A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista do que dispõe o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022 e considerando o Comunicado UCRH nº 01/2022, comunica que:
I - Os servidores, em exercício nas unidades escolares, Diretorias de Ensino e órgãos centrais da Secretaria da Educação deverão, a partir de 06-01-2022 até o dia 10-01-2022, incluir um dos documentos abaixo relacionados, digitalizado em PDF, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED:
a) cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou COMUNICADO GGP-CON n 01.2022
b) atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
II - O servidor deverá enviar cópia em PDF do comprovante de vacinação das duas doses (AstraZeneca, Coronavac, Pfizer) ou dose única (Janssen), não sendo necessário neste momento a comprovação da dose de reforço.
III - Conforme o Comunicado UCRH nº 01/2022, caso o servidor esteja licenciado ou em férias, a cópia do comprovante poderá ser enviada em até 05 (cinco) dias corridos após seu retorno ao trabalho.
IV - O tutorial de inclusão do comprovante exigido pela legislação será disponibilizado, a partir do final do dia 05/01/2022, pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula - CITEM.
IV – Em razão disso, o superior imediato deverá comunicar os servidores sob a sua tutela da necessidade de incluir o documento exigido na SED, os quais ficarão sujeitos à apuração de eventual responsabilidade disciplinar e ao registro de ausência ao serviço, em razão de impedimento legal de ingresso na unidade em que trabalha.
V – Cabe ao superior imediato também verificar se os servidores apresentaram corretamente o documento exigido na legislação, e, caso seja necessário, solicitar a alteração do documento correspondente, desde que esteja dentro do prazo legal.
VI – Após o esgotamento do prazo (10/01/2022), será disponibilizada funcionalidade na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, validação dos documentos incluídos pelo servidor na SED, de acordo com orientações fornecidas pela Coordenadoria Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula - CITEM, para adoção de providências quanto à apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
Ressalta-se que os cidadãos, inclusive os servidores da Secretaria da Educação, podem obter a comprovação da imunização contra a Covid-19 pelo aplicativo ou plataforma do Poupatempo, no qual pode ter acesso a versão digital da carteira de vacinação (PDF), que conta com as mesmas informações do modelo impresso entregue nas unidades de saúde.
Além do Poupatempo, serão aceitos os comprovantes disponíveis nos aplicativos do ConecteSUS ou, no caso de quem tenha sido vacinado na Capital, e-saudeSP.
Por fim, informamos que, além deste comunicado, as unidades escolares, as Diretorias de Ensino e os órgãos centrais da Secretaria da Educação devem observar também as orientações traçadas no Comunicado UCRH nº 01/2022 (em anexo).
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos solicita aos Senhores Coordenadores e Dirigentes que retransmitam este Comunicado aos Diretores de Escola, Diretores de Departamentos, Centros e Núcleos para ciência e providências.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
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