química, Física e Biologia.
19. Os Cursos,
Conferências, Simpósios, Congressos, etc., com 30 horas ou mais de duração,
têm validade. Curso com menos de 30 horas, não tem validade. Ex:
Não pode somar as horas de dois ou mais certificados para completar 30 horas.
20. Cursos de Extensão Universitários não homologados pela CENP: NÂO TÊM VALIDADE.
21. Cursos de entidades de classe - quando há códigos cadastrados, têm validade
e têm que serem acompanhados das programações.
22. Especialização com
360 horas: tem validade, e não tem necessidade de HOMOLOGAÇÃO da CENP.
23. Certificados do Circuito Gestão que o docente ou interessado não
recebeu da FEDE, como Obtê-lo?
Enviar ofício SE FOR PELO (Diretor) ou requerimento (se for pelo Professor)
solicitando o certificado para a FDE com os seguintes dados:
(A) FDE/DPE/AST.
b) Aos cuidados do Sr. Alex F. Andrade-Assistente Administrativo. Rua:
Rodolfo Miranda, Nº 636- Bom Retiro.
c) CEP: 01121.9000- São Paulo-SP com os seguintes dados:
f) Nome completo do interessado
g) RG e CPF;
h) Módulo solicitado, com a data e local que foi realizado.
i) A cópia da carteirinha de freqüência do curso.
j) Fone para contato.
24. Com relação ao
Roteiro do Cálculo de Tempo contar primeiramente o tempo bruto, a partir da
data base de 01.02.1998, quando nesta data, o interessado estiver atuando.
(Se iniciou após, contar a partir da data da primeira Admissão ou da nomeação).
Após esta contagem descontar os dias de afastamentos da mesma forma que se faz
o desconto para o ATS. O resultado deverá estar de acordo com o número de dias
exigido pelo interstício do caso que estiver fazendo a Evolução, ou
seja, 1.460 dias, para 04 anos; 1.825 dias, para 05 anos; 2.190 dias, para 06
anos.
26. Quais os períodos
que devemos considerar para elaborar a contagem do Tempo para
a elaboração do Roteiro?
Como contar o Tempo.
1- OFA admitido
e dispensado em vários períodos, conta o Tempo de efetivo exercício exercido em
cada admissão e em cada função atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (três) (dispensa a critério
da Administração)
2) OFA nomeado
para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo.
Leva o nível e conta o tempo na função atividade anterior. (§ 3º do artigo
27, da LC 836/97, alterado pela 958/2004).
3) OFA nomeado
para cargo de outra denominação.
Não leva o nível e não conta o tempo
de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.
4) Titular de cargo
nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-II cargo, para PEB-II cargo Não leva o nível e não conta o tempo exercido
no cargo anterior.
5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação.
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13,
do Decreto 49.394/2005.
Obs:
1-Não considerar nenhum tempo
anterior a 01/02/1998.
2-Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004 que é a da LC
958/2004, não deve ser considerada se o tempo adquirido for anterior a essa
data, pois se trata de reenquadramento e não de enquadramento.
3-O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar o
exigidos para cada classe e nível (4,5 ou 6 anos) devendo constar no roteiro o
período considerado “........... dias (bruto), de...../..../..... a
....../......./...... .
27. Nunca mudar nada do
documento.
28. Quando apensar os
documentos nos processos, furá-los na parte superior, nunca na parte inferior.
29. Caso de
Produção Profissional: Quando for caso de livro, material
pedagógico, artigos etc há que constar a Declaração do Diretor, afirmando
que o Trabalho publicado está sendo usado na sala de aula e, em sintonia com a
Proposta Pedagógica da U.E. Após esta declaração, o Dirigente fará a ratificação
da mesma, através de homologação do supervisor que irá à escola verificar se
consta do conteúdo desenvolvido em sala de aula, bem como se o ASSUNTO ABORDADO
NO TRABALHO está em sintonia com a PROPOSTA PEDAGÓGICA e com o PLANO ESCOLAR. Quando se tratar de Certificado de aprovação
em concurso público esta declaração é dispensada.
30. Aluno Especial em nível de graduação: O certificado vale, mas vai contar como
horas e não créditos. É diferente do caso de pós-graduação, que são
contados como créditos.
31. No caso de Aluno Especial de Pós Graduação-Mestrado o interessado
terá de entregar e apensar no processo, uma declaração afirmando que não
utilizará o certificado de Mestrado para requerer a Evolução pela Via Não
Acadêmica.
32. IMPORTANTE: não pode haver rasuras em documentos do processo de Evolução
Pela Via Não Acadêmica.
33. REQUERIMENTO: Registrar sempre o cargo que a interessada estiver solicitando
a vantagem. Se a interessada (o) fizer jus à Evolução no cargo anterior, como
PEB, e hoje é Diretora, registrar o cargo de PEB (I ou II). O NÍVEL registrado
deverá ser o da época do Enquadramento.
34. Não poderão constar divergências de nome do interessado (a) entre os documentos
que constarem do processo e nem com o PAEF e o PAPC. Caso acontecer esta
divergência, providenciar o Apostilamento do nome da interessada (o).
Roteiro
de tirar dúvidas para a elaboração da Evol. Func. Via Não Acad.
FATOR ATUALIZAÇÃO
· Curso que têm validade:
- Certificado? (obrigatoriamente,
não valendo declaração, atestado e outros)
- Autorizado e
homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou
consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Ciclo de palestras, conferências e/ou ciclo de
conferências, videoconferências, congressos, encontros, fóruns, seminários,
ciclo de estudos, simpósios têm validade para a Evol. Func. Não Acad.?
- 1. É autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do
artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou
consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
2.
Valem Atestados, Declaração ou Certificado.
3. Xerocópia está autenticada no
Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
FATOR
APERFEIÇOAMENTO
· Curso de pós-graduação: Doutorado e Mestrado
- Pertence à área não
específica?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com o Visto/confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de pós-graduação:
Especialização
- Mínimo de 360 horas?
- Realizado a partir
de 01/02/1998?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não
aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de pós-graduação: Aperfeiçoamento
- Mínimo de 180 horas?
- realizado a partir
de 01/02/1998?
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de extensão universitária/cultural
1. Mínimo de 30 horas?
2. Realizado a partir de 01/02/1998?
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
4. Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo
2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no Banco de Cursos do PAEF?
· Créditos de pós-graduação:
1. Realizado a partir de 01/02/1998?
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Declaração de próprio punho de ciência do interessado,
conforme disposto no § 3º do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005? (não pode utilizar
os títulos mestre/doutor, para evolução funcional não acadêmica)
Obs: Máximo: 8 créditos
· Licenciatura plena/ complementação pedagógica
1. Não constituiu base para o provimento do cargo ou
preenchimento da função-atividade. (Parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto
nº 49.394/2005).
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar? (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de
25/04/2005)
· Bacharelado
1. Poderá ser em Medicina, Odontologia, Administração de
Empresas, Assistência Social, Informática, Direito, Enfermagem,...
(Obs. Não aceitar
bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena da mesma área. Ex.
Bacharel em letras e respectiva licenciatura plena)
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Está acompanhada do
respectivo Histórico Escolar? (3.2.1, da
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)
PRODUÇÃO PROFISSIONAL:
· Livro, Artigo, Software, Estudo/Pesquisa
1. Produção inédita de comprovada relevância educacional,
passível de ampla divulgação e generalização na rede estadual de ensino? Há que
estar em prática na sala de aula.
2. Tem caráter inovador, criativo, original e/ou
diferenciado?
3. Resultante de pesquisa e projetos fundamentados em
princípios teóricos- metodológicos?
4. Contributivo de melhoria da qualidade de ensino?
5. Há que estar sintonizado com a proposta pedagógica da
unidade escolar e com o plano de trabalho da Diretoria de Ensino?
6. Há que anexar a declaração do Diretor de Escola,
referente à sintonia com a proposta pedagógica da unidade escolar.
7. Consta o despacho/informação/declaração do Dirigente
Regional de Ensino, quanto à
sintonia com o Plano de trabalho da Diretoria de
Ensino ?
Perguntas
mais freqüentes e respectivas respostas:
1.
Como deve ser entendido o campo de atuação?
Resposta: O campo de
atuação é definido no artigo 3º do Decreto nº 49.394, de 22, publicado a
23/02/2005, e deve ser entendido da mesma forma que o da Evolução Funcional
pela via acadêmica, porém, com uma ampliação, prevista no Parágrafo
único do mesmo artigo 3º, devendo ser aceitos documentos relativos:
a. Às
áreas curriculares: Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática
e Ciências Humanas.
Aceitar documentos que estejam dentro de
cada área, por exemplo: PEB-II, de Matemática, aceitar documentos relativos à
Física ou vice-versa.
b. Aos
temas transversais, a saber: Ética – Moral e Cidadania; Trabalho e
Consumo (Justiça); Pluralidade cultural; Meio Ambiente; Orientação Sexual e
Saúde.
c. Aos
aspectos teórico-metodológicos e de
gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do
Magistério, que são: Metodologia,
Currículo, Avaliação e Planejamento.
2.
Para fins de Evolução Funcional Via Não Acadêmica, a
contagem deve ser feita a partir do último enquadramento. Qual?
Resposta:
- Os enquadramentos a serem considerados são:
·
Da
LC 836, de 30/12/1997, com vigência a partir de 01/02/1998; e
·
por
Evolução Funcional (pela via acadêmica ou não acadêmica).
Obs. Para quem
foi exonerado e nomeado para outro cargo, deve observar o disposto no artigo
13, do Decreto nº. 49.394/2005.
– Quanto aos interstícios, observar o disposto
nos Artigos 22 e 23 da LC 836/97, alterado pela LC 958/04 e Artigo 78 da Lei
10.261/68.
-
observar
os interstícios mínimos, de acordo com o nível em que está enquadrado o
integrante do QM;
-
computar
sempre o tempo de efetivo exercício (Art. 78 da Lei 10.261/68, usar os
mesmos critérios utilizados para concessão de adicional por tempo de serviço);
-
observar
os afastamentos que interrompem o interstício.
3.
O integrante do QM que ingressou como Diretor de
Escola em 2002 terá considerado o tempo de serviço anterior exercido como
docente titular de cargo?
Resposta: Sim,
de acordo com o artigo 13, do Decreto nº. 49.394, de 22/02/2005.
4. Em 2003, no
cargo de Diretor de Escola, preencheu os requisitos para a Evolução Funcional
pela via não acadêmica e será beneficiado.
Em 2004 foi nomeado Supervisor de Ensino. Poderá evoluir, também, como
Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos?
Resposta:
Sim,
terá concedida a Evolução Funcional pela via não acadêmica como Diretor de
Escola, mas de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/04, quando nomeado para o cargo de Supervisor de Ensino,
não terá considerado o nível decorrente da Evolução Funcional, conforme preceitua
o § 1º do artigo 27 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04:
“Artigo 27 – O
integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe
da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, de acordo com o nível
do seu cargo de origem ou no último nível da nova classe, se não houver
correspondência.
§
“1º - Na aplicação do disposto no “caput” deste artigo, não serão considerados
os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os
artigos 18 a
26 desta lei complementar.”
