DOE.- 15/05/201 PAG.90
– SEÇÃO I.
Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar
estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar
estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual
nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição
para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia
30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir
relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo §
2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos
(1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou
administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos
termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº
55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de
assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a
07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h
do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição
será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento
de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço
eletrônico http://drhunet. edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da
Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o
Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados
relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a
prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na
prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará
a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva
área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de
Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor
de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação
diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou
função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em
cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação,
no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências
da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo
de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará
uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa
realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação,
poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na
disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza
por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de
dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será
classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto
no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no
presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do
presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa
condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro
Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré
inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas,
locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre
os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro
do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na
Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de
múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de
atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte
Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida
para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas
disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe,
séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas
das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas:
Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação
Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas
das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e
Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da
moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas,
obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no
processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos.
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