‘’Artigo 2º ……………………………………………….
I - início do ano letivo: 08 de fevereiro;
II - encerramento do 1º semestre: 08 de julho;
III - início do 2º semestre: 26 de julho;
IV - término do ano letivo: 22 de dezembro;
VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 e 20 de abril; 11 e 15 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII - 1º bimestre: de 8 de fevereiro a 16 de abril;
VIII - 2º bimestre: de 22 de abril a 08 de julho;
IX - 3º bimestre: de 26 de julho a 08 de outubro;
X - 4º bimestre: de 13 de outubro a 22 de dezembro.
§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o
§1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 09-07-2021 a 23-07-2021.” (NR)
’Artigo 3º ………………………………………………
II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:
b) 2ª reunião: até 08 de julho;
d) 4ª reunião: até 22 de dezembro.
III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:
c) 28 de junho a 08 de julho;
e) 13 a 22 de dezembro.” (NR)
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