Assim,
dever-se-á providenciar a novo requerimento e à nova concessão da Evolução
Funcional pela via não acadêmica, como Supervisor de Ensino, utilizando os
mesmos documentos.
5. Como fica
a Evolução Funcional pela via não acadêmica do funcionário abaixo, que
preencheu os requisitos para Evolução Funcional, em 01/02/2003 (data anterior à
da nomeação para o cargo atual)?
- Nomeado PEB-II
– Geografia, em 15/09/1994;
Enquadrado na LC
836/97, na F/N: 2/II;
- Exonerado de
PEB-II e nomeado Diretor de Escola, com exercício em 26/06/1998;
Enquadrado na
F/N: 01/ II, de acordo com a LC 958/04;
- Exonerado de
Diretor de Escola e nomeado Supervisor de Ensino, com exercício a partir
de 02/03/2004;
Enquadrado na
F/N: 02/ II, de acordo com a LC 958/04 e reenquadrado na F/N: 02/ III.
Resposta: Como Diretor de Escola, foi computado o
tempo anterior de PEB-II, a partir de 01/02/1998, com direito ao benefício a
partir de 01/02/2003 (data do preenchimento dos requisitos); e
Como Supervisor
de Ensino, o tempo foi computado a partir do exercício como Diretor de Escola
(26/06/1998 até completar 5 anos de interstício) tendo direito ao benefício a
partir de 02/03/2004 (data do início de exercício no cargo de Supervisor
de Ensino), na F/N: 02/III, com reenquadramento na F/N: 02/IV, nos termos da LC
958/04.
6. O integrante
da classe de suporte pedagógico que se encontra no nível IV e que preencheu os
requisitos para a evolução funcional, terá direito ao benefício a partir de que
data?
Resposta: Observar que a Escala de Vencimentos da
Classe Suporte Pedagógico foi alterada a partir de 01/09/2004. Se o interessado
preencheu os requisitos antes dessa data, terá primeiro a Evolução Funcional do
nível III para o IV e retificação do reenquadramento da LC 958/04, a partir de
01/09/2004, do nível IV para o nível V.
7. Se foi beneficiado pela via acadêmica, deverá cumprir o interstício,
previsto para o seu nível, para requerer a Evolução Funcional pela via não
acadêmica?
Resposta: Sim,
porém, se, pelo contrário, for beneficiado pela via não acadêmica, poderá
requerer a Evolução Funcional pela via acadêmica, dispensando o interstício.
8. O integrante
do QM que possui outras licenciaturas, estas podem ser consideradas para fins
de evolução funcional pela via não acadêmica, no fator aperfeiçoamento?
Resposta: Sim.
Exemplo
1:
PEB-II, de Matemática, que tem uma outra licenciatura em Pedagogia.
Matemática:
Utilizou para ocupar o cargo/função,
Pedagogia:
pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica.
Exemplo
2: Diretor
de Escola, com licenciatura em Letras e Complementação Pedagógica.
-
A
Pedagogia: utilizou para prover o cargo
-
Letras:
pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica
Exemplo
3: Diretor
de Escola que possui Bacharelado com plenificação em Letras e diploma de
Pedagogia.
-
A
Pedagogia: utilizou para prover o cargo,
-
Bacharelado
com plenificação em Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica
9. Que significa
validade aberta do Fator Aperfeiçoamento?
Resposta: No Fator aperfeiçoamento
abre-se a vigência para Doutorado, Mestrado (área não específica), Licenciatura
Plena, Bacharelado e Licenciatura por complementação. Isto significa que
deverão ser aceitos todos os documentos, inclusive os anteriores a 01/02/1998.
10. Poderão ser aceitos documentos expedidos
por instituições de ensino superior de outros Estados?
Resposta:
Sim
11. Se teve Evolução Funcional pela via não
acadêmica usando os créditos de pós-graduação, poderá utilizar, posteriormente,
o título de Mestre ou de Doutor para fins de Ev. Funcional pela via acadêmica?
Resposta: Sim.
D-CURSOS
Observação: As
respostas abaixo foram fornecidas pela CENP.
12. O curso de extensão cultural: Um salto
para o futuro vale para fins de Evolução Funcional?
Resposta: Sim.
13. E o curso Teia do Saber?
Resposta: Sim. No
Projeto Básico, a previsão foi de, no mínimo, 02 módulos e máximos de 05
módulos, de 40 horas cada e são homologados pela CENP.
14. Cursos do Circuito Gestão são válidos?
Resposta: Sim. Houve certificação
constando a homologação pela CENP.
15. Cursos PEC deverão ser aceitos?
Resposta: Somente os Certificados do
Curso de Extensão Universitária (da USP). Atualização: PEC-Programa de Educação
Continuada:- Construindo Sempre - USP- Aperfeiçoamento de Professores-PEB-II-
Expedido em 10 de Abril de 2003-Contrato Nº. 007/2002-CENP- Nº. 097/0400/2002.
Obs. - Os certificados emitidos são
válidos apenas para fins de currículo.
-
Não
confundir com o Curso PEC FOR PROF, pois tiveram direito ao
enquadramento no nível IV, pela Evolução. Funcional via acadêmica. Se não foi
possível a utilização deste curso para evolução pela via acadêmica - porque já
estava no nível IV, por exemplo - poderá
utilizá-lo para evoluir para o nível V pela via não acadêmica.
16. Atestados ou Declarações de
conclusão de cursos são válidos?
Resposta: Não
17. Certificado de conclusão de curso como
aluno especial da USP tem validade?
Resposta: Sim
18. No Quadro I – Fator Atualização, a
coluna de pontos vale para todos os componentes?
Resposta: Sim.
Por exemplo:
Cada um dos dez componentes emitidos a partir de 01/02/1998 e, homologados pela
CENP terá a seguinte pontuação:
Se a carga
horária for de:
-
30 a 59 horas valem
3,0 pontos;
-
de
60 a 89
horas, vale 5,0 pontos;
-
de
90 a 179
horas vale 7,0 pontos e
-
carga
horária igual ou superior a 180 horas vale 9,0 pontos.
19. PEB II com
Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é
possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o
certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para
evoluir no outro?
Resposta: Nas duas situações a resposta é
não.
20. PEB II
aposentado e hoje PEB II-OFA. O certificado de aprovação em concurso do cargo
que está aposentado poderá ser computado para fins de evolução pela via não
acadêmica?
Resposta:
Sim, desde que o Certificado de aprovação seja posterior a 01/02/98.
21. Como
avaliar/considerar os livros que o integrante do QM tenha publicado?
Resposta:
Todos os componentes do Fator Produção Profissional devem ser analisados tendo
como respaldo os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 49.394/05, assim o Parecer do
Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino deverá verificar se o livro, ou
qualquer outro componente constante do Quadro III da Resolução SE 21/05, está
inserido na proposta pedagógica da unidade escolar e planos de trabalho das
Diretorias de Ensino e que tenha contribuído para a melhoria da prática da sala
de aula.
22. Cursos de
informática, com carga horária superior a 30 horas, deverão ser considerados
para evolução pela via não acadêmica no fator atualização?
Resposta:
Sim, desde que esteja relacionado com seu campo de atuação e Homologado pela
CENP.
23. Quais os
critérios para a aceitação dos certificados de aprovação em concurso público
estadual?
Resposta:
Inicialmente verificar se o certificado apresentado não é o do cargo ocupado
pelo requerente e, tendo em vista a definição de campo de atuação, para fins de
Evolução Funcional pela via não acadêmica, no artigo 3º do Decreto 49.394/05,
aceitar os certificados apresentados na seguinte conformidade:
-
PEB
I – certificados de aprovação em concurso de PEB I, de PEB II (exceto das
disciplinas específicas do Ensino Médio) e suporte pedagógico;
-
PEB
II – certificados de aprovação em concurso de PEB I, PEB II de sua área
curricular e suporte pedagógico;
-
Suporte
Pedagógico: certificados de PEB I, PEB II e suporte pedagógico.
Seguem
abaixo, esclarecimentos a respeito do item 19, das Questões sobre
Evolução Funcional, referente ao mês de maio/2005.
19. PEB II com
Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é
possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o
certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para
evoluir no outro?
Resposta: Se o interessado acumula cargos
de PEB-II e se tiver apenas uma licenciatura plena, não poderá utilizar
esse título para fins de Evolução Funcional, pois, o mesmo constituiu em base
para o provimento dos seus cargos. (Parágrafo único, do Artigo 7º, do Decreto
nº 49.394/2005).
Quanto
aos dois certificados de aprovação em concurso público poderá utilizar o do 1º
cargo para evoluir no 2º cargo e vice-versa.
|
|
Ao Grupo de Trabalho
responsável pela Evolução Funcional pela via não acadêmica:
Seguem
abaixo, perguntas e as respectivas respostas mais comuns.
1. Qual a
legislação referente aos interstícios?
Resposta: É a seguinte:
A)
Artigos 22 e 23 da LC 836/97:
Artigo
22- Estabelece os interstícios mínimos exigidos para cada classe e para cada nível, devendo computar
sempre o tempo de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado.
Artigo
23: Estabelece os afastamentos que interrompem o interstício:
Ø para prestar
serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da
União, de outro Estado ou de Município;
Obs. Afastamento
junto à municipalização não interrompe o interstício.
Ø para prestar serviços
junto a órgão de outro Poder do Estado;
Ø para prestar
serviços junto a outra Secretaria de Estado;
Ø junto aos órgãos
que compõem a estrutura básica da SE, para desempenho de atividades não
correlatas às do Magistério;
Ø para freqüentar
cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no
País ou no exterior.
Ø licenciado para
tratamento de saúde, da própria pessoa ou de pessoa da família, por prazo
superior a 6 (seis) meses (contínuos ou não)
B)
Artigo 13, do Decreto nº. 49.394/05:
“Artigo
13_ O integrante do quadro do magistério, quando nomeado para outro cargo da
mesma carreira, poderá computar, para fins de cumprimento do
interstício.... o tempo de efetivo exercício exercido no cargo anterior.”
2)
Quais são os critérios para a contagem do tempo?
Resposta: Os critérios
são os mesmos utilizados para fins de concessão do adicional por tempo de
serviço (ATS).
3)
Que se entende por classe, na LC 836/97 ?
Resposta:
Classe
é o conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual
denominação.
Exemplos:
Classe de PEB-I, Classe de PEB-II, Classe de Diretor de Escolar e Classe de
Supervisor de Ensino.
4)
Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo,
quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de
cálculo do interstício.
Situação
|
Como contar o tempo
|
1) OFA admitido e dispensado em
vários períodos.
|
Conta o tempo de efetivo exercício
exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de
cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do
tipo 3 (dispensa a critério da Administração).
|
2) OFA nomeado para cargo de mesma
denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo
|
Leva o nível e conta o tempo na
função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004)
|
3) OFA nomeado para
cargo de outra denominação
|
Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do
exercício do cargo.
|
4) Titular de cargo nomeado
para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
|
Não leva o nível e não conta o tempo
exercido no cargo anterior.
|
5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação
|
Leva o nível e conta o tempo exercido
no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005
|
Obs:
Ø Não considerar
nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø Para a classe
de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada,
pois, se trata de reenquadramento.
