O que muda na previdência?
A Câmara dos Deputados aprovou esse mês uma das emendas da Medida Provisória 664/14, que cria uma alternativa ao fator previdenciário: a regra 85/95.
Ela estabelece que o trabalhador receba seus proventos integrais, conforme o modelo que está na imagem. O cálculo da aposentadoria será feito da seguinte forma: a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85 anos para a mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor.
Pelo fator previdenciário, por exemplo, um homem com 54 anos de idade, que tem uma média salarial de R$ 3.000,00, se aposentaria ganhando R$ 2.025 (Fator previdenciário de 0,675), tendo contribuído durante 38 anos. Na nova regra, ele poderá trabalhar por mais 3 anos, para que a soma de sua idade + o tempo de contribuição seja igual ou superior a 95, e assim receber uma aposentadoria integral.
O texto agora segue para aprovação no Senado.
Confira no quadro e compartilhem.
Descrição da imagem para cego ver: arte com fundo laranja e dois quadros explicando e fazendo um comparativo à antiga e nova regra.
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