SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERÁ NO DIA 30/10/2020:
DECRETO Nº 65.257, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração estadual, Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2020
DOE DE 20/10/2020 EXECUTIVO I PÁGINA I
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