Ø O tempo para
fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos),
devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) ,
de ....../...../.... a .../...../......
|
5) Os pontos que
excederem a pontuação mínima exigida poderão ser computados para efeito de nova
evolução funcional?
Resposta: Sim, somente
para a mesma classe.
De acordo com o
Artigo 12, do Decreto 49.394/2005, os pontos que excederem a pontuação mínima
exigida na passagem para o nível superior da respectiva classe, poderão ser
computados para efeito de nova evolução funcional.
Orientação: Alertamos para
o seguinte: O fator Produção Profissional, tem o peso 2 nos níveis
iniciais e peso 4 nos níveis finais.
Portanto, se não
precisar utilizar algum documento desse fator nos níveis iniciais é mais vantajoso
para o interessado, utilizá-lo nos níveis finais.
Por exemplo:
PEB-I- efetivo, do nível II, possui 04 certificados de cursos homologados pela
CENP, de 30 horas/cada e l (um) certificado de aprovação em concurso público
estadual, que não utilizou para o provimento do seu cargo.
Bastam os 4
cursos para obter o benefício da evolução funcional:
4 cursos x 3,0
pontos x peso 4= 48,0 pontos
Pontuação mínima
exigida: 40 pontos
Pontos
excedentes a serem utilizados na próxima evolução: 18,0 pontos.
Os 10,0
pontos do certificado não deverão ficar como pontos excedentes, pois, nos
níveis finais, com o mesmo certificado, conseguirá 20,0 pontos.
6.
No Fator Atualização, somente os cursos com carga horária de 90 a 179 horas poderão ser
aceitos?
Resposta: Não.
Ø No Quadro I, da
Resolução SE-21/2005, foram arrolados 10 componentes do Fator Atualização: os
pontos constantes na segunda coluna se referem
a cada um dos componentes, conforme segue:
Para cada
componente, com carga horária
-
de
30 a 59
horas, vale 3,0 pontos;
-
de
60 a 89
horas= 5,0 pontos;
-
de
90 a 179
horas= 7,0 pontos; e
-
de
igual ou superior a 180 horas= 9,0
pontos.
7.
Diploma de bacharel em Geografia, com licenciatura plena em Geografia ou
História, poderá ser aceito para fins de evolução funcional pela via não
acadêmica?
Resposta: Bacharelados
que serviram de base para a licenciatura plena não deverão ser aceitos.
8.
Integrante do QM que tem artigo publicado na “internet”, em revistas ou
jornais, qual a documentação a ser anexada ao processo?
Resposta: a) Declaração
do Diretor de Escola;
b)
Despacho/Informação ou Declaração do Dirigente Regional de Ensino.
c)
Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, após análise à luz do disposto no
item 3.3. da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25, publicada no DOE de
26/04/2005 e dos documentos das alíneas “a” e “b”.
9) Por que o artigo 27 determina: “...
ou no último nível da nova classe, se não houver a devida correspondência”?
Resposta: Porque para as classes de suporte
pedagógico, o nível V passou a existir somente a partir de 01/09/2004.
Portanto, leva primeiro o nível IV, a
partir do exercício no novo cargo, com reenquadramento pela LC 958/04, a partir
de 01/09/2004, no nível V.
Exemplo: No enquadramento da LC 836/97, era
PEB-I-SQC-II, no nível V e foi nomeado Diretor de Escola, a partir de
02/02/2002.
Aplicando o artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004, fica enquadrado, a partir de 02/02/2002, no nível IV
e reenquadrado no nível V.
10)
A partir de que data, a vigência será a partir da data do requerimento?
Resposta:
A partir da data da publicação do Decreto nº. 49.394, no DOE de 23/02/2005.
Somente
o integrante do QM que completar os requisitos necessários (interstício e
documentação) até 23/02/2005, terá a vigência estabelecida de
conformidade com o item 5.3 da Instrução Conjunta CENP/DRHU, supracitada.
Caso
contrário, a vigência será a partir da data do requerimento, entregue ao
superior imediato e devidamente protolocado.
11) Orientações gerais:
a)
Quanto ao requerimento:
Ø Não deverá
conter rasuras.
Ø Não deverá haver
divergências no nome do (a) interessado(s): PAEF, PAPC e peças componentes do
processo de evolução funcional.
Ø Quanto à relação
de documentos apresentados (anexo ao requerimento),
b)
Quanto aos documentos:
Ø Não relacionar e
nem juntar ao processo, documentos anteriores a 01/02/1998.
Ø Exceção: Documentos
anteriores a 01/02/1998, que deverão ser aceitos são apenas os seguintes
componentes do Quadro II - Fator Aperfeiçoamento:
-
Curso de pós-graduação de área não
específica; doutorado/ mestrado;
-
licenciatura plena;
-
bacharelado; e
-
licenciatura por complementação.
Ø Validade aberta
significa que o documento é valido mesmo que o curso tenha sido concluído em
data anterior a 01/02/1998.
Ø Bacharelado:
aceitar diplomas, tais como: de Medicina, Odontologia, Serviço Social, Direito,
Informática e Administração de Empresas, desde que relacionado com a sua área
curricular.
Obs.
Exemplo: Diploma de bacharel em Letras, Pedagogia, e outros que serviram de base para a licenciatura
plena, não deverão ser aceitos.
Ø Os documentos
não pontuados, portanto, inválidos não deverão constar no processo de Evolução
Funcional.
A Diretoria de Ensino deverá
providenciar o desentranhamento dos mesmos.
Tabela de Componentes:
1 – FATOR ATUALIZAÇÃO
·
Ciclos de Palestras
·
Conferências e/ou
ciclo de conferências
·
Vídeo-conferência
·
Congressos
·
Cursos (com ou sem
oficinas)
·
Encontros
·
Fóruns
·
Seminários
·
Ciclo de Estudos
·
Simpósios
·
Outros
2-FATOR APERFEIÇOAMENTO
·
Pós-graduação em
área não específica – Doutorado
·
Pós-graduação em
área não específica – Mestrado
·
Pós-graduação –
Especialização (Mínimo 360 hs, inclusive MBA)
·
Aperfeiçoamento
(Mínimo 180hs)
·
Extensão
Universitária/Cultural
·
Créditos de Cursos de
Pós-graduação
·
Licenciatura Plena
·
Bacharelado
·
Licenciatura por
complementação
3-FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL
·
Livros – Único autor
·
Livros – Até três autores
·
Livros – Mais autores
·
Artigos
·
Software Educacional e Vídeo
·
Documento de Estudo e Pesquisa
·
Aprovação em Concurso Público
Orientações para a elaboração dos documentos que formarão
o Processo de Evolução Funcional-Via Não Acadêmica.
A) Legislação
·
LC 836/97 alterada pela LC 958/04.
·
Decreto 49.394, de 22/02/2005. (ver no site da
Diretoria de Ensino- Link Pessoal)
·
Resolução SE nº. 21/2005, DOE de 31/03/2005.
(idem).
·
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005.
(idem).
B) Campo
de Atuação
·
Docentes:
PEB-I e PEB-II.
·
Suporte Pedagógico:
1)- Diretor de Escola.
2)- Supervisor de Ensino.
·
ATENÇÃO:- A EVOLUÇÃO FUNCIONAL PEÇA
VIA-NÃO ACADÊMICA SÓ É SOLICITADA E CONCEDIDA NO CARGO/FUNÇÃO EM QUE O (A) INTERESSADO (A) SE
ENCONTRA CLASSIFICADO. QUANDO MUDAR DE CARGO/FUNÇÃO, PERDERÁ A EVOLUÇÃO, MAS
PODERÁ SOLICITÁ-LA NOVAMENTE NO NOVO CARGO/FUNÇÃO.
C) Os
Documentos apresentados pelos interessados deverão estar enquadrados dentro dos
seguintes fatores:-
1)-Fator de Atualização
2)-Fator de Aperfeiçoamento
3)-Fator de Produção
Profissional
1)-Fator de Atualização:-
Pertencem a
este FATOR os cursos com o mínimo de 30 horas de duração;
Deverão
obrigatoriamente estar homologados pela CENP. (não terão validade
sem esta homologação). Antes de fazer o curso os interessados deverão
verificar junto à instituição que o desenvolverá, se será homologado pela CENP.
“Se não for, não deverão fazê-lo”. (se quiser que tenham validade para a
Evol. Func. Não Acad. é obvio).
Deverá
constar “obrigatoriamente” nos certificados destes cursos:
I-
“o registro da data da expedição do documento.
II-
“o registro do período de realização do curso”
Obs: se não constar todos
estes itens, o certificado não será aceito. “Não adianta
insistir”.
A Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica ocorrerá através do:
- Fator Atualização
- Fator Aperfeiçoamento e
- Fator Produção Profissional.
Procedimentos da escola quando o professor informalmente
solicitar a referida vantagem.
1-Solicitar o Puct do interessado na Seção de Pessoal para verificar se
está em ordem, completo (com todos os documentos que o integram: todas as
Portarias de Admissão e de Dispensa-conferir com o Terminal- incluir todos os documentos
que estiverem em falta (originais). Verificar se estão todas as Apostilas de
Enquadramento, ou seja, (fazer busca com pente fino). Atualizar as ficha 101e
as fichas 100.
2-Fazer o cálculo do Tempo do interessado necessário para a passagem do
nível em que está, para o seguinte.
Ex:
Docente-PEB-I e PEB-II
Níveis
Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
|
04 anos ou 1.460 dias
|
Nível II para o III
|
04 anos ou 1.460 dias
|
Nível III para o IV
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Nível IV para o V
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Ex:
Suporte Pedagógico- Diretor e Supervisor
Níveis
Tempo a ser cumprido
Nível I para o II
|
04 anos ou 1.460
|
Nível II para o III
|
05 anos ou 1.825 dias
|
Nível III para o IV
|
06 anos ou 2.190 dias
|
Nível IV para o V
|
06 anos ou 2.190 dias
|
Há escolas que estão
confundindo ou, não estão observando na contagem do tempo, a diferença entre os
casos em relação ao nível que o docente encontra-se e para qual poderá evoluir.
Terão que observar quantos dias há que cumprir de efetivo serviço para a
passagem do nível em que se encontra, para passar ao imediatamente superior.
ATENÇÃO! Só poderá evoluir de
um nível para o imediatamente superior. Na Evolução Funcional Via Não Acadêmica
não poderá evoluir dois níveis ao mesmo
tempo, ou do Nível I para o nível IV, como a Evolução Acadêmica. Nesta vantagem
só evolui do nível I para o II; II para o III, e assim sucessivamente.
Quanto a Data base para a contagem do Tempo do
interstício Temos o seguinte:
1-
Lembrar sempre que a Evolução Funcional pela VIA NÃO
ACADÊMICA foi criada pela Lei Complementar 836/97. Porém só foi regulamentada
em 2.005.
2-
A data
base para a contagem do tempo de serviço para quem estava em exercício na
vigência da Lei 836/97 é 01.02.1998.
