A todos os Professores e Profissionais da área de Matemática:
“DIA ESTADUAL DA MATEMÁTICA”
LEI Nº 14.401, DE 12 DE ABRIL DE 2011
(Projeto de lei nº 263/10, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
Institui o “Dia Estadual da Matemática”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Matemática”,
a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.
LEI Nº 14.401, DE 12 DE ABRIL DE 2011
(Projeto de lei nº 263/10, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
Institui o “Dia Estadual da Matemática”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Matemática”,
a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.
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