Então,
ATENÇÃO: para quem estava em exercício no dia 01.02.1998, se era
PEB-II com aula, ou PEB-I com classe (sendo
um tempo de PEB-I na F-1 N-IV- com aula e ou PEB- Eventual ou estagiário- Não
Poderá considerar o tempo) a data base para o início da contagem do tempo
é: 01.02.1.998.
O tempo anterior a esta data, não é válido para nenhum caso de solicitação
desta vantagem. MOTIVO: A Evolução
Não Acadêmica foi criada pela LC 836/97 que foi promulgada em 30.12.1997.
3-
Atenção! Há vários casos de
docentes que estavam em exercício de
01.02.1998 até 08.02.1998, sendo dispensado a partir de 09.02.1998. Nunca esquecer estes oito dias, de
01.02.1998 a 08.02.1998 na contagem do tempo desta vantagem.
4-
Para quem entrou em
exercício após 01.02.1998, o tempo começa a ser contado a partir da primeira
Admissão ou nomeação do docente.
Outros pontos importantes a serem considerados e respeitados na contagem do
Tempo.
4)
Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo,
quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de
cálculo do interstício.
Situação
|
Como contar o tempo
|
1) OFA admitido e dispensado em
vários períodos.
|
Conta o tempo de efetivo exercício
exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de
cada dispensa.
§ Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3
(dispensa a critério da Administração). A dispensa 1 não prejudica a contagem
do tempo.....
se o
interessado estiver no nível I, Se
estiver no nível II ou a maior ,com a dispensa 1 perde o nível do
enquadramento da LC 836/97 e neste caso a contagem deverá ter início na
próxima admissão.
§ (art. 22 da LC 836/97).
|
2) OFA nomeado para cargo de mesma
denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo
|
Leva o nível e conta o tempo na
função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004)
|
3) OFA nomeado para
cargo de outra denominação
|
Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do
exercício do cargo.
|
4) Titular de cargo nomeado
para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
|
Não leva o nível e não conta o tempo
exercido no cargo anterior.
|
5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação
|
Leva o nível e conta o tempo exercido
no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005
|
Obs:
Ø Não considerar
nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø Para a classe
de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada,
pois, se trata de reenquadramento.
Ø O tempo para
fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos),
devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) ,
de ....../...../.... a .../...../......
|
Para o PEB-I com Classe:-
Se o professor está solicitando a Evolução Não Acad. na
Função ou Cargo de PEB-I, só poderá ser considerado o tempo exercido na função
ou cargo de PEB-I com classe. O Tempo de PEB-II (se tiver) não conta para PEB-I
classe. Controlar estes fatos através do Terminal- tela EVENTOS.
O inverso é verdadeiro: O Tempo de PEB-I com classe não
conta para o tempo de PEB-II.
¨PORÉM, MUITA ATENÇÃO:- “O TEMPO DE PEB-I COM AULAS” TAMBÉM
NÃO CONTA PARA NENHUM CASO: NEM PARA PEB-I-CLASSE NEM PARA PEB-II AULAS.¨
Outro recado importante:- A Evolução Funcional Via Não Acadêmica
é concedida no cargo em que se encontra o interessado. Se o interessado mudar
de cargo (EX: de Professor para diretor ou para supervisor, ele perde a
vantagem na nomeação deste novo cargo, porém poderá solicitá-la no novo cargo a
partir da Nomeação. ATENÇÃO: SE O DOCENTE SOLICITAR SUA EXONERAÇÃO DE UM CARGO
DE PEB (I OU II), O TEMPO DESTE CARGO EXONERADO, NÃO SERÁ MAIS VÁLIDO PARA A
EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA, PARA NENHUM OUTRO CARGO.
O TEMPO A SER CONSIDERADO É SOMENTE O QUE TEM RELAÇAO COM
A FUNÇÃO OU CARGO EM QUE DOCENTE ESTÁ ATUANDO.
OUTRO PONTO IMPORTANTE A SER CONSIDERADO PARA CONTAGEM DO
TEMPO DE OFA DE PEB-I COM CLASSE:
1-QUANDO O PROFESSOR É
DISPENSADO A PEDIDO (DISPENSA TIPO-1-) PERDE TODO O TEMPO ADQUIRIDO ATÉ A DATA
DESTA DISPENSA. PARA NÃO HAVER ENGANO OU
ERRO, É NECESSÁRIO ANALISAR O PUCT
JUNTAMENTE COM A TELA DE EVENTOS DA PRODESP.
A ÚNICA DISPENSA
TIPO-1 QUE NÃO DESCARTA O TEMPO ANTERIOR EXERCIDO PELO DOCENTE OFA, É A QUE ÊLE
SOLICITA PARA INGRESSAR EM CARGO POR CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE O EXERCÍCIO
SEJA NA MESMA DATA DA DISPENSA.
2- NUNCA, EM TEMPO
ALGUM, UM PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO PODERÁ FICAR COM UM HIATO ENTRE A DISPENSA E
O EXERCÍCIO.
ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DO TEMPO NO CASO DO DIRETOR DE
ESCOLA.
1-
Se o Diretor é
titular no cargo de PEB- designado Diretor, a Evol. Não Acad. há que ser
solicitada no Cargo de PEB e não na Função de Diretor. O
mesmo vale para o Vice- Diretor e para o Professor Coordenador.
2-
No caso do diretor a vantagem da E. F. Via Não Acadêmica adquirida, só será
paga ao interessado quando o mesmo retornar ao seu cargo de PEB. Enquanto
estiver designado Diretor ele não receberá os 5% que teria direito a partir da
vigência, se no cargo de PEB estivesse.
3-
Para fazer o cálculo
do tempo do Diretor titular de cargo, observar o seguinte:
a)
Se ele era Titular
de cargo de PEB ou se era OFA.
I-Se era Titular de Cargo de PEB
(I ou II) este tempo conta para o cargo de Diretor. Mas se era PEB OFA, o tempo
não será considerado. Neste caso ela (e) deve cumprir primeiro o tempo do
interstício, para depois solicitar a vantagem.
A
contagem do tempo de serviço para a Evolução Funcional-Não Acadêmica é calculada
da mesma forma que se faz para a concessão dos qüinqüênios. Não há diferença
alguma entre as duas formas.
Ao fazer o cálculo do Tempo para a Evolução Funcional pela via Não
Acadêmica, observar o nível em que se encontra o (a) interessado. Fazê-lo
de acordo com a tabela do SUBANEXO I.
Após estas ações, você
solicitará ao interessado que apresente os títulos dos cursos que freqüentou.
I-
Ao receber os certificados do Professor observar o
seguinte:
A-
Conferir se os títulos são válidos para a Evolução não
Acadêmica:- ou seja, se estão homologados pela CENP, com a data da portaria da
CENP e do DOE; se tem data da expedição; se consta período de implementação; se
há assinatura da autoridade competente; local de realização (este é sempre nome
da cidade onde se deu o curso).
B-
Quando o título é um
diploma de Licenciatura, verificar se o número de horas do curso está dentro dos
limites que a legislação exige para a Licenciatura Plena. (Mínimo de 1.360 horas quando é por
complementação).
C-
A data da homologação
do Diploma de toda licenciatura é a data do Registro do Diploma, que é sempre
localizado dentro de um quadro no verso do documento, que se inicia com a
palavra “DIPLOMA REGISTRADO........” Sempre é registrado por uma UNIVERSIDADE.
Nunca colocar a data de Resoluções, autorizações do curso etc. Só pode ser a data do Registro do Diploma,
no caso de Licenciatura.
II-Nos Certificados dos cursos de Atualização e de
Aperfeiçoamento observar o seguinte:
a)
Verificar se o curso
é homologado pela CENP (ver a data da portaria e do DOE);
b)
Verificar se o curso
tem o mínimo de 30 horas de duração;
(Não pode somar por ex: dois cursos de 15 horas cada ou de um de dez e outro de
20 horas- 30 horas é o mínimo que o curso pode ter.)
c)
Verificar se o
certificado do curso tem a data da expedição do documento;
d)
Verificar se o curso
foi realizado após 01.02.1998; Os cursos realizados anteriormente a esta data
não serão aceitos.
e)
Verificar se o
certificado traz registrado o período de realização do curso.
f)
Verificar a
quantidade de pontos que o certificado do curso se enquadra, consultando os
quadros e subquadros do SUBANEXO I.
g)
Verificar o
componente do curso (Ver no Subanexo I nos quadros I, II ou III)
h)
Se algum destes itens
não constar no documento, não terá validade.
Após conferir e, estando tudo certo,
com os pontos suficientes para a passagem do nível em que a (o) interessada (o)
encontra-se, para o imediatamente superior, solicitar ao interessado (a) que
venha até você para preencher o Requerimento.
Não deixar que ela (e) faça manuscritamente. Você deverá preenchê-lo na
presença da (o) interessada (o) pelo computador e, depois de digitado inteiramente
(Não esquecer de digitar o número do protocolo que você terá que registrá-lo em
livro próprio após a impressão. Não deixar de preencher nenhum campo, inclusive
o do acúmulo de cargo, da Disciplina e Cargo do interessado).
O Professor deverá ler o documento e se concordando
com todas as informações assinará no campo próprio de sua assinatura.
Em seguida você secretário, assinará no campo de quem recebe o documento, não
esquecendo o carimbo. A (o) Diretora (r) assinará no campo do Diretor também não
esquecendo o carimbo. IMPORTANTE: O requerimento deverá conter
assinatura do diretor após a informação.
Solicitar os certificados/diplomas
originais do interessado para o Diretor autenticar
as cópias, apondo o VISTO CONFERE, o carimbo com data e assinatura na frente do
documento e no verso.
Quando o verso
estiver em branco registrar “EM BRANCO” e em seguida datar e assinar. ATENÇÃO:
Só o diretor poderá dar o visto confere.
Em seguida você digitará a Relação de Documentos cujo modelo encontra-se no
site da Diretoria-Link Pessoal. Favor não mudar o “layout” do documento, pois
os espaços estão de acordo com o tamanho necessário. Após o preenchimento
imprimi-lo e dar para a interessada assiná-la. ATENÇÃO PARA A ASSINATURA! Há
que ser igual à do Requerimento e a da Declaração do interessado.
Quanto a Relação de Documentos:-
Atenção para o novo Modelo que já se encontra no site da
Diretoria e foi enviado por e-mail para todas as ESCOLAS.
AO PREENCHER A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, PRESTAR ATENÇÃO NO
NOME DA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O DOCUMENTO. Por Ex:
Quando o Certificado é de curso do Fator Atualização ou
do Fator Atualização, e for expedido pela CENP, prestar atenção no nome da
autoridade que expede o documento. Não é a Coordenadora da CENP e sim a
responsável pelo Programa de Capacitação de Educadores ou do Curso de
Informática. Ex: Os certificados do Circuito Gestão.
Quando é Diploma de Licenciatura a autoridade que expede
o Diploma é:
Em Faculdade é o Diretor.
Na Universidade é o Reitor e, na Falta dele, é o
Vice-Reitor.
Quanto à Declaração do interessado:-
Imprima o modelo com o
texto a ser copiado manuscritamente no impresso da Declaração que deverá
constar do processo, o qual se encontra no link Pessoal no site da Diretoria.
ATENÇÃO PARA A ASSINATURA QUE TERÁ QUE SER IGUAL AO REQUERIMENTO E A RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Elaborados todos os documentos, fazer o cálculo do Tempo preenchendo o
Roteiro. Em seguida preencher a Certidão do Tempo com o carimbo do Dirigente,
que se encontra no site da Diretoria.
Para tanto é necessário
observar atentamente:
A-
Verificar a Faixa e Nível do interessado por ocasião do
enquadramento pela LC 836/97 se estiver admitido ou ocupando cargo provido por
concurso público no magistério de São Paulo. A partir daí, verificar se o
professor já cumpriu o tempo do interstício para evoluir de um Nível para outro
imediatamente superior ao que se encontra.
B-
Observar que para a contagem do Tempo do interstício, os descontos
dos dias não trabalhados são os mesmos da contagem do ATS.
B- Verificar se o interessado já possui o
tempo de efetivo exercício correspondente ao seu nível observando a tabela:
Docente
-I P/ II -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II P/ III - São necessários 04 anos ou 1460
dias
-III P/IV - São necessários 05
anos ou 1825 dias
-IV P/ V - São necessários 05 anos ou 1825 dias
Diretor
-I P/ II -São necessários 04 anos ou 1460 dias
-II P/ III - São necessários 05 anos ou 1825
dias
-III P/IV - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
-IV P/ V - São necessários 06 anos ou 2.190 dias
D- Se o interessado não
cumpriu o tempo do interstício necessário para evoluir ao nível superior,
indeferir o pedido na escola e aguardar o cumprimento do tempo necessário.
3. Elaborar a certidão de tempo, conforme modelo da Evolução não Acadêmica,
que será assinada pela Dirigente Regional de Ensino. Não esquecer de imprimir a certidão com o carimbo do Dirigente
Regional.
OBS: 1- Esses dois documentos (contagem e certidão) devem ser colocados: uma
via de cada no PUCT e uma via de cada no Processo de Evolução Não Acadêmica.
2- Não anexar o processo de Evolução Não Acadêmica dentro do PUCT. Ele deve
ser protocolado em separado do PUCT, na DE.
ENVIAR PARA A DE
SEQÜÊNCIA DE DOCUMENTOS NA MONTAGEM DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
1. Requerimento;
2. Relação de Documentos;
3. Diploma/(Certificado);- não
incluir cursos além da necessidade da pontuação para o nível que o interessado
evoluirá.
4. Histórico (Quando apresentar
diploma de Licenciatura, certificado de Especialização e ou certificado de
curso de Aperfeiçoamento, curso Universitário);
5. Quando for caso de Evolução
através de Produção Profissional, Declaração do Diretor (Sintonia com a Proposta
Pedagógica e em uso na sala de Aula).
6. Roteiro de Cálculo de Tempo
(com o nível do Enquadramento da 836/97, quando for o caso);
7. Comprovante de acúmulo;
8. Declaração do Interessado-Ver
Modelo novo.
9. Cópia da apostila de
apostilamento do nome, quando for o caso.
10.
Certidão do Tempo de Serviço do Interstício (sem assinatura, mas com o
impresso de Assinatura do Dirigente), e com o Timbre da Diretoria.
Observações:
2.Atenção: O PUCT (atualizado e completo) do interessado deverá ser obrigatoriamente
encaminhado, por meio de ofício ao Setor de Pessoal - A/C de Rosalina.
3. Em
separado, protocolar outro ofício com os documentos para abertura do Processo
de Evolução funcional pela Via Não Acadêmica, também aos cuidados de Rosalina.
Obrigada
Rosalina.
Repetindo
1- Os Documentos para autuar o Processo de Evolução Funcional pela Via Não
Acadêmica São:
I- Requerimento do interessado (modelo novo dirigido ao Diretor do DRHU e
não mais ao Secretário da Educação)
a) Relação de documentos (novo modelo e próprio modelo próprio da Ev. Func.
Pela Via Não Acadêmica. O correto é o segundo enviado, pois o primeiro foi substituído
pelo DRHU).
b) Certificados e Diplomas apresentados pelo interessado, já conferidos e com visto
confere do DIRETOR de ESCOLA. ( O secretário não pode assinar o visto confere).
c) Se acumular cargo, enviar a publicação do CPAC (acúmulo de cargo) do ano em
curso.
d) Quando tiver produção profissional, incluir a declaração do Diretor.
2- PUCT atualizadíssimo, com a contagem documentos e a certidão.
OBS: FAZER DOIS PROTOCOLOS:
I – PROCESSO DE EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA-Um Protocolo
II–PUCT- outro protocolo.
Repetindo
ATENÇÃO: NUNCA PROTOCOLAR O PUCT COM OS DOCUMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
PELA VIA NÃO ACADÊMICA, DENTRO. - POR FAVOR, fazer dois protocolos.
REPETINDO:-
Orientações de como proceder sobre algumas situações:
- Caso de Diretor de Escola que na época do
Enquadramento da LC 836/97, era PEB, como proceder:
Ø
Verificar se era OFA ou Titular de cargo.
Ø
Se era OFA, e tinha tempo para obter uma evolução não
Acadêmica antes de ingressar como Diretor, o secretário deverá solicitá-la
compondo o tempo de interstício. Elaborar os outros documentos e enviá-los para
a DE com o PUCT, de acordo com as orientações acima dadas.
Ø
Ainda, se era OFA e ingressou como Diretor, o tempo de
OFA não poderá ser considerado para a Evolução não Acad. de Diretor.
Ø
Se era Titular de Cargo de PEB e tem tempo para adquirir
uma evolução, você deverá fazê-la tomando todas as medidas acima descritas e
enviar para a DE
Como montar o processo?
a) Primeiramente fazer a contagem do tempo de Professor OFA, se
for o caso.
b) Incluir este tempo no Cargo de PEB-Titular de Cargo.
Mas, se este PEB ingressar como Diretor e como Supervisor, o Tempo
de PEB-OFA, não será computado, para estes dois últimos cargos.
(para estes dois cargos será considerado somente o Tempo de PEB-Titular de
Cargo).
2. Quando o interessado
possui 02 cargos:
Fazer 02 (dois) processos: um para cada cargo.
3. Cursos de Entidades
de Classes têm validade para a Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica, mas
terá que ser acompanhado da programação dos mesmos, quando se tratar de
Congressos ou Simpósios e Seminários.
4. Não mudar o “layout”
dos documentos que constam do processo de Evolução Funcional pela via Não
Acadêmica.
5. Cursos de
Especialização Lato-Sensu superiores a 360 horas, são válidos para a Evolução
Não Acadêmica. Não há homologação de
cursos de Especialização e nem de aperfeiçoamento pela CENP. No campo da
Relação de documentos destes casos, registrar um traço: EX: -.
6. Para a Evolução Não
Acadêmica é desconsiderado o termo de Complementação para o curso de Pedagogia.
Não há complementação de Licenciatura. Todas são Plenas.
Vigência da Evolução
Funcional Pela Via Não Acadêmica:
De acordo com a
orientação do SPPEF/DRHU nº 002/10 há três tipos de Vigência de Vigência as
quais são:-
1ª – Se o interstício
e/ou documentos com data anterior a 26/04/2005:
- A Vigência será 01
(um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, independente da
data do requerimento;
2ª- Se a data do
requerimento for anterior a 17/11/2.008.
- A Vigência será 01
(um) dia após o interstício de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 25 publicada a 26.04.2005;
Mas, se o interessado
incluir um certificado ou diploma no processo com data posterior ao dia
seguinte do interstício, a data da vigência será a data da emissão deste
certificado e não o dia seguinte ao término do interstício;
3ª-Se a data do
requerimento for a partir de 18/11/2008:
-A Vigência será a
data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU
de 25 publicada a 26.04.2005.
Ao incluir
certificados e ou diplomas no processo de Evolução Não Acadêmica, não incluir
documentos que atrapalhe a vigência.
Ex:
Se o docente tem uma licenciatura
plena com data mais antiga, esta deverá ser incluída no processo na primeira
evolução, para não atrapalhar a vigência como segue no ex: um PEB-II de
Português, do Nível I para o Nível II, que apresentou o diploma de
Pedagogia registrado em 1995 e que cumpriu o interstício de 04 anos em
31.01.2002.
A Vigência será
01.02.2002.
Porém se o mesmo docente
apresentar, além do diploma de Pedagogia, outro certificado datado de
10.01.2003, a vigência passara a ser essa data e não a do dia seguinte
do Tempo do interstício, prejudicando o próprio interessado.
Em casos similares, documentos em
excesso poderão prejudicar a vigência da Evolução do interessado. Assim sendo deverão
ser retirados da relação de Documentos.
REPETINDO:-
8. Caso de PEB-II- Quando fizer a contagem do Tempo de serviço,
verificar se há período de contratação como PEB-I, com aulas (F-1/N-IV).
Se houver, não incluir este tempo na contagem de PEB-II.
Exs:
I-Em 01/02/98, na vigência da LC 836/97, o professor é PEB-II-OFA-F-2/NII.
II-Em 01.12.2001 vira Titular de Cargo-F-2/N-II.
III- Em 01.02.2002- completa 04 anos ou 1.460 dias de exercício. O
tempo de professor OFA entra na contagem do primeiro interstício como PEB-II,
Titular de Cargo. Vai do N-II, para o Nível III.
IV-Em 29.06.2005- ingressou como Diretor. O tempo a ser considerado
será a partir de 01.12.2001 em diante, para o interstício de Diretor.
9. Toda vez que o interessado
muda de cargo, há que requerer novamente a Evolução Funcional pela Via Não
Acadêmica. .
10. Em caso de dois
(02) pedidos. Ex: Em 01.02.1998 era PEB e hoje é Diretor.
Procedimentos:-
a) Elaborar os pedidos
para as duas Evoluções.
b) Apensá-los no mesmo
processo: 02 requerimentos (o da primeira e o da segunda Evolução) e os
documentos próprios para cada evolução.
11. Quando acumula
cargo: são duas pessoas diferentes. Pode usar os mesmos certificados ou
diplomas, mas abre 02 processos. Um para cada cargo.
12. O PEB ou o Diretor aposentado, e hoje é PEB-II-OFA, pode usar os
certificados e/ou Diplomas do cargo anterior. Ex: PEB-II que possui Pedagogia é
aposentado e foi contratado como PEB-I usará o diploma da disciplina que se
aposentou ou o de Pedagogia para a Ev. Func. Acad., pois a vantagem é
maior, ou seja, vai para o nível IV. Se for contratado como PEB-II usará estes
diplomas para a Evolução Não Acadêmica.
13. Certificado de Concurso público de professor, de Diretor ou de
Supervisor: o interessado poderá solicitar a Evolução e usá-lo, se não
escolheu o cargo. Quando ingressar para o referido cargo, perderá a evolução.
14. Toda vez que o interessado mudar de cargo, poderá reapresentar os
títulos, pois não carrega a Evolução para o novo cargo.
15. Curso com início em
1997 e término em 1998. Tem validade.
16. Certificados: Há
que constar a data de expedição do mesmo. Se não constar da mesma não tem
validade
17. Curso de Direito: só conta para Português se constar 160
horas de língua portuguesa na carga horária do histórico.
18. PEB-I: pode usar
tudo, menos diploma de Química, Física e Biologia.
19. Os Cursos,
Conferências, Simpósios, Congressos, etc., com 30 horas ou mais de duração,
têm validade. Curso com menos de 30 horas, não tem validade. Ex:
Não pode somar as horas de dois ou mais certificados para completar 30 horas.
20. Cursos de Extensão Universitários não homologados pela CENP: NÂO TÊM VALIDADE.
21. Cursos de entidades de classe - quando há códigos cadastrados, têm validade
e têm que serem acompanhados das programações.
22. Especialização com
360 horas: tem validade, e não tem necessidade de HOMOLOGAÇÃO da CENP.
23. Certificados do Circuito Gestão que o docente ou interessado não
recebeu da FEDE, como Obtê-lo?
Enviar ofício SE FOR PELO (Diretor) ou requerimento (se for pelo Professor)
solicitando o certificado para a FDE com os seguintes dados:
(A) FDE/DPE/AST.
b) Aos cuidados do Sr. Alex F. Andrade-Assistente Administrativo. Rua:
Rodolfo Miranda, Nº 636- Bom Retiro.
c) CEP: 01121.9000- São Paulo-SP com os seguintes dados:
f) Nome completo do interessado
g) RG e CPF;
h) Módulo solicitado, com a data e local que foi realizado.
i) A cópia da carteirinha de freqüência do curso.
j) Fone para contato.
24. Com relação ao
Roteiro do Cálculo de Tempo contar primeiramente o tempo bruto, a partir da
data base de 01.02.1998, quando nesta data, o interessado estiver atuando.
(Se iniciou após, contar a partir da data da primeira Admissão ou da nomeação).
Após esta contagem descontar os dias de afastamentos da mesma forma que se faz
o desconto para o ATS. O resultado deverá estar de acordo com o número de dias
exigido pelo interstício do caso que estiver fazendo a Evolução, ou
seja, 1.460 dias, para 04 anos; 1.825 dias, para 05 anos; 2.190 dias, para 06
anos.
26. Quais os períodos
que devemos considerar para elaborar a contagem do Tempo para
a elaboração do Roteiro?
Como contar o Tempo.
1- OFA admitido
e dispensado em vários períodos, conta o Tempo de efetivo exercício exercido em
cada admissão e em cada função atividade, até o dia anterior de cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do tipo 3 (três) (dispensa a critério
da Administração)
2) OFA nomeado
para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo.
Leva o nível e conta o tempo na função atividade anterior. (§ 3º do artigo
27, da LC 836/97, alterado pela 958/2004).
3) OFA nomeado
para cargo de outra denominação.
Não leva o nível e não conta o tempo
de OFA, conta somente a partir do exercício do cargo.
4) Titular de cargo
nomeado para cargo de mesma denominação.
Ex: PEB-II cargo, para PEB-II cargo Não leva o nível e não conta o tempo exercido
no cargo anterior.
5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação.
Leva o nível e conta o tempo exercido no cargo anterior conforme artigo 13,
do Decreto 49.394/2005.
Obs:
1-Não considerar nenhum tempo
anterior a 01/02/1998.
2-Para a classe de suporte pedagógico a data 01/09/2004 que é a da LC
958/2004, não deve ser considerada se o tempo adquirido for anterior a essa
data, pois se trata de reenquadramento e não de enquadramento.
3-O tempo para fins de interstício deverá ser contado até completar o
exigidos para cada classe e nível (4,5 ou 6 anos) devendo constar no roteiro o
período considerado “........... dias (bruto), de...../..../..... a
....../......./...... .
27. Nunca mudar nada do
documento.
28. Quando apensar os
documentos nos processos, furá-los na parte superior, nunca na parte inferior.
29. Caso de
Produção Profissional: Quando for caso de livro, material
pedagógico, artigos etc há que constar a Declaração do Diretor, afirmando
que o Trabalho publicado está sendo usado na sala de aula e, em sintonia com a
Proposta Pedagógica da U.E. Após esta declaração, o Dirigente fará a ratificação
da mesma, através de homologação do supervisor que irá à escola verificar se
consta do conteúdo desenvolvido em sala de aula, bem como se o ASSUNTO ABORDADO
NO TRABALHO está em sintonia com a PROPOSTA PEDAGÓGICA e com o PLANO ESCOLAR. Quando se tratar de Certificado de aprovação
em concurso público esta declaração é dispensada.
30. Aluno Especial em nível de graduação: O certificado vale, mas vai contar como
horas e não créditos. É diferente do caso de pós-graduação, que são
contados como créditos.
31. No caso de Aluno Especial de Pós Graduação-Mestrado o interessado
terá de entregar e apensar no processo, uma declaração afirmando que não
utilizará o certificado de Mestrado para requerer a Evolução pela Via Não
Acadêmica.
32. IMPORTANTE: não pode haver rasuras em documentos do processo de Evolução
Pela Via Não Acadêmica.
33. REQUERIMENTO: Registrar sempre o cargo que a interessada estiver solicitando
a vantagem. Se a interessada (o) fizer jus à Evolução no cargo anterior, como
PEB, e hoje é Diretora, registrar o cargo de PEB (I ou II). O NÍVEL registrado
deverá ser o da época do Enquadramento.
34. Não poderão constar divergências de nome do interessado (a) entre os documentos
que constarem do processo e nem com o PAEF e o PAPC. Caso acontecer esta
divergência, providenciar o Apostilamento do nome da interessada (o).
Roteiro
de tirar dúvidas para a elaboração da Evol. Func. Via Não Acad.
FATOR ATUALIZAÇÃO
· Curso que têm validade:
- Certificado? (obrigatoriamente,
não valendo declaração, atestado e outros)
- Autorizado e
homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou
consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Ciclo de palestras, conferências e/ou ciclo de
conferências, videoconferências, congressos, encontros, fóruns, seminários,
ciclo de estudos, simpósios têm validade para a Evol. Func. Não Acad.?
- 1. É autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do
artigo 2º, da Resolução SE-21/2005) ou
consta no caderno de cursos homologados pela CENP ?
2.
Valem Atestados, Declaração ou Certificado.
3. Xerocópia está autenticada no
Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
FATOR
APERFEIÇOAMENTO
· Curso de pós-graduação: Doutorado e Mestrado
- Pertence à área não
específica?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com o Visto/confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de pós-graduação:
Especialização
- Mínimo de 360 horas?
- Realizado a partir
de 01/02/1998?
- Xerocópia está
autenticada no Cartório ou com Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não
aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de pós-graduação: Aperfeiçoamento
- Mínimo de 180 horas?
- realizado a partir
de 01/02/1998?
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
· Curso de extensão universitária/cultural
1. Mínimo de 30 horas?
2. Realizado a partir de 01/02/1998?
3. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
4. Autorizado e homologado pela CENP ? (§ 2º, do artigo
2º, da Resolução SE-21/2005) ou consta no Banco de Cursos do PAEF?
· Créditos de pós-graduação:
1. Realizado a partir de 01/02/1998?
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Declaração de próprio punho de ciência do interessado,
conforme disposto no § 3º do artigo 2º, da Resolução SE-21/2005? (não pode utilizar
os títulos mestre/doutor, para evolução funcional não acadêmica)
Obs: Máximo: 8 créditos
· Licenciatura plena/ complementação pedagógica
1. Não constituiu base para o provimento do cargo ou
preenchimento da função-atividade. (Parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto
nº 49.394/2005).
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Está acompanhada do respectivo Histórico Escolar? (3.2.1, da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de
25/04/2005)
· Bacharelado
1. Poderá ser em Medicina, Odontologia, Administração de
Empresas, Assistência Social, Informática, Direito, Enfermagem,...
(Obs. Não aceitar
bacharelados que serviram de base para a licenciatura plena da mesma área. Ex.
Bacharel em letras e respectiva licenciatura plena)
2. Xerocópia está autenticada no Cartório ou com
Visto/Confere do chefe imediato?
Obs. Não aceitar visto/confere do Secretário de Escola.
3. Está acompanhada do
respectivo Histórico Escolar? (3.2.1, da
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005)
PRODUÇÃO PROFISSIONAL:
· Livro, Artigo, Software, Estudo/Pesquisa
1. Produção inédita de comprovada relevância educacional,
passível de ampla divulgação e generalização na rede estadual de ensino? Há que
estar em prática na sala de aula.
2. Tem caráter inovador, criativo, original e/ou
diferenciado?
3. Resultante de pesquisa e projetos fundamentados em
princípios teóricos- metodológicos?
4. Contributivo de melhoria da qualidade de ensino?
5. Há que estar sintonizado com a proposta pedagógica da
unidade escolar e com o plano de trabalho da Diretoria de Ensino?
6. Há que anexar a declaração do Diretor de Escola,
referente à sintonia com a proposta pedagógica da unidade escolar.
7. Consta o despacho/informação/declaração do Dirigente
Regional de Ensino, quanto à
sintonia com o Plano de trabalho da Diretoria de
Ensino ?
Perguntas
mais freqüentes e respectivas respostas:
1.
Como deve ser entendido o campo de atuação?
Resposta: O campo de
atuação é definido no artigo 3º do Decreto nº 49.394, de 22, publicado a
23/02/2005, e deve ser entendido da mesma forma que o da Evolução Funcional
pela via acadêmica, porém, com uma ampliação, prevista no Parágrafo
único do mesmo artigo 3º, devendo ser aceitos documentos relativos:
a. Às
áreas curriculares: Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática
e Ciências Humanas.
Aceitar documentos que estejam dentro de
cada área, por exemplo: PEB-II, de Matemática, aceitar documentos relativos à
Física ou vice-versa.
b. Aos
temas transversais, a saber: Ética – Moral e Cidadania; Trabalho e
Consumo (Justiça); Pluralidade cultural; Meio Ambiente; Orientação Sexual e
Saúde.
c. Aos
aspectos teórico-metodológicos e de
gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do
Magistério, que são: Metodologia,
Currículo, Avaliação e Planejamento.
2.
Para fins de Evolução Funcional Via Não Acadêmica, a
contagem deve ser feita a partir do último enquadramento. Qual?
Resposta:
- Os enquadramentos a serem considerados são:
·
Da
LC 836, de 30/12/1997, com vigência a partir de 01/02/1998; e
·
por
Evolução Funcional (pela via acadêmica ou não acadêmica).
Obs. Para quem
foi exonerado e nomeado para outro cargo, deve observar o disposto no artigo
13, do Decreto nº. 49.394/2005.
– Quanto aos interstícios, observar o disposto
nos Artigos 22 e 23 da LC 836/97, alterado pela LC 958/04 e Artigo 78 da Lei
10.261/68.
-
observar
os interstícios mínimos, de acordo com o nível em que está enquadrado o
integrante do QM;
-
computar
sempre o tempo de efetivo exercício (Art. 78 da Lei 10.261/68, usar os
mesmos critérios utilizados para concessão de adicional por tempo de serviço);
-
observar
os afastamentos que interrompem o interstício.
3.
O integrante do QM que ingressou como Diretor de
Escola em 2002 terá considerado o tempo de serviço anterior exercido como
docente titular de cargo?
Resposta: Sim,
de acordo com o artigo 13, do Decreto nº. 49.394, de 22/02/2005.
4. Em 2003, no
cargo de Diretor de Escola, preencheu os requisitos para a Evolução Funcional
pela via não acadêmica e será beneficiado.
Em 2004 foi nomeado Supervisor de Ensino. Poderá evoluir, também, como
Supervisor de Ensino, utilizando os mesmos documentos?
Resposta:
Sim,
terá concedida a Evolução Funcional pela via não acadêmica como Diretor de
Escola, mas de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/04, quando nomeado para o cargo de Supervisor de Ensino,
não terá considerado o nível decorrente da Evolução Funcional, conforme preceitua
o § 1º do artigo 27 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04:
“Artigo 27 – O
integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe
da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, de acordo com o nível
do seu cargo de origem ou no último nível da nova classe, se não houver
correspondência.
§
“1º - Na aplicação do disposto no “caput” deste artigo, não serão considerados
os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os
artigos 18 a
26 desta lei complementar.”
Assim,
dever-se-á providenciar a novo requerimento e à nova concessão da Evolução
Funcional pela via não acadêmica, como Supervisor de Ensino, utilizando os
mesmos documentos.
5. Como fica
a Evolução Funcional pela via não acadêmica do funcionário abaixo, que
preencheu os requisitos para Evolução Funcional, em 01/02/2003 (data anterior à
da nomeação para o cargo atual)?
- Nomeado PEB-II
– Geografia, em 15/09/1994;
Enquadrado na LC
836/97, na F/N: 2/II;
- Exonerado de
PEB-II e nomeado Diretor de Escola, com exercício em 26/06/1998;
Enquadrado na
F/N: 01/ II, de acordo com a LC 958/04;
- Exonerado de
Diretor de Escola e nomeado Supervisor de Ensino, com exercício a partir
de 02/03/2004;
Enquadrado na
F/N: 02/ II, de acordo com a LC 958/04 e reenquadrado na F/N: 02/ III.
Resposta: Como Diretor de Escola, foi computado o
tempo anterior de PEB-II, a partir de 01/02/1998, com direito ao benefício a
partir de 01/02/2003 (data do preenchimento dos requisitos); e
Como Supervisor
de Ensino, o tempo foi computado a partir do exercício como Diretor de Escola
(26/06/1998 até completar 5 anos de interstício) tendo direito ao benefício a
partir de 02/03/2004 (data do início de exercício no cargo de Supervisor
de Ensino), na F/N: 02/III, com reenquadramento na F/N: 02/IV, nos termos da LC
958/04.
6. O integrante
da classe de suporte pedagógico que se encontra no nível IV e que preencheu os
requisitos para a evolução funcional, terá direito ao benefício a partir de que
data?
Resposta: Observar que a Escala de Vencimentos da
Classe Suporte Pedagógico foi alterada a partir de 01/09/2004. Se o interessado
preencheu os requisitos antes dessa data, terá primeiro a Evolução Funcional do
nível III para o IV e retificação do reenquadramento da LC 958/04, a partir de
01/09/2004, do nível IV para o nível V.
7. Se foi beneficiado pela via acadêmica, deverá cumprir o interstício,
previsto para o seu nível, para requerer a Evolução Funcional pela via não
acadêmica?
Resposta: Sim,
porém, se, pelo contrário, for beneficiado pela via não acadêmica, poderá
requerer a Evolução Funcional pela via acadêmica, dispensando o interstício.
8. O integrante
do QM que possui outras licenciaturas, estas podem ser consideradas para fins
de evolução funcional pela via não acadêmica, no fator aperfeiçoamento?
Resposta: Sim.
Exemplo
1:
PEB-II, de Matemática, que tem uma outra licenciatura em Pedagogia.
Matemática:
Utilizou para ocupar o cargo/função,
Pedagogia:
pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica.
Exemplo
2: Diretor
de Escola, com licenciatura em Letras e Complementação Pedagógica.
-
A
Pedagogia: utilizou para prover o cargo
-
Letras:
pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica
Exemplo
3: Diretor
de Escola que possui Bacharelado com plenificação em Letras e diploma de
Pedagogia.
-
A
Pedagogia: utilizou para prover o cargo,
-
Bacharelado
com plenificação em Letras: pode utilizar para evoluir pela via não acadêmica
9. Que significa
validade aberta do Fator Aperfeiçoamento?
Resposta: No Fator aperfeiçoamento
abre-se a vigência para Doutorado, Mestrado (área não específica), Licenciatura
Plena, Bacharelado e Licenciatura por complementação. Isto significa que
deverão ser aceitos todos os documentos, inclusive os anteriores a 01/02/1998.
10. Poderão ser aceitos documentos expedidos
por instituições de ensino superior de outros Estados?
Resposta:
Sim
11. Se teve Evolução Funcional pela via não
acadêmica usando os créditos de pós-graduação, poderá utilizar, posteriormente,
o título de Mestre ou de Doutor para fins de Ev. Funcional pela via acadêmica?
Resposta: Sim.
D-CURSOS
Observação: As
respostas abaixo foram fornecidas pela CENP.
12. O curso de extensão cultural: Um salto
para o futuro vale para fins de Evolução Funcional?
Resposta: Sim.
13. E o curso Teia do Saber?
Resposta: Sim. No
Projeto Básico, a previsão foi de, no mínimo, 02 módulos e máximos de 05
módulos, de 40 horas cada e são homologados pela CENP.
14. Cursos do Circuito Gestão são válidos?
Resposta: Sim. Houve certificação
constando a homologação pela CENP.
15. Cursos PEC deverão ser aceitos?
Resposta: Somente os Certificados do
Curso de Extensão Universitária (da USP). Atualização: PEC-Programa de Educação
Continuada:- Construindo Sempre - USP- Aperfeiçoamento de Professores-PEB-II-
Expedido em 10 de Abril de 2003-Contrato Nº. 007/2002-CENP- Nº. 097/0400/2002.
Obs. - Os certificados emitidos são
válidos apenas para fins de currículo.
-
Não
confundir com o Curso PEC FOR PROF, pois tiveram direito ao
enquadramento no nível IV, pela Evolução. Funcional via acadêmica. Se não foi
possível a utilização deste curso para evolução pela via acadêmica - porque já
estava no nível IV, por exemplo - poderá
utilizá-lo para evoluir para o nível V pela via não acadêmica.
16. Atestados ou Declarações de
conclusão de cursos são válidos?
Resposta: Não
17. Certificado de conclusão de curso como
aluno especial da USP tem validade?
Resposta: Sim
18. No Quadro I – Fator Atualização, a
coluna de pontos vale para todos os componentes?
Resposta: Sim.
Por exemplo:
Cada um dos dez componentes emitidos a partir de 01/02/1998 e, homologados pela
CENP terá a seguinte pontuação:
Se a carga
horária for de:
-
30 a 59 horas valem
3,0 pontos;
-
de
60 a 89
horas, vale 5,0 pontos;
-
de
90 a 179
horas vale 7,0 pontos e
-
carga
horária igual ou superior a 180 horas vale 9,0 pontos.
19. PEB II com
Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é
possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o
certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para
evoluir no outro?
Resposta: Nas duas situações a resposta é
não.
20. PEB II
aposentado e hoje PEB II-OFA. O certificado de aprovação em concurso do cargo
que está aposentado poderá ser computado para fins de evolução pela via não
acadêmica?
Resposta:
Sim, desde que o Certificado de aprovação seja posterior a 01/02/98.
21. Como
avaliar/considerar os livros que o integrante do QM tenha publicado?
Resposta:
Todos os componentes do Fator Produção Profissional devem ser analisados tendo
como respaldo os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 49.394/05, assim o Parecer do
Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino deverá verificar se o livro, ou
qualquer outro componente constante do Quadro III da Resolução SE 21/05, está
inserido na proposta pedagógica da unidade escolar e planos de trabalho das
Diretorias de Ensino e que tenha contribuído para a melhoria da prática da sala
de aula.
22. Cursos de
informática, com carga horária superior a 30 horas, deverão ser considerados
para evolução pela via não acadêmica no fator atualização?
Resposta:
Sim, desde que esteja relacionado com seu campo de atuação e Homologado pela
CENP.
23. Quais os
critérios para a aceitação dos certificados de aprovação em concurso público
estadual?
Resposta:
Inicialmente verificar se o certificado apresentado não é o do cargo ocupado
pelo requerente e, tendo em vista a definição de campo de atuação, para fins de
Evolução Funcional pela via não acadêmica, no artigo 3º do Decreto 49.394/05,
aceitar os certificados apresentados na seguinte conformidade:
-
PEB
I – certificados de aprovação em concurso de PEB I, de PEB II (exceto das
disciplinas específicas do Ensino Médio) e suporte pedagógico;
-
PEB
II – certificados de aprovação em concurso de PEB I, PEB II de sua área
curricular e suporte pedagógico;
-
Suporte
Pedagógico: certificados de PEB I, PEB II e suporte pedagógico.
Seguem
abaixo, esclarecimentos a respeito do item 19, das Questões sobre
Evolução Funcional, referente ao mês de maio/2005.
19. PEB II com
Licenciatura Plena em Letras, é titular de cargo em Português e Inglês, é
possível utilizar a licenciatura de um cargo para evoluir no outro? E o
certificado de aprovação em concurso de um cargo pode ser utilizado para
evoluir no outro?
Resposta: Se o interessado acumula cargos
de PEB-II e se tiver apenas uma licenciatura plena, não poderá utilizar
esse título para fins de Evolução Funcional, pois, o mesmo constituiu em base
para o provimento dos seus cargos. (Parágrafo único, do Artigo 7º, do Decreto
nº 49.394/2005).
Quanto
aos dois certificados de aprovação em concurso público poderá utilizar o do 1º
cargo para evoluir no 2º cargo e vice-versa.
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Ao Grupo de Trabalho
responsável pela Evolução Funcional pela via não acadêmica:
Seguem
abaixo, perguntas e as respectivas respostas mais comuns.
1. Qual a
legislação referente aos interstícios?
Resposta: É a seguinte:
A)
Artigos 22 e 23 da LC 836/97:
Artigo
22- Estabelece os interstícios mínimos exigidos para cada classe e para cada nível, devendo computar
sempre o tempo de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado.
Artigo
23: Estabelece os afastamentos que interrompem o interstício:
Ø para prestar
serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da
União, de outro Estado ou de Município;
Obs. Afastamento
junto à municipalização não interrompe o interstício.
Ø para prestar serviços
junto a órgão de outro Poder do Estado;
Ø para prestar
serviços junto a outra Secretaria de Estado;
Ø junto aos órgãos
que compõem a estrutura básica da SE, para desempenho de atividades não
correlatas às do Magistério;
Ø para freqüentar
cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no
País ou no exterior.
Ø licenciado para
tratamento de saúde, da própria pessoa ou de pessoa da família, por prazo
superior a 6 (seis) meses (contínuos ou não)
B)
Artigo 13, do Decreto nº. 49.394/05:
“Artigo
13_ O integrante do quadro do magistério, quando nomeado para outro cargo da
mesma carreira, poderá computar, para fins de cumprimento do
interstício.... o tempo de efetivo exercício exercido no cargo anterior.”
2)
Quais são os critérios para a contagem do tempo?
Resposta: Os critérios
são os mesmos utilizados para fins de concessão do adicional por tempo de
serviço (ATS).
3)
Que se entende por classe, na LC 836/97 ?
Resposta:
Classe
é o conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual
denominação.
Exemplos:
Classe de PEB-I, Classe de PEB-II, Classe de Diretor de Escolar e Classe de
Supervisor de Ensino.
4)
Qual é o período a ser considerado para a contagem do tempo?
Resposta: Segue abaixo,
quadro demonstrativo de cada situação e como contar o tempo para fins de
cálculo do interstício.
Situação
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Como contar o tempo
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1) OFA admitido e dispensado em
vários períodos.
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Conta o tempo de efetivo exercício
exercido em cada admissão e em cada função-atividade, até o dia anterior de
cada dispensa.
Obs. Leva o nível se a dispensa for do
tipo 3 (dispensa a critério da Administração).
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2) OFA nomeado para cargo de mesma
denominação
Ex: PEB-I ACT para PEB-I cargo
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Leva o nível e conta o tempo na
função-atividade anterior.
(§ 3º do artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004)
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3) OFA nomeado para
cargo de outra denominação
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Não leva o nível e não conta o tempo de OFA, conta somente a partir do
exercício do cargo.
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4) Titular de cargo nomeado
para cargo de mesma denominação
Ex: PEB-II cargo para PEB-II cargo
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Não leva o nível e não conta o tempo
exercido no cargo anterior.
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5) Titular de cargo nomeado
para cargo de outra denominação
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Leva o nível e conta o tempo exercido
no cargo anterior conforme artigo 13, do Decreto 49.394/2005
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Obs:
Ø Não considerar
nenhum tempo anterior a 01/02/1998;
Ø Para a classe
de suporte pedagógico a data 01/09/2004, não deve ser considerada,
pois, se trata de reenquadramento.
Ø O tempo para
fins de interstício deverá ser contado até completar os anos exigidos para cada classe e nível (4, 5 ou 6 anos),
devendo constar no roteiro o período considerado: ...........dias (bruto) ,
de ....../...../.... a .../...../......
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5) Os pontos que
excederem a pontuação mínima exigida poderão ser computados para efeito de nova
evolução funcional?
Resposta: Sim, somente
para a mesma classe.
De acordo com o
Artigo 12, do Decreto 49.394/2005, os pontos que excederem a pontuação mínima
exigida na passagem para o nível superior da respectiva classe, poderão ser
computados para efeito de nova evolução funcional.
Orientação: Alertamos para
o seguinte: O fator Produção Profissional, tem o peso 2 nos níveis
iniciais e peso 4 nos níveis finais.
Portanto, se não
precisar utilizar algum documento desse fator nos níveis iniciais é mais vantajoso
para o interessado, utilizá-lo nos níveis finais.
Por exemplo:
PEB-I- efetivo, do nível II, possui 04 certificados de cursos homologados pela
CENP, de 30 horas/cada e l (um) certificado de aprovação em concurso público
estadual, que não utilizou para o provimento do seu cargo.
Bastam os 4
cursos para obter o benefício da evolução funcional:
4 cursos x 3,0
pontos x peso 4= 48,0 pontos
Pontuação mínima
exigida: 40 pontos
Pontos
excedentes a serem utilizados na próxima evolução: 18,0 pontos.
Os 10,0
pontos do certificado não deverão ficar como pontos excedentes, pois, nos
níveis finais, com o mesmo certificado, conseguirá 20,0 pontos.
6.
No Fator Atualização, somente os cursos com carga horária de 90 a 179 horas poderão ser
aceitos?
Resposta: Não.
Ø No Quadro I, da
Resolução SE-21/2005, foram arrolados 10 componentes do Fator Atualização: os
pontos constantes na segunda coluna se referem
a cada um dos componentes, conforme segue:
Para cada
componente, com carga horária
-
de
30 a 59
horas, vale 3,0 pontos;
-
de
60 a 89
horas= 5,0 pontos;
-
de
90 a 179
horas= 7,0 pontos; e
-
de
igual ou superior a 180 horas= 9,0
pontos.
7.
Diploma de bacharel em Geografia, com licenciatura plena em Geografia ou
História, poderá ser aceito para fins de evolução funcional pela via não
acadêmica?
Resposta: Bacharelados
que serviram de base para a licenciatura plena não deverão ser aceitos.
8.
Integrante do QM que tem artigo publicado na “internet”, em revistas ou
jornais, qual a documentação a ser anexada ao processo?
Resposta: a) Declaração
do Diretor de Escola;
b)
Despacho/Informação ou Declaração do Dirigente Regional de Ensino.
c)
Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, após análise à luz do disposto no
item 3.3. da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25, publicada no DOE de
26/04/2005 e dos documentos das alíneas “a” e “b”.
9) Por que o artigo 27 determina: “...
ou no último nível da nova classe, se não houver a devida correspondência”?
Resposta: Porque para as classes de suporte
pedagógico, o nível V passou a existir somente a partir de 01/09/2004.
Portanto, leva primeiro o nível IV, a
partir do exercício no novo cargo, com reenquadramento pela LC 958/04, a partir
de 01/09/2004, no nível V.
Exemplo: No enquadramento da LC 836/97, era
PEB-I-SQC-II, no nível V e foi nomeado Diretor de Escola, a partir de
02/02/2002.
Aplicando o artigo 27, da LC 836/97,
alterado pela LC 958/2004, fica enquadrado, a partir de 02/02/2002, no nível IV
e reenquadrado no nível V.
10)
A partir de que data, a vigência será a partir da data do requerimento?
Resposta:
A partir da data da publicação do Decreto nº. 49.394, no DOE de 23/02/2005.
Somente
o integrante do QM que completar os requisitos necessários (interstício e
documentação) até 23/02/2005, terá a vigência estabelecida de
conformidade com o item 5.3 da Instrução Conjunta CENP/DRHU, supracitada.
Caso
contrário, a vigência será a partir da data do requerimento, entregue ao
superior imediato e devidamente protolocado.
11) Orientações gerais:
a)
Quanto ao requerimento:
Ø Não deverá
conter rasuras.
Ø Não deverá haver
divergências no nome do (a) interessado(s): PAEF, PAPC e peças componentes do
processo de evolução funcional.
Ø Quanto à relação
de documentos apresentados (anexo ao requerimento),
b)
Quanto aos documentos:
Ø Não relacionar e
nem juntar ao processo, documentos anteriores a 01/02/1998.
Ø Exceção: Documentos
anteriores a 01/02/1998, que deverão ser aceitos são apenas os seguintes
componentes do Quadro II - Fator Aperfeiçoamento:
-
Curso de pós-graduação de área não
específica; doutorado/ mestrado;
-
licenciatura plena;
-
bacharelado; e
-
licenciatura por complementação.
Ø Validade aberta
significa que o documento é valido mesmo que o curso tenha sido concluído em
data anterior a 01/02/1998.
Ø Bacharelado:
aceitar diplomas, tais como: de Medicina, Odontologia, Serviço Social, Direito,
Informática e Administração de Empresas, desde que relacionado com a sua área
curricular.
Obs.
Exemplo: Diploma de bacharel em Letras, Pedagogia, e outros que serviram de base para a licenciatura
plena, não deverão ser aceitos.
Ø Os documentos
não pontuados, portanto, inválidos não deverão constar no processo de Evolução
Funcional.
A Diretoria de Ensino deverá
providenciar o desentranhamento dos mesmos.
Tabela de Componentes:
1 – FATOR ATUALIZAÇÃO
·
Ciclos de Palestras
·
Conferências e/ou
ciclo de conferências
·
Vídeo-conferência
·
Congressos
·
Cursos (com ou sem
oficinas)
·
Encontros
·
Fóruns
·
Seminários
·
Ciclo de Estudos
·
Simpósios
·
Outros
2-FATOR APERFEIÇOAMENTO
·
Pós-graduação em
área não específica – Doutorado
·
Pós-graduação em
área não específica – Mestrado
·
Pós-graduação –
Especialização (Mínimo 360 hs, inclusive MBA)
·
Aperfeiçoamento
(Mínimo 180hs)
·
Extensão
Universitária/Cultural
·
Créditos de Cursos de
Pós-graduação
·
Licenciatura Plena
·
Bacharelado
·
Licenciatura por
complementação
3-FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL
·
Livros – Único autor
·
Livros – Até três autores
·
Livros – Mais autores
·
Artigos
·
Software Educacional e Vídeo
·
Documento de Estudo e Pesquisa
·
Aprovação em Concurso Público
Orientações para a elaboração dos documentos que formarão
o Processo de Evolução Funcional-Via Não Acadêmica.
A) Legislação
·
LC 836/97 alterada pela LC 958/04.
·
Decreto 49.394, de 22/02/2005. (ver no site da
Diretoria de Ensino- Link Pessoal)
·
Resolução SE nº. 21/2005, DOE de 31/03/2005.
(idem).
·
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005.
(idem).
B) Campo
de Atuação
·
Docentes:
PEB-I e PEB-II.
·
Suporte Pedagógico:
1)- Diretor de Escola.
2)- Supervisor de Ensino.
·
ATENÇÃO:- A EVOLUÇÃO FUNCIONAL PEÇA
VIA-NÃO ACADÊMICA SÓ É SOLICITADA E CONCEDIDA NO CARGO/FUNÇÃO EM QUE O (A) INTERESSADO (A) SE
ENCONTRA CLASSIFICADO. QUANDO MUDAR DE CARGO/FUNÇÃO, PERDERÁ A EVOLUÇÃO, MAS
PODERÁ SOLICITÁ-LA NOVAMENTE NO NOVO CARGO/FUNÇÃO.
C) Os
Documentos apresentados pelos interessados deverão estar enquadrados dentro dos
seguintes fatores:-
1)-Fator de Atualização
2)-Fator de Aperfeiçoamento
3)-Fator de Produção
Profissional
1)-Fator de Atualização:-
Pertencem a
este FATOR os cursos com o mínimo de 30 horas de duração;
Deverão
obrigatoriamente estar homologados pela CENP. (não terão validade
sem esta homologação). Antes de fazer o curso os interessados deverão
verificar junto à instituição que o desenvolverá, se será homologado pela CENP.
“Se não for, não deverão fazê-lo”. (se quiser que tenham validade para a
Evol. Func. Não Acad. é obvio).
Deverá
constar “obrigatoriamente” nos certificados destes cursos:
I-
“o registro da data da expedição do documento.
II-
“o registro do período de realização do curso”
Obs: se não constar todos
estes itens, o certificado não será aceito. “Não adianta
insistir”